SóProvas


ID
1854058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas no mesmo processo administrativo em curso perante a Administração Pública Federal. No curso do feito, Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito. Nos termos da Lei n° 9.784/1999, a conduta da Administração Pública Federal está

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9784


    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.


    (...) Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu o processo (...)


    (d) Incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou


    Ou seja, A administração em disposto do paragrafo em destaque não poderia extinguir o processo, visto que, só poderá atingir a quem tenha formulado, que no caso foi Manoel.


    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


  • D

    Quando tem desistência de um interessado num processo administrativo, só atinge a quem decidiu desistir, não aos outros interessados. E se alguém quiser desistir, não vai prejudicar a continuidade do processo, quando o interesse público exige.

  • No caso do Ricardo, a administração pode prosseguir com o processo.  

    Art. 51 § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • No meu humilde entendimento, a FCC interpretou errado a letra da lei do art. 51, § 2º. 



    O artigo citado, em nenhum momento, veda a desistência da parte, apenas diz que, havendo interesse público, a adm. pública pode dar prosseguimento ao processo, ainda que o interessado tenha optado pela sua desistência ou renúncia.
  • Também achei incorreto o gabarito da questão no que tange ao segundo item, assim como o colega André.

    A pessoa (no caso "Ricardo") pode desistir à vontade do processo. Se a adm publica quiser dar prosseguimento à ação, pode fazê-lo inclusive através do ministério público, mas não pode obrigar a pessoa a permanecer no processo como diz a alternativa.


    A questão diz claramente que "Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração". Isso é falso, pois a Administração não pode negar que Ricardo desista do processo. O que pode negar é que Ricardo tenha exigido o encerramento do processo, sem opção de continuidade pela Adm Publica.

    Questão merece anulação.

  • Lei 9784/99

      Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

      Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Logo no primeiro caso a conduta da Administração Pública Federal foi INCORRETA (conforme parágrafo primeiro), no segundo caso a conduta foi correta devido ao interesse público, portanto Gabarito: D

  • DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Questão mal formulada, vc tem q entender o que ele quer perguntar... 

    a unica q se encaixa é letra D

  • DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

     

  • Por eliminção acaba acertando, mas a Adminstração não pode negar a desistência do Ricardo, ele pode desistir e o processo continuar se for de interesse público.

  • 9784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

  • não entendi... nos 2 casos não estaria incorreto?? o primeiro porque a adm. publica não deveria estender a desistencia, por haver outros participantes no processo (art.51); e o segundo, porque o Ricardo poderia desistir do porcesso, mas a adm. poderia continuar caso o processo seja de interesse público. 

     

    alguem poderia explicar? Obrigada 

     

  • Gente, eu marquei por eliminação. Por que a meu ver ambos os casos estão errados. Tem umas questões que pelo amor de Deus!

  • ART 51* 

    P1* HAVENDO VÁRIOS INTERESSADOS, A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA A FORMULADO.

  • FCC querendo ser CESPE.

  • Questão deliciosa!

  • Pessoal, esta questão é interpretação de texto

  • pra mim, questão passível de recurso...ela induz o candidato a erro. 

  • Pessoal, a questão está correta sim e o segundo caso da questão é plenamente possível, o que deve ser analisado é o fato de a desistência do processo pela parte gerar uma setença sem resolução de mérito. Portanto, caso o autor desista da ação, mas a parte requerida, no caso da questão a Administração pública, queira o prosseguimento da ação, o autor é obrigado a continuar no processo, pois a parte requerida tem interesse que seja proferida uma setença COM resolução de mérito

  • Na minha opinião, a partir do momento que o examinador escreve: "...a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração", o "o que" está fazendo papel de sujeito e retomando o termo "pedido". Dessa forma, o sentido é que a Administração Pública NEGOU O PEDIDO que Ricardo fez, o que é simplesmente ridículo, já que ele pode desistir se quiser e a Adm. Pública não tem nada a ver com isso. Já se ela quiser prosseguir com o processo, isso é um problema dela, mas NEGAR o PEDIDO de desistência, isso ela não pode. 

