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ID
1854949
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988, em seu artigo 2º, dispõe que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Nesse contexto, afirma-se que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, embora cada poder tenha sua função típica precípua, o nosso ordenamento jurídico admite que os poderes exerçam, de forma atípica, funções de outros poderes.

    B) Errado, embora essa seja a regra, existem exceções que validam a interferência nas atividades de outro poder, nesse caso, elas estarão reguladas na CF:
    Ex: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    C) a função administrativa é exercida, por excelência, pelo Poder Executivo, e excepcionalmente pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário (ex: nomeação de aprovado em concurso público).

    D) CERTO: a função normativa é exercida, por excelência, pelo Poder Legislativo, e excepcionalmente pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.

    E) Errado, a jurisdição (com definitividade) é reservada ao Poder Judiciário, sem caráter residual pelo poder Executivo.

    bons estudos

  • Só complementando a resposta do Renato... 

    Consegui "matar" a questão associando "função normativa" com "elaboração de regimento interno", que seria típica do legislativo. Na hora do "aperreio" vale um pouquinho de tudo haha 

     

    Bjs e bons estudos! ;)

  •  De acordo com a doutrina majoritária, o poder executivo nunca exercerá função jurisdicional. Entretanto, pode exercer em casos específicos função de julgamento,  por exemplo, no âmbito do contencioso administrativo,  quando julga um processo administrativo disciplinar.

    função jurisdicional é diferente de função de julgamento.

     

     

  • Segue ensinamentos aprendidos no QC:

    O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    LEGISLATIVO

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    EXECUTIVO

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adotar medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    JUDICIÁRIO

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)