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ID
1855756
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A qual órgão estatal cabe a competência para a definição dos parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como o estabelecimento de parâmetros e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano?

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º do Decreto 7217/10- O MINISTÉRIO DA SAÚDE  definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como  estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano

    LETRA A

  • GAB: A

    LEI 11.445:

    Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.

    Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.   

    Decreto 7217/10:

    Art. 2 . XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde; 

    Art. 5  O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. 

    § 1  A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública. 

    § 2  Os prestadores de serviços de abastecimento de água devem informar e orientar a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de situações de emergência que ofereçam risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela autoridade competente. 

    ANEXO XX DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 03 DE OUTUBRO DE 2017:

    Art. 6º Para os fins deste Anexo, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde (MS) e entidades a ele vinculadas, conforme estabelecido nesta Seção. 

  • Art. 5  O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.