    Erro crasso de gramática. Sem comentários.

  • De início, tive o mesmo raciocínio do colega André Julião, mas depois de ler o comentário do colega Anderson Dias, penso que ele pode ter razão. Basicamente, é o mesmo raciocínio do processo civil, em que, depois de apresentada a defesa, a homologação da desistência do autor depende da concordância do réu, que tem o direito a uma decisão de mérito, se não quiser aceitar a desistência.

     

    Como estou sem tempo para pesquisar no momento, vou acompanhar os comentários...

     

    Já adianto que parece que a Di Pietro não aborda a questão no seu manual.

  • BANCO DE DADOS da FCC-  FUNDAÇÃO CORTA e COLA !!! Mesma questão. Só trocou a CAROLINA pelo RICARDO ...

     

    (FCC - AJ/TRT 19/2014) Em determinado processo administrativo, a única parte
    interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção
    do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário
    o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido.
    No segundo
    processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido
    formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto,
    estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal
    pleito. Nos termos da Lei nº 9.784/99, a postura da Administração pública está:


    a) correta no primeiro processo e incorreta no segundo.
    b) incorreta nos dois processos administrativos.
    c) correta nos dois processos administrativos.
    d) incorreta no primeiro processo e correta no segundo.
    e) correta no primeiro tão somente se Carolina concordar com o prosseguimento do
    feito, e correta no segundo.

     


    PARABÉNS ao comentário do Prof. Herbert Almeida: para resolver essa questão, devemos dar uma analisada no art. 51
    da Lei de Processo Administrativo:

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total
    ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos
    disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
    somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
    prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que
    o interesse público assim o exige.
    Agora, vamos analisar cada caso:
    (i) Em determinado processo administrativo, a única parte interessada,
    Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção do
    processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender
    necessário o prosseguimento do processo, em razão do interesse público
    envolvido – nesta situação, a Administração agiu corretamente, uma vez
    que o interesse público pode justificar o prosseguimento do processo (art.
    51, §2º);
    (ii) No segundo processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu
    a desistência do pedido formulado, o que foi acolhido pela Administração
    extinguindo o feito e, portanto, estendendo o pedido de desistência
    também à outra parte interessada que não fez tal pleito – neste caso, a
    Administração agiu de forma errada, pois a desistência deveria atingir
    somente quem a formulou.
    Assim, no primeiro caso, a Administração agiu corretamente; enquanto, no
    segundo, agiu de forma errada (letra A).
    Gabarito: alternativa A.

    PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).

  • Gabarito - Letra d)

     

    Lei 9.784/99

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1° Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO D 

     

    Havendo vários interessados, a desistência/renuncia ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO (caso do Manoel)

     

    A desistência/renúncia NÃO prejudica o andamento do processo se a Adm. considerar que o interesse público o exige (caso do Ricardo)

  • FCC querendo ser CESPE! Jamais serão.  

    " No meu humilde entendimento, a FCC interpretou errado a letra da lei do art. 51, § 2º. 

    O artigo citado, em nenhum momento, veda a desistência da parte, apenas diz que, havendo interesse público, a adm. pública pode dar prosseguimento ao processo, ainda que o interessado tenha optado pela sua desistência ou renúncia.""

     

    COMO ASSIM PODERÁ HAVER NEGAÇÃO???????

  • Juarez também entendi dessa maneira.

    Sendo que na letra da lei afirma que:

    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    O que não prejudicará o andamento do processo, caso seja de interesse público.

    E como a questão nos informa que a administração NEGOU a desistencia do interessado e considera como certa?

  • Caso 1: a desistência afeta apenas a parte que desistiu; Caso 2: pode a parte desistir, entretanto a desistência não impede o andamento do processo caso a administração entenda ser do interesse público sua continuidade.
  • Mas, gente, a partir do momento que a questão diz que Ricardo desistiu do seu pedido e isso foi NEGADO pela Administração, a única conclusão possível é: a Administração não permitiu que Ricardo desistisse, o que está errado. Esse é o ponto. Examinador quis dizer uma coisa, mas disse outra completamente errada.

  • Utilizando-me da eliminação, marquei a D, mas concordo que a questão está mal formulada! 

    A lei não veda que a parte desista da representação e nem lhe nega esse direito, mas apenas afirma que caso haja interesse público, a ação poderá seguir seu fluxo. 

    Hoje em dia, mais difícil que aprender o conteúdo, é prever o que o examinador pensava quando redigiu a questão.

  • Questão passível de anulação, uma vez que não há alternativa que enquadre a resposta correta. 

     

    O examinador ao proferir que a administração negou o pedido de desistência da parte interessada do processo contrariou os preceitos contidos na lei que regula a matéria de fato, pois de acordo com a literalidade da lei temos: 

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    Haja vista que a Lei não retratou ressalvas quanto ao direito de desistência do processo. Entretanto, o legislador ditou no mesmo artigo que nos processos cujo interesse público seja superveniente ao prosseguimento do processo, ele tramitará normalmente sem prejuízos ocasionados pela renúncia do interessado. Conforme segue abaixo: 

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    FuckCoCê. 

  • Vide Q361108. Questões idênticas. GAB: D

  • Orar pra não vir uma dessa na prova e vida que segue =(

    entendi nada!

  • 2017
    Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado. A propósito do tema e, nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que 
      b) a desistência atingirá somente Rúbia. 

     

  • Lidiane leia a lei seca...
  •  A questão deveria ter sido anulada, estando claramente mal formulada, pois vai de encontro (contra) o que está previsto na Lei 9784/99. A letra D seria o gabarito ou senão a letra E, pois fala exatamente da desistência do processo.

     (Art. 51) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

     

  • Giane Maria, mas o gabarito é a letra D, conforme o art. 51,  §1º da lei 9784/99 que vc mesma citou. Qual é seu inconformismo?

  • Daniela Moraes, podemos admitir que, por eliminação,  a letra "d" seria a correta, mas nota-se também que a questão deixa dúvidas, pois é bem mafiosa ,como a maioria do pessoal percebeu. 

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Quem acertou essa questao tem que estudar muito essa lei ainda!

  • Deu pra responder, mas o segundo caso tbm tá incorreto, veja:

    "Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração" > Agora lascou, e adm vai obrigar o cara a continuar no processo? Ele pode sim desistir e ela não pode negar, PORÉM a questão é que a Adm pode dar continuidade ao processo, o que ela não pode é obrigar o cara a continuar, ele pode desistir sim. Então ficou meio estranha a questão.

  • André Julião acertou em cheio! Não há nenhuma vedação à desistência! A administração pode dar continuidade ao feito, mesmo havendo pedido de desistência ou renúncia. Mas NEGAR o pedido de desistência é outra coisa, completamente distinta.

  • Concordo com o ANDRE JULIAO !. Uma coisa é a adm continuar por conta propria com o andamento do processo , outra  é o interessado desistir do pr ocessso.

  • "... Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito."

     

    Conforme a Lei 9784, Art. 51, § 2°:

     

    "A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."

     

    Não há o que se falar em exame de mérito quanto a pedido de desistência ou renúncia do interessado já que não há prejuízo quanto ao prosseguimento do processo. Mas na falta de uma alternativa mais correta, e por eliminação, a menos errada é a alternativa D. 

     

  • TEM COISA ERRADA AÍ, MAS VOU FINGIR QUE NÃO VI!

    GABARITO D

     

  • Foi o estagiário que formulou essa questão!

  • Desistir a parte pode. O que ela não pode é fazer com que isso gere o arquivamento do processo, que seguirá, verificado o interesse público.
  • A letra D seria aqui a menos "errada". 

     

  • Gabarito D: 

     

    De acordo como comentário do professor Hebert Almeida (postado pelo colega Leo), Ricardo não poderá desistir do processo, pois a ADM não poderia permitir que ocorresse o arquivamento, já que o Ricardo é o único legitimado, ainda que vá de encontro ao § 2o do art 51 da 9784:

     

    " A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".

     

     Agora, a dúvida que não quer calar:

     

    Por que que a Adm não assume o polo ativo da demanda, já que se trata de interesse público????

     

    Já o professor Erick Alves comentou de forma diversa uma questão com o mesmo tema:

     

    17. (Cespe – Bacen 2013) O interessado que der início a um processo
    administrativo não poderá desistir do pedido formulado, devendo o processo tramitar
    até seu julgamento final.
    Comentário: Segundo o art. 51 da Lei 9.784/1999, o interessado pode,
    mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
    formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Tal desistência, contudo,
    não prejudica o andamento o processo, caso a Administração conclua que a
    matéria tratada seja de interesse público. E isso se dá em decorrência do
    princípio da oficialidade, pelo qual a Administração deve impulsionar o
    processo, ainda que instaurado pelo particular, e também do princípio da
    verdade material, pelo qual a Administração deve buscar a verdade dos fatos,
    ou seja, o que realmente ocorreu.

     

    Diante do impasse, melhor é analisar as alternativas e identificar a menos errada ou a mais certa... E sigamos inabaláveis...

     

    Bons estudos!

  • Isso só pode ser brincadeira. O examinador pensou uma coisa e fez outra. A AP não pode negar a desistência. Se o processo só tem um interessado, basta a AP seguir com o processo. Interpretaram a lei da forma que quiseram e o candidato que se arrombe.

  • Gab: D

     

    Concordo com os colegas, marquei a letra D pq era a menos errada.

  • Questão péssima.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Gab - D

     

    Lei 9784

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. 

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.  

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Quer dizer que o cara quer desistir e a Administração não deixa, é? kkk

  • Se parassem de caçar pelo em ovo, acertariam fácil!

    § 2  A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Próxima.

  • Comentário:

    No primeiro caso, a Administração agiu incorretamente, pois, segundo o art. 51, §1º da Lei, “havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado”. Ou seja, a Administração não poderia ter estendido a desistência de Manoel à outra parte.

    No segundo caso, a Administração agiu corretamente, pois, segundo o art. 51, §2º da Lei, “a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige”.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Alternativa correta: letra “d” (responde as demais alternativas). O processo administrativo, nos termos do art. 5º da Lei, pode ser iniciado de ofício ou a requerimento de interessado que deve apresentar, no mínimo, os dados exigidos no art. 6º da Lei e, ainda, ser feita por escrito – salvo os casos em que seja admitida a solicitação oral. O interessado que tenha provocado a instauração de processo administrativo pode desistir do pedido feito, total ou parcialmente, além de poder renunciar a direitos disponíveis. No caso de haver vários interessados, a desistência ou renúncia só atinge quem a fez. Mesmo tendo havido a desistência ou a renúncia, nos termos do art. 51 da Lei, a Administração pode prosseguir com o processo.

    Fonte: Livro Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais, Coleção Tribunais e MPU, Autor Leandro Bortoleto, 7ª edição, Editora Juspodivm.

  • Gab.: D

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

    A administração no PRIMEIRO CASO agiu INCORRETAMENTE pois se apenas Manoel desistiu, o processo deveria continuar para Manoela.

    Já no SEGUNDO CASO, a administração agiu CORRETAMENTE pois a desistência do interessado não prejudica o processo se houve interesse da administração pública.

  • FCC vacilou, a adm pode continuar o processo, não pode vedar a desistencia.

  • Ambas atitudes da Administração estão erradas. A FCC errou na elaboração das alternativas.

  • Gabarito letra D

    Art. 51 - Inc 2o: " A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."