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ID
185488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Quanto à organização e à distribuição das atribuições do MPE/RO, assinale a opção correta de acordo com a LC n.º 93/1993 do estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • letra a

    Art. 37 - Os Estagiários do Ministério Público, auxiliares dos Promotores de Justiça, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, segundo as necessidades do serviço e a pedido dos membros do Ministério Público junto aos quais devam servir, dentre alunos dos três últimos anos do curso de bacharelado de Direito de escolas oficiais ou reconhecidas.

     

    Não será o Promotor de Justiça que designará o estagiário, mas o prórpio PGJ.

     

    letra b - CORRETA

     

    Art. 35 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, incumbindo-lhes:

    I - estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;

    II - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados a cada área de atuação;

    III - prestar auxílio aos órgãos do Ministério Público na instrução de inquéritos civis e na preparação e proposição de medidas processuais;

    IV - promover o levantamento periódico das necessidades materiais das Promotorias, adotando as providências necessárias para supri-las;

    V - estabelecer intercâmbio permanente com entidades, órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para prestar atendimento e orientação, bem como para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;

    VI - sugerir a realização de convênios e zelar pelo seu cumprimento.

    VII - realizar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas;

    VIII - exercer outras funções compatíveis com sua finalidade.

    Art. 36 - Os Centros de Apoio Operacional serão dirigidos privativa e cumulativamente por membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

    letra c

    Art. 44 - Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos poderes estaduais ou municipais;

     

    Não inclui o poder público federal, como descrito na assertiva.

     

    letra d

     

    Art. 45 - São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, além de outras que lhe forem conferidas em lei:

    I - administrativas:

    1. exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

     

    Portanto, neste caso e uma atribuição administrativa, e não processual.

     

    Letra e

     

    Art. 58 - A elevação ou rebaixamento da Comarca não importará em alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente que poderá optar por nela continuar em exercício ou ter sua remoção para outra Promotoria de Justiça de entrância idêntica àquela anteriormente ocupada.

     

     

  • Há entendimento forte no sentido de que a mera elevação da comarca não eleva o cargo público

    Abraços