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ID
1857157
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Sobre as responsabilidades do operador portuário, segundo a Lei nº 12.815/2013, analise as afirmativas a seguir.

I. O operador portuário responderá perante o armador pelas avarias ocorridas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte.

II. O operador portuário responderá perante a administração do porto pelos danos causados à infraestrutura de que a administração seja titular.

III. O operador portuário responderá perante o trabalhador portuário pela remuneração dos serviços prestados e respectivos encargos.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 26.  O operador portuário responderá perante: 

    I - a administração do porto pelos danos culposamente causados à infraestrutura, às instalações e ao equipamento de que a administração do porto seja titular, que se encontre a seu serviço ou sob sua guarda;

    II - o proprietário ou consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas; 

    III - o armador pelas avarias ocorridas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte; 

    IV - o trabalhador portuário pela remuneração dos serviços prestados e respectivos encargos; 

    V - o órgão local de gestão de mão de obra do trabalho avulso pelas contribuições não recolhidas; 

    VI - os órgãos competentes pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso; e 

    VII - a autoridade aduaneira pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área onde se encontrem depositadas ou devam transitar. 

    Parágrafo único.  Compete à administração do porto responder pelas mercadorias a que se referem os incisos II e VII do caput quando estiverem em área por ela controlada e após o seu recebimento, conforme definido pelo regulamento de exploração do porto. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm

  • As bancas e suas peculiaridades, não é? 

     

    Responder aos danos ou responder aos danos culposos tem uma diferença pra lá de essecial! Não é um mero adjetivo, que enfeita o dano, mas sim tratar de qualificá-lo como intencional ou não.

     

    Como todos têm presunção de inocência, para qualquer dano causado nas mercadorias, a priori, vou entender como culposo, e não doloso. Dessa forma a alternativa II abre uma margem de discussão desnecessária se a banca tivesse um pouco mais de razoabilidade e explicitamente qualificasse o dano como culposo ou doloso.

  • Operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área de um porto organizado.