SóProvas


ID
1857247
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cristiana, Cássia e Heliodora decidiram constituir uma sociedade que será designada “Bueno, Brandão & Companhia Ltda.”. Na elaboração do contrato social observa-se a seguinte cláusula:
“As sócias assumem responsabilidade solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações da sociedade até a extinção completa do passivo”.
Verificando-se o tipo societário adotado e as disposições do Código Civil sobre o contrato de constituição, é correto afirmar que a cláusula do contrato social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

  • Gabarito: LETRA A

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade limitada.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    A responsabilidade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.     

     

     

    Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.



    Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.




    Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.




    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.




    Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

    Não integralizado o capital os sócios respondem solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios, ressalvadas as hipóteses excepcionais na lei ou quando for aplicável o instituto de desconsideração da personalidade jurídica.

    Na sociedade limitada a regra é que os sócios não respondem perante as obrigações na sociedade, caso essa não tenha bens suficientes.