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ID
1859479
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decorridos pouco mais de cem dias após o início da sessão legislativa, constatou-se que o Presidente da República não havia apresentado as contas de governo correspondentes ao exercício anterior.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, em situações dessa natureza, compete 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    C.F/88 -  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados

    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


  • A prestação de contas do Presidente da República, que deve ser apresentada ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.

    Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, com parecer prévio do TCU.

    Se o Presidente não prestar contas ao Congresso Nacional em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa, nesse caso, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Complementando...

     

    CF, art 84, XXIV, “compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior”.

     

    CONGRESSO NACIONAL = ART. 49. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS = ART. 51.  - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    TCU = ART. 71, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
     

  • LETRA E

     

    Macete : Câmara dos depuTAdos

     

    Tomar as contas do presidente quando não apresentadas ao CN em 60 dias

    Autorizar a a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

  • RESPOSTA: E

     

    As contas do Presidente da República:

     

    ~> Apreciadas pelo TCU

    ~> Julgadas pelo Congresso Nacional

    ~> Tomadas pela Câmara dos Deputados quando não apresentadas ao Congresso Nacional em 60d.

  • Em resumo:

    1 - o Presidente da República deve apresentar as contas em até 60 dias da abertura da sessão legislativa (art. 84, XXIV);

    2 - se as contas não forem apresentadas no prazo, a Câmara dos Deputados procederá à sua tomada (art. 51, II);

    3 - o TCU emitirá parecer prévio sobre as contas apresentadas, em até 60 dias do seu recebimento (art. 71, I);

    4 - o Congresso Nacional julgará as contas (art. 49, IX).

  • Compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PR, QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA.

  • RESUMO SOBRE O ASSUNTO PRESTAÇÕES DE CONTA DO PR:

    Das Atribuições do Presidente da República

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar (NÃO JULGARas contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

  • 1º caso -Art 84 XXIV – Presidente vai prestar contas ao CONGRESSO NACIONAL no prazo de 60 dias após abertura da seção legislativa

     

     

    2º caso – art 51 , II – Presidente da Republica não prestou contas ou não encaminhou ao Congresso Nacional

     

    Quem vai avocar será CÂMARA  DOS DEPUTADOS ( competência privativa ) – caso não encaminhe no prazo de 60 dias.

     

  • Vale lembrar que contas de governo e contas de gestão não são a mesma coisa. As contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas e as de governo são apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pelo Poder Legislativo.

  • GABARITO: E

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • O Presidente da República deve prestar contas da gestão anterior no prazo de 60 dias a contar da abertura da sessão legislativa. Se não presta contas nesse prazo, entra em cena a câmara, que procede a tomada cumpulsória das contas presidenciais. (Art. 51, II, CF)