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CTB
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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Para quem, assim como eu, desconhecia o GRAVAME: Gravame é um termo oriundo do latim e significa um encargo, ônus. O gravameexiste quando, por exemplo, um bem ainda não foi todo quitado, que possui uma dívida, e é chamado também de gravame financeiro. Gravame é um imposto, ônus ou encargo pesado, mas pode significar também um incômodo e importunação.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Gabarito Letra B!
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Certificado de Registro de Veículo:
Característica do Veículo:
Transferiu
Alterou
Mudou
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Gabarito B
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Capítulo XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 123
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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gabarito B
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
AVANTE!!!
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A Queen Concurseira definiu muito bem o termo "gravame", o qual pode ser entendido por encargos.
Vale lembrar que a quitação dos gravames é exigida dentre os documentos para expedição do novo registro. O art.124 trata sobre esse assunto.
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Obrigado Queen Concurseira. Questão fácil, mas foi bom saber a definição do termo "Gravame"!
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GABARITO: B
Situações para expedição de novo CRV:
♦ For transferida a propriedade (prazo 30 dias)
♦ O proprietário mudar o município de domicílio ou residência
♦ For alterada qualquer característica no veículo
♦ Houver mudança de categoria
Bons estudos!
"Chuck Norris contou até o infinito duas vezes"
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Muito obrigado Queen por esclarecer o termo GRAVAME, juro, só acertei porque foi uma opção bem estranha kkk
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Complementando os amigos;
CRV: T.A.M.C.:
Transferência; Alteração; Mudança de Município; Característica.
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Resposta: Letra B.
As quatro situações de expedição de novo CRV estão no art. 123. A banca copiou as situações e inventou o caso de baixa do gravame por quebra de alienação fiduciária.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> for transferida a propriedade;
>>> o proprietário mudar o município de domicílio ou residência;
>>> for alterada qualquer característica do veículo (cor, por exemplo);
>>> houver mudança de categoria; (O RAPA): oficial, representação, aluguel, particular, aprendizagem
Veja que não se expede novo CRV quando a mudança de domicílio ou endereço for no mesmo município. Neste caso, o proprietário deve informar o novo endereço no prazo de 30 dia.
PRAZOS
No caso da transferência da propriedade: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço no mesmo município: 30 dias
No caso de mudança de domicílio ou endereço para outro município: imediatamente
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PMCC (Propriedade, Municipio, Categoria, Características
AVANTE!!