SóProvas


ID
1857169
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Operações Portuárias

Durante seu turno, o Guarda Portuário José encontrou um invasor de área restrita, que se identificou como Marcos. Indagado sobre seus propósitos, Marcos não apresentou justificativa convincente de que sua presença na área era legítima, o que levou José a contê-lo e conduzi-lo para apurar o cometimento de crime, ao que Marcos não se opôs, verbal ou fisicamente, demonstrando-se cooperativo. Marcos não portava qualquer armamento.

Segundo a hipótese apresentada, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.

( ) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.

( ) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Não encontrei o fundamento legal do item I, mas provavelmente o Guarda Portuário, pelas atribuições inerentes ao cargo, detém poder de condução de pessoas que não possuam autorização para permanência/tráfego em determinada área, o que legitimaria o uso de algemas.

     

    Ocorre que estas só podem ser utilizadas na hipótese mencionada no item II, consoante súmula vinculante 11 do STF:

     

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    (F) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois não dispõe de atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa.
    Jose poderia sim! Há atribuição legal para tanto, o erro esta no exerto " atribuição legal para efetuar a condução de qualquer pessoa", quando na verdade o uso é devido apenas às pessoas com casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.
    (V) José não poderia empregar algemas na condução de Marcos, pois o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à sua integridade física.

    (F) José poderia conduzir Marcos mediante emprego de algemas, por receio de ataque ao patrimônio ou à integridade dos bens móveis.

    O Uso de algemas refere-se à integridade física das pessoas., não ao patrimônio.

  • Gabarito: D

    F, V e F.