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Questões de Poder Legislativo


ID
1243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, observa-se que NÃO é exigida, dentre outros casos, a prestação de contas ao órgão público competente, por parte de pessoa

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA. O dever de prestar contas é preceito constitucional disposto nos arts. 34, inciso VII, alínea "d", 35, inciso II e 70 da Carta Magna (Tribunal de Contas da União TCU; TomCon 007.651/2006-3; Ac. 726/2011; Segunda Câmara; Rel. Min. Raimundo Carreiro; Julg. 08/02/2011; DOU 15/02/2011) CF, art. 70 
  • CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    resposta correta: letra "E" - percebe-se que esta é a única opção que não versa sobre bens públicos ou pelos quais a união responda.  Obs: por mais que o candidato não conheça a matéria, essa questão poderia ser feita por um critério lógico de análise das opções.
    Bom estudo para todos
  • Descumpem a ignorância, mas eu interpretava o artigo 70, parágrafo único de outra forma:

    Art. 70.:
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    ou seja, pessoa física....... e  pessoa jurídica ( pública ou privada).
    Alguém poderia me dar um exemplo de pessoa física pública?
    agradeço desde já
  • Apolo, talvez minha resposta seja "tola".... mas o exemplo que me passa no momento é de qualquer pessoa que exerça "funções públicas", ex. um servidor público!

  • Boa aula além de conscientizar  que não devemos julgar o outro por não saber a norma culta, o que sei hoje pode não valer amanhã! Valeu professora.

  • GABARITO LETRA E:

     

    Data vênia, trago aqui o mnemônico utilizado pelo colega Luis Ericera, na questão Q169203:

     

    "GAGAU"

     

    art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
    Guarde, 
    Arrecade, 
    Gerencie, 
    Administre 
    Utilize, 
     
    Dinheiros, bens e valores
    Públicos ou
    Pelos quais a União responda, ou
    que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    Bons estudos! :) Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  


ID
3061
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) é órgão auxiliar de controle EXTERNO DO CONGRESSO NACIONAL
    b) o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos DO TITULAR
    c) é integrado por NOVE ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
    e) encaminhará ao CONGRESSO NACIONAL, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de SUAS ATIVIDADES

  • c) é integrado por NOVE ministros, com mais de TRINTA E CINCO e menos de sessenta e cinco anos de idade. (CRFB - Art. 73, § 1º, I).
  • o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR.
    o TCU é orgao de controle EXTERNO
    O TCU é integrado por 9 ministros
    encaminhará ao Senado Federal, trimestral e anualmente, relatório de execução do seu orçamento.

  • TCU - Três + Cinco + Um = 9 ministros
  • Hindemburgo, essa foi ÓTIMA!!!!!
  • Em relação ao Tribunal de Contas, é correto afirmar que a) é órgão auxiliar de controle interno da Câmara dos Deputados. (controle externo)b) o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal. (não é de juiz, é do titular)c) é integrado por sete ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade. (nove ministros, TCU = três + cinco + um) d) compete-lhe, dentre outras, a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. (CORRETO)e) encaminhará ao Senado Federal, semestral e anualmente, relatório de execução do seu orçamento. (encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente) Alternativa correta letra "D".
  • Apenas para elucidar a questão, vejamos:
    Os Ministros do TCU terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos MINISTROS do STJ.
    Os auditores, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR
    Os auditores quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as mesmas garantias e impedimentos,de juiz de TRF.

    A questão disse que o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz do TRF.
    E é como supra citado
    do TITULAR.

  • d) 

    IV - -fiscalizar- os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

  • Constituição Federal in verbis "Art. 73 § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal"


    QUANDO EM SUBSTITUIÇÃO A MINISTRO: Mesma garantias e impedimentos do titular

    QUANDO NO EXERCÍCIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES: Juiz de TRF

  • GABARITO ITEM D

     

    A)CONTROLE EXTERNO

     

    B)MESMAS DOS MINISTROS DO STJ

     

    C) 9 MINISTROS COM +35 ANOS E -65 ANOS

     

    E) ENCAMINHARÁ  AO CONGRESS NACIONAL TRISMESTRALMENTE E ANUALMENTE

     

  • a) é órgão auxiliar de controle interno da Câmara dos Deputados.

    CONTROLE EXTERNO + CONGRESSO NACIONAL 

     b) o auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos de juiz de Tribunal Regional Federal.

    EM SUBSTITUIÇÃO = GARANTIAS + IMPEDIMENTOS DO TITULAR

    EXERCICIO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES = DO JUIZ DO TRF

     c) é integrado por sete ministros, com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    TCU = 9 MINISTROS

    TCE = 7 MINISTROS

     d) compete-lhe, dentre outras, a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     e) encaminhará ao Senado Federal, semestral e anualmente, relatório de execução do seu orçamento.

    CONGRESSO NACIONAL = TRIMESTRALMENTE + ANUALMENTE 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • Os auditores, quando em:

    Substituição ->  as mesmas garantias e impedimentos do TITULAR

    demais atribuições da judicatura, -> de juiz de TRF.


ID
3421
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
    tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II – desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
    mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
    Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
    perante o Supremo
    Tribunal Federal.
  • Nossa, achei esta questão tão difícil! Achei umas 3 certas.
  • mt difícil msm... cheia de pegadinhas
  • a)Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.Lembrete: Lei ordinária- quorum de instalação é maioria absoluta; quorum de deliberação maioria simples. Lei Complementar- quorum de instalação e deliberação é maioria absoluta.b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.c)Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:II – desde a POSSE:d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto doCongresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.Lembrete: A imunidade dos Deputados e Senadores dentro do recinto do CN é absoluta, somente os atos praticados fora do recinto do CN e (cumulado)incompatíveis com a execução da medida, ou seja, do estado de sítio, PODEM ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa. e)Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • a) as DELIBERAÇÕES de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário.b) a Câmara MUNICIPAL compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, em cada Estado, DISTRITO FEDERAL e Territórios.c) os Deputados e Senadores não poderão, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.d) as imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio.e) APÓS A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DO PLEITO, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.Em CAIXA ALTA onde se encontra(m) o(s) erro(s) nas questões
  • O erro nao está nas deliberações, tendo em vista que estas podem, de fato, serem tomadas por maioria de votos. A alternativa "a" se mostra incorreta somente com relação ao quorum de presença dos membros, que corresponde à maioria absoluta. 

  • Acredito que as alternativas a, b e c estão fáceis de se verificar os erros.

    A maior dificuldade, entretanto, deve estar nas duas últimas alternativas.

    Quanto a alternativa "e", é preciso esclarecer as seguintes diferenças:

    # eleição (outubro);

    # proclamação do resultado do pleito (outubro ainda devido à urna eletronica);

    # Diplomação (dezembro);

    # Posse (fevereiro).

    O Art. 53. § 1º diz: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

    Portanto, a "e" esta errada pois afirma que desde a "proclamação dos resultados".

  •  Concordo plenamente com o comentário do colega abaixo.

  • Analisando a questão com calma, é possivel perceber que a letra "D" é a correta.

    CF/88 - Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Essa questão tem duas falhas

    1) A maioria simples dos membros da Casa é também a maioria absoluta de membros da Casa. Exemplo: temos 81 senadores. A maioria simples da Casa é a maioria dos presentes, presentes a maioria dos seus membros. Então, temos que a maioria será, se presentes 41 senadores, 21, enquanto a maioria absoluta deverá ser os 41. Só que só faz sentido tal distinção em se falando dos quóruns de votação. Notem que a maioria absoluta dos membros é 41 assim como a maioria simples, ou seja, a falta de um referencial torna a afirmação inútil. O único motivo de estar errado é estar diferente na Constituição. (estupidez viu)

    2) A alternativa D, apontada como certa, é apenas parcialmente correta. Não são AS imunidades que podem ser suspensas, mas ALGUMAS imunidades. A imunidade dentro do recinto do Congresso, por exemplo, é inafastável.
  • as imunidades dos parlamentares poderão ser suspensas mediante poderão ser suspensas mediante requerimento de 2/3 da casa a que pertence o parlamentar.
  • Conforme comentário de uma concurseira aqui do QC (ou seja, o mérito é todo dela), segue um bizu:


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE



    A) P atrocinar causa em que seja interessada...



    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...



    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...



    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • A) ERRADA. As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. É maioria ABSOLUTA, art. 47, CF.

     

    B)ERRADA. A Câmara Municipal compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário, em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. É Câmara dos DEPUTADOS e pelo sistema PROPORCIONAL, art. 45, CF.

     

    C)ERRADA. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. É desde a posse. art. 54, II, "d", CF.

     

    D)CORRETA. As imunidades de Deputados ou Senadores poderão ser suspensas durante o estado de sítio. Atenção: em regra não suspende, mas poderão** ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, art. 53, § 8º, CF.

     

    E)ERRADA. Após a proclamação do resultado do pleito, um candidato eleito para o cargo de Deputado Federal que cometer crime será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. É desde a expediçao do diploma, art. 53, § 1º, CF.



    Avante!

  • POSSE = PROPRIETÁRIO 

      C                A      I

                       T

                    R      U

      A                    L

                        A

                         I      R

                         N

                         A

                         R

  • Lembrando que o quórum para suspensão das imunidades no estado de sítio é de 2/3 do Senado e Câmara 

    Art.53

    §8 As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

       

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.   

  • Desde a expedição do diploma - firmar ,manter, aceitar,

    exercer

    Desde a posse - ser,patrocinar,ocupar.


ID
3436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União e das Entidades da Administração direta e indireta:

I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.

II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades.

    IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
  • CORRETAS:
    I)Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno;
    II)Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    INCORRETAS
    III) Art. 71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades;
    IV) Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • Comentário objetivo:

    I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. CORRETO.

    II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. CORRETO.

    III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades. ERRADO.

    IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze NOVE Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. ERRADO.

  • CORRETO O GABARITO.....

    A banca examinadora, é claro que não intencionalmente, às vezes facilita a vida do concursando, quando aplica essa modalidade de questão.

    Percebam que no caso da presente questão, bastaria ao concursando ter o conhecimento da periodicidade da prestação de contas pelo TCU ao Congresso Nacional, para que excluísse em uma única tacada, todas as alternativas erradas, pois todas as demais alternativas, com exceção da alternativa "A", continham o item III, que estava errado.

    Por isso, vale a pena, no intuito de ganhar tempo na hora da prova, realizar uma rápida análise dentre todos os itens, aqueles que podem ser de pronto excluidos nas opções a ser assinaladas.

  • Macete para o item IV: TCU -> Três Cinco Um -> 3+5+1 -> 9 membros.

  • PARA NUCA MAIS ESQUECER: TRIbunal  - TRImestral.
  • LETRA A

     

    Macete p/ o item III

     

    Art. 71  § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRImestral e anuALmente, relatório de suas atividades. Macete: TRIBUNAL

  • tcu 9   ministros

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - ERRADO: Art. 71. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    IV - ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

  • A CF não menciona o "integrado" da assertiva I.

    Se alguém puder esclarecer.


ID
3526
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 46, § 3º
    b) CRFB - Art. 45, § 2º
    c) CRFB - Art. 46, § 1º e 2º
    d) ERRADA: Não tem representantes dos territórios, e são eleitos segundo o princípio majoritário. CRFB - Art. 46
    e) CRFB - Art. 47
  • TERRITÓRIO NÃO ELEGE SENADOR
  • R: D) São eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • Pessoal, repararam que eles sempre colocam essa pegadinha. “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos TERRITÓRIOS (NÃO TEM SENADOR NO TERRITÓRIO), eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL (MAJORITÁRIO SIMPLES)”.
  • Letra D.

    Os Senadores são representantes dos Estados e do DF. Os Territórios não têm autonomia federativa, desta forma não elegem Senadores. Elegem apenas 04 Deputados Federais (fixo).

    Outro erro é que a eleição para Senadores é majoritária.

  • os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • Constituição Federal art. nº 45, §2º:

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
  • para nunca mais esquecer: Senador é MAJOR, Sistema MAJORitário kkkkk HORRÍVEL, MAS NÃO ESQUEÇO NUNCA!!!!

  • Sem dúvidas Constitucional é muito mais dificil que Administrativo. Adm você pelo menos consegue memorizar, mesmo as leis sendo esparsas. A CF você tem que realmente decorar várias partes dela (que são enormes, tipo Repartição de competência, poder judiciario, legislativo e executivo, direitos dos trabalhadores e quais se aplicam a empregados domésticos e servidores). E como a FCC não quer só te fuder, também quer gozar na sua cara, ainda muda uma palavrinha nas alternativas. 

  • GABARITO ITEM D

     

    SENADO --> SISTEMA MAJORITÁRIO

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
     

  • Resuminho para Senadores:

     

    Para cada Estado / DF3 Senadores
    Cada Senador será eleito com = 2 Suplentes
    Mandato = 8 anos
    Representação Renovada = 4 em 4 anos,alternadamente, 1/3 e 2/3
    NÂO tem Senadores nos Territórios
    Serão eleitos pelo sistema MAJORITÀRIO SIMPLES.

     

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Comentário das antigas


ID
3751
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 73, § 4º.
  • Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Embora não seja o caso da questão, convém destacar que o dispositivo faz menção a juiz de TRF (2ª instância), e não a Juiz Federal (1ª instância)!

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal



  • Ministro do TCU não é cargo privativo de brasileiro nato!

    São privativos de brasileiro nato:
    1) Presidente e vice da republica
    2) Presidente câmara deputados
    3) Presidente senado
    4) Ministro STF
    5) Carreira diplomatica
    6) Oficial forças armadas
    7) Ministro de estado da defesa
  • Tribunal de Contas da União = TCU = quantidade de ministros

    Três + Cinco + Um = 9 Ministros

     

  • Show de bola o mnemônico apresentado Gabriel Silva!! =)

  • Gabarito Letra E - Correta = Auditores = Juiz de TRF (2° grau)

    Letra A - ERRADA - NÃO HÁ EXIGÊNCIA DE SER três dentre auditores e membros do Ministério Público Federal e dos Estados.

    Letra B - ERRADA - Não é necessário ser brasileiro Nato

    Letra C - ERRADA - NOVE MINISTROS

    Letra D - ERRADA - dos Ministros do STJ

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.


ID
3880
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central.

Tais assertivas estão respectivamente relacionadas às competências privativas

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação Constitucional:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;


  • letra E

    I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Competência privativa da Câmara dos Deputados, vide art. 51, inciso I;

    II. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Competência privativa do Senado Federal, vide art. 52, inciso VIII.  Vale notar que quase sempre que aparece o verbo "dispor", a competência refere-se ao Senado, tirando o inciso Iv, do art. 51 que fala sobre "dispor" sobre o funcionamento da Câmara dos deputados.

    III. Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. Competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, inciso XII);

    IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha do Presidente e Diretores do Banco Central. Competência privativa do Senado Federal (art. 52, inciso III).
  • Gabarito: E

     

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    (...)

    d) Presidente e diretores do banco central;


ID
4567
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.

III. Autorizar referendo e convocar plebiscito.

IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Já disse e repito:
    Só quem APROVA PREVIAMENTE é o Senado Federal.

    Só por saber disso já dá pra acertar a questão ;)
  • Câmara dos Deputados:I. Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Senado Federal:II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente.Congresso Nacional:III. Autorizar referendo e convocar plebiscito. Senado Federal:IV. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública a escolha de presidente e diretores do Banco Central do Brasil.Resposta: A
  • Um alerta para esta questao em relacao aos termos "privativos e exclusivos".

    A competencia do Congresso Nacional em "autorizar referendo e convocar plebiscito" e EXCLUSIVA, e NAO PRIVATIVA, como consta na
    Constituicao Federal:

    "ART. 49. E da competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito."

    Embora tenha sido uma questao facil de ser resolvida, e eu acredito que esse elemento nao seria passivel de anulacao, e sempre bom ficarmos atentos ao quesito "privativo" e "exclusivo" porque sao tipos diferentes de competencias. No privativo, admite-se delegacao; ja no exclusivo, aquela nao e admitida.


    OBS.: Perdoem as palavras sem acento, meu computador esta desconfigurado.


    Bom estudo a todos e muitas conquistas!  
  • Dica: falou em arguição = competência do Senado.
  • Privativa ou Exclusiva para o poder legislativo não tem diferença. A diferença só é válida para as competência da União em Organização do Estado.

  • Letra a é a alternativa correta, agora eu já sei. :)

    E caro colega, veja abaixo as partes constitucionais em questão.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constitui- ção; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    ...IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomá- tica de caráter permanente;

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional...:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Fé e ação, amor e retidão.

    Bons estudos!

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 51, I, CF/88

    II- art.52, IV, CF/88

    III- art. 49, XV, CF/88

    IV- art. 52, III, d, CF/88

  • Típica questão pra não falarem que a prova tava nível de analista... 

  • Essa autorização para a instauração de processo contra o Presidente da República por 2/3 dos membros da Câmara do Deputados é aprovada por maioria absoluta ou simples?

     

  • I – Câmara dos deputados

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    IV – Senado Federal

    Fé no Pai!

  • Escolher e aprovar PESSOAS: Senado

  • Dava pra acertar sabendo apenas que:

    Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência privativa do Congresso Nacional

  • GABARITO: A

    I - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    IV - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;


ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
7888
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Tribunal de Contas da União:

I. julgar as contas dos dirigentes das sociedades de economia mista de cujo capital a União participe.

II. fi scalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital a União participe.

III. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade da despesa, as sanções cabíveis.

IV. fi scalizar a aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, repassados aos mesmos.

V. assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, em caso de ilegalidade.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • IV) O TCU verifica apenas a repassagem de dinheiro ao fundo; não chega a efetiva aplicação destes recursos pelos municípios.
  • O errou está ao falar do repasse dos mesmos, que é competência da União e não do TCU que apenas fiscaliza esse repasse
  • 3. O TCU fiscaliza os recursos repassados via fundos de participação?

    O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados a estados e municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse. O TCU apenas calcula os percentuais dos recursos entregues pela União, por intermédio dos Fundos de Participação, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
    Municípios, que constam dos artigos 159 e 161 da Constituição Federal. O primeiro define a forma de rateio no âmbito da federação, e o outro estabelece, entre demais providências, que o TCU tem competência para calcular as quotas dos fundos de participação dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal, e dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse cálculo obedece aos critérios fixados em legislação complementar e ordinária.
  • Referência usada pelo Bob:

     

    http://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/repasse-de-recursos/

  • GABARITO: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Tribunal de Contas União. 

    I- Correta - As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (...)".

    Art. 4°, Decreto-lei 200/67: "A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: (...) c) Sociedades de Economia Mista. (...)".

    II- Correta - É o que dispõe o art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; (...)".

    III- Correta - É o que dispõe o art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (...)".

    IV- Incorreta - O TCU não fiscaliza tais recursos. "O TCU não fiscaliza a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios a título de fundo de participação, pois tais recursos pertencem às unidades federativas que os receberam. Não são, portanto, recursos públicos federais após a efetivação do repasse". Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC80A752F8&inline=1 

    V- Correta - É o que dispõe o art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II, III e V estão corretas).


ID
8008
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - (...)
    II - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
  • a - Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos art. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XII - Telecomunicações e Radiofusão;

    b - Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c - Art. 51 – Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação , transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, obser-vados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.

    Abraço e bons estudos.

  • A) é competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República. Inciso XII do Art. 48, da CF.

    B) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Art. 50, caput, da CF.

    C) Art. 51, da CF - Compete privativamente a Câmara dos Deputados: Inciso IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Ipsis litteris ao disposto no inciso V do Art. 52, da CF - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    E) Não mais se faz necessário o pedido de autorização para dar seguimento ao processo contra Deputado ou Senador, cabe todavia, a sustação pela respectiva casa em qualquer tempo, até o julgamento final do mérito. A competência para solicitar a sustação é de partido político com representação na casa a qual pertença o parlamentar processado, que poderá sustar a ação por voto da maioria de seus membros no prazo improrrogável de 45 dias do recebimento do pedido pela Mesa Diretora. Inteligência do o art. 53, §§ 1º ao 5º, da CF.
  • Se algum brilhante colega puder nos ensinar a razão da letra "e" estar errada, desde já agradeço profundamente.(2)
  • O STF não mais depende de autorização do Senado ou CD para julgar crimes comuns de parlamentares. A EC 35/2001 veio alterar esse procedimento concedendo ao SF ou CD (a definição da casa dependerá a qual delas pertence o parlamentar em questão) somente o poder de sustar o andamento da ação penal comum a ser julgada pelo STF.
     
    Pelo antigo Art. 53, § 3º tínhamos:
     
    No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa.”

    Com a EC 35/2001 esse parágrafo passou a ter a seguinte redação (perceba a diferença):

    “§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • As justificativas do motivo da letra 'e' ter problemas não são satisfatórias:

    Existia o instituto da autorização prévia, que foi suprimido após EC 35/2001. No entanto, a questão quer saber justamente o que ocorre após 2001 com a supressão do instituto. As decisões de rejeição adotadas pelo Senado Federal conservam sua eficácia em homenagem à preservação do ato jurídico perfeito? Se sim a questão está correta, caso contrário, estará errada. Acredito que apenas alguma jurisprudência do próprio STF deve responder a questão. Abraços! 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    d) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    e) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
8011
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
  • "O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmoscargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-Membros. Com base nesseentendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizadapelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redaçãodada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a recondução para omesmo cargo no biênio imediatamente subseqüente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 07/03/01)
  • A CD e o SF se reunirão em sessão conjunta para:(art.57,§3°)inaugurar a sessão legislativa;elaborar o regimento comum e regular a regular a criação de serviços comuns as duas Casas;receber o compromisso do Presidente e Vice-presidente da Republica;conhecer do veto e sobre ele deliberar. As Comissòes Permanentes podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão em razão de matéria de sua competencia.art.58,2Durante recesso, haverá uma comissão representativa do CN que só funcionará no periodo do recesso.Durante o
  • Para quem ficou com dúvida na alternativa "c", vale dar uma lida no § 5° do Art. 57 da CR: § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidentedo Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente,pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputadose no Senado Federal.
  • Eita ESAF.
    Qual o erro da letra D?
  • O art. 58 da CF, no seu § 5º inciso V, afirma que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

                                          "SOLICITAR DEPOIMENTO DE QUALQUER AUTORIDADE OU CIDADÃO."

    Sendo assim, alguém pode me dizer qual o erro da letra "d"?
  • Pessoal, a letra D está errada porque o inciso comentado acima não exige que o assunto seja "pré-estabelecido".
  • A letra D diz que "pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento", acredito que esteja errada porque as Comissões Parlamentáres não podem convocar magistrados, e magistrado tbm é cidadão, rsrs,  visto que isso violaria o art. 2º da CF/88.
  • letra D

    assunto NÃO PRECISA SER pré-estabelecido
  • Para complementar o que foi dito sobre a alternativa D:

    Art. 58:
               § 2o: às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
                      V - SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

    Segundo Vítor Cruz:
    "Muita atenção ao termo 'solicitar'; vimos, ao comentar o art. 50, que não se confunde com 'convocar'."

    Só para constar:

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • a)Errada.A Câmara dos deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:conhecer veto e sobre ele deliberar.
    b)Certa-Cada uma das Casas reunir-se-à em sessões preparatórias,a partir de primeiro de fevereiro ANO DA LEGISLATURA,para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas,para mandato de 2 anos,VEDADA,a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
    c)Errada.Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal,funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal.
    d)Errada.Ás comissões ,em razão da matéria de sua comptência, cabe:solicitar depoimento de qualquer AUTORIDADE OU CIDADÃO;
    E)Errada.Durante o recesso ,haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional,eleita por suas Casas na última SESSÃO ORDINÁRIA DO PERIÓDO LEGISLATIVO.
  • Só uma correção à colega acima.
    Nos impedimentos do Presidente do SF, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional será exercida por um membro da CD, e não o Primeiro-Vice Presidente do SF. A substituição pelo Presidente do STF é para o cargo de Presidente da República.
  • a) 

    Art. 57. § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    b) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.


    d) 

    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;


    e) § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


  • Gente, cada comentário absurdo... agora magistrado é cidadão? Enfim, o erro da letra D está na palavra "convocar", pois seria "solicitar". Na verdade ele trocou/quis confundir partes do art. 58, parágrafo 2º, inciso V com o art. 50. 

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

    Art. 58.

    Parágrafo 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência. cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

  •  

    d) As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido.

    Que questão ridicula da banca.

    Lógico que todos os assuntos são pré-estabelecidos. Não se convoca alguém para deliberar sobre algo vago e ainda a ser definido. É mais do que implicito esse entendimento.

  • Resposta Letra B.

    Erro da C: O 1º Vice-Presidente do CN é um deputado.

  • carlos gondin,

    Creio que o erro esteja na palvra "convocar". Salvo engano, com relação aos cidadãos, as comissões podem apenas solicitar ao cidadão seu comparecimento, exceção feita apenas às CPI's - que não são comissões permanentes.

  • As Comissões... "pode"!?

  • A) ERRADA

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

            II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

            III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

            IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (não inclui MP)

    B)CORRETA

    C)ERRADA

    Nos impedimentos do Presidente do Senado Federal, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional é exercida pelo Primeiro-Vice Presidente da Câmara e não do Senado.

    D)ERRADA

    As Comissões Permanentes de cada uma das Casas do Congresso Nacional pode convocar qualquer cidadão para prestar depoimento sobre assunto pré-estabelecido (Ao cidadão é Solicitado).

    E)ERRADA

    Durante o recesso, funciona no Congresso Nacional uma comissão representativa, eleita na última sessão legislativa para atuar durante a sessão legislativa seguinte(não).

    Art. 58 CF:

    § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.


ID
8014
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • a) A casa na qual tenha sido concluida a votaçao en viará o projeto ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sacionará.
    b)não se veta parte de texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.(ART.65, PARAGRAFO 2º,CF)
    c) A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(art.60 paragrafo 5º da CF)


  • Alternativa "C": Errada. De acordo com o art. 67 da CF, "a matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
  • "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisãoestá revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 25/06/99)
  • No comentário de nossa amiga Lyss Lopes, na letra (B) do respectivo comentário tem um erro de digitação onde o certo seria o Art.66 §2 da CF.
  • b) pela CF art 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - e não PARTE DO TEXTO como afirma a letra b.

  • a) INCORRETA. CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    b) INCORRETA. CF. Art 66. 
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) INCORRETA. CF. 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    d) CORRETA. CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) INCORRETA. CF. 
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Bons estudos!!
  • Erro da letra C: Muitos candidatos confundem...


    Quando se trata de EMENDA, em NENHUMA HIPÓTESE poderá ser discutida na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada.

    Quando se trata de Projeto de LEI, poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa se aprovada por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    B. ERRADO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C. ERRADO.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
8473
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Legislativo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - (...)
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - (...)

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • É uma atribuição do Congresso dispor sobre concessão de anistia, só que depende da sanção do presidente para isso.

    Prescindir significa dispensar. Daí chegamos a conclusão de que a letra b está incorreta, pois cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade, ou seja, dispensa a autorização da Câmara dos deputados sim!

