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Gab. E
C.F/88 - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosII – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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A prestação de contas do Presidente da República, que deve ser apresentada ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU.
Se o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, nesse caso, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
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DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Complementando...
CF, art 84, XXIV, “compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.
CONGRESSO NACIONAL = ART. 49. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CÂMARA DOS DEPUTADOS = ART. 51. - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
TCU = ART. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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LETRA E
Macete : Câmara dos depuTAdos
Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias
Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
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RESPOSTA: E
As contas do Presidente da República:
~> Apreciadas pelo TCU
~> Julgadas pelo Congresso Nacional
~> Tomadas pela Câmara dos Deputados quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60d.
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Em resumo:
1 - o Presidente da República deve apresentar as contas em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV);
2 - se as contas não forem apresentadas no prazo, a Câmara dos Deputados procederá à sua tomada (art. 51, II);
3 - o TCU emitirá parecer prévio sobre as contas apresentadas, em até 60 dias do seu recebimento (art. 71, I);
4 - o Congresso Nacional julgará as contas (art. 49, IX).
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Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PR, QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA.
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RESUMO SOBRE O ASSUNTO PRESTAÇÕES DE CONTA DO PR:
Das Atribuições do Presidente da República
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar (NÃO JULGAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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1º caso -Art 84 XXIV – Presidente vai prestar contas ao CONGRESSO NACIONAL no prazo de 60 dias após abertura da seção legislativa
2º caso – art 51 , II – Presidente da Republica não prestou contas ou não encaminhou ao Congresso Nacional
Quem vai avocar será CÂMARA DOS DEPUTADOS ( competência privativa ) – caso não encaminhe no prazo de 60 dias.
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Vale lembrar que contas de governo e contas de gestão não são a mesma coisa. As contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas e as de governo são apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pelo Poder Legislativo.
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GABARITO: E
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
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O Presidente da República deve prestar contas da gestão anterior no prazo de 60 dias a contar da abertura da sessão legislativa. Se não presta contas nesse prazo, entra em cena a câmara, que procede a tomada cumpulsória das contas presidenciais. (Art. 51, II, CF)