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ID
1857154
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

A intervenção dos operadores portuários é indispensável nas embarcações empregadas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A"

    Art. 28. É DISPENSÁVEL a intervenção de operadores portuários em operações:

    II - de embarcações empregadas:

    a) em obras de serviços públicos nas vias aquáticas do País, executadas direta ou indiretamente pelo poder público;

    b) no transporte de gêneros de pequena lavoura e da pesca, para abastecer mercados de âmbito municipal;

    c) na navegação interior e auxiliar;

    d) no transporte de mercadorias líquidas a granel; e

    e) no transporte de mercadorias sólidas a granel, quando a carga ou descarga for feita por aparelhos mecânicos automáticos, SALVO QUANTO ÀS ATIVIDADES DE RECHEGO;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm