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ID
1856089
Banca
IBFC
Órgão
Câmara Municipal de Vassouras - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com CNH cassada, com CNH com permissão de dirigir diferente do que está conduzindo, acometem o infrator às penalidades descritas respectivamente em:

Alternativas
Comentários
  • CTB
     

     Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  • Não cabe mais apreensão do veículo! Penalidade de multa e  medida administrativa Retenção do veiculo.

  • LETRA C 

     

    CTB

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

     Art. 162. Dirigir veículo:

     I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Penalidade - multa (duas vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

    Espero ter ajudado!

  • Pura Decoreba :(

  • Atenção!  O artigo 162 mudou, verifique na lei. A letra C não está mais correta de acordo com o CTB  .

  • Questão desatualizada. Ainda muito difícil...

      

     Art. 162. Dirigir veículo:

       I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:  

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (três vezes);

       

      

      II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:       

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (três vezes);       

      

     

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa (duas vezes); 

      

      

     Nova resposta, letra F) Multa (três vezes) e RETENÇÃO do veículo; Multa (três vezes) e RETENÇÃO do veículo; Multa (duas vezes) e RETENÇÃO do veículo.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:    

    Infração - gravíssima;  

    Penalidade - multa (três vezes);    

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (três vezes);  

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;    

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:        

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (duas vezes);  

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;  

    Questão Desatualizada!

  • desatualizada

  • NOTIFICAR ERRO -> QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

     

     

     

    Façam isso

  • Artigo 161 - Dirigir Veiculo:

    I I   -  com  Carteira  Nacional  de  Habilitação,  Permissão  para  Dirigir  ou  Aut orização  para  Conduzir  Ciclomotor  cassada  ou  com  suspensão  do  direito  de  dirigir:                
    (Redação  dada  pela  Lei  nº  13. 281,   de  2016)            (Vigência)
    Infração  -  graví ssima;                     (Redação  dada  pela  Lei  nº  13. 281,   de  2016)            (Vigência)
    Penalidade  - multa  (três  vezes);                     (Redação  dada  pela  Lei  nº  13. 281,   de  2016)            (Vigência)
    Medida  administrativa  -  recolhiment o  do  document o  de  habilit ação  e  ret enção  do  veí culo  at é  a  apresent ação  de  condut or  habilitado; (Incluí do  pela  Lei  nº 13. 281,   de  2016)            (Vigência)