    É possível o Congresso nacional deliberar sobre matéria para o qual não foi convocado, no caso de MP em vigor na data da convocação extraordinária extraordinária do CN, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação.
  • Letra D:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


  • d) Não é possível, em uma sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre matéria para a qual não foi convocado.
    Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
    § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    e) A perda de mandato do parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
    Correto
  • Sobre a organização do Poder Legislativo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
    a) É competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de anistia.
    É uma atribuição do Congresso dispor sobre concessão de anistia, só que depende da sanção do presidente para isso.
    b) O julgamento, pelo Senado Federal, do Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quorum qualifi cado, para a instauração do processo.
    Cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade
    c) A inviolabilidade civil e penal dos parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
    Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Todo os poderes devem obediência aos principios norteadores de nossa constituição, mormente nossos queridos representantes, tanto no legislativo quanto no executivo...É um verdadeiro contra-senso submeter a perda do mandato do congressista que tenha contra si uma condenação criminal TRANSITADO EM JULGADO...por óbvio que o referido poder tem sua autonomia politica....mas há que ter um limite no mínimo que atenda ao principio da moralidade....E ao meu ver chega as raias da loucura não se considerar um político com sentença penal irrecorrivel nao ter infringido no mínimo o decoro parlamentar....Fere todos os principios basilares da democracia a permanencia com mandato eletivo o parlamentar condenado....principalmente o PRINCIPIO DO INTERESSE PUBLICO....pois a quem interessa que esteja no comando das leis no Brasil um criminoso declarado pela justiça....??????
  • Caros, não entendi qual o erro da alternativa c). A CF descreve: "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."O erro seria por que com os Vereadores é diferente? "VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;"
  • Caro Luis Felipe, a inviolabilidade parlamentar só é aplicável aos casos que digam respeito com o exercício do mandato e não por atos estranhos a atividade parlamentar. A imunidade material é uma espécie de excludente da ilicitude, pois exclui a natureza delituosa do fato;A imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta, mas confere ao parlamentar o foro privilegiado e demais prerrogativas quanto a prisão, suspensão do processo, etc.
  • C) Errado. A ESAF considerou incorreta esta questão, adotando a vertente de que só protegeria o parlamentar no uso das atribuições inerentes a sua função.

    Vitor Cruz - Vampiro
  • A imunidade material é absoluta, permanente, de ordem pública. A inviolabilidade é total, haja vista que as palavras e opiniões sustentadas pelo congressista ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato. Entretanto, a imunidade material só protege os congressistas quando suas manifestações se derem no excercício do mandato. Caso não haja relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade.
  • ainda em relação a alternetiva D

    Podemos dividir o art 55 da CF em 2 categorias

    1)perda do mandato não automática: dependerá de juizo político de conveniência do plenário da Casa.

    I.que infringir qualquer das incompatibilidades
    II. procedimento declarado icompatível com decoro parlamentar
    VI. sofre condenação criminal em sentença transitadaem julgado

    2)perda declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação

    III.deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das sessões ordinárias da casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
    IV. perder ou tiver suspenso os direitos políticos
    V. quando decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previsos na Constituição
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Após a maciça pressão popular em meados de 2013 os nossos legisladores magicamente trataram de se mexer, pelo menos por um momento, com uma eficiência nunca vista antes e prontamente alteraram o dispositivo que fundamenta a alternativa que até então era correta. Atualmente encontra-se errada. A Emenda constitucional nº 76, de 2013 alterou o parágrafo segundo do artigo 55, retirando o famigerado voto secreto para decidir sobre a perda do mandato de parlamentar nos casos de sentença transitada em julgado contra os mesmos.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    [...]

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    [...]

    ANTES:

    § 2º - Nos casosdos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dosDeputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, medianteprovocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no CongressoNacional, assegurada ampla defesa.

    AGORA:

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! CUIDADO PESSOAL!

  • Prezados, é um absurdo em 2021 ,na iminência de um novo concurso para a RFB, várias questões estarem sem comentário do professor.


ID
9319
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a medidas provisórias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) (...)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) (...)
    d) (...)
  • Governador pode editar medidas provisorias desde que previstas nas respectivas constituições estaduais...
  • Qual o erro na "C"? Pelo trecho da lei que o Sérgio indicou, a questão admitiria a B e a C como corretas.
  • O erro da letra C é que trata de matéria de direito civil e a CF veda a edição de MP para tratar de processo civil.

    Bons estudos para nós!
  • MP:- vigência de 60 dias, prorrogável 1 vez;- não pode tratar assuntos relativos: direito penal, direito processual penal e civil;- se prevista na constituição estadual, o governador pode editar MP estadual;
  • É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a Direito Penal, Processo Penal e PROCESSO Civil. (Art. 62, §1º, I, b da CF).
  • Interessante a letra D, porque de fato, em via de regra, a urgência não pode ser apreciada pelo STF sob pena de interferência no mérito administrativo...

  • A letra "D" é possível, via controle de constitucionalidade.
  • Questão mal formulada, cabem, sem sombra de dúvidas, as alternativas "b" e "c".
  • realmente a questão 'b' e 'c' nos deixa com muita dúvida, mas como as questões de constitucionais são normalmente feitas em cima de lei seca, o simples fato de não estar previsto "direito civil", entende-se que a matéria direito civil poderá se submeter a MP.

  • Letra "D"

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    STF firmou orientação de que a aferição dos pressupostos de relevância e urgência tem caráter político, ficando sua apreciação, em princípio, por conta do Chefe do Executivo (no momento da adoção da merdida) e do Poder Legislativo (no momento da apreciação da medida).
    Todavia, se uma ou outra, relevância ou urgência, evidenciar-se improcedente, no controle judicial, o Poder Judiciário deverá decidir pela ilegitimidade constitucional da medida provisória.

    Fiquem com Deus!
  • Não sei qual a dúvida de alguns colegas quanto a questão. A CF é clara ao permitir que seja emitida Medida Provisória sobre Direito Processual Civil.

    Art. 62. § 1º  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

  • O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
    Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer e aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito.

    O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil têm um caráter instrumental, e buscam a efetividade das leis materiais.
  • Referente as dúvidas que surgiram quanto a alternativa "C"

    "§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a: 
    b) direito penal, processual penal e processual civil; "

    Realmente a lei não fala expressamente sobre o Direito Civil (material), mas sobre o Direito processual Civil. Entretanto, o processo é responsável por regular a execução do direito civil material, logo o direito processual civil se inclui dentre as matérias relativas aos assuntos de direito civil.
  • A) ERRADA. É possível a instituição de MP pelos Estados, desde que essa previsão esteja na Constituição Estadual e tenha consonância com a carta federal (cf88).
    B) CORRETA. É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a: direito penal, processual penal e processual civil.
    C) ERRADA. Como visto na B. Não pode é processual civil.
    D) ERRADA. Podem sim.
    E) ERRADA. Em regra, a vigência mínima é de 60 dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por mais 60. Ou seja, o prazo máximo é de 120 dias.

  • b)correta.

    É vedada a edição de medida provisória para aumentar ou diminuir penas.

  • A questão traz conteúdo sobre medidas provisórias. 

    a) Errada. A assertiva diz que as medidas provisórias não podem ser editada por nenhum governador de Estado. Entretanto, a medida é direcionada justamente aos chefes do poder executivo, tais como, presidente, governador e prefeitos. 

     

    b) Correta. Assertiva afirma que as medidas provisórias não podem ser editadas para diminuir ou aumentar penas previstas no Código Penal. Na mesma direção, matérias de teor sancionatório, que tratam podem infringir direitos fundamentais como liberdade, não são dados a alegada urgência e ato unilateral legislativo do legislativo.  Sobre essa conjuntura, afirma o texto constitucional,  art. 62. §1º, I, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal. 

     

    c) Errada. Temos na assertiva que as medidas provisórias não podem ser editadas para tratar de assunto de direito civil. O direito civil guarda em seu bojo normativo matérias que versam na maior parte sobre assuntos privados. Sendo assim, não há essa limitação constitucional. 

     

    d)  Errada.  A assertiva alega que as medidas provisórias não podem ter o seu pressuposto da urgência apreciado pelo Supremo Tribunal Federal. Na contramão,  STF zela pela Constituição e por consequência pela democracia. Torna-se evidente que, diante de um ato de um legislador unilateral, constituído tão somente pelo legislativo, é dado ao STF a conferência do alegado pressuposto de relevância e urgência para a confecção da MP. 

     

    e) Errada.  A assertiva dita que as medidas provisórias não podem ter vigência superior a 30 dias. Apesar do objetivo da medida provisória ser justamente o de legislar sobre determinada matéria por um curto espaço de tempo. Com embargos permite a legislação constitucional que esse prazo, como regra, se estenda até 60 dias.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre medidas provisórias. 

    A- Incorreta - O entendimento do STF é oposto ao que informa a alternativa: "“Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias" (ADI 425-5/TO, j. em 2004).

    B- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - A vedação trata de processo civil, não civil. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - O STF pode avaliar o pressuposto: "Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade de medida provisória quando se comprove abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, na exposição de motivos da medida provisória não se demonstrou, de forma suficiente, os requisitos constitucionais de urgência do caso" (ADI 4717/DF, J. em 05/04/2018).

    E- Incorreta - Podem ter vigência de até 60 dias e esse prazo e prorrogável uma vez por igual período. Assim, o prazo máximo é de 120 dias (60 + 60). Art. 62, § 7º, CRFB/88: "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
9772
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial conferida (atribuída) ao Tribunal de Contas da União,

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante CONTROLE EXTERNO, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (...)

    Alternativa C

    Só para complementar: nas alternativas (D) e (E), a fiscalização externa estaria a cargo do Tribunal de Contas do Estado.
  • o comentado abaixo está correto,
    mas cuidado,
    ja houve uma questao e está aqui no site, onde se dizia no enunciado que, repasse de verbas da uniao para os estados so estaria sujeito ao controle externo pelos tribunais de contas dos estados, o que está errado...
  • Questão capciosa, pois, se o candidato não atentar para o fato de que a competência do TCU refere-se à União, marcará a alternativa E.
  • Vale ressaltar que existem os tribunais de contas dos Estados e dos Muncípios

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

    Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Restringe-se à Administração Pública Federal Direta. Abrange toda a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    B. ERRADO. Restringe-se à Administração Pública Federal, no âmbito do Poder Executivo. Abrange toda a Administração Pública Federal Direta, no âmbito dos três poderes, e Indireta.

    C. CERTO. Abrange toda a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    D. ERRADO. Alcança toda a Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. O Tribunal de Contas da União é um órgão federal, logo alcança apenas a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    E. ERRADO. Abrange toda a Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal. O Tribunal de Contas da União é um órgão federal, logo alcança apenas a Administração Pública Federal Direta e Indireta.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
9898
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização dos Poderes e Ministério Público, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) A perda de mandato de um Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

( ) Nos termos da CF/88, o Presidente da República só poderá solicitar urgência para apreciação de proposição que verse sobre matéria cujo projeto de lei seja de sua iniciativa privativa.

( ) Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.

( ) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa.

( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1) Apenas através de pedido de partido político pode-se declarar a perda do mandato neste caso.

    2) Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o Presidente da República tenha a iniciativa do projeto.

    5) O TCU só susta o contrato depois de encaminhado o pedido ao Congresso Nacional, e depois que este caia em mora. Ou seja, não é a partir da inércia do executor do contrato, mas sim do Congresso.
  • CF Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • CF Art. 64 § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • No caso da afirmativa I, está errado pois a perda será DECIDIDA (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro).

    ESQUEMA

    SE:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; **
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    SERÁ:
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    SE:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    SERÁ:
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    ** DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA NÃO PODE: a) firmar ou manter contrato, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego REMUNERADO com entes da AP, salvo se contiver cláusulas uniformes

    DESDE A POSSE: ocupar cargo ou função (mesmo nao remunerado) e patrocinar causa de entes da AP, ser proprietários, controladores ou diretores, funcionário de empresa que goze de favor de contrato com ente público, ser titular de mais de um mandato público eletivo.
  • O item (c) tenta confundir o candidato, apresentando de uma forma um pouco diferente a diretriz do Art. 62, § 12, CF/88:
    " Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
  • “Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.”



    Péssima redação ! Alguém poderia desenhar para mim ???
  • Me mantenha informado sobre esse concurso?

  • Concurso TOP!

  • Olá, ainda estou me situando com o site, quero informações sobre esse concurso, obrigada


  • Olá Carine, você pode acompanhar as noticias deste concurso e recebê-las por email. basta optar por seguir nosso blog: http://blog.qconcursos.com/
  • Olá, como tenho interesse neste concurso e a informação na notícia é que a Susep solicitou, nesta semana, a aprovação de um novo concurso, gostaria de saber qual a data desta notícia. desde já agradeço 

  • Não haverá concurso tão cedo para Susep.

  • Por que, Fábio?
  • R: I) errada. A perda será decidida (e não declarada) pela CD ou pelo SF, mediante provocação de partido político apenas (e nunca por provocação de um único membro). II) errada. Não há necessidade de iniciativa privativa. Basta que o PR tenha a iniciativa do projeto. Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do PR, do STF e dos TSs terão início na CD. §1º - O PR poderá solicitar urgência p/apreciação de projetos de sua iniciativa. III) certa. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar MPs, c/força de lei, devendo submetê-las de imediato ao CN. (...)  §12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da MP, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. IV) certa. Art.71. O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; § 3º - As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. V) errada. Art.71.(...) §1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Letra D.

  • Alguém poderia me explicar o porquê de a IV afirmativa estar correta, com embasamento na CF?

  • Sobre a IV afirmativa:

     

    (V) Segundo a CF/88, o julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa é de competência do Tribunal de Contas do Estado, não sendo sua decisão meramente opinativa. CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Nesse sentido:

     

    "Tribunal de Contas dos Estados: competência: observância compulsória do modelo federal: inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da competência do julgamento das contas da Mesa da Assembléia Legislativa - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, c/c. art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo. I. O art. 75, da Constituição Federal, ao incluir as normas federais relativas à "fiscalização" nas que se aplicariam aos Tribunais de Contas dos Estados, entre essas compreendeu as atinentes às competências institucionais do TCU, nas quais é clara a distinção entre a do art. 71, I - de apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, a serem julgadas pelo Legislativo - e a do art. 71, II - de julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, entre eles, os dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. II. A diversidade entre as duas competências, além de manifesta, é tradicional, sempre restrita a competência do Poder Legislativo para o julgamento às contas gerais da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, precedidas de parecer prévio do Tribunal de Contas: cuida-se de sistema especial adstrito às contas do Chefe do Governo, que não as presta unicamente como chefe de um dos Poderes, mas como responsável geral pela execução orçamentária: tanto assim que a aprovação política das contas presidenciais não libera do julgamento de suas contas específicas os responsáveis diretos pela gestão financeira das inúmeras unidades orçamentárias do próprio Poder Executivo, entregue a decisão definitiva ao Tribunal de Contas". (STF, Tribunal Pleno, ADI 849, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJe 23.04.1999)

  • D

    Decisão pelo Plenário - Condenação penal transitada em julgado

    Urgência - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (ou seja, nada consta sobre ter de ser privativa)

    O Tribunal de Contas possui legitimidade para sustar determinado ato administrativo, desde que ele esteja enquadrado no raio de ação de sua competência, e seja fixado prazo para eliminar a irregularidade verificada. § 1º, do art. 71, da CF, confere ao Poder Legislativo a tarefa de promover a eventual sustação:

    “Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado iretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.”

    § 2º se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medias previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito e julgará as contas do administrador, não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio.

    O Tribunal de Contas decidirá sobre a legalidade ou não do contrato, e da respectiva despesa, para o fim de julgamento das contas do administrador

  • Karol Leite,

    Onde está previsto isto de "não podendo sobrepor seu juízo ao administrador e ao do órgão ao qual presta auxílio" no §2o do art. 71?

  • ( ) Segundo a CF/88, o Tribunal de Contas poderá sustar diretamente a execução de contratos administrativos, desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias para o exato cumprimento da lei.

    Qual o erro da assertiva V? Seria “sustar”, ou seja, a previsão de “as medidas previstas no parágrafo anterior” do §2o não caracteriza sustação? Ou seria “...desde que o responsável pela execução do contrato não adote no prazo assinalado as providências necessárias...”, uma vez que a previsão do §2o é de que o TCU só decidirá a respeito “Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo” não efetivar as medidas...?


ID
10192
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 188 CF:
    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

  • CF,

    A) Art. 53.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    B)Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    D)Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    E) Art. 57.
    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
  • As matérias do artigo 49 da CF, quais sejam, de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispensa a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto.
    As mesmas são materializadas por DECRETO LEGISLATIVO.
  • no comentario de nossa amiga (Shirley Gomes), em suas palavras anteriores, com relação a letra (E) está faltando o §6 o II. do art: 57 da Carta Maior. que diz: A convocação extraordinária do Congresso Nacional: Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria de seus membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante.
  • a) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA, desde a DIPLOMAÇÃO;
    b) Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA, trata-se de competência do SENADO FEDERAL;
    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA;
    d) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. ERRADA, se licenciado o prazo não poderá ser superior a 120 dias, caso contrário suplente toma posse;
    e) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de decretação de estado de defesa. ERRADA, no caso de ESTADO DE DEFESA quem convoca é o presidente do SENADO FEDERAL.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

          I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

          II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

          III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

          IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

          V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

          VI - mudar temporariamente sua sede;

          VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

          VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

          IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

          X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

          XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

          XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

          XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

          XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

          XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

          XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

          XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • a) Os Deputados e Senadores, desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA, desde a DIPLOMAÇÃO;

    b) Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do Presidente da República, os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA, trata-se de competência do SENADO FEDERAL;

    c) Compete exclusivamente ao Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. CORRETA;

    d) O Senador não perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias por sessão legislativa. ERRADA, se licenciado o prazo não poderá ser superior a 120 dias, caso contrário suplente toma posse;

    e) A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de decretação de estado de defesa. ERRADA, no caso de ESTADO DE DEFESA quem convoca é o presidente do SENADO FEDERAL.

    Fonte; colega Fernandes Marinho


ID
10198
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 73. ...
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - ...
    II - ...
    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
    IV - ...
  • Essa questão está mal redigida e ouso dizer que deveria ser anulada, pois o conhecimento financeiro e de administração pública não é alternativo, pelo menos um destes é obrigatório (cláusula OU mal colocada)!
  • Concordo com vocês. Para mim essa questão deveria ser anulada, uma vez que o gabarito aponta para uma alternativa que possui falhas visíveis que, inclusive, faz-me pensar que esta alternativa foi elaborada propositadamente para ser uma assertiva FALSA. Além do fato de ser necessários conhecimentos jurídicos, contábeis "e" financeiros (não "ou"), também faltou incluirem conhecimentos ECONÔMICOS, se essa alternativa devesse ser, realmente, a verdadeira.
  • Caros colegas... a crítica de vcs é pertinente...me solidarizo com vcs...
  • Caros colegas, infelizmente com a ESAF o problema é que eles nunca admitem errar, então, temos que sempre procurar a mais certa ou a menos errada, rs.

    B - Artigo 71,  parág. 3o: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Ponto.

    C - Artigo 74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    D - Artigo 71, IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E - Artigo 74, parág.1o: Os reponsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao tribunal de contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  •  § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:           I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;           II - idoneidade moral e reputação ilibada;           III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;           IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    Os notórios conhecimentos do Ministro do TCU não precisam ser jurídicos e contábeis e econômicos e financeiros ou de administração pública; O importante p/ o TCU é que haja sólido conhecimento em uma das áreas. Dessa forma jamais um procurador poderia ser ministro do TCU, pois muito provavelmente ele não terá conhecimentos contábeis, econômicos e financeiros.

    Concordo com o argumento que deveria estar presente a expressão econômico e financeiro. Mas para as provas da ESAF, deve ficar muito atento as condições exibidas nas alternativas. Observem:

    Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos, possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou financeiros ou de administração pública.

    A banca deixou a alternativa mais flexível, logo nunca a elimine na primeira leitura.
  • Correta: "A"

    Qaunto à "B"
    Esse título executivo, conforme uma resolução do T.CU é título executivo Extrajudicial,podendo ser executado por um Advogado da União no juidiário.
  • ITALO CAVALCANTE,


    discordo de ti completamente e concordo com os outros colegas que consideraram a alternativa A mal redigida. Conforme transcrito por ti mesmo, esta é a redação do inciso III dos parágrafo 1o do art. 73 da CF:


     III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos 'e' financeiros 'ou' de administração pública; 


    Se a intenção fosse a de exigir conhecimentos em apenas uma dessas áreas, não haveria razão para usar 'e' antes de 'financeiro' e 'ou' antes de 'de administração pública'. Escreveria-se apenas 'ou' antes da última o que evidenciaria que as virgulas anteriores significariam 'ou' também.


    Da forma como foi escrito o inciso fica claro que a pessoa tem que ter conhecimentos nas 4 primeiras áreas somadas ou na última. O uso de 'e' antes de financeiros evidencia que as vírgulas anteriores também significam 'e'.


    Mas concordo com o que disse a Debora, com a ESAF (e com outras bancas também) as vezes é necessário encontrar a mais certa ou menos errada.


    Bons estudos!

      


  • O mais decepcionante é que eu acabei de resolver uma questão de Constitucional da ESAF em que a troca de um OU por um E tornou a afirmação incorreta para o gabarito, ainda que a interpretação fosse correta! - ou seja, que os casos disjuntivos (OU) incluem o caso conjuntivo (E) à la tabela-verdade -, e aqui logo que li a asseriva (a) já tive ceteza que era mais ou menos a mesma coisa, e ainda mais óbvia a falsidade, então fiquei procurando qual a correta nas demais e pude apenas concluir que havia algo que eu não sabia, mas só tinha certeza de que não seria na (a)!

    Veja a discussão sobre o caso de troca de OU por E tornando FALSO aqui:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/7342e596-43

    E assim não podemos concluir nada! Uma hora vale, outra não vale! Não faz o menor sentido!

  • Apesar da sacanagem por parte da banca, acho que a questão está correta.  

    No meu entendimento a banca utilizou o conectivo de alternância "ou... ou" de forma correta.

     

    art. 73 da CF: (...) III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos 'e' financeiros 'ou' de administração pública;  (no texto da CF o requisito é a soma de conhecimentos jurídico + contábil + econômico "e" + (financeiro ou de adm pública) um ou outro. 

     

    Vejam a redação da banca: "entre outros", ou seja, além dos citados na alternativa há outros requisitos.  

     

    Dessa forma, eu entendi que se deve possuir: notórios conhecimentos jurídico + contábil + (ou finaceiro ou de administração pública) um ou outro. Ficou faltando o conhecimento econômico para que ficasse conforme o texto da CF, mas como a banca disse "entre outros" entendo que está correto.

     

  • A) CORRETA  Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    B) INCORRETA: Art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    C) INCORRETA: Art.74: Os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

    D) INCORRETA: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    E) INCORRETA: Art 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Me confundi na parte: "serão escolhidos entre brasileiros", na minha mente pensava que era "serão escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados", errei porque pensei que a assertiva estivesse distinguindo os brasileiros natos dos naturalizados. Essa eu não erro mais!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 73, CF. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    B. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    C. ERRADO.       

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    D. ERRADO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
10228
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, entre as hipóteses abaixo, aquela que corresponde à competência legislativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal, sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
  • Entidades administrativas possuem personalidade jurídica, podendo adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome(INSS). Os órgãos não passam de centros de competência em determinada área. Não possuem personalidade jurídica, atuando sempre em nome da entidade ( política ou administrativa) que integram(Secretaria da Receita Federal).
  • Apenas acrescentando...Quando se trata da organização funcional da Câmara e do Senado, não dependem de lei; os cargos são criados, transformados e extintos através de resolução.;)
  • Correta letra D.Acredito que nessa questão o examinador quis deixar em dúvida o candidato com relação às alternativas B e D. Conforme dispõe o art. 48 da CR/88, cabe ao Congresso Nacional... dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:inciso XI criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.Dessa forma, a alternativa B está errada porque pois o texto constitucional não prevê criação e extinção de entidade da administração pública.
  • Uai...

    Eu tô delirando ou conforme o art. 37, XIX, CF "...somente por lei específica poderá ser criada autarquia " ?!?

  • Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  LETRA D


ID
10345
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, entre as hipóteses abaixo, aquela que corresponde à competência legislativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal, sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;


  • Esaf querendo imitar a FCC..... 

    Qto ao item correto, o mesmo é competência legislativa do CN, porém é de iniciativa privativa do PR, é isso?
  • GABARITO: B

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Art. 61, 1º. - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


ID
10690
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF-88
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente,
    por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
    e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
    mandato de oito anos.
    (...)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
    nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de
    Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
    (...)

    Art. 58.
    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
    investigação próprios das autoridades judiciais (...)

  • prisão: NÃO poderão sofrer QUALQUER TIPO DE PRISÃO, de natureza penal, seja provisória ou definitiva ou, de natureza civil, salvo o caso de flagrante por crime inafiançável, desde que apreciada pela casa -

    processo: só no campo penal, para ser processado precisa de autorização, licença da casa, prescrição fica suspensa até deliberação.
  • ALTERNATIVA A


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • Acrescento que além dos jornalistas, os parlamentares são protegidos quanto à fonte de informações. Normalmente comenta-se sobre este artigo da CF dando como exemplo apenas os jornalistas, mas incluam os parlamentares!
  • Deputados e senadores possuem imunidades material e formal.
  • Complementando:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    III - elaborar seu regimento interno;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    XII - elaborar seu regimento interno;
  • comentando a letra C:

    A elaboração do RI da Câmara e do Senado é uma competência privativa de cada uma das casas, sendo assim, ocorrerá através de Resolução, e não de lei complementar ou de lei ordinária, casos em que, necessariamente, após tramitarem nas duas Casas Legislativas, necessitariam de sanção do Presidente da República.
  • GABARITO: A

  • Sendo assim Bolsonaro não deveria ser incriminado


ID
11044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Nas eleições de outubro de 2006, haverá a renovação parcial dos membros do Senado Federal e a renovação total dos membros da Câmara dos Deputados, sendo os senadores e os deputados eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado da Federação.

Alternativas
Comentários
  • Senadores - sistema majoritário.
  • A Constituição Federal prevê dois sistemas eleitorais:

    - o majoritário (para eleição dos Chefes do Executivo e Senadores da República) e o

    - proporcional (para eleição dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal terão três senadores, com mandato de oito anos.

    Sistema majoritário é aquele em que será considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), tendo o texto constitucional optado pelo sistema majoritário puro ou simples (um único turno) para a eleição de Senadores da República.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Deputados Federais são eleitos pelo sistema proporcional, mas os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.>>> Constituição Federal/88 (TÍTULO IV: Da Organização dos Poderes)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.(...)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Questão de nível mediano, pois para olhos desatentos de um concurseiro despreparado, essa questão estaria correta, se não fosse a ressalva que senador é o único cargo do legislativo que não é eleito pelo sistema proporcional, ou seja deputados, vereadores etc. São eleitos pelo sistema proporcional e nã pelo majoritário.Guardem isso :Senador eleito por sistema majoritário, nesse caso é a exceção da regra.Todo o resto que compõe o legislativo eleito por sistema proporcional.
  • Caros colegas quando a questão usa a palavra "renovação", entendo o sistema tanto para o SEnado (1/3 e 2/3), quanto para a camara com votação para todos os cargos de deputado, no entanto caso um  Deputadoseja  reeleito, por exemplo. Não houve renovação. Fui muito longe?

    Mesmo assim acertei a questão pelo fato do sistema majoritário ser aplicado ao senado.
  • Eleição para Senador ---> sistema majoritário simples

    Eleição para deputados ---> sistema proporcional

  • prefeito de cidade cujo habitantes são menos de 200 mil eleitores ---> sistema proporcional simples.

  • Perfeito

  • deputados eleitos pelo sistema proporcional.

     sendo os senadores sistema marjoritário.

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a questAO tava ate bonitinha


ID
11362
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Deputados e Senadores NÃO poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Funtamentação:
    d) CRFB - Art. 54, I, b;
    c) SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes:
    As outras alternativas se referem a proibições DESDE A POSSE (CRFB - Art. 54, II).
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • AD NUTUM:Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal.
  • Deputados e Senadores não podem:a) desde a expedição do diplama:- firmar contrato, salvo cláusulas uniformes-- carga, funçao ou empregob) desde a posse:- proprietário, controladores ou diretores- cargo ou função ad nutum- patrocinar causa- + de 1 cargo/mandato
  • Resposta Correta é a d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.
     

    Emtretamto, devemos tomar muita cuidado com a alternativa c. A FCC fez questão de colocá-la antes da alternativa certa visando derrubar muitos candidatos.

    c) firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público (até aqui está OK), mesmo quando (eis o erro!) o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    O correto seria "SALVO quando o contrato obedecer a clausulas uniformes"

    Muita gente deve ter esbarrado nessa.

  • É necessário um certo cuidado, pois há vedações aos parlamentares para desde a expedição do diploma e desde a posse. No caso da questão, os itens "a", "b" e "e" são vedações que somente começam a incidir sobre o parlamentar quando da posse.

    O item "c" incorre em erro ao incluir na vedação o contrato com cláusulas uniformes, quando na verdade, tendo o contrato tais cláusulas, poderá o parlamentar firmar contrato com essas pessoas jurídicas citadas.

    Por fim, o item "d" é o único correto, pois trata, efetivamente, de uma vedação que incide sobre o parlamentar desde a expedição do diploma.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Através desse macete dá para eliminar alguns incisos

    SEÇÃO V

    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a POSSE:
    P - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    O - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    S - Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    S - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Essa eu caí como um patinho!
  • Eu também Alexandra, mas foi a última vez.

    Agora não esqueço a diferença:

    O deputado ou senador que exercer cargo ad nutum nas entidades mencionadaspode ocupá-lo até a posse;

    Já o deputado ou senador que exerça cargo ou emprego nas mesmas entidades, têm que se desligarem já na expedição do diploma.

    Valeu
  • A pegadinha está no final de frase e quem não leu a frase inteira ou só decorou o BIZU POSSE sem saber exatamente o conteúdo se deu mal, uma vez que o "EXERCER" da letra "c" começa com obviamente com a letra "E", a qual não compões o bizu P (patrocinar...), O (ocupar...), S (ser..) e SE (ser...).

    Minha dica de memorização é inventar uma história.

    Para as vedações após a restrição do diploma:

    a) não poderão FIRMAR ou MANTER contrato: É só imaginar o poítico recebendo o diploma e dando o aperto de mão FIRME em alguém e, em troca do diploma, é só vizualizar o político devolvendo o contrato que MANTINHA.

    b) Ao político que acabou de receber o diploma com o aperto de mão firme é oferecido então um "trono" (representando o cargo), mas ele não ACEITA, pois não quer EXERCER a posição.

    É totalmente viajada a história, mas é. pelo menos para mim, a melhor forma de memorizar algo. Depois a historinha vai sendo esquecida e o conhecimento apropirado vai ficando...

      
  • Após a expedição do diploma so há 2 possibilidades de impedimentos:



    Firmar ou manter contrato......  ou    Aceitar ou exercer ......


  • O BIZU PARA DECORAR TEM QUE SER SEM O "E" NO FINAL (POSS) - PATROCINAR, OCUPAR, SER, SER. SÃO AS VEDAÇÕES DEPOIS DA POSSE.
  • BIZU

    FIA da POSSE


    Os ladrões... epa, quer dizer, os DEPUTADOS e SENADORES não poderão:


    desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA = FIA

    - FIrmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
    -Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.

    desde a POSSE = POSSE

    - Patrocinar causa em que seja interessada qulquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"
    - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I "a"
    -
    Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo
    - SEr proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada


     desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA        -         desde a POSSE
                           FIA                    da        POSSE
  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Gabarito letra D)

    Caramba, a galera tá cada dia mais vidrada em aprender macetes de memorização. Isso não é aprender, é por isso que muitos reclamam que a FCC cobra muita "lei seca", e acabam encontrando "várias cascas de banana" na prova. Se aprenderem de verdade, não importa se é lei seca, se é FCC ou CESPE, você mata uma questão dessa tranquilamente. 

    Boa sorte a todos!

  • Galera o artigo 54 da CF/88 no inciso I alínea a e b trazem, além das previsões citadas pelos colegas, duas vedações sobre o carga "ad nutum" a primeira desde a diplomação(alínea  "a"), não pode ACEITAR ou EXERCER e, até a posse, NÃO PODERÁ ESTAR OCUPANDO o cargo em comissão, porquanto ele poderá continuar OCUPANDO CARGOS, embora afastados, desde que não sejam os CARGOS COMISSIONADOS, que  não comportam afastamentos para exercício de mandatos eletivos. E para sintetizar com relação aos cargos demissíveis "ad nutum": DESDE A DIPLOMAÇÃO proibido estar no exercício, fica AFASTADO, e, lógico, aceitar; DESDE A POSSE não poderá estar ocupando, embora sem exercer. A fé gera força, vamos à luta galera.

  • Silas, respeito sua opinião, mas acredito que a grande massa dos concurseiros só querem por o "x" no lugar correto. Eu abro mão de todo o meu conhecimento sobre as matérias de direito pra marcas os "x" no lugar correto e ser nomeado. E se eu passar no concurso num quero saber de direito pro resto da vida. Quero que direito se exploda, vai me ajudar muito pra vida porque eu aprendi muito sobre direito do trabalho, processual e adm... são coisas que te ajudam no dia a dia, mas a matéria em si, o detalhado eu quero que vá pro inferno (hauhahua). Direito nunca mais depois que eu passar no concurso, ô matéria chata. Tem que ficar decorando tudo e as bancas ainda fazem o que querem, cobram matéria que tá errada como sendo certa só porque ta no texto da lei. 

  • d) exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em empresa pública federal.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

     

     

    II - desde a posse:

     

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

     

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

     

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • Aaaeeeeeweewweeec@@@@rrlh####..Agora foi

    Em 10/09/19 às 01:22, você respondeu a opção D.

    Você acertou

    Em 05/08/19 às 00:38, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 21/07/19 às 21:39, você respondeu a opção C.

    Você errou

    Em 22/06/19 às 11:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

     

    I - desde a expedição do diploma:

     

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

     

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

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ID
11536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Congresso Nacional, de acordo com a Constituição Federal de 1988:

I. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o Estado de Defesa e a intervenção Federal, autorizar o Estado de Sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

IV. Cabe à Câmara dos Deputados, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre a fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art 47;
    II - A Câmara dos Deputados compõe-se de REPRESENTANTES DO POVO, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal;
    III - CRFB - Art. 49, IV;
    IV - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente da República (CRFB - Art.48, XV).
  • Só complementando:

    I- Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de
    suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de
    seus membros.
  • Vale lembrar:Competência exclusiva do Congresso Nacional (não precisa de sanção do Presidente da República):- FIXAÇÃO DE IDÊNTICO SUBSÍDIOS PARA DEPUTADOS E SENADORES (Art. 49, VII)- FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRES. DA REPÚBLICA, VICE-PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADO (Art. 49, VIII)Competência Do Congresso, mas precisa da sanção do Presidente da República:- FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF (Art. 48, XV)Outra coisa, o Senado não fixa subsídio pra ninguém.
  • Vale lembrar que a SANÇÃO PRESIDENCIAL só é cabível para o CONGRESSO NACIONAL, nos termos do art.48.
  • ALTERNATIVA B

    Colegas,
    Antes de fundamentar, que tal colocar qual é a alternativa correta? 
  • Gabarito: Letra "B"


    Alternativa I - CORRETA.

    Art. 47, CF/88. Salvo disposiçãoconstitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissõesserão tomadas por maioria dos votos,presente amaioria ABSOLUTA de seus membros.


    Alternativa II - ERRADA.

    Art. 45, CF/88. A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes dopovo,eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no DistritoFederal.

    Obs.:

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

    SENADO FEDERAL

    - Representantes do povo;

    - Representantes dos Estados e do DF;

    - Eleitos pelo SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, Território e no DF;

    - Eleitos segundo o PRINCÍPIO MAJORITÁRIO;

    - Nº de deputados proporcional à população:

    MÍNIMO = 8 deputados;

    MÁXIMO = 70 deputados.

    Territórios = 4 deputados.

    - 3 senadores por Estado / DF;

    * Cada senador terá 2 suplentes.

    Mandato à 4 anos; 

    Mandato à 8 anos;

    *A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.


    Alternativa III - CORRETA.

    Art. 49, CF/88. É da competência exclusiva do CONGRESSONACIONAL:

    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, AUTORIZAR o estado de sítio, ou SUSPENDER qualqueruma dessas medidas;


    Alternativa IV - ERRADA.

    Art. 48, CF/88. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do Presidente daRepública, não exigida esta para o especificado nos arts. 49 (competência exclusiva do Congresso), 51 (competência privativa da Câmara) e 52 (competência privativa do Senado), dispor sobre todas as matérias decompetência da União, especialmente sobre:

    XV - Fixação do subsídio dos Ministros do SupremoTribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III;e 153, § 2º, I.


    Bons estudos!!!








  • CN + sanção P.R = fixa $ dos STF

    Só CN = fixa $ Deputados/Senadores

     

  • As atribuições do Congresso Nacional foram previstas no artigo 48 e 49 da Constituição, podemos separar em dos grupos, as que necessitam de sanção do presidente (aquelas tratadas por lei) e as que não necessitam de sanção, ações efetivadas por decreto legislativo.

    • Com sanção do PR (Art. 48): Quando o Congresso Nacional dispõe sobre matérias via lei.
    • Sem sanção do PR (Art. 49): Quando o Congresso Nacional age -> Verbos

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacionalcom a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; –> Não confunda com a competência privativa do Presidente de exercer o comando supremo das Forças Armadas.

    VIII – concessão de anistia; –> Enquanto fica com o Presidente a competência de concessão de indulto

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;  -> lembre-se também da competência do Presidente para extinção dos cargos vagos por decreto autônomo (Art. 84 XXV)

    IX – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

    XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    XV – fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. -> a fixação do subsídio dos Ministros do STF depende de lei, entretanto a iniciativa é do próprio STF (Art. 96, II, b).

    fonte; Estratégia Concursos


ID
11539
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LER, Galera, nunca é demais!!!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    --------------||---------------

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    c) Governador de Território;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Ufa!! Acabou!!! Um dia a gente entende e grava tudinho!!

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
    declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Flávia a Questão se a Câmara dos Deputados, segue a resposta:Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • A) Senado - Art 52 - VIIIB) Senado - Art 52 - III - b)C) Câmara dos Deputados - Art 51 - IID) Senado - Art 52 - IXE) Senado - Art 52 - II________________________________________________________________________________Simples e relativamente eficiente.Bons Estudos... at+
  • Um trem de comentários repetidos, é triste, porém real...
  • Resumindo: letras "a, b, d , d, e": competência do Senado Fedeal. 

    Letra " c": competência da Camara dos Deputados. 

  •  

    A ) SENADO FEDERAL

    B) SENADO FEDERAL

    C) CORRETA

    D) SENADO FEDERAL

    E) SENADO FEDERAL.

  • a) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    b) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    III – aprovar Previamente, por voto Secreto, após arguição Pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Art. 51. - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa;

    d) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    e) Art. 52 - Compete Privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;             

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Com relação à letra D, uma observação:

    Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária FEDERAL cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Compete privativamente ao Senado Federal.


ID
11626
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Competências:
    a) Congresso
    b) Câmara dos Deputados
    c) Congresso
    d) Congresso
  • Art. 52, DA CF - Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;



  • De olho no lance:

    >>Aprovação da escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente: voto SECRETO e arguição em sessão SECRETA

    >>Demais casos: voto SECRETO e arguicao em sessão PÚBLICA

    Abraços!
  • RESPOSTA LETRA E.Pessoal, podem ficar seguros disso pois foi uma dica de um grande professor de Constitucional e que colabora com o site também :Aprovar por voto secreto e em sessão secreta só tem uma autoridade com essa prerroativa :Chefe de missão de carreira diplomática PERMANENTE, ou seja, embaixador.O resto, seja lá, Minsitro do STF ou qualquer outra autoridade é em sessão PÚBLICAqABS.
  • a) Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. (ART. 49, XVII, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    b) Proceder a tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (ART. 51, II, CF - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    c) Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. (ART. 49, III, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    d) Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. (ART. 49, XII, CF - CONGRESSO NACIONAL) e) Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (ART. 52, IV, CF - SENADO FEDERAL)

  • MACETE:

    ·  SENADO:

    §  JULGA PESSOAS

    §  MEXE COM DINHEIRO

    §  CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE

    §  APROVA NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE PESSOAS

    ·  DEPUTADOS:

    §  JULGA PRES. DA PROPRIA CASA

    §  AUTORIZA 2/3 ABERTURA DE PROCESSO

    §  TOMA AS CONTAS DO PRESIDENTE


    O QUE NÃO FOR ISSO É COMPETÊNCIA DO C.N!!!!!


  • GABARITO ITEM E

     

    IMPORTANTE:

     

    -chefes de missão diplomática de caráter permanente

    -VOTO SECRETO

    -SESSÃO SECRETA

  • Outra questão para complementar o entendimento desta:

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata

     

    Com relação às características do Estado brasileiro e à organização dos poderes, conforme disposto na CF, julgue (C ou E) os itens a seguir.


    Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal (DF), dos territórios e dos municípios.

     

    Gabarito: Certo

  • Cris Cris, gostei muito da sua síntese -- facilita bastante.

    No entanto sugiro aos colegas que tenham em mente quais são esses 'demais casos' de SESSÃO PÚBLICA - VOTO SECRETO, pois a Banca pode indicar uma situação que não compete ao Senado. Como assim?

    Ex.: Compete ao SF aprovar previamente em arguição pública e voto secreto, a escolha de Advogado-Geral da UniãoFALSO, apesar de que se encaixaria no que entenderíamos 'demais casos'.

    Sucesso!

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


ID
11731
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art, 45, § 1º.
  • CF Art. 45:

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados.

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • DEPUTADOS FEDERAIS (representando Estados e DF)
    MÍNIMO - 8 (oito)
    MÁXIMO - 70 (setenta)

    DEPUTADOS FEDERAIS (representando Territórios Federais)
    4 (quatro)


    FONTE: art. 45, §§ 1º e 2º, CF/88.


    DEPUTADOS ESTADUAIS
    3X o número de d. federais, atingido o número de 36 será acrescido de um deputado estadual para cada deputado federais acima de 12.


    FONTE: art. 27, CF/88.


    Firmes em Deus, nós podemos sempre mais.
  • Mnemônico:

    número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal:


    "Ou é 8 ou é 70!"


