Gabarito Letra D
A) Errado, embora cada poder tenha sua função típica precípua, o nosso ordenamento jurídico admite que os poderes exerçam, de forma atípica, funções de outros poderes.
B) Errado, embora essa seja a regra, existem exceções que validam a interferência nas atividades de outro poder, nesse caso, elas estarão reguladas na CF:
Ex: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
C) a função administrativa é exercida, por excelência, pelo Poder
Executivo, e excepcionalmente pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário (ex: nomeação de aprovado em concurso público).
D) CERTO: a função normativa é exercida, por excelência, pelo Poder Legislativo, e excepcionalmente pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.
E) Errado, a jurisdição (com definitividade) é reservada ao Poder Judiciário, sem caráter residual pelo poder Executivo.
bons estudos
Segue ensinamentos aprendidos no QC:
O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:
LEGISLATIVO
Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)
EXECUTIVO
Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adotar medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
JUDICIÁRIO
Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)