SóProvas


ID
1856077
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Vassouras - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor aguardar alguns segundos que estará estacionando o veículo para atender. Após alguns segundos você para o seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina, atende o telefone de forma tranquila, com o freio de mão “puxado” , o pisca alerta desligado e sem qualquer sinalização vertical ou horizontal de referência. Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) você feriu:

Alternativas
Comentários
  • Primeiro ele atendeu o celular, cometeu uma infração de trânsito de natureza média;

    Depois você estaciona a menos de 5 metros outra infração, natureza média.

    Pelo meus conhecimentos não importa o quanto tempo você passa no celular, colocou no ouvido já era.

  • 2 infrações
    Atendeu o telefone e parou a menos de 5 metros. 

  •  Art. 252. Dirigir o veículo:
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
            Infração - média;
            Penalidade - multa.

     Art. 181. Estacionar o veículo:
            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo.

    Agora basta saber se o entendimento da IBFC sobre dirigir utilizando o celular só configura com ABORDAGEM.

  • Na minha análise a banca somente julgou infração aquela prevista no artigo 181-I  ESTACIONAR VEÍCULO NAS ESQUINAS E A MENOS DE CINCO METROS DO BORDO DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSAL COMO O ÚNICO ERRO,visto que não existe artigo do CTB que será multado infrator que falar ao celular ou atender,SOMENTE SE O CONDUTOR UTIIZAR-SE DE FONES NOS OUVIDOS CONECTADOS A APARELHAGEM SONORA OU DE TELEFONE CELULAR. Ou seja para ser considerado infração de trânsito seria necessário utilizar fone de ouvido conectado ou na aparelhagem sonora ou no própio celular.


     

  • BEM, DEPENDE!!! Logo a questão deveria ser anulada.

     

    Se ele atendeu o telefone com a mão, cometeu uma infração

     

    CTB : I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

     

    QUESTÃO: a menos de 5 metros de uma esquina .

     

    Pera aí, a menos de 5 metros do bordo de ali. da via trans. É UMA COISA, esquina é outra. Logo a questão já esta confusa.

     

    A partir desta confusão acima fica difícil chegar ao certo se ele cometeu essa infração.

     

    Outra questão: A questão não fala se ele utilizou as mãos para atender o celular. Logo, aqui não dá também para saber se ele cometeu a infração.

     

    AO MEU VER, essa questão deveria ter sido anulada.

     

    Vamos subir a montanha, dizem que lá a vista é linda.

  • a questão está com gabarito  ( letra A)  errado , já que existem duas infrações:

     

    1) artigo 182 1

    Parar o veículo: 
    I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;

     

    2)Dirigir o veículo:

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora OU  de TELEFONE CELULAR 

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     

  • Entendo que CÓDIGO é apenas um: o CTB, artigo é que pode ser mais de um. A questão pergunta sobre CÓDIGO e as referências que os colegas estão comentando são de ARTIGOS.

  • Primeiro de tudo: o que é "ferir" um, dois, três códigos do CTB???

     

    Questão muito mal redigida, não usando os termos corretos da legislação de trânsito. 

     

     

    Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor (...)

    Atender o telefone celular enquanto dirige: um "código" - 

    Art. 252. Dirigir o veículo: 

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

     

    Depois fica caracterizada a infração de ESTACIONAR a menos de 5 metros do bordo do alinhamento transversal, pois o condutor não estava na ação de embarque ou desembarque de passageiros, conforme nos instrui o anexo I do CTB. Nos casos em que o condutor para o carro e não há embaque e desembarque de passageiros, caracteriza-se o ESTACIONAMENTO: outro "código" - 

    Art. 181. Estacionar o veículo:

            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

     

     

     

     

  • Cometeu duas infrações, dirigir o veículo falando ao celular e estacionar a menos de 5 metros da esquina.

  • É o tipo de questão que quem marcou a alternativa B acertou. Não sei  o que leva ao examinador realizar questões como esta, na verdade  nem ele deve ter real conhecimento do que está disposto no CTB. Ridículo. 
    É o tipo de infração concorrente, em que as condutas são independentes. 
    Como o colega mencionou, 2 infrações: 
    Dirigir utilizando o celular (que hoje é gravíssima) 
    Estacionar veículo a menos de 5 metros (média) .

  • O pega da Questão é afirmar que feriu vários códigos sendo que só existe um mesmo.

     

    Agora se ele tivesse pedido quantas infrações, ai, caberia mais de uma.

     

    AQUI NÃO JÃO KLEBER, VAI PEGAR OUTRO!!! KKKKKKKKKKK

  • Parece ridícula a questão,mas matei a questão por saber que o CTB é nacional, ou seja. só existe um não podendo existir um CTB estadual ou distrital ou até mesmo municipal, o que poderia ocorrer se fosse federal, mas é NACIONAL; Fé na missão

  • E eu vislumbrando quatro infrações... kkk

    Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor aguardar alguns segundos que estará estacionando o veículo para atender (UM).

    Após alguns segundos você para o seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina (DOIS), atende o telefone de forma tranquila (TRÊS), com o freio de mão “puxado” , o pisca alerta desligado (QUATRO) e sem qualquer sinalização vertical ou horizontal de referência. Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) você feriu:

  • Acho que essa questão é mais de lógica do que de trânsito! Quando coloca código não se refere a artigos, ou seja, a resposta é A mesmo. Banca fraca gosta de chuva de recursos.... se tivesse colocado artigo no lugar de código ai sim....

  • QUESTÃO DE NÍVEL ALTÍSSIMO... 

     

    Segundo o CTB, ESTACIONAR  nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da linha transversal é uma infração de grau MÉDIA.

     

    A questão não considerou o estacionar como errado, porque não trouxe todo o contexto supra citado... ou seja, pra acertar a questão tinha que ter conhecimento do texto de lei expresso no CTB.... 

  • Arilson Fontenele cuidado, PARADA é o tempo estritamente necessário para embarque/desembarque de passageiros. No caso em tela é ESTACIONAMENTO. 

  • Atender celular ao dirigir = infração gravíssima.

    Estacionar a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da linha transversal = infração Média.

  • Perguntou, código e não artigos...li rápido, escorreguei feio nas casca de banana!

  • Mas qual o conhecimento que a banca quer aferir? Se conseguimos identificar as infrações no contexto dado, que era o que parecia, ou somente colocar uma pegadinha desnecessária?

    Eu marquei item B e errei, achei que a banca tivesse colocado a palavra código se referindo aos artigos ou a quantidade de infrações cometidas na situação dada.. Enfim..

  • Não devemos confundir codigo com artigo. Essa questão exigiu  atenção.

  • Manual Basileiro de Fiscalização do Trânsito Vol I
    Arquivo: 252, VI - 736-62.xls
    Campo: Quando não Autuar
    Texto: Condutor utilizando telefone celular com o veículo parado ou estacionado.

    Ou seja, talvez alguém tenha entrado com recurso e foi acatado

    Abraço e Sucesso!

  • Feriu 02 o do Brasil e o de Marte!!!

  • Questão mal elaborada de quem nem mesmo sabe a diferença entre código e artigo, nota-se também que o elaborador tem indícios de pouco estudo pois ferrou a concordância entre outras regras básicas do portugês.

    Gabarito letra A, é o mesmo que dizer: "apenas um código do código de trânsito brasileiro"

  • SENHOR, afasta esse tipo de questão do meu concurso pretendido, AMÉM !

  • Examinador gaiato esse kkkkkkk :D

  • Trolou legal. rss

  • É foi assim, que reprovei!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk nossa 

     

  • Gente, só existe um código.. kkkkkk

    Aqui não, seu Zé... 

  • Anunciado tão legal, mas as opções estragou tudo kkkk

  • RLM X  CTB! 

    DO CAPIROCO. 

  • Que questão essa, examinador brincou agora.

  • Capaz!

    Pegadinha Safada.

    1 Pápápá

    2 Pápápá

    3Pápápá

    toda hora um cai

    kkk

     

  • Tem raciocínio lógico na prova de legislação de trânsito?

  • Pessoal, indiquem para comentário, gostaria de saber a explicação do professor para esta questão.

  • Questão podre podre! ''Arenildo Santos''

  • Quando a questão faz referência a código, não é o próprio Código de Trânsito Brasileiro e sim ao código referente a cada infração de trânsito.

    A primeira, Dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular (art. 252, parágrafo único do CTB), cujo código é 7366-2. A segunda infração, estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (art. 181, I do CTB), cujo código é 5380-0.

    Porém, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, anexo I, informa duas situações para não autuar o condutor:

    local sinalizado com permissão de estacionamento infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.


    Como a questão informa que não há qualquer sinalização no local, o condutor só cometeu a infração do celular.

  • Faltou uma resposta nessa questão:

    Letra f) Ele feriu o Código gramatical quando disse que "estaria estacionando!"


    Quem fez essa questão foi o atendente de telemarketing da banca.

  • Questão atécnica, não existe esse termo "ferir códigos" do CTB.


    O que existe é cometer infrações previstas no CTB, ou seja, ele pratica a conduta prevista.



    No caso o condutor cometeu 2 infrações:

     Art. 252. Dirigir o veículo: V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.   


    Art. 181. Estacionar o veículo  I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

           Infração - média;

     



  • Que questãozinha hein.....

  • O examinador meteu a IZA e foi de pesadão!!! rsrsrs

     

    Eu estou assustado de ter acertado, logo eu que sempre caio nessas...

  • HÁ BANCA DO CABRUNCO. Deixa essas pegadinhas toscas para o JOÃO KLEBER.

  • Oh banca Desgraçada da perte! Ne que eu escureguei nessa casca de banana. Kkkk mas jamais cairei de novo... kkk

  • O que me conforta é saber que não estou sozinho na alternativa B.

    Sigo firme na minha convicção!!

  • quando uma banca não tem competência é isso que acontece, perguntinha sem vergonha, sem conteúdo.

  • Isso é o que dá colocar um louco para fazer questões pqp isso era pra ter anulado

  • É serio essa questão pqp, cabe anulação essa bagaça aí

  • FERIU 2 ARTIGOS DE 1 CÓDIGO.

  • Apenas um código do CTB kkkkkkkkkk é sério isso, examinador? Quanta criatividade.

  • questão mais da cabulosa, mau formulada.coisa de louco!!!

  • Ainda tem gente achando que foi pegadinha da palavra código. O burro assistiu alguém na TV dizendo pra arender o celular no trânsito e dizer que retorna depois. Mas no CTB não tem essa resalva.
  • Mano, essa questão aí é uma das piores que eu já vi em termos de formulação. rsrs

    Vc tem que ter fumado a mesma coisa que o examinador fumou para entender o que ele quis na questão. Putz!

    Tremenda falta de respeito com quem estuda.

  • o QC deveria barrar essas bancas fundo de quintal....

  • Hilário. Mediante a imobilização em local inapropriado bastaria o pisca alerta, dispensando-se a sinalização vertical, no entanto. Cometeu-se, todavia, cfme CTB, 3 infrações e não apenas 1. Atender celular, estacionar numa esquina (menos de 5 metros) e não sinalizar a parada emergencial.

  • B com certeza. 2 infracoes Atender celular estacionar a menos de 5 metros da esquina
  • tem que ser anulada uma peste dessa !!!!!!!!
  • O CARA QUE CHUTA, ASSUME O CARGO E VAI FAZER CACA NO TRÂNSITO.

  • A questão afirma ser apenas uma infração. Identifiquei duas. Alguém pode me esclarecer melhor?
  • O QB deveria melhorar os FILTROS dando opção para que o candidato pudesse excluir certas questões para não serem mais visualizadas e também restringir questões de determinadas bancas.

    Fica a dica @qconcursos

  • Quanto mais eu vejo questões como essa, mais eu diminuo meu ódio pelo CESPE e vejo como ela é de longe uma das melhores bancas, senão a melhor

  • Que loucura

  • Você está dirigindo seu veículo em uma via arterial e num determinado momento toca seu telefone celular. Você atende e diz para o interlocutor aguardar alguns segundos que estará estacionando o veículo para atender. Após alguns segundos você para o seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina, atende o telefone de forma tranquila, com o freio de mão “puxado” , o pisca alerta desligado e sem qualquer sinalização vertical ou horizontal de referência. Com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) você feriu:

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. 

    Art. 181. Estacionar o veículo:

           I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    _____________

    eu contei 2 infrações, e vcs?

  • ctb não tem código! apenas o MBFT possui o código das infrações! Questão lixo, cada coisa que se ver nessas bancas
  • no final pergunta, quantos códigos do ctb "você feriu" eu não feri nenhum código do ctb, não sei os outros
  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Trata-se de um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
     
    Pois bem, vamos à análise do enunciado.
     
    O condutor que, na condução de seu veículo atende o telefone, comete a infração do art. 252, parágrafo único, dirigir veículo segurando telefone celular. Trata-se de infração de natureza gravíssima cuja penalidade é multa.
     
    Em seguida, o condutor estaciona seu veículo a menos de 5 metros de uma esquina. Aqui a banca tentou dificultar para os candidatos. A tentativa era configurar o art. 181, I do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
     
    É preciso esclarecer quando estará configurada a infração do art. 181, I. De acordo com o texto, o condutor comete infração quando estaciona seu veículo na esquina, ou seja, exatamente no encontro do ângulo formado por duas vias. Além disso, embora não tenha estacionado propriamente na esquina, o condutor não respeitou a distância mínima de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal. Observe a imagem:

    (fonte: Resolução nº 371, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), Volume I, Ficha 181, I - 538-00 e 182, I - 557-60)
     
    Na primeira imagem está configurada a infração. Todavia, na segunda há obediência à legislação.
     
    Dito isso, considero que o condutor do texto infringiu o art. 181, I, do CTB, uma vez que quem estaciona a menos de cinco metros de uma esquina, estaciona a menos de cinco metros do bordo de alinhamento transversal.
     
     
    Ao meu ver, o gabarito da questão é a letra B.

    Em discordância com a banca, gabarito da questão LETRA B