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ID
1854142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a informatização do processo judicial, de acordo com a Lei Federal n° 11.419/2006, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto da Lei 11.419/06:

    A) Correto. Art. 4º, § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
    B) Correto. Art. 1º, § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
    C) Errado. Art. 3º, Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.
    D) Correto. Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
    E) Correto. Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Gabarito C

     

    CPC 2015 - Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. (letra C)

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. (letra A)

     

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.  (letra E)

  • Art. 3º, Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • Letra C

     

    Lei 11.419/2006, art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

     

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • prazo no DIÁRIO DE JUS ELETRÔNICO

    1 dia disponibilização

    2 dia publicação

    3 dia útil inicia o prazo 

  • A) Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
    § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.



    B)Art. 1o§ 1o APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI, INDISTINTAMENTE, AOS PROCESSOS CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, BEM COMO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.

     

    C) ART. 3OPARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA. (GABARITO)



    D) Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio AOS QUE SE CADASTRAREM NA FORMA DO ART. 2O DESTA LEI, DISPENSANDO-SE A PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, INCLUSIVE ELETRÔNICO.



    E ) Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3º do Art. 4º  ( VIDE    Q641966 )

     

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

  • Contagem de prazo (processo eletrônico):

     

    Disponibilização --> Publicação --> Primeiro dia útil subsequente.

  • § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Atenção:

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3º § 4° COM do Art. 4º 

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Prazo no DIÁRIO DE JUS ELETRÔNICO

    1) dia disponibilização

    2) dia publicação

    3) dia útil inicia o prazo 

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    1) dia da publicação

    2) dia útil inicia o prazo (processual)

  • como fica correta: c) Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • A petição eletrônica pode ser transmitida até as 24h do último dia do prazo.

     GABARITO: C

  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    Art. 1º § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Art. 3º Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    Art. 4º § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

  • Os comentários a seguir exigirão apenas o conhecimento literal da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial.

    a) CORRETA. Caso seja criado e utilizado o Diário da Justiça Eletrônico, os prazos processuais terão início no 1º dia útil seguinte ao dia considerado como data da publicação.

    Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação."

     

    b) CORRETA. As regrinhas da Lei 11.419/06 são aplicadas aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdição.

    Art. 1º, § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

     

    c) INCORRETA. Opa! Essa você não pode errar: serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas transmitidas até as 24 horas do último dia do prazo (não será até as 19 horas do último dia).

    Art. 3º, Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

     

    d) CORRETA. as intimações são feitas eletronicamente em portal próprio aos sujeitos que efetuarem o seu cadastro, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    e) CORRETA. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais, desde que tudo seja feito na forma determinada pela Lei:

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    Resposta: C