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ID
1856782
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Franshising é um contrato pelo qual um dos contratantes (franqueador) concede ao outro (franqueado) o “direito de usar a marca de produto ou insígnia, com fornecimento de mercadorias e prestação de serviços, mediante remuneração. Sobre a matéria assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Letra d: incorreta porque o art. 6º da Lei 8955/94 assim dispõe:

    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.


    Vale acrescentar comentários a alternativa A em que o STJ, no informativo 569 se manifestou aplicando o CDC, reconhecendo a franqueadora como fornecedora de serviço e determinando a sua responsabilidade solidária junto com a franqueada. 

    Vejamos, 

    A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada pelos danos causados pela franqueada aos consumidores.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015.



  • a) O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.087/90) não incide na relação de franquia.

    entendo que essa questao está correta. "relação de franquia" é entre franqueado x franqueador. Nessa situação realmente não ocorre a aplicação do CDC. 

    Agora se for relação Consumidor X Franqueado e Franqueador (solidaria) aplica-se o CDC

  • Não entendi o por quê a letra E está correta. Ela é oposta a letra B que também é correta. Não há regulamentação específica (Lei n. 8.955/94, por que está correta?

  • Juíza PHD, a lei 8.955/94 dispõe apenas na fase pré contratual e contratual. As questões pós contratuais são regidas pelo CC. 

  • INF. 591, STJ. É inaplicável o CDC ao contrato de franquia. Franquia é um contrato empresarial e, em razão de sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC. A relação entre o franqueador e o franqueado não é uma relação de consumo, mas sim de fomento econômico com o objetivo de estimular as atividades empresariais do franqueado. O franqueado não é consumidor de produtos ou serviços da franqueadora, mas sim a pessoa que os comercializa junto a terceiros, estes sim, os destinatários finais.

  • A) Por ser um contrato empresarial, a franquia não está sujeita às regras protetivas do CDC (REsp 1.602.076-SP). Correta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 1º da referida lei: “Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei". Correta;

    C) Conforme exposto na assertiva anterior, a Lei 8.955, que trata do sistema de franquias, dispõe à respeito desses temas. Correta;

    D) Na verdade, dispõe o art. 6º que “o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e TERÁ VALIDADE INDEPENDENTEMENTE DE SER LEVADO A REGISTRO perante cartório ou órgão público". Incorreta;

    E) De fato. A referida lei não trata da fase pós-contrato, inexistindo regulamentação específica à respeito do tema, que acaba sendo resolvido pelos arts. 186 e 187 do CC (ato ilícito), bem como pelos arts. 421 e seguintes, que trata dos contratos em geral. Correta.



    Resposta: D 
  • Questão desatualizada.

    Não há necessidade de testemunhas assinarem o contrato na nova Lei de Franquias.