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ID
1855762
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os serviços públicos de saneamento básico podem ser prestados pelo titular, de forma indireta, mediante contrato de concessão ou permissão, sempre precedida de licitação pública. Qual a modalidade de licitação prevista na legislação vigente para a escolha da contratada?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     (...)

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Para quem não tem acesso a resposta da acertiva.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o , II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Gaba: d)

  • art. 2 inciso II diz que seria concorrência para a CONCESSÃO...

    mas no inciso IV, que se trata de PERMISSÃO, não especifica, subentendendo-se que poderia ser qualquer modalidade... 

    questão mal formulada, pediria anulação.

  • * GABARITO: "d";

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    * OBSERVAÇÃO: todos os comentários fundamentaram apenas a modalidade de licitação CONCORRÊNCIA à concessão, omitindo-se quanto à PERMISSÃO. O fundamento legal (Lei 8.987/95) para esta se encontra no artigo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 40, § único: "Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei".

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    * CONCLUSÃO: portanto, se a modalidade concorrência é exigida para concessão, também será para permissão.

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    * FONTE: "https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=10947&n=modalidade-de-licita%C3%A7%C3%A3o-para-permiss%C3%A3o-de-servi%C3%A7o-p%C3%BAblico".

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    Bons estudos.

     

  • No art. 2º agora foi incluída a possibilidade do diálogo competitivo.