-
Faltou colocar o gabarito da questão, ou a alternativa "X", rsrsrsrs.
-
COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL DO MPF:
- participar, sem direito a voto, das reuniões do CSMPF
- realizar, de ofício, ou por determinação do PGR ou do CSMPF, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios
- instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao CSMPF a instauração do processo administrativo conseqüente
- acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF
- propor ao CSMPF a exoneração de membro do MPF que não cumprir as condições do estágio probatório
-
A resposta correta é a letra D. Vejamos:
I e V -são de competência do Conselho Superior do Ministério Público, conforme art. 15, II e XI, da Lei 8625.
II, III e IV - são de competência da Corregedoria Geral de Justiça, conforme art. 17, III, VIII, IV, da Lei 8625.
-
LETRA D, segue justificativa retirada da 8.625/1993.
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; ( assertiva II )
IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; ( assertiva IV )
VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior. ( Assertiva III )
-
deve ter sido anulada pq a competência não é propor ao Conselho que os membros deixem de ser vitalícios, mas que eles não se vitaleciem
-
Apenas os itens III e IV estão corretos. Logo, a questão foi anulada por não existir alternativa que contenham esses itens.
.
Quanto ao item II, dado como certo por alguns colegas, está errado justamente com base no que o amigo Guilherme Moura comentou.
.
Bons estudos.