SóProvas


ID
1854127
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente pela Justiça. Na fase de instrução Ricardo foi obrigado a custear o perito judicial Flavio, responsável pela elaboração de laudo de engenharia, pagando para o mesmo a quantia de R$ 5.000,00. O prazo prescricional para Ricardo haver do vencido Pedro o valor despendido em juízo, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, será de

Alternativas
Comentários
  • CC/02, ART. 206: PRESCREVE EM:
    [...]

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    GABARITO: LETRA C

  • Alguém pode me explicar porque não se aplica o art 206, §1º, III, do Código Civil:


    "Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;"

  • Na verdade a resposta está no item III, §5º do art. 206, e o prazo é de 5 anos.

    Não se aplicam os §5º, II e §1º, III do art. 206/CC, porque não é o perito quem está cobrando, aliás ele já recebeu antecipado e está gastando por conta.

    Quem pretende receber "o que despendeu em juizo" é o autor da ação, que se sagrou vencedor

  • Artigo 206, §5º, CC/02:

    Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juizo

  • Uma dúvida esta questão não deveria estar em direito civil?

  • Concordo com Natália.  Essa questão é de direito civil.

  • O que essa questão da fazendo na parte de processo do trabalho???? 

  • Questão com classificação errada, notifiquem o QC!

     

    Questão trata de prescrição, e não de reparação civil.

  • gab LETRA C- 

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • FCC tentando confundir o candidato. Não caí! kkkk

  • Gabarito: C

     

    leu "valor despendido em juízo" marca 5 anos 

    Olha para o lado e fala: estou indo pra próxima 

  • GABARITO: C 


    Veja outra questão que ajudará a responder: 

     

    Transitada em julgado a sentença, a pretensão do vencedor para executar as verbas que lhe foram deferidas em razão da sucumbência processual prescreve em 

     

     a) 3 anos. 

     b) 10 anos. 

     c) 5 anos. 

     d) 2 anos. 

     e) 1 ano. 


    Cada um administre aos outros o dom como o recebeu, como bons despenseiros da multiforme graça de Deus. 

    1 Pedro 4:10

  • Gab. C

     

    Realmente Mariana Albuquerque, a FCC tentou confundir o candidato com 2 prazos prescricionais: 

     

    Primeiro ela coloca o perito, cujo prazo prescricional é de 1 ano... 

    Mas a pergunta recai sobre a prescrição da pretensão do vencedor sobre o vencido, que é de 5 anos...

    Bem observada sua dúvida.

  • Prazos prescricionais do Código Civil:

     

    - 1 ano - Hospedeiro
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro*
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    - 2 anos - Alimentos

    - 3 anos - Aluguéis
    - Acessórias
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro*
    - Título de crédito

    - 4 anos - Tutela

    - 5 anos - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais

    - 10 anos - Demais hipóteses

    *Seguro - 1 ano -ação do segurado contra a seguradora (Súm. 101 do STJ); - 3 anos - do beneficiário da apólice em face da seguradora.

     

    Fonte: QC, postado pelo colega Daniel Costa com o seguinte ===> Fonte: Algum usuário bem bala do Qc. vamos repassando rs.

  • Ricardo ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente pela Justiça. Na fase de instrução Ricardo foi obrigado a custear o perito judicial Flavio, responsável pela elaboração de laudo de engenharia, pagando para o mesmo a quantia de R$ 5.000,00. O prazo prescricional para Ricardo haver do vencido Pedro o valor despendido em juízo, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, será de (...)

    Colegas, não confundir:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; O PRÓPRIO PERITO COBRA.

    Gab. C

  • Pegadinha! 

  • Prescreve em 5 anos:

    1) Cobranças de dívidas líquidas

    2) Profissionais liberais em geral

    3) Vencedor p/ haver do vencido

    Prescreve em 4 anos:

    1) Relativa a tutela

    Prescreve em 2 anos:

    ... prestações alimentares

  • Putz, errei porque me afobei e não li toda a questão. Fica de aprendizado.
  • Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Artigo 206, §5º, CC/02:

     

    Em cinco anos:

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juizo

  • Questões que cobram um decoreba desse deveriam ser abolidas...

  • A questão trata de prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


    A) 3 anos. 

    5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “A".

    B) 4 anos. 

    5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “B".

    C) 5 anos. 

    5 (cinco) anos.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) 10 anos. 

    5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “D".

    E) 1 ano. 

    5 (cinco) anos.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Atenção!!!!

    A questão traz uma pegadinha... Fala do perito, mas pergunta o prazo do “vencedor haver do vencido". É preciso ler com muita atenção, pois os prazos são diferentes.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    § 5o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    Gabarito do Professor letra C.

  • Prescreve em 05 anos:

    >>> A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    >>> A pretensão dos profissionais liberais, procuradores, curadores, professores pelos seus honorários;

    >>> A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    § 5  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Gabarito C.

    Prazo para indenização: 3 anos.

    Prazo para o perito Flávio cobrar o autor Ricardo: 1 ano.

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães,

    auxiliares da justiça, serventuários judiciais,

    árbitros e peritos, pela percepção de

    emolumentos, custas e honorários;

    Prazo para reaver o que despendeu em juízo. 5 anos.

  • Vencedor contra o Vencido - V contra V - V é 5 em romano, 5 anos

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 o Em cinco anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.