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ID
1858033
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante a Lei 8.112/1990 e suas alterações, o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo, para quitar o débito, de

Alternativas
Comentários
  • PRAZO PARA QUITAR DÉBITO COM ERÁRIO:

    Servidor ativo: 30 dias;

    Servidor inativo: 60 dias;

    Servidor sem vínculo com a Administração (demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada) 60 dias;

    O débito pode ser parcelado, desde que, o valor da parcela não seja inferior a 10% da remuneração do servidor.

  •         Gab: C.

    Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • 60 DIAS PARA QUITAR 

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 47 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.  

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.       

    Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que se amolda ao texto legal é a “C”.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.