SóProvas


ID
1856695
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é o meio pelo qual o Estado é representado, objetiva realizar as atividades necessárias ao bem coletivo e comum, por meio do planejamento, organização, direção e controle de todos os procedimentos administrativos. A partir desse conceito assinale a resposta INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Certo. DL200, Art. 5º, III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.


    b) Certo. Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88, alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação. No âmbito federal, essa enumeração já era vista no Decreto-Lei 200/67, recepcionado pela CF/88.


    c) Errado. atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.


    d) Certo. A administração pública pode ser direta ou indireta. A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. As despesas inerentes à administração são contempladas no orçamento público e ocorre a desconcentração administrativa, que consiste na delegação de tarefas.


    e) Certo. No que tange ao desempenho das diversas funções estatais, a Constituição da República determina uma distribuição entre os Poderes, o que implica o reconhecimento de que a função legislativa será desempenhada predominantemente pelo Poder Legislativo; a função judiciária preponderantemente pelo Poder Judiciário, e a função administrativa preponderantemente pelo Poder Executivo. Ressalte-se que cada poder pode exercer funções que, em princípio, são atribuídas a outro, o que faz com que todos desempenhem atividades relacionadas com a função administrativa do Estado

  • A letra D também não está errada? União, Estados e Municípios possuem personalidade jurídica própria, além disso são entes, não órgãos!

  • "A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União..." só na cabeça inebriada desse examinador que isso está correto.

  • Cabe destacar mais uma alternativa incorreta, qual seja a letra "a", que afirma ser a Sociedade de Economia Mista "criada" por lei, quando na verdade é autorizada a sua criação, ao contrário do que ocorre com as Autarquias.
    Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Questão mal formulada.


  • Daniel Augusto, eu entendo o seu comentário em relação à letra a). Mas, em determinadas questões, não podemos nos prender ao rigor excessivo da letra lei, senão quando a própria banca cobra isso. Repare que, se existe uma lei autorizando a criação de uma Sociedade Economista, não seria, de modo indireto, criada por lei? Querendo ou não, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas são criadas por lei, só que com o detalhe de estar descrita nela a devida autorização de criação. Falo isso, pois já resolvi outras questões considerando como certas a questão da criação por lei.

  • Letra "d" está correta?

    A referida questão afirma que os órgãos (União, Estado, DF e Municípios) não tem personalidade jurídica própria. Mas a
    União, Estados, DF e Municípios não são órgãos, são entes com personalidade jurídica própria.


    Para estar 100% correta esta questão, deveria ser formulada da seguinte forma:

    A administração pública direta é desempenhada pelos entes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sendo que, os órgãos destes entes não são dotados de personalidade jurídica própria.

  • Questão extremamente mal elaborada...

  • A questão "a" e "d" também estão incorretas. A SEM não é criada por lei, tem sua criação autorizada por lei e as PJs da Adm Direta tem sim personalidade jurídica própria.

  • Essa banca só perde pra FUNCAB no quesito "má elaboração de questões". Por eliminação eu já marquei a "A" direto, erro gritante, único ente da administração pública indireta CRIADO POR LEI é a AUTARQUIA!!!!

  • Na minha opinião todas as alternativas têm erros. Show de horrores essa banca!

  • Acabei de sair do loop infinito da Q618730 e agora essa...

  • Pestéisso?  Pede a incorreta, aí você encontra pelo menos 3 incorretas....complicado viu.

  • Marquei C pelo critério da mais errada, porém na letra B a questão generaliza e não cita os consórcios públicos.

  • d errada: unão, estado, df e municipios não são órgaõs. sao pessoas jurídica, se assim são possuem personalidade juridica. os orgaos que os constituem, estes sim nao possuem personalidade juridica.

  • Sociedade de Economia Mista criada por lei???

     

  • Esse Tiago Costa é muito engraçado. Ele quer justificar o injustificável. Então a sociedade de economia mista é criada por lei? Então a União, E-M, DF e Municípios não têm personalidade jurídica própria? Vai com calma, campeão.

  • Não tem como justificar essa letra ''d''. A administração é desempenhada pelos poderes da união...Esse orgãos não são dotados de pwrsonliadde jurídica própria... 

    Confundir poderes da união, estados e municípios com com ORGÃOS, vai de encontro ao código civil (artigo 41), causando desarmonia no ordenamento.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Ele pede a alternativa Incorreta

    Esse é o tipo de questão que você tem que resolver por eliminção e escolher a alternativa MAIS incorreta das possibilidades... tendo em vista que todas têm erros... 

    Na alternativa C)"...qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado. " Erro gritante é dizer que QUALQUER ato pode ser fundamentado no poder discricionário... 

    não sei se vocês concordam

  • Tô fora! a questão tem três alternativas incorretas!

  • Comecei a ler a questão sabendo que não seria fácil, mas quando vi "Dependendo da situação fática, buscando o bem comum, qualquer ato administrativo pode ser fundamentado no poder discricionário, sendo afastada a aplicação no poder vinculado.", eu logo fiquei escaldado e marquei no impulso. 

  • Essa questão não tem a mais errada,são três erradas.O cara se mata de estudar pra responder uma questão que fere com a dignidade do Estudante...

  • Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.

     

    Manual de Direito Administrativo (Alexandre MAZZA)

  • Quando li "SEM criada por lei" já marquei --' SEM é autorizada por lei !!!!

  • Cara VTNC!! Voce estuda em 10 livros, responde umas 500 vezes, que SEM não é criada por lei, mas AUTORIZADA!! Aí numa única e exclusiva questão de determinada Banca, eles consideram que é sim, criada po LEI!! Fod@!!

    Li a letra "A" e nem quis saber das outras, pois tenho certeza que a letra tava completamente errada!! 

  • Fundamental: procuar pela questão que tenha menos erros. No momento oportuno (depois do resultado): entrar com os devidos recursos. This is our world.

  • Para mim, existem duas respostas erradas. A D e a B. A união, estados e municípios possuem personalidade jurídica própria, embora a questão fale em "poderes da união, etc...", ainda assim, não justifica a exclusão da personalidade jurídica.

    INDIQUEI PARA COMENTÁRIOS DO PROFESSOR, SUGIRO QUE FAÇAM O MESMO.

  • Essa é a questão em que o candidato tem que analisar a acertiva menos pior, pois suas redações são péssimas... 

  • A e B também estão erradas.

  • Questão ridícula!

  • nocivo, prejudicial, pernicioso, daninho, danoso, lesivo, malfazejo, funesto, sinistro.

  • Fuleragem a senhora, hein, banca? Ridícula.

  • Poderes da União, Estados, bla bla bla,. órgãos é de doer, destituídos de personalidade jurídica piorou, e a banca me dá como correta, isso dentre as demais também incorretas, só pode ter sido erro de digitação, ou estou emburrecendo, com o perdão do termo.

  • KARALHOW   IRMÃO! ESTOU NO QC  DESDE 2013 NUNCA VI UMA QUESTÃO TÃO ANULÁVEL QUE NÃO FOI ANULADA  NESSE TEMPO TODO COMO ESTA .

    Vou fazer IGP-SC dia 26 de Nov, ja to até vendo a brigaiada nos recursos 

    Lamentável.

     

  • Não gostei da formulação da questão, há mais de uma resposta, fazendo até pensar que o examinador desejava a alternativa correta, rs.

    Aos que questionaram a veracidade da assertiva "d", acho importante a seguinte ponderação: (pra mim está correta)

     d) A administração pública direta é desempenhada pelos Poderes da União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes órgãos não são dotados de personalidade jurídica própria. "estes" refere-se aos "poderes da U, E, DF e M".

    Porém, atenção!!! Os poderes não são órgãos! São funções do Estado e, portanto, despersonalizados!!

    U, E, DF e M são entes, estes sim dotados de personalidade jurídica. Lembrando que órgãos não possuem personalidade jurídica, uma vez que compõem a Pessoa Jurídica a que pertencem!

     

    Bons estudos, pessoal.