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ID
1854673
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O diretor de uma grande empresa pública com expressiva expansão nos últimos anos resolveu adotar um regime mais flexível de trabalho. Ele se reuniu com o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas e explicou que queria um projeto de teletrabalho, no qual o empregado desenvolveria suas atividades laborais totalmente em casa, e uma vez por mês iria à empresa levar o que ele tinha produzido. O chefe do Departamento de Gestão de Pessoas esclareceu que aquilo não seria enquadrado na classificação de teletrabalho. A observação feita por ele estava:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Apenas um "overwiew" sobre teletrabalho no serviço público.

    No setor público brasileiro, a primeira a adotar o modelo do teletrabalho domiciliar foi a empresa de informática vinculada ao Ministério da Fazenda, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), cujo negócio é a prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicações para o setor público, sendo considerada uma das maiores organizações públicas mundias neste ramo. A iniciativa surgiu com um projeto piloto em 2006. O SERPRO possui vários empregados cumprindo a jornada de trabalho em suas residências, desde 2005, sendo que 18 empregados participaram na abertura do primeiro edital e outros 50 no segundo, realizado em 2007. Em 2013, 31 empregados já trabalhavam remotamente. Segundo informações acessadas na página virtual da empresa5 , esse programa apresentou um ganho em produtividade de 10,5% e uma economia em logística de 47,1%. Segundo a coordenadoria do programa6 : [...] a adesão ao programa é voluntária e o candidato passa por uma análise que dura em torno de três meses com avaliações que incluem perfil psicossocial em seus mínimos detalhes, além de ser feita uma análise ergonômica do espaço da casa do funcionário antes da autorização. Em 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) também aderiu ao trabalho à distância, com adesão de cerca de 10% a 12% dos servidores. O ex-presidente do Tribunal Ubiratan Aguiar reforçou que a meta era reduzir o estoque de processos e assim houve: [...] uma redução de 45%. Por outro lado, atendemos necessidades do ser humano, a humanização do serviço público. Mulheres que tinham crianças pequenas, que a cabeça estava em casa e o corpo na instituição, puderam conciliar cabeça e coração. 7 O estudo do SOBRATT averiguou que o teletrabalho no TCU recebeu o consentimento do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal em 2012. O MPF avaliou que as Portarias do TCU 139/2009 e 99/2010, que autorizam determinados servidores a desempenhar suas atividades fora do órgão, não violam os princípios de isonomia e moralidade ao criar direitos a uma classe restrita de servidores do tribunal e que estas estabelecem critérios eficazes para controle de segurança, qualidade e eficiência do serviço externo. Um requisito sui generis do programa é a existência de exigência mínima de produtividade superior em 15% em relação às metas determinadas para atividades presenciais. 8 Este aspecto sim traz certa polêmica em relação ao princípio da isonomia já que o trabalho realizado em casa seria o mesmo daquele feito presencialmente no local de trabalho. Não haveria razão de existir exigência de maior produtividade ao teletrabalho só porque é realizado em casa, permanecendo inconscientemente a mentalidade de que o trabalhador em sua residência trabalha menos, ainda que produza o mesmo em relação à produção em seu local do trabalho. (...)

     

  • O teletrabalho é uma forma de trabalho exercida à distância de forma autônoma, utilizando ferramentas telecomunicacionais e de informação que asseguram um contato direto entre o teletrabalhador e o empregador. Pode realizar-se a partir do domicílio do teletrabalhador, de telecentros ou de qualquer ponto onde o teletrabalhador se encontre. Surge como uma nova forma de organização do trabalho. Vem redesenhar as estruturas das organizações tradicionais e centralizadas e diminuir as distâncias geográficas.

  • GABARITO "D"

    ACERTIVA A: errada, pois trabalhos realizados em domicílio são teletrabalho; (FALSO, trabalhos realizados em domicílio não são necessariamente teletrabalho, homeoffice não se confunde com teletrabalho).

    ACERTIVA B: errada, pois em empresas públicas não se permite a adoção de mecanismos telemáticos; (FALSO, não há óbice para que EP adotem tal mecanismo)

    ACERTIVA C: errada, pois esse modelo fere a Consolidação das Leis Trabalhistas; (FALSO, a CLT regula o teletrabalho no Capítulo II-A)

    ACERTIVA D: correta, pois o teletrabalho enseja o uso de meios de telecomunicações para o contato com a empresa; (GABARITO, Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo)

    ACERTIVA E: correta, pois no serviço público não há que se falar em teletrabalho, apenas em trabalho flexível. (FALSO, vide exemplo dos próprios TRT's adotando esse regime de trabalho).