Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
A
questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios na sociedade
limitada.
A
responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da
sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada,
ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os
sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.
A
responsabilidade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao
1.087. É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode
ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais)
ou de natureza empresária.
Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de
suas cotas. Nesse sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade
limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido
dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Letra C) Alternativa Incorreta. Na
sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse
sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Letra D) Alternativa Incorreta. Na
sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse
sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Letra E) Alternativa Incorreta. Na
sociedade limitada a responsabilidade é limitada ao valor de suas cotas. Nesse
sentido dispõe o art. 1.052, CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Gabarito
do Professor: A
Dica: A sociedade limitada é um dos
tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios ser
limitada ao valor de suas cotas. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade
limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Não
integralizado o capital os sócios respondem solidariedade entre os sócios pela
integralização) a responsabilização desses sócios, ressalvadas as hipóteses
excepcionais na lei ou quando for aplicável o instituto de desconsideração da
personalidade jurídica.
Na
sociedade limitada a regra é que os sócios não respondem perante as obrigações
na sociedade, caso essa não tenha bens suficientes.