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ID
1856755
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerada a prescrição, elencada no Código Civil assinale a resta correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    B) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

    C) CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    bons estudos

  •  a) ERRADA. NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO DURANTE O PODER FAMILIAR

    Ocorre em cinco anos a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 

     b) ERRADA. O PRAZO É DEZ ANOS

    A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

     c) CERTO; ARTIGO Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

     d) ERRADO. OCORRE UMA VEZ

    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer duas vezes, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

     e) ERRADA. NÃO PODE SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTAS. ARTIGO 192

    Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

  • Gab C

     

    Errada -  A) Ocorre em cinco anos a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.   

    Art. 197 CC - NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO : 

    [...]

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    Errada - B) A prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 

     

    Art. 205 CC - A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Correta - C) A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

     

    Art. 193 CC - A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.  ( CRTL+C CRTL + V )

     

    Errada - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer duas vezes, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

     

    Art. 202 CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá OCORRER UMA VEZ, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    Errada - Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

     

    Art. 192 CC. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

  • A) Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    B) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    C) CORRETA

    D) Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    E) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) Durante o poder familiar não correrá o prazo prescricional entre ascendentes e descendentes. É neste sentido a previsão do inciso II do art. 197 do CC. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 205 do CC, o prazo será de 10 anos, quando a lei não fixar prazo menor. É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 193 do CC. Portanto, se não for alegada na contestação, mas for alegada em grau de apelação, segundo o STJ, por se tratar de matéria de ordem pública, não há que se falar em supressão se instância. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhecê-la de oficio (arts. 332, § 1º e 487, inciso II). Correta;

    D) A interrupção ocorrerá apenas uma vez (art. 202, inciso I do CC). Ressalte-se que, diferentemente do que ocorre na suspensão do prazo prescricional, na interrupção o prazo volta a correr do início. Incorreta;

    E) Pelo contrário, a lei proíbe que os prazos prescricionais sejam alterados por acordo das partes (art. 192 do CC). Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Incorreta.



    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    b) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    c) CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    d) ERRADO:  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    e) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.