    Bons estudos!

  • MÍNIMO - 8  
    MÁXIMO - 70 

  • GABARITO: C

    Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Art. 45. CF-§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
12610
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 53, § 1º - os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    b) CRFB - Art. 53, § 6º;
    c) condenação criminal e com sentença transitada em julgado;
    d) não perderá;
    e) dependerá de prévia licença.
  • c) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    d) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de MINISTRO DE ESTADO, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    e) Art 53.
    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. Senador/Deputado - não pederá o cargo:Ministro ou Secretário de Estado/DFGovernador - só territórioPrefeito - só capitalMissão Diplomática - só para ser chefe e sendo temporário
  • Letra B - Art 53 paragráfo 6º Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    b) CERTO: Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. 

    c) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    d) ERRADO: Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    e) ERRADO: Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

     

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.      

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!


ID
12628
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.

II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central.

III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

Tais competências são privativas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 52, II;
    II - CRFB - Art. 52, III, d;
    III - CRFB - Art. 49, III.

  • Não sei se foi anulada pela banca, mas se não foi deveria ser. Autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do país por mais de 15 dias é competência EXCLUSIVA do congresso e não privativa como afirma a questão.
  • Conforme o Leonardo comentou anteriormente, a competência é EXCLUSIVA e não privativa conforme afirma a questão.

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • Uma coisa que eu decorei é que só quem APROVA PREVIAMENTE ALGO segundo a CF é o Senado Federal.

    Só por lembrar disso já dava pra acertar a questão ;)

    Por sua vez, a Câmera dos Deputados também não PROCESSA NEM JULGA ninguém.
  • CN - compete exclusivamenteSenado e Cãmara - compete privativamente
  • Teodora.,
    O Congresso Nacional também aprova previamente.

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    (...)
    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares."
  • Uma dica que sempre dou é que: falou em arguição pública = competência do Senado Federal.
  • Fica a dica, é mais fácil lembrar as competências da Camara dos Deputados, que são apenas 5 incisos elencados no art. 51 da CF (de fácil memorização). E nenhum deles está na questão (logo a alternativa correta é que não se tem a Camara dos Deputados), então já se elimina todas as alternativas que não tem a Camara dos dDputados, sobrando apenas a letra E (a sorte aqui ajudou também).

  • III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.  nao sao competencias privativas, sao exclusivas do CN

  • I. Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. 

    (Art. 52, I da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    II. Aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Presidente e Diretor do Banco Central. 

    (Art. 52, III d da CF) - PRIVATIVO do Senado Federal

    III. Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência exceder a quinze dias.

    (Art. 49, III da CF) - EXCLUSIVA do Congresso Nacional 

  • I – Senado Federal

    II – Senado federal

    III – Congresso nacional

    Fé no Pai!

  • GABARITO: E

    I - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: d) Presidente e diretores do banco central;

    III - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


ID
12703
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 78, parágrafo único;
    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a POSSE,...;
    c) não compete ao Senado;
    d) nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;
    e) que deixar de comparecer à TERÇA PARTE das sessões ORGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
  • CF, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

    a) se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

    desde a posse

    c) compete privativamente ao Senado Federal eleger e nomear os membros do Conselho da República e do Conselho de Política Econômica.

    d) o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal.

    Nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;


    e) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer à quarta parte das sessões ordinárias e extraordinárias da Casa a que pertencer.

    TERÇA PARTE das sessões ORIGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada



  • Letra a - Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Letra c - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Letra e - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • Art. 51 - CF:
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República

    Art. 84 - CF:
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República


     

  • Quem elege membros do Conselho da República não é a Câmara dos Deputados, mas sim o Senado Federal.

    Quem nomeia-os é o Presidente da República.

  • Tomar Posse - 10 letras - 10 dias

  • Quanto à alternativa D: o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal. Errada.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • desde a posse: POSSE

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores, diretores de empresa....

    SE r titulares de mais de um cargo...

  • CF/88

    Art. 78.  O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do
    Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, ­defender e cumprir a Cons-
    tituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união,
    a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único.  Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente
    ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver ­assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Art. 79.  Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único.  O Vice-Presidente da República, além de outras a ­ tribuições que
    lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Art. 80.  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou v ­ acância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
    Federal.

  • Só eu não consigo entender a diferença de:

    “b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;”

    e

    “b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";”????

    a única diferença é o fato de ser remunerado? Sempre me perco nas questões desse tema!

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


ID
13591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Congresso Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • 1) A Cãmara dos Deputados compõem-se de representantes do povo e o Senado Federal de representantes dos Estados.
    2) Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional (proporcional à população de cada Estado, sendo que cada Estado terá no mínimo 8 e no máximo 70 representantes) e os senadores são eleitos pelo sistema majoritário (cada Estado terá 3 senadores, independentemente do nº de habitantes de cada um).
    3)Territórios não elegem senadores, mas cada Território terá 4 deputados.
  • Curiosidade: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada TERRITÓRIO e no Distrito Federal" (Art. 45 CF88).

    Em Território não há eleição pelo sistema proporcional. Como o colega bem comentou abaixo, o número é fixo, quatro deputados. O erro é de redação da Constituição.
  • a) cada Estado E o Distrito Federal elegerão TRÊS Senadores, com mandato de OITO anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO. (NÃO HÁ REPRESENTANTES DE TERRITÓRIOS NO SENADO)
    c) cada Território elegerá QUATRO Deputados. (NÃO ELEGE SENADOR)
    d) CORRETA - ART 45
    e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de QUATRO em QUATRO anos, alternadamente, por dois e um terço. (NÃO HÁ REPRESENTANTES DE TERRITÓRIOS NO SENADO)
  • Em terrítórios não tem eleição para Senador. Excluímos as alternativas onde aponta esta possibilidade ( SENADOR ou SENADO FEDERAL) , logo teremos apenas uma alternativa. A (D)
  • Cuidado Bábara,Na verdade a representação do Senado em cada estado e no DF será renovada de 4 e 4 anos, alternativamente, por UM e DOIS TERÇOS e não por DOIS E UM TERÇO como vc colocou. Já vi questões cobrar esse conhecimento e ter como opção errada o item descrito abaixo:e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de QUATRO em QUATRO anos, alternadamente, por "dois e um terço".
  • a) cada Estado, Território e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, com mandato de seis anos. - ERRADO. Territórios não elegem Senadores. Além disso, o mandato é de OITO anos, e não seis. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional. ERRADO - Os Senadores são eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO. Além disso, entra aqui, novamente, a questão de que não existem Senadores de Territórios. c) cada Território elegerá dois Deputados e um Senador.- ERRADO. Cada território elegerá QUATRO deputados e NENHUM Senador. d) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. - CORRETO e) a representação de cada Estado, dos Territórios e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de cinco em cinco anos, alternadamente, por dois e um terço. - ERRADO. A renovação será de 4 em 4 anos, por 1 e 2/3.
  • Navegah,
    Não é erro de redação da Constituição, é erro seu de interpretação.
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.
  • Os territórios não elegem SENADORES.

  • Resposta: letra "d"

    a- art. 46, §1º, da CF/88

    b- art. 46,caput, da CF/88

    c- art. 45, caput e 46, caput, da CF/88

    d- art. 45, caput, da CF/88

    e- art; 46, §2º, da CF/88

  • Na moral, uma coisa que me deixa puto nessas bancas é esse tipo de questão. Tem tudo pra ser uma questão bem elaborada e que elimina candidato que estudou pelo menos um pouco. Daí em vez dela deixar, na alternativa E, os territórios e deixar o resto certo, ela me taca renovação de 5 em 5 anos. Uma questão que tinha tudo pra ser boa saiu de graça. E como todos sabem, questão de graça pra quem estudou só atrapalha, porque você pode errar uma questão difícil e o cara que é pior que você acerta no chute. As questões não têm que ser nível juíz mas também não tem que ser questão juninho não.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

     

    Todos são artigos da CF.

     

    LETRA A – INCORRETA

    Art. 46. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 03 (três) Senadores, com mandato de 8 (oito) anos.

     

    LETRA B – INCORRETA

    Art. 46. O SENADO FEDERAL compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO.

     

    LETRA C – INCORRETA

    Art. 45. § 2º - Cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados.

     

    LETRA D – CORRETA

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    LETRA E – INCORRETA

    Art. 46. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3 ( um e dois terços).

  • TERRITÓRIO: 4 deputados (n° fixo), não há senador no território.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • não entendo porque a lei diz que é proporcional para território sendo que não é...

  • Em território o número de Deputado Federal é FIXO e não há Senador.


ID
13714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, salvo

Alternativas
Comentários
  • O item 'c' da questão é de competência privativa do Senado Federal, conforme inciso IX do art.52 da CF.
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I-sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    II-plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    III-fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
    IV-planos e programas nacionais, regionais e setoriais do desenvolvimento;
    V-limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
    VI-incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas e territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    VII-transferência temporária da sede do Governo Federal;
    VIII-concessão de anistia;
    IX-organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
    X-criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art.84,inc.VI,b;
    XI-criação e extinção de Ministério e órgãos da Administração Pública;
    XII-telecomunicações e radiofusão;
    XIII-matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
    XIV-moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;
    XV-fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • Dentre as competências do Congresso Nacional e da Câmara dos Deputados não há nenhuma em que as expressões "limite global" e "condições para operações" ou "concessão de garantia" sejam utilizadas. Assim, quando essas expressões aparecerem na questão, só poderão estar se referindo à competência do Senado.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    *Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre:
    XII - telecomunicações e radiodifusão;

    *É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    LOGO, A LETRA 'A' ESTÁ CORRETA.
  • SOBRE AS ALTERNATIVAS C E D

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL.

    Compete privativamente ao Senado Federal:
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS;

  • art. 52 IX esta claro, é da competencia do senado.
  • Cristina, atenção ao que se pede: o enunciado quer que marquemos o que NÃO cabe ao Congresso Nacional com a sanção do presidente - note, tem um "salvo" no final da questão.
  • Dica que eu uso, em 99% de questões parecida com está quando termina com MUNICÍPIOS a competência é do Senado. Eu disse 99%.
  • otima dica ricardo!!! valeu !!!
  • outra coisa, reparem nas competencias do senado, a maioria delas tem Limites globais no meio...
  • Combinando os comentários do Felipe e do Ricardo, no artigo 52 (competências privativas do Senado Federal):
    a) os incisos VI, VII, VIII, IX apresentam a palvra "limite" em sua redação;
    b) os incisos V, VI, IX e XV apresentam o vocábulo "Municípios" no fim do período.
  • Bizu: se estiver na questão, comento sobre CN, lembrarei de que os Estados são representados lá no CN por senadores.Em outras palavras, o Presidente não pode representar tais matérias privativa do Senado Federal.Senado = EstadoMarcarei então letra C
  • É praticamente impossível decorar todas as competências enumeradas pela CF/88....o caso requer então astúcia e racionalidade por parte do candidato....Então se conseguirmos decorar algumas competências principais elencadas na CF/88aumentaremos consideravelmente nossas possibilidades de êxito.....Vejam o caso desta questão....pode ser considerada de dificuldade MÉDIA....Entretanto se o candidato tivesse "decorado" as competências do Senado, por eliminação das outras competências, suas chances em acertar seriam altíssimas...
  • E outra coisa Osmar,

    Dando sequência ao seu raciocínio, se seguirmos o que diz o enunciado "dispor sobre" e encaixarmos nas alternativas teríamos:

    a) dispor sobre telecomunicações...

    b) dispor sobre fixação...

    c) dispor sobre estabelecer limites globais... (estranho)

    d) dispor sobre moeda...

    e) dispor sobre sistema tributário...

     

  • Falou em "GRANA" e LIMITES GLOBAIS" é do SENADO. E além disso eu usei o BIZU "CONGRESSO NACIONAL, COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NÃO TEM VERBOS, o único verbo que tem é o DISPOR e FCC usou o verbo dispor no enunciado....entao por eliminação eu fui na "C".
  • Excelente as dicas dos colegas...VALEW

  • a letra c trata-se de competência do senado federal.
  • Pessoal, além das competencias do CN contidas no art. 48 (legislativas = DISPOR) e 49  (deliberativas via decreto legislativo = Verbo - ação, temos outras espalhadas pela constituição, quais sejam:

    art. 50, comissão Parlamentar de Inquerito (art. 58,3º), ontrole externo com auxilio do TCU (166,1º), 

     julgamento das contas do Presidente (49, IX), 

    Fiscalização Poder executivo (49, X), 

    tomada contas do PR (51, II - 52, I e 86 + 52,III), 

    atribuições constituintes mediante elaboração de lei (art. 60)

    PS - fiz um resuminho. verificar o teor dos artigos e incisos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XII - telecomunicações e radiodifusão;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    c) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
14659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • CRFB: a): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IX - dispor sobre limites e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    As demais questões são de competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República: b) Art. 48, VIII; c) Art. 48, XIV; d) Art. 48, XI; e) Art. 48, I;
  • Art.52.Compete privativamente ao Senado Federal:
    I-processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    II-processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do MP, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
    III-aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública a escolha de:
    a)Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b)Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c)Governador de Território; d)Presidente e Diretores do Banco Central; e)Procurador-Geral da República; f)titulares de outros cargos que a lei determinar;
    IV-aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    V-autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União,dos Estados,do DF,dos Territórios e dos Municípios;
    VI-fixar, por proposta do Presidente da República,limites globais para o montante da dívida consolidada da União,dos Estados,do DF,dos Territórios e dos Municípios;
    VII-dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União,dos Estados,do DF,dos Territórios e dos Municípios,de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
    VIII-dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
    IX-estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados,do DF e dos Municípios;
    X-suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;
    XI-aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto,a exoneração,de ofício,do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
  • Todas as outras letras são competências do Congresso Nacional!
  • Aproveitando a dica que ví anteriormente de um colega, se a alternativa terminar com "município", 99% que se trata de atribuição do Senado. Funcionou...
  • Vide questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/q/4569
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    c) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    d) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; 

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
14665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Tribunal de Contas da União, julgue as assertivas abaixo:

I. É integrado por onze Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
II. Dois terços de seus Ministros serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, e um terço pelo Senado Federal.
III. Compete-lhe, dentre outras, a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
IV. Os Ministros que o integram terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
V. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • CF,Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.
  • III - Correta: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido como o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

    IV - Correta: Art. 73. § 3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão as normas constantes do art. 40.

