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Letra (b)
L8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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Constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Letra b.
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Gente lembrando que o enunciado não diz para sí( mas sim somente para outrem)
eu marquei a letra A como certa devido esse detalhe aff;se caisse uma questão dessa em um aprova eu ia entrar
com recurso.
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GABARITO: LETRA B
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Gabarito: B
Obs.: Recebeu dinheiro ou vantagem indevidos, aumentou o patrimônio de maneira desproporcional aos seus rendimentos
como agente público = Enriquecimento ilícito!