Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
I - capacidade de pagamento dos consumidores;
II - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
III - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
IV - categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos; e
Letra b
GAB: B
A) capacidade de pagamento dos consumidores e necessidades dos fornecedores.
R= capacidade de pagamento dos consumidores e necessidades dos fornecedores.
Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
I - capacidade de pagamento dos consumidores;
B) categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo.
R= Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
IV - categorias de usuários, distribuída por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo;
C) quantidade mínima, média e máxima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente.
R= quantidade mínima, média e máxima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente.
Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
II - quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente;
D) custo mínimo e máximo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.
R=custo mínimo e máximo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.
Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
III - custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;
E) ciclos significativos de aumento e diminuição da demanda dos serviços, em períodos distintos.
R= ciclos significativos de aumento e diminuição da demanda dos serviços, em períodos distintos.
Art. 47. A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços poderá levar em consideração os seguintes fatores:
V - ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos;