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ID
185893
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que a Constituição de 1988 dispõe que a iniciativa para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é privativa

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Ar.61.§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...)

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
    • Câmara dos Deputados,
    • do Senado Federal
    • ou do Congresso Nacional,
    • ao Presidente da República,
    • ao Supremo Tribunal Federal,
    • aos Tribunais Superiores,
    • ao Procurador-Geral da República
    • e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. 
     

    Obs: tb é interessante saber de quem é a iniciativa das Lc e LO, conforme citado acima.

     

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; exatamente o texto da lei
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.(Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
     

  • Alternativa B correta.

    OBS: Na minha humilde opinião, a questão foi mal elaborada, muito mal redigida... capaz de induzir o candidato ao erro. Acho que poderia ser assim:

    É CORRETO  afirmar que a Constituição de 1988 dispõe que a iniciativa de projeto de lei para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é privativa
     

    Se o examinador colocasse esse trecho que eu adicionei e grifei de amarelo a questão ficaria mais fácil de ser resolvida e não seria passível de questionamentos, porque a iniciativa do projeto é do Presidente da República, mas a aprovação não.

  •  A competência do Presidente da República, quanto à criação de cargos, empregos e funções públicos, restringe-se à iniciativa privativa da Lei (e isso se for da Administração Federal).

     Mas, a competência para criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções é do Congresso Nacional, sob sanção do Presidente da República (art. 48, X):

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b

     

     Notar que temos a competência do Presidente da República para, por decreto, extinguir função ou cargo públicos, mas apenas quando vago (84, VI, b). 

    (ALEXANDRINO, Marcelo, VICENTE, Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 18a ed., 2010, p. 258)

     

     Logo, a questão deveria ter sido anulada.

  • Gabarito B

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;