    V - Correta: Art. 71. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • I. É integrado por NOVE Ministros, com mais de trinta e cinco e menos de SESSENTA E CINCO anos de idade.
    II. UM terço de seus Ministros serão escolhidos pelo Presidente da República, com aprovação do SENADO FEDERAL, e DOIS terços pelo CONGRESSO NACIONAL.
    III. CORRETA
    IV. CORRETA
    V. CORRETA
  • CF,Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    II - ERRADO: Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    III - CERTO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    IV - CERTO: Art. 73. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

    V - CERTO: Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Em relação ao Tribunal de Contas da União, julgue as assertivas abaixo:

    III. Compete-lhe, dentre outras, a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    IV. Os Ministros que o integram terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    V. As suas decisões de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • O único Tribunal que tem 11 ministros é o Supremo Tribunal Federal.

    Exceção: TRT poderá ter.


ID
14854
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras competências, cabe exclusivamente ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:
    Letras a, b, c, e > art 52. Competência do SENADO :

    A descrição das competências privativas do Senado salientam seu papel de Casa Moderadora em um Estado Federal, concedendo-lhe funções de participação na escolha das mais altas autoridades da União, no processo e julgamento dos principais agentes políticos por crimes de responsabilidade, na autorização de operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como na fixação do montante da dívida consolidada desses entes federativos.

    d) Já o artigo 49 nos remete às competências exclusivas do Congresso Nacional, cujas matérias deverão ser disciplinadas por Decreto-Legislativo (ato normativo primário), não havendo ingerência do do Presidente da República, visto que sua promulgação/publicação cabe ao Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (letra "a")
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República; (letra "b")
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (letra "c")
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; (letra "e")

    RESPOSTA CORRETA: letra "d"

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;





  • CFArt. 49:
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • A certa é a "C". Todas as demais são competência exclusiva do Senado.
  • nao nao, a certa nao eh a c nao eh a d
  • Para ajudar a fixar, podemos resumir as competências exclusivas do Congresso da seguinte forma: Aprovar estado de guerra ou paz, tratar de atos internacionais, fixar os salário do Legislativo e Executivo, aprovar atividades nucleares, fiscalizar os gastos do presidente, autorizar referendos e plebiscitos, aprova rexploração de terras indígenas e alienação de terras públicas.
  • a) senado
    b) senado
    c) senado
    d) congresso nacional exclusivamente
    e) senado
  • Fala aew galera!!
    Não sei se vai ajudar mto, mas tive dando uma olhada na CF e percebi que, acerca das competências  (CD,SF e CN)... Sempre que for mencionado algum ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios), tal competência é referente ao nosso querido Senado Federal.
    Com isso eliminam-se as letras C e E dessa questão.
    Abs, Feliz Natal!
  • Se a alternativa citar:

    "LIMITES GLOBAIS" ou "OPERAÇÕES EXTERNAS E INTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA" , pode ir sem medo: É SENADO FEDERAL.

    Nesta questão já se eliminariam a alternativa C e E
  • GABARITO ITEM D

     

    A)SENADO FEDERAL

     

    B) SENADO FEDERAL

     

    C) SENADO FEDERAL

     

    D)CONGRESSO NACIONAL

     

    E) SENADO FEDERAL

  • Quando a alternativa tiver a palavra município, na maioria das vezes, é competência do Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
14857
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República deverá efetuar junto ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa anual, a apresentação de contas referentes ao exercício anterior. Em caso de descumprimento de tal disposição, as contas devem ser tomadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
  • Complementando o comentário da colega, em não procedendo o Presidente da Republica conforme o que prediz o arti go 84, cabe à Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas conforme art. 51 da CF
  • GABARITO: questão sem gabarito

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • A banca se inspirou tanto em fazer as questões falsas que acabou esquecendo de colocar a correta. srsrsrs...

    Nesse caso, a competência será da Câmara dos Deputados.



ID
15169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores.

Alternativas
Comentários
  • CF, 1988: " Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

    A única competência errada da questão é que Câmara não fixa a remuneração de seus membros e seus servidores, ela somente tem a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, pois depois de aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado.
  • Se todos foram denunciados, qual seria a resposta correta?
  • Artigo 49. É da competêmcia exclusiva do Congresso Nacional:

    Inciso VII - Fixar idêntico subsídio para so Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispoem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;

    Bom estudo a todos.
  • O erro da assertiva está em: ..."além de fixar a remuneração de seus membros"...
    Segundo a CF/88:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus SERVIDORES, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela E.C. 19 de 1998).
    Esse inciso explicita uma das funções atípicas da Câmara que á Função Administrativa de sua própria máquina funcional, tendo ela a capacidade de inciativa de lei para remunerar os funcionários da Câmara, mas não seus MEMBROS (os Deputados), visto que a fixaçã de subsídio dos Deputados Federais é Competência Exclusiva do Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, (...); (Redação dada pela E.C. 19/1998).

    Abraço e bom estudo a todos!!
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto:- a organização, funcionamento e polícia da Casa, (CERTO!!!)- a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa,(CERTO!!!) - fixar a remuneração de seus membros(ERRADO!!!) e servidores(CERTO!!!) O UNICO erro é qto à remuneração de seuss MEMBROS (os Deputas, então), pois, quanto a eles (membros - Deputas) a competência é exclusiva do Congresso (sem necessidade de sanção do Presidente da Republica), ok?->
  • Está havendo muita controvérsia nos comentários, sem motivo para tal. Basta ler com um pouco mais de atenção o inciso IV do art. 51 da CF para perceber onde está o erro da questão.

    Art. 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados...
             
              V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observaods os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
         
    Fica evidente que a questão peca quando afirma ser da competência da Câmara dos Deputados a FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS E SERVIDORES.
    Na verdade, compete à Câmara apenas a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração.
  • A meu ver, o erro está em  "...fixar a remuneração de seus membros" termo este que se refere aos deputados, e estes não tem competência para fixar o próprio vencimento, competência esta que é do Congresso Nacional (Art. 49. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ...)  lembrando que o Senado tem as mesmas prerrogativas privativas:

    "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos  c argos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; " 
  • Pessoal, essa questão toda gira em torno do inciso IV do art. 51 da CF88. A redação original dela dispunha:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Depois veio a Emenda 19/1998 e alterou o texto para:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    Ou seja, o que mudou foi o fato de que para fixar a remuneração dos cargos, empregos e funções é necessário lei. 

    Sobre a fixação de remuneração dos membros, e isso é mais para curiosidade, é necessário decreto legislativo de iniciativa da Câmara dos Deputados. Só pra constar:
    (Resolução 17/1989 - Regimento Interno) Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subseqüente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e § 2º, I, da Constituição Federal.
  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Perceberam o erro? A Casa tem competência para INICIATIVA DE LEI PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO e não de FIXÁ-LA diretamente.

    Bons Estudos!
  • A fixação da remuneração fica a cargo do CONGRESSO NACIONAL e nao da Camara dos deputados,esse é o erro da questao,o restante essa correto

  • Me pegou essa

  • ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    Segundo Pedro Lenza, "A Casa não pode mais dispor mediante resolução sobre a remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, tendo, apenas, a iniciativa reservada para o encaminhamento de projeto de lei, que no caso, deverá ser sancionado pelo Presidente". 

  • Subsídio dos Deputados e Senadores - Decreto Legislativo de competência do  CN

     

    Remuneração dos seus servidores - Somente a iniciativa do PL


ID
17341
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas, relacionadas ao Poder Legislativo.

I. Cada legislatura terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário em cada Estado, em cada Município e no Distrito Federal.
III. Cada senador será eleito com dois suplentes.
IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, Territórios e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema proporcional.
V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I) Cada legislatura é de 4 anos

    II) ... eleitos pelo sistema proporcional

    III) OK

    IV) Não incluem os Territórios nem é sistema proporcional, e sim majoritário

    V) OK

  • Artigo 45, da Constituição Federal:

    "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, PELO SISTEMA PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".
  • SENADOR é eleito sempre pelo sistema MARJORITÁRIO E DEPUTADOS PELO SISTEMA proporcional.
    TERRITORIO NAO TEM SENADOR
  • CF/88
    a)Art. 44 Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de QUATRO anos;

    b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal;

    c)Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes;

    d)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;

    e)§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.



  • CF/88 a)Art. 44 Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de QUATRO anos;b)Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema PROPORCIONAL, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal; c)Art. 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes;d)Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio MAJORITÁRIO;e)§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • I. Cada legislatura terá a duração de quatro anos (não dois), permitida uma reeleição.

    II. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional (não majoritário) em cada Estado, (não em cada Município), no Distrito Federal e nos Terriotórios. Nestes, caso venham a ser constituidos, por 4 Deputados.

    III. Cada senador será eleito com dois suplentes (CORRETO).
    IV. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, (não dos Territórios)e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritario (não proporcional).

    V. No Senado Federal, a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços (CORRETO).
  • a) cada legislatura terá a duração de 4 anos. Não há limite para reeleições. (isso é tão verdade que tem gente que não sai mais de lá).
    b) eleitos pelo sistema proporcional e não majoritário
    c) correto
    d) eleitos pelo sistema majoritário simples
    e) correto
  • Pessoal, lembrar que território não tem senador...
  • GABARITO:  C

    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal.

    No Senado, não há representantes dos Territórios. Vale lembrar que os Territórios não são entes federativos, mas meras descentralizações administrativas da União. Além disso, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
  • Correta, C (itens III e V)

    Item I - Errado - Pois cada legislatura terá a duração de 4anos.

    Item II - Errado - Pois a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    obs: municípios não elegem deputados federais e nem senadores.

    Item IV - Errado - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO.

    obs: os territórios não elegem senadores, mas tão somente deputados (4 deputados, de maneira fixa).


ID
20539
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI −, no contexto institucional brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para instaurar a CPI, O regimento da Câmara exige no pedido de abertura, a assinatura de 171 deputados --1/3 da Casa Legislativa.
    Resposta a!
  • CF/88
    Art.58
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Esta questao é de facil soluçao, bastaria para isto lembrar do art:58 $ 3 da constituiçao de 1988.
  • Tal questão corresponde dentro das ciencias sociais na area de politica,e como esta ocrrendo com uma certa frequencia agora na Era Lula,torna-se como um assunto mais do que atual!!! um pouco de estudos em politica brasileira,responde facil esta questão!
  • O § 3º do art. 58 da CF/1988 é cristalino ao estatuir que a criação de CPI é de responsabilidade da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e não por Deputados e Senadores como diz a questão. Ademais, o art. 35 da Câmara dos Deputados reza, in verbis, "A Câmara dos Deputados, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito (...). Mais uma vez se verifica que não são os Deputados ou Senadores que criam a CPI, mas a instituição Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Nota-se, assim, que a questão não possui resposta correta devendo ter sido anulada pela banca examinadora.
  • vou reforçar o que o colega escreveu logo abaixo, é a Câmara que institui, mas por dedução (absurdas as demais) eu assinalaria mesmo a A).
  • Mais uma questão muito mal formulada pela FCC. Realmente o ato de criação de uma CPI não cabe a um Deputado ou Senador, mas à Casa que o membro integra, ou ao Senado e à Câmara dos Deputados de forma conjunta - caso em que se tratará de uma CPMI.O requerimento de criação é que é apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado.Lamentável...
  • A fCC é o máximo. Outra excelente questão.
  • De fato, a competência para instaurar a CPI é da Casa Legislativa (ou em conjunto, surgindo, então, a CPMI). O fato é que as demais alternativas são demasiado absurdas para serem respondidas.Questão fácil, mas, realmente, mal formulada.
  • Para ajudar a lembrar do quórum, é possível lembrar que a CPI representa, segundo a doutrina, um direito das minorias. Assim, justifica-se o quórum inferior a 1/2 para a sua instalação.
  • Informações úteis sobre a CPI:- podem colher depoimentos- ouvir indiciados- inquirir testemunhas-requisitar documentos- buscar todos os meios de provas válidos no direito- podem qebrar o sigilo bancário, fical, telefônico, e ainda determinar buscas e apreensões. TERÃO PODERES PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS. PORÉM Ñ TODOS OS PODERES, em obediência ao principio da reserva da Jurisdição.As CPIS não podem:-formular acusações e punir delitos-desrespeitar privilégios contra a auto-incriminação que assite a qualquer indiciado ou testemunha-decretar a prisão de qualquer pessoa, EXCETO EM FLAGRANE, NESSE CASO ELA PODE...-realizar atos exclusivos ao poder judiciário- não podem reexaminar o ocnteúdo das decisões judiciais.-não podem determinar aplicação de medidas cautelares, como indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, etc.NÃO PODEM: realizar interceptação telefônica (obs: diferente de quebra do sigilo telefônico)NÃO PODEM: decretar indisponibilidade dos bens do investigadoOS EXCESSOS PRATICADOS PELAS CPIS deverão se contidos pelo PODER JUDICIÁRIO, através do STF, em Mandado DE SEGURANÇA e HABEAS CORPUS.PARA SER CRIADA UMA CPI:REQUERIMENTO DE 1/3 DOS MEMBROS DA CASA CD OU SFQUE SEJA CONSTITUÍDA PARA APURAÇAÕ DE FATO DETERMINADOQUE TENHA PRAZO CERTO DE FUNCIONAMENTOEspero ter ajudado...
  • art 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Existe um entendimento do STF que, cumpridos os requisitos constitucionais para a criação de CPI (art.58,&3o,CF), a criação da CPI é determinada no ato da apresentação do requerimento ao Presidente da Casa (Senado, Câmara ou Congresso).

    Requisitos (art. 58, &3o, CF):
    - requerimento de 1/3 dos membros;
    - fato determinado;
    - prazo certo.

