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Gab. A????? acredito que o gabarito seria a alternativa B (5%)
Segundo a L8.666/93, Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação
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Tambem não concordei com o gab. confome a letra da lei.
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marquei letra B tambem errado pra banca mas certo para meus estudos
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O Gabarito está errado. É a letra B: 5%.
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm