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ID
1855006
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor com o objetivo de realizar despesa, que não possa subordinar-se ao processo normal de execução orçamentária. Como se trata de um regime de exceção, NÃO pode ser aplicado a despesas:

Alternativas
Comentários
  • Manual do SIAFI , STN

    2 OBJETO 

    2.1 - O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de 
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a 
    servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar 
    despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua 
    inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de 
    aplicação, nos seguintes casos

    2.1.1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços 
    especiais, que exijam pronto pagamento; 

    2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se 
    classificar em regulamento; e 

    2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo 
    valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro 
    da Fazenda 
    ------------------ 
    Indenizações e restituições não estão neste rol, logo GAB: B

  • Gabarito B.

    SEÇÃO V

    Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos

    Art . 45 do decreto 93872 de 1986 - Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

  • GABARITO: Letra B

    Agora fiquei confuso. Vejam essa questão:

    Ano: 2014 Banca: CESGRANRIO Órgão: EPE Prova: CESGRANRIO - 2014 - EPE - Analista de Gestão Corporativa - Finanças e Orçamento

    O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O suprimento de fundos poderá ser utilizado para atender a diversos casos.

    NÃO constitui um desses casos as despesas

    a) em viagem e com serviços especiais que exijam pronto pagamento

    b) eventuais que exijam pronto pagamento

    c) extraordinárias e urgentes

    d) de caráter sigiloso

    e) de pequeno vulto

    Duas questões idênticas com gabarito diferente. Alguém aí errou.

  • extraordinárias e urgentes??