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CC/02, ART. 206: PRESCREVE EM:
[...]
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
GABARITO: LETRA C
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Alguém pode me explicar porque não se aplica o art 206, §1º, III, do Código Civil:
"Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;"
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Na verdade a resposta está no item III, §5º do art. 206, e o prazo é de 5 anos.
Não se aplicam os §5º, II e §1º, III do art. 206/CC, porque não é o perito quem está cobrando, aliás ele já recebeu antecipado e está gastando por conta.
Quem pretende receber "o que despendeu em juizo" é o autor da ação, que se sagrou vencedor
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Artigo 206, §5º, CC/02:
Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juizo
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Uma dúvida esta questão não deveria estar em direito civil?
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Concordo com Natália. Essa questão é de direito civil.
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O que essa questão da fazendo na parte de processo do trabalho????
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Questão com classificação errada, notifiquem o QC!
Questão trata de prescrição, e não de reparação civil.
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gab LETRA C-
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
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FCC tentando confundir o candidato. Não caí! kkkk
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Gabarito: C
leu "valor despendido em juízo" marca 5 anos
Olha para o lado e fala: estou indo pra próxima
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GABARITO: C
Veja outra questão que ajudará a responder:
Transitada em julgado a sentença, a pretensão do vencedor para executar as verbas que lhe foram deferidas em razão da sucumbência processual prescreve em
a) 3 anos.
b) 10 anos.
c) 5 anos.
d) 2 anos.
e) 1 ano.
Cada um administre aos outros o dom como o recebeu, como bons despenseiros da multiforme graça de Deus.
1 Pedro 4:10
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Gab. C
Realmente Mariana Albuquerque, a FCC tentou confundir o candidato com 2 prazos prescricionais:
Primeiro ela coloca o perito, cujo prazo prescricional é de 1 ano...
Mas a pergunta recai sobre a prescrição da pretensão do vencedor sobre o vencido, que é de 5 anos...
Bem observada sua dúvida.
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Prazos prescricionais do Código Civil:
- 1 ano - Hospedeiro
- Honorários de perito, custas e emolumentos
- Seguro*
- Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);
- 2 anos - Alimentos
- 3 anos - Aluguéis
- Acessórias
- Enriquecimento sem causa
- Responsabilidade civil
- Seguro*
- Título de crédito
- 4 anos - Tutela
- 5 anos - Despesas judiciais
- Dívidas líquidas
- Profissionais liberais
- 10 anos - Demais hipóteses
*Seguro - 1 ano -ação do segurado contra a seguradora (Súm. 101 do STJ); - 3 anos - do beneficiário da apólice em face da seguradora.
Fonte: QC, postado pelo colega Daniel Costa com o seguinte ===> Fonte: Algum usuário bem bala do Qc. vamos repassando rs.
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Ricardo ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada procedente pela Justiça. Na fase de instrução Ricardo foi obrigado a custear o perito judicial Flavio, responsável pela elaboração de laudo de engenharia, pagando para o mesmo a quantia de R$ 5.000,00. O prazo prescricional para Ricardo haver do vencido Pedro o valor despendido em juízo, nos termos estabelecidos pelo Código Civil, será de (...)
Colegas, não confundir:
Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; O PRÓPRIO PERITO COBRA.
Gab. C
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Pegadinha!
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Prescreve em 5 anos:
1) Cobranças de dívidas líquidas
2) Profissionais liberais em geral
3) Vencedor p/ haver do vencido
Prescreve em 4 anos:
1) Relativa a tutela
Prescreve em 2 anos:
... prestações alimentares
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Putz, errei porque me afobei e não li toda a questão. Fica de aprendizado.
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Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
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Artigo 206, §5º, CC/02:
Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juizo
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Questões que cobram um decoreba desse deveriam ser abolidas...
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A questão trata de prazos prescricionais.
Código
Civil:
Art.
206. Prescreve:
§
5o Em cinco anos:
III - a pretensão do
vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
A) 3 anos.
5 (cinco)
anos.
Incorreta
letra “A".
B) 4 anos.
5 (cinco) anos.
Incorreta
letra “B".
C) 5
anos.
5 (cinco)
anos.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) 10 anos.
5 (cinco)
anos.
Incorreta
letra “D".
E) 1 ano.
5 (cinco)
anos.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Atenção!!!!
A questão traz uma pegadinha... Fala do perito, mas
pergunta o prazo do “vencedor haver do vencido". É preciso ler com muita
atenção, pois os prazos são diferentes.
Art.
206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
III - a pretensão dos
tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos,
pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
§
5o Em cinco anos:
III
- a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Gabarito do Professor letra C.
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Prescreve em 05 anos:
>>> A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
>>> A pretensão dos profissionais liberais, procuradores, curadores, professores pelos seus honorários;
>>> A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo.
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GABARITO: C
Art. 206. Prescreve:
§ 5 Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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Gabarito C.
Prazo para indenização: 3 anos.
Prazo para o perito Flávio cobrar o autor Ricardo: 1 ano.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães,
auxiliares da justiça, serventuários judiciais,
árbitros e peritos, pela percepção de
emolumentos, custas e honorários;
Prazo para reaver o que despendeu em juízo. 5 anos.
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Vencedor contra o Vencido - V contra V - V é 5 em romano, 5 anos
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
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GABARITO: C
Art. 206. Prescreve:
§ 5 o Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.