Decreto 7.217/10 - Art. 2º
XIII - subsídios: instrumento econômico de política social para viabilizar manutenção e continuidade de serviço
público com objetivo de universalizar acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;
XIV - subsídios diretos: quando destinados a determinados usuários;(LETRA D)
XV - subsídios indiretos: quando destinados a prestador de serviços públicos; (LETRA A)
XVI - subsídios internos: aqueles concedidos no âmbito territorial de cada titular; (LETRA B)
XVII - subsídios entre localidades: aqueles concedidos nas hipóteses de gestão associada e prestação regional; (GABARITO_LETRA C)
XVIII - subsídios tarifários: quando integrarem a estrutura tarifária;
XIX - subsídios fiscais: quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de
subvenções; (LETRA E)