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Conforme Lei 7492/86, é proibido:
"Tomar ou receber, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlador, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consangüíneos ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, ou por qualquer dessas pessoas."
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Alternativa E - errada:
LEI Nº 4595 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964
Art. 30 - As instituições financeiras de direito privado, exceto as de investimento, só poderão participar de capital de quaisquer sociedades com prévia
autorização do Banco Central do Brasil, solicitada justificadamente e concedida expressamente, ressalvados os casos de garantia de subscrição, nas condições que forem estabelecidas, em caráter geral, pelo Conselho Monetário Nacional.
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Letra A - ERRADA
Lei 4.595/64, Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.
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questão desatualizada pois art 34 da lei 4595/64 foi revogado pela lei 13.506/17
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CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 6.385 – entidade autárquica federal de natureza especial com qualidade de agência reguladora.
Abraços