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Manual do SIAFI , STN
2 OBJETO
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2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de
despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a
servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar
despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua
inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação, nos seguintes casos:
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2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços
especiais, que exijam pronto pagamento;
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2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se
classificar em regulamento; e
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2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo
valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro
da Fazenda
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Indenizações e restituições não estão neste rol, logo GAB: B
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Gabarito B.
SEÇÃO V
Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos
Art . 45 do decreto 93872 de 1986 - Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
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GABARITO: Letra B
Agora fiquei confuso. Vejam essa questão:
Ano: 2014 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2014 - EPE - Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamento
O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O suprimento de fundos poderá ser utilizado para atender a diversos casos.
NÃO constitui um desses casos as despesas
a) em viagem e com serviços especiais que exijam pronto pagamento
b) eventuais que exijam pronto pagamento
c) extraordinárias e urgentes
d) de caráter sigiloso
e) de pequeno vulto
Duas questões idênticas com gabarito diferente. Alguém aí errou.
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extraordinárias e urgentes??