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ID
185470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo por base o ECA, julgue os itens a seguir.

I O ECA considera criança a pessoa de até doze anos de idade completos e, adolescente, aquela entre treze e dezoito anos de idade.

II Se a carência de recursos materiais causar impacto no pleno desenvolvimento da criança ou do adolescente, há motivo suficiente para perda ou suspensão do pátrio poder.

III A criança e o adolescente têm direito à educação e a eles deve ser assegurado acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.

IV O trabalho educativo do adolescente pode ser corretamente definido como a atividade laboral caracterizada pela prevalência das exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando sobre o aspecto produtivo. Por isso, se um programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, remunerar um adolescente pelo trabalho efetuado ou a ele conceder participação na venda dos produtos de seu trabalho, estará desfigurado o caráter educativo.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    I- Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
     

    II- Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III- Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    IV- Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

  • Em breve resumo, eis as justificativas:

    I - Errado. Criança até 12 anos incompletos. A partir desta idade já é considerado adolescente.

    II - Errado. A carência de recursos materiais implica na inclusão da família em programa social de assistência, não autorizando a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III - Certo. A educação é um direito assegurado ao infanto, bem como a matrícula em escola pública nas proximidades de seu domicílio.

    IV - Errado. A remuneração paga ao adolescente não possui o condão de destituir o caráter educativo do labor por ele exercido, demonstrando-se, tão somente, como um auxílio ou bolsa para que possa desempenhar melhor seu trabalho, bem como ser visto como um incentivo. O importante é o caráter educacional do trabalho, esta sim não pode restar descaracterizada.

    Alt. B 

  • O fundamento para a assertiva IV estão nos §§1º e 2º art. 68 do ECA. Senão vejamos:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
  • Correta: A criança e o adolescente têm direito à educação e a eles deve ser assegurado acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS/AS COLEGAS:


    ATENÇÃO PARA A INOVAÇÃO DE 2018 PARA O ARTIGO 23, ECA (que fundamenta o equívoco da assertiva III:


    Art. 23, ECA. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    § 2º  A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.(INOVAÇÃO DE 2018)


    Bons estudos a todos/as! :)

  • Com todo respeito aos colegas, não me conformo com o gabarito da questão, haja vista que, na minha humilde opinião, a assertiva II está, sim, absolutamente correta. Prezados, o que o caput Art. 23 do ECA determina é que a falta ou a carência de recursos materiais, por si só, não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    AÍ eu pergunto: e se a falta ou a carência gerar algum tipo de prejuízo para o desenvolvimento do infante? Prestem atenção no §1º do mesmo art. 23:

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . 

    § 1 Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. 

    O §1º, pessoal, deixa muito claro que, de fato, a prioridade é buscar uma alternativa para a manutenção da criança e do adolescente na família natural, inclusive incluindo-os em programas que proporcionem uma ajuda. Porém, o início do parágrafo deixa muito claro que se existir outra razão, além da falta ou carência de recursos, será possível, sim, a decretação de uma medida mais extrema, a exemplo da suspensão ou perda do PODER FAMILIAR.

    Portanto, se, em virtude da carência ou falta de recursos materiais, houver um IMPACTO NO PLENO DESENVOLVIMENTO do infante (como indica a assertiva II da questão), parece-me óbvio, até por uma interpretação de toda principiologia que rege o ECA, que poderá, sim, haver suspensão ou perda do poder familiar. Reitero o objetivo imediato é buscar uma alternativa para ajudar a família, mas sendo infrutífero não tem o que fazer, a não ser privilegiar o desenvolvimento do infante.

    Diante disso, para mim, tanto a assertiva II como a III estão absolutamente corretas, o que indicaria a alternativa "C" como a ser assinalada.

    Não sei se teve recurso para esta questão. Se teve e alguém puder compartilhar para sabermos o que djabo o cespe justificou, agradeço imensamente.

  • Gabarito B.

    letra a , é considerada criança, de 0 a 12 anos incompletos, e adolescente entre 12 e 18 anos, por isso errei a questão, não prestei atenção neste detalhe.

  • I - Errado. Criança até 12 anos incompletos. A partir desta idade já é considerado adolescente.

    II - Errado. A carência de recursos materiais implica na inclusão da família em programa social de assistência, não autorizando a perda ou a suspensão do poder familiar.

    III - Certo. A educação é um direito assegurado ao infanto, bem como a matrícula em escola pública nas proximidades de seu domicílio.

    IV - Errado. A remuneração paga ao adolescente não possui o condão de destituir o caráter educativo do labor por ele exercido, demonstrando-se, tão somente, como um auxílio ou bolsa para que possa desempenhar melhor seu trabalho, bem como ser visto como um incentivo. O importante é o caráter educacional do trabalho, esta sim não pode restar descaracterizada.

    Alt. B