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ID
1854061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos é Diretor de autarquia federal desde o ano de 2014, sendo que, para tomar posse e entrar em exercício no respectivo cargo, apresentou a declaração de seus bens, bem como dos valores que compõem o seu patrimônio, que foi devidamente arquivada no serviço pessoal competente. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a declaração de bens é atualizada

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8429


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • E

    O agente público deve entregar declaração dos seus bens quando entra no serviço público, atualizar anualmente e entregar na data quando termina o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  • LETRA E (CORRETA)

    Lei n. 8.429/92, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • GABARITO E

    Pessoal, o ideal seria pelo menos saber que todo ano o agente público deve declarar o montante de seus bens. Posto isso, saber que na entrada e na saída do serviço público ocorrerá a declaração também. O motivo:

    SABER SE A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO É COMPATÍVEL COM O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, justamente para que sejam punidos aqueles que se aproveitaram do cargo para enriquecerem-se ilicitamente.

    Há uma logicidade neste pensamento. Fazendo isto, não errarão mais.

    Abraços!

  • ART 13* P2 .... A DECLARAÇÃO DE BENS SERÁ ANUALMENTE ATUALIZADA E NA DATA EM QUE O AGENTE PÚBLICO DEIXAR O EXERCÍCIOS DO MANDATO, CARGO EMPREGO OU FUNÇÃO.

  • Art. 13,  § 2º da lei 8429/92: "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    Resposta: letra "e"

            

            

  • GABARITO ITEM E

     

     

    RESUMO MEU...

     

    DECLARAÇÃO DE BENS:

    -POSSE

    -NO EXECÍCIO

     

    ATUALIZADA:

    -ANUALMENTE

    -DEIXAR O EXERCÍCIO

  • Gabarito: E

     

     

    Lei n. 8.429/92, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandatocargoemprego ou função.

  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • GABARITO E  

     

    Art. 13, § 2 da LIA - Anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o mandato, cargo, emprego ou função

     

    Será punido com pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem preju de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado ou PRESTA-LA FALSA. 

  • ATENÇÃO:          Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.  (Art. 13 § 3º)

     

     

    PARABÉNS AO ADVOGADO MÚSCIO, trouxe uma informação RELEVANTE, ao invés de escrever aquelas palvaras inexpressivas e IRRITANTES para "ganhar" curtidas em questão comentadas...Continue assim, sempre evoluindo !

     

  • Vamos pensar um pouco: imaginemos que não fosse necessário apresentar declaração quando deixar o mandato, cargo, emprego ou função. Seria terrível, os caras iriam deitar e rolar, sendo que eles já deitam e rolam mesmo com a obrigatoriedade da declaração, imegine sem essa obrigatoriedade...

  • O que é preciso saber sobre Declaração de Bens???

     

    -> A posse e o exercício de agente  público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    -> Nessa declaração também deverá constar, se for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante (excluídos apenas os objetivos e utensílios de uso doméstico).

     

    -> Essa declaração deverá ser atualizada:

         - anualmente

         - na data em que deixar o exercício (do cargo, mandato, emprego ou função)

     

    No caso de recusa em prestar essas informaçãoes no prazo determinado (ou prestar informação falsa):

         - punição com demissão a bem do serviço público (sem prejuízo de outras sanções cabíveis).

     

    -> O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência de atualização.

     

    Fonte: Material Didático Alfacon - Professor Thallius Moraes

  • Ótimo Resumo, Tiago Gil. 

     

     

  • Gab - E

     

    Lei 8429 

     

    art. 13

     

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Comentários:

    A resposta está no art. 13, §2º da Lei 8.429/92:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    Gabarito: alternativa “e”