    O Regimento do Senado Federal (RISF) inclui ainda como requisitos: a) o limite de despesas a serem realizadas; b) número de membros (art.145, &1o,RISF)

    Ainda o art. 145 do RISF: &2o. Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado.

    Portanto, concordo que a questão está sem resposta e deveria ser anulada.
  • LETRA A

    As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Qual é o erro da letra D?
    Conderando que a legislatura está dentro do ano civil.. e que nenhuma CPI pode passar de uma legislatura para outra.
  • Alguém pode me explicar porque não é a letra E? 
  • Thais, com relação à letra E:
    "e) demonstra a independência entre o Senado e a Câmara dos Deputados, uma vez que só pode ser instaurado por uma das Casas.  "

    A alternativa está errada pelo fato de que Senado e Câmara podem compor CPI mista, conforme prevê o 58, §3°, CF:

    "§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. "

    Espero ter esclarecido tua dúvida.
  • Quanto à letra D
    "É aberta e deverá ser concluída durante o ano civil, perdendo sua competência legal logo após o recesso de final de ano do Congresso."


    Ela está errada porque deve ser concluída durante o período da sessão legislativa, que não coincide com o ano civil.
    E acredito que sua competência legal se perderá com o a chegada do recesso e não após o mesmo.
    Lei 1.579/52 
    art. 5º § 2º A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso.

  • Atenção, pois o prazo fatal de uma CPI é o término da lesgilatura e não da sessão legislativa!!


  • Galera, não existe erro na alternativa D... Pelo menos é o que eu acho.

    Sessão Legislativa: Período anual que é composto por  períodos legislativos semestrais > 02.02 até 17.07 e 01.08 até 22.12

    Legislatura é o período de 04 anos que é composto pelas 04 sessões legislativas, que pode-se dizer também que é formada por 08 períodos legislativos.

    O STF entende que as CPIs podem ter prorrogações sucessivas dentro do prazo da legislatura. Frisa-se, dessa forma, que o prazo fatal de uma CPI é o final de uma legislatura. 

    Não bastasse, terminou em 31.12.2014 a 54ª legislatura do Congresso Nacional (2011-2014), no curso da qual instalada a CPI em questão. Conforme a jurisprudência desta Corte, o término da legislatura em que constituída traduz limite intransponível à duração da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos exatos termos do art. 5º, § 2º, in fine, da Lei nº 1.579/1952. Confira-se, nessa linha: “A duração do inquérito parlamentar (...) é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução, pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da L. 1579/52, que situa, no termo final da legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer comissão parlamentar de inquérito.” (HC 71193/SP, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno (DJ 3.2.2003). No mesmo sentido: MS 30945, Ministra Cármen Lúcia, decisão monocrática, DJe 11.5.2015; MS 26789, Ministro Marco Aurélio, decisão monocrática, DJe 07.8.2012 e MS 22.858, Ministro Celso de Mello, decisão monocrática, DJ 03.02.2003. 5. Ante o exposto, julgo prejudicado o mandado de segurança (art. 21, IX, do RISTF), por perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2015. Ministra Rosa Weber Relatora.



  • CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o instrumento constitucional utilizado por deputados federais e senadores para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social do país.

    A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário (inicialmente por 90 dias) e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.

    O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por qualquer senador ou deputado federal, desde que recolha, no mínimo, um terço de assinaturas no Senado ou na Câmara. No Senado, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas.

    As comissões também podem ser mistas, quando compostas por representantes das duas Casas. Neste caso, além das 27 assinaturas dos senadores, também é necessário o apoio de 171 deputados, exatamente um terço.

     

    Gabarito A

    Bons Estudos

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
24955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Constituição da República atribui ao Tribunal de Contas da União competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal do TSE. Essa competência relaciona-se ao controle

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é sobre separação e organização dos Poderes.

    O Tribunal de Contas da União ( TCU ) é um orgão autonomo e auxiliar do poder LEGISLATIVO, com o objetivo de fiscalizar os atos dos poderes, especialmente do executivo. Com sede no Distrito Federal, é formado por nove ministrios com os mesmos requisitos ( ter mais de 35 anos de idade e menos de 75, idoneidade moral e reputação ilibata, assim como notótios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração publica, com experiencia minina, nesses casos de 10 anos.

    Para completar o dito acima visualizem o Art 71 da CF

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Maiores Informações!

    Site:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_Legislativo_do_Brasil
  • O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo.
  • Essa questão nos cobra conhecimentos sobre CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, mas para quem já sabia que o TCU faz parte do poder legislativo, dava para acertar sem ter conhecimentos sobre essa matéria.

    Espécies de controle:
    *Interno
    *Externo
    *Externo popular

    Quanto ao momento em que se efetua:
    *Prévio ou preventivo
    *Concomitante
    *Posterior ou corretivo

    Quanto à natureza do controle:
    *Legalidade
    *Mérito

    Quanto ao órgão que executa:

    *Controle administrativo
    *Controle legislativo : Exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Poder Executivo.
    *Controle Judicial.
  • Uma coisa é o TCU auxiliar o Poder Legislativo, outra é afirmar que o TCU faz parte do Legislativo, devemos ficar atentos!

  • tentarei fazer uma analise da questao
    O TCU integra o poder legislativo, sendo orgao autonomo vinculado a este. 
    LOGO, nao pode exercer controle judiciario, pois nao integra o Poder Judiciario.
    Caso, na questao, estive em vez de legalidade Merito, creio que ai sim ter-se-ia um controle administrativo. Sendo que se trata de legalidade, logo, nao sendo interno do judiciario, nao sendo judicial e nao sendo administrativo, so nos resta o legislativo entendem?
    Esse foi meu raciocinio. 
  • Considerar-se-ia correta segundo a presunção de que a ideia veiculada na questão refere-se ao controle externo exercido pelo legislativo, com auxílio do TCU, sobre a administração pública, esta genericamente considerada, haja vista a que a assertiva aponta para órgão do Poder Judiciário.
  • Gabarito: C
  • Controle legislativo ou parlamentar é a prerrogativa constitucionalmente conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e corrigir os atos dos outros Poderes. Ressalte-se que o Legislativo também realiza controle interno de seus próprios atos, mas, na modalidade controle administrativo. O controle parlamentar divide-se em político e financeiro. 

    Fonte:
    http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250
  • Denize Gomes, o TCU não faz parte do poder legislativo não, ele auxilia, são coisas diferentes. 

  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada.

  • Não é certo dizer que o TCU é órgão do Poder Legislativo ou Executivo ou Judiciário. Depende da banca.

    Cepse= TCU faz parte de um poder autônomo. Está fora da estrutura tradicional dos Poderes. ( Inclusive esse posicionamento é o indicado para provas do próprio TCU.)

    Esaf e FCC=  TCU é vinculado ao Legislativo.

    O único consenso na doutrina é que o TCU não faz parte do Judiciário.

  • Fala galera, tô vindo comentar pq achei bons comentários, mas, embora bons, não tão esclarecedores.

    Vamos lá, ele ser vinculado ao Poder Legislativo não quer dizer que ele não tenha autonomia, ok?

    é só porque na parte orçamentária ele está no Poder Legislativo, por isso ele é vinculado ao Legislativo, porém é autônomo e independente.

    Ele vinculado ao P.L também não siginifica falar que ele é subordinado, tá?

    Então, Ludmila, os posicionamentos de CESPE, FCC e ESAF não são contraditórios.

     

    Bons estudos! 

     

  • Subjetiva - Pois está realizando sim um controle de atos administrativos embora seja vinculado ao Legislativo.

  • Correta, C

    É uma espécie de CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional - Poder Legislativo - com o auxílio dos Tribunais de Contas (da União e dos Estados).

  • Gab C

    Ou seja o papel de fiscalizador do Tribunal de Contas recai inclusive sobre o Poder Legislativo.

    _ Controle Externo >>> Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas

    O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)

  • Letra C

    Todas as esferas de Poder têm competências de controle próprias e realizam controle externo sobre outros poderes. A questão pede o tipo de controle exercido pelo TCU, que é vinculado ao poder legislativo, portanto, aqui já temos nossa resposta. Basicamente, o TCU exerce controle legislativo sobre atos de outros poderes; no item acima, é um controle legislativo exercido sobre atos de admissão de pessoal (portanto, atos administrativos) do TSE.


ID
24967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma senadora da República não pode ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Art. 53 Os deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos:
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Obs: Pelo disposto acima a questão pode ter duas respostas corretas a "A" e a "D"
  • Caro Bruno, consoante a CF em seu art. 5º,XLIII, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    Portanto, realmente está incorreta a alternativa "a", por tratar-se de flagrante de crime inafiançável.
  • Lendo rapidamente a questão a gente pode querer marcar a letra A. Porém, não devemos esquecer que o crime de tráfico é inafiançável e a exceção para a prisão imediata do parlamentar é esta. A Julie transcreveu o chamado estatuto do congressista, estando entre tais prerrogativas a de não ser obrigado a testemunhar. Resposta letra D, mas mal elaborada.
  • Letra D correta!! Para esta questão devemos nos reportar ao Art. 5 , XIV - é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  • Discordando do colega Tiago, entendo que esta questão foi muito bem elaborada.

    Esta questão aborda a imunidade materia e formaMATERIAL e FORMAL dos parlamentares, e neste assunto vale a pena ressaltar que a EC 35/2001 limitou bastante estas imunidades.
    Opção A.ERRADA. Trata-se justamente da exceção, ou seja dos crimes que importam em prisão para os parlamentares, conforme preconiza o artigo parágrafo 2° da CF.

    Opção B. ERRADA. Qualquer parlametar pode ser penalmente processado pelo STF, e não exige mais a autorização do SENADO ou CAMARA DOS DEPUTADOS. Depois da EC 35/2001 estas CASAS podem simplesmente PARAR o processo até o fim do mandato.

    Opção C.ERRADA. Depois da EC 35/2001 não se exige mais autorização da respectiva CASA do parlamentar.

    Opção D.CORRETO. É o diz na integra o artigo 53,parágrafo 6° da CF.

    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • ART 53-§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • Boa tarde, amigos!
    Gabarito certíssimo é letra D porque:
    LETRA A- ERRADA Parlamentar pode ser preso, desde que em FLAGRANTE DELITO DE  CRIME INAFIANÇÁVEL. (Crimes hediondos, terrorismo, tráfico e tortura ão crimes inafiançáveis).Nesse caso, os autos do processo devem ser remetidos à respectiva casa em até 24h para resolver sobre a prisão pela maioria dos membros. CUIDADO! A cespe adora dizer que os parlementares não podem ser presos sem autorização prévia da respectiva casa. ISSO É ERRADO, POIS A APRECIAÇÃO É POSTERIOR À PRISÃO. VALE DIZER TB QUE ESTAMOS FALANDO DE PRIÃO PREVENTIVA, POIS  É POSSÍVEL A PRISÃO DE PARLAMENTAR DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

    LETRA B- ERRADA Parlamentar pode ser processado por crime comum após a diplomação. Nesse caso, o que há é a possibilidade de sustação do andamento da ação e suspensão da prescrição até o fim do mandatol. A INVIOLABILIDADE SÓ SE  APLICA A QUAISQUER DE SUAS OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS, COM ENTENDIMENTO QUE ESSES DEVAM SE DAR NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO (estando dentro ou fora da Casa Legislativa - pegadinha que a cespe tb gosta de fazer) ATENÇÃO: Mesmo após a mandato, o parlamentar segue com a imunidade material sobre opiniões, palavra ou votos no ex. da função! Porque há a descaracterização do tipo penal. Tem o que Pedro Lenza chama de irreponabilidade total.

    LETRA C-  ERRADA Já mencionado. Não há PRÉVIA autorização e, sim, posterior análise e decisão (QUESTÃO BATIDA DA CESPE PARA CONFUNDIR COM A NORMA  ANTERIOR À EC N.35/2001)
     
    LETRA D- CORRETA Resposta está no parágrafo 6, do artigo 53 da CF. O deputados e senadores NÃO erão obrigados a testemunhar...
    Força e fe!
  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                           

     

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: Caso determinado deputado federal ou senador da república renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.

     

    OBS 4: Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

     

    OBS 5: O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

    GABARITO: LETRA D

     

     

  • Questao antiga ,mas boa

  • a. Errado. Art. 53, § 2º : Desde a expedição do diploma os deputados e senadores não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL.
    Art. 5º,  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    b. Errado. Deputados e Senadora não só podem ser penalmente processados por crime comum, como perderão o mandato se sofrerem condenação criminal transitada em julgado (art. 55, IV). E serão submetidos a julgamento perante o STF (art. 53, § 1º).

     

    c. Errado. Deputados e Senadores poderão ser civilmente processados independentemente de autorização da CD ou SF. A decisão é posterior, APÓS recebida a denúncia contra o Dep. ou Senador, aí sim a respectiva casa poderá sustar o andamento do processo mediante o voto da maioria de seus membros (art. 53, § 3º).

     

    d. Certo. Art. 53, § 6º: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


ID
25621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88,

    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    b)
  • Comentário sobre a opção D:
    Art. 53 - CF/88
    "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação"

    A proteção de partido político para sustar a ação é só para crimes ocorridos APÓS a diplomação. O Deputado assim que diplomado possui prerrogativa de foro, mesmo para crimes ocorridos antes da diplomação, mas neste caso não se pode evitar o andamento da ação
  • Já vi a questão da letra "a" tida como certa a unica coisa diferente foi que ela começou de tras para frente, ou seja, "mesmo que para a legislatura seguinte, as comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas." Portanto, como aqui ela está considerada como errada. Sinceramente, não dá para entender.
  • De acordo com a lei 1.579/52 que disciplina as CPI´s é posssivel a prorrogação dos trabalhos, desde que seja dentro da mesma legislatura, que é de um ano.
  • Realmente o que faz o item "A" está incorreto é o fato de conter a expressao "mesmo que para a legislatura seguinte". Ocorre que a legislatura nao tem apenas um ano, mas sim quatro anos.
  • CPI_Características->http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=208

    existência de fato determinado a ser investigado->fatos determinados "todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle, de fiscalização, por parte de quaisquer órgãos do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal". João de Oliveira Filho apud José Luