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Letra (d)
L9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§
1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
somente quem a tenha formulado.
(...) Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu
o processo (...)
(d) Incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência
atinge somente quem a formulou
Ou seja, A administração em disposto do paragrafo em destaque não poderia extinguir o processo, visto que, só poderá atingir a quem tenha formulado, que no caso foi Manoel.
§
2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse
público assim o exige.
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D
Quando tem desistência de um interessado num processo administrativo, só atinge a quem decidiu desistir, não aos outros interessados. E se alguém quiser desistir, não vai prejudicar a continuidade do processo, quando o interesse público exige.
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No caso do Ricardo, a administração pode prosseguir com o processo.
Art. 51 § 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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No meu humilde entendimento, a FCC interpretou errado a letra da lei do art. 51, § 2º.
O artigo citado, em nenhum momento, veda a desistência da parte, apenas diz que, havendo interesse público, a adm. pública pode dar prosseguimento ao processo, ainda que o interessado tenha optado pela sua desistência ou renúncia.
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Também achei incorreto o gabarito da questão no que tange ao segundo item, assim como o colega André.
A pessoa (no caso "Ricardo") pode desistir à vontade do processo. Se a adm publica quiser dar prosseguimento à ação, pode fazê-lo inclusive através do ministério público, mas não pode obrigar a pessoa a permanecer no processo como diz a alternativa.
A questão diz claramente que "Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração". Isso é falso, pois a Administração não pode negar que Ricardo desista do processo. O que pode negar é que Ricardo tenha exigido o encerramento do processo, sem opção de continuidade pela Adm Publica.
Questão merece anulação.
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Lei 9784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita,
desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a
direitos disponíveis.
§ 1o
Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a
tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o
caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar
que o interesse público assim o exige.
Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o
processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar
impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
Logo no primeiro caso a conduta da Administração Pública Federal foi INCORRETA (conforme parágrafo primeiro), no segundo caso a conduta foi correta devido ao interesse público, portanto Gabarito: D
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DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Questão mal formulada, vc tem q entender o que ele quer perguntar...
a unica q se encaixa é letra D
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DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Por eliminção acaba acertando, mas a Adminstração não pode negar a desistência do Ricardo, ele pode desistir e o processo continuar se for de interesse público.
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9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
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não entendi... nos 2 casos não estaria incorreto?? o primeiro porque a adm. publica não deveria estender a desistencia, por haver outros participantes no processo (art.51); e o segundo, porque o Ricardo poderia desistir do porcesso, mas a adm. poderia continuar caso o processo seja de interesse público.
alguem poderia explicar? Obrigada
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Gente, eu marquei por eliminação. Por que a meu ver ambos os casos estão errados. Tem umas questões que pelo amor de Deus!
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ART 51*
P1* HAVENDO VÁRIOS INTERESSADOS, A DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA A FORMULADO.
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FCC querendo ser CESPE.
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Questão deliciosa!
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Pessoal, esta questão é interpretação de texto
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pra mim, questão passível de recurso...ela induz o candidato a erro.
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Pessoal, a questão está correta sim e o segundo caso da questão é plenamente possível, o que deve ser analisado é o fato de a desistência do processo pela parte gerar uma setença sem resolução de mérito. Portanto, caso o autor desista da ação, mas a parte requerida, no caso da questão a Administração pública, queira o prosseguimento da ação, o autor é obrigado a continuar no processo, pois a parte requerida tem interesse que seja proferida uma setença COM resolução de mérito
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Na minha opinião, a partir do momento que o examinador escreve: "...a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração", o "o que" está fazendo papel de sujeito e retomando o termo "pedido". Dessa forma, o sentido é que a Administração Pública NEGOU O PEDIDO que Ricardo fez, o que é simplesmente ridículo, já que ele pode desistir se quiser e a Adm. Pública não tem nada a ver com isso. Já se ela quiser prosseguir com o processo, isso é um problema dela, mas NEGAR o PEDIDO de desistência, isso ela não pode.
Erro crasso de gramática. Sem comentários.
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De início, tive o mesmo raciocínio do colega André Julião, mas depois de ler o comentário do colega Anderson Dias, penso que ele pode ter razão. Basicamente, é o mesmo raciocínio do processo civil, em que, depois de apresentada a defesa, a homologação da desistência do autor depende da concordância do réu, que tem o direito a uma decisão de mérito, se não quiser aceitar a desistência.
Como estou sem tempo para pesquisar no momento, vou acompanhar os comentários...
Já adianto que parece que a Di Pietro não aborda a questão no seu manual.
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BANCO DE DADOS da FCC- FUNDAÇÃO CORTA e COLA !!! Mesma questão. Só trocou a CAROLINA pelo RICARDO ...
(FCC - AJ/TRT 19/2014) Em determinado processo administrativo, a única parte
interessada, Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção
do processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender necessário
o prosseguimento do processo, em razão do interesse público envolvido. No segundo
processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu a desistência do pedido
formulado, o que foi acolhido pela Administração extinguindo o feito e, portanto,
estendendo o pedido de desistência também à outra parte interessada que não fez tal
pleito. Nos termos da Lei nº 9.784/99, a postura da Administração pública está:
a) correta no primeiro processo e incorreta no segundo.
b) incorreta nos dois processos administrativos.
c) correta nos dois processos administrativos.
d) incorreta no primeiro processo e correta no segundo.
e) correta no primeiro tão somente se Carolina concordar com o prosseguimento do
feito, e correta no segundo.
PARABÉNS ao comentário do Prof. Herbert Almeida: para resolver essa questão, devemos dar uma analisada no art. 51
da Lei de Processo Administrativo:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total
ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos
disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge
somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não
prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que
o interesse público assim o exige.
Agora, vamos analisar cada caso:
(i) Em determinado processo administrativo, a única parte interessada,
Carolina, requereu a desistência total do pedido formulado e a extinção do
processo, o que foi indeferido pela Administração pública, por entender
necessário o prosseguimento do processo, em razão do interesse público
envolvido – nesta situação, a Administração agiu corretamente, uma vez
que o interesse público pode justificar o prosseguimento do processo (art.
51, §2º);
(ii) No segundo processo, com duas partes interessadas, uma delas requereu
a desistência do pedido formulado, o que foi acolhido pela Administração
extinguindo o feito e, portanto, estendendo o pedido de desistência
também à outra parte interessada que não fez tal pleito – neste caso, a
Administração agiu de forma errada, pois a desistência deveria atingir
somente quem a formulou.
Assim, no primeiro caso, a Administração agiu corretamente; enquanto, no
segundo, agiu de forma errada (letra A).
Gabarito: alternativa A.
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Por considerar que o interesse público justifica a continuidade do feito, pois a administração deve tomar conhecimento de todos os elementos trazidos ao PAD).
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Gabarito - Letra d)
Lei 9.784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1° Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2° A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
#FacanaCaveira
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GABARITO D
Havendo vários interessados, a desistência/renuncia ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO (caso do Manoel)
A desistência/renúncia NÃO prejudica o andamento do processo se a Adm. considerar que o interesse público o exige (caso do Ricardo)
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FCC querendo ser CESPE! Jamais serão.
" No meu humilde entendimento, a FCC interpretou errado a letra da lei do art. 51, § 2º.
O artigo citado, em nenhum momento, veda a desistência da parte, apenas diz que, havendo interesse público, a adm. pública pode dar prosseguimento ao processo, ainda que o interessado tenha optado pela sua desistência ou renúncia.""
COMO ASSIM PODERÁ HAVER NEGAÇÃO???????
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Juarez também entendi dessa maneira.
Sendo que na letra da lei afirma que:
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
O que não prejudicará o andamento do processo, caso seja de interesse público.
E como a questão nos informa que a administração NEGOU a desistencia do interessado e considera como certa?
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Caso 1: a desistência afeta apenas a parte que desistiu;
Caso 2: pode a parte desistir, entretanto a desistência não impede o andamento do processo caso a administração entenda ser do interesse público sua continuidade.
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Mas, gente, a partir do momento que a questão diz que Ricardo desistiu do seu pedido e isso foi NEGADO pela Administração, a única conclusão possível é: a Administração não permitiu que Ricardo desistisse, o que está errado. Esse é o ponto. Examinador quis dizer uma coisa, mas disse outra completamente errada.
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Utilizando-me da eliminação, marquei a D, mas concordo que a questão está mal formulada!
A lei não veda que a parte desista da representação e nem lhe nega esse direito, mas apenas afirma que caso haja interesse público, a ação poderá seguir seu fluxo.
Hoje em dia, mais difícil que aprender o conteúdo, é prever o que o examinador pensava quando redigiu a questão.
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Questão passível de anulação, uma vez que não há alternativa que enquadre a resposta correta.
O examinador ao proferir que a administração negou o pedido de desistência da parte interessada do processo contrariou os preceitos contidos na lei que regula a matéria de fato, pois de acordo com a literalidade da lei temos:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Haja vista que a Lei não retratou ressalvas quanto ao direito de desistência do processo. Entretanto, o legislador ditou no mesmo artigo que nos processos cujo interesse público seja superveniente ao prosseguimento do processo, ele tramitará normalmente sem prejuízos ocasionados pela renúncia do interessado. Conforme segue abaixo:
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
FuckCoCê.
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Vide Q361108. Questões idênticas. GAB: D
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Orar pra não vir uma dessa na prova e vida que segue =(
entendi nada!
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2017
Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado. A propósito do tema e, nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que
b) a desistência atingirá somente Rúbia.
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Lidiane leia a lei seca...
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A questão deveria ter sido anulada, estando claramente mal formulada, pois vai de encontro (contra) o que está previsto na Lei 9784/99. A letra D seria o gabarito ou senão a letra E, pois fala exatamente da desistência do processo.
(Art. 51) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Giane Maria, mas o gabarito é a letra D, conforme o art. 51, §1º da lei 9784/99 que vc mesma citou. Qual é seu inconformismo?
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Daniela Moraes, podemos admitir que, por eliminação, a letra "d" seria a correta, mas nota-se também que a questão deixa dúvidas, pois é bem mafiosa ,como a maioria do pessoal percebeu.
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Quem acertou essa questao tem que estudar muito essa lei ainda!
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Deu pra responder, mas o segundo caso tbm tá incorreto, veja:
"Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração" > Agora lascou, e adm vai obrigar o cara a continuar no processo? Ele pode sim desistir e ela não pode negar, PORÉM a questão é que a Adm pode dar continuidade ao processo, o que ela não pode é obrigar o cara a continuar, ele pode desistir sim. Então ficou meio estranha a questão.
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André Julião acertou em cheio! Não há nenhuma vedação à desistência! A administração pode dar continuidade ao feito, mesmo havendo pedido de desistência ou renúncia. Mas NEGAR o pedido de desistência é outra coisa, completamente distinta.
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Concordo com o ANDRE JULIAO !. Uma coisa é a adm continuar por conta propria com o andamento do processo , outra é o interessado desistir do pr ocessso.
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"... Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito."
Conforme a Lei 9784, Art. 51, § 2°:
"A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."
Não há o que se falar em exame de mérito quanto a pedido de desistência ou renúncia do interessado já que não há prejuízo quanto ao prosseguimento do processo. Mas na falta de uma alternativa mais correta, e por eliminação, a menos errada é a alternativa D.
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TEM COISA ERRADA AÍ, MAS VOU FINGIR QUE NÃO VI!
GABARITO D
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Foi o estagiário que formulou essa questão!
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Desistir a parte pode. O que ela não pode é fazer com que isso gere o arquivamento do processo, que seguirá, verificado o interesse público.
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A letra D seria aqui a menos "errada".
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Gabarito D:
De acordo como comentário do professor Hebert Almeida (postado pelo colega Leo), Ricardo não poderá desistir do processo, pois a ADM não poderia permitir que ocorresse o arquivamento, já que o Ricardo é o único legitimado, ainda que vá de encontro ao § 2o do art 51 da 9784:
" A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".
Agora, a dúvida que não quer calar:
Por que que a Adm não assume o polo ativo da demanda, já que se trata de interesse público????
Já o professor Erick Alves comentou de forma diversa uma questão com o mesmo tema:
17. (Cespe – Bacen 2013) O interessado que der início a um processo
administrativo não poderá desistir do pedido formulado, devendo o processo tramitar
até seu julgamento final.
Comentário: Segundo o art. 51 da Lei 9.784/1999, o interessado pode,
mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido
formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Tal desistência, contudo,
não prejudica o andamento o processo, caso a Administração conclua que a
matéria tratada seja de interesse público. E isso se dá em decorrência do
princípio da oficialidade, pelo qual a Administração deve impulsionar o
processo, ainda que instaurado pelo particular, e também do princípio da
verdade material, pelo qual a Administração deve buscar a verdade dos fatos,
ou seja, o que realmente ocorreu.
Diante do impasse, melhor é analisar as alternativas e identificar a menos errada ou a mais certa... E sigamos inabaláveis...
Bons estudos!
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Isso só pode ser brincadeira. O examinador pensou uma coisa e fez outra. A AP não pode negar a desistência. Se o processo só tem um interessado, basta a AP seguir com o processo. Interpretaram a lei da forma que quiseram e o candidato que se arrombe.
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Gab: D
Concordo com os colegas, marquei a letra D pq era a menos errada.
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Questão péssima.
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Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Gab - D
Lei 9784
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Quer dizer que o cara quer desistir e a Administração não deixa, é? kkk
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Se parassem de caçar pelo em ovo, acertariam fácil!
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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Próxima.
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Comentário:
No primeiro caso, a Administração agiu incorretamente, pois, segundo o art. 51, §1º da Lei, “havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado”. Ou seja, a Administração não poderia ter estendido a desistência de Manoel à outra parte.
No segundo caso, a Administração agiu corretamente, pois, segundo o art. 51, §2º da Lei, “a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige”.
Gabarito: alternativa “d”
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Alternativa correta: letra “d” (responde as demais alternativas). O processo administrativo, nos termos do art. 5º da Lei, pode ser iniciado de ofício ou a requerimento de interessado que deve apresentar, no mínimo, os dados exigidos no art. 6º da Lei e, ainda, ser feita por escrito – salvo os casos em que seja admitida a solicitação oral. O interessado que tenha provocado a instauração de processo administrativo pode desistir do pedido feito, total ou parcialmente, além de poder renunciar a direitos disponíveis. No caso de haver vários interessados, a desistência ou renúncia só atinge quem a fez. Mesmo tendo havido a desistência ou a renúncia, nos termos do art. 51 da Lei, a Administração pode prosseguir com o processo.
Fonte: Livro Direito Administrativo para os Concursos de Analista dos Tribunais, Coleção Tribunais e MPU, Autor Leandro Bortoleto, 7ª edição, Editora Juspodivm.
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Gab.: D
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige
A administração no PRIMEIRO CASO agiu INCORRETAMENTE pois se apenas Manoel desistiu, o processo deveria continuar para Manoela.
Já no SEGUNDO CASO, a administração agiu CORRETAMENTE pois a desistência do interessado não prejudica o processo se houve interesse da administração pública.
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FCC vacilou, a adm pode continuar o processo, não pode vedar a desistencia.
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Ambas atitudes da Administração estão erradas. A FCC errou na elaboração das alternativas.
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Gabarito letra D
Art. 51 - Inc 2o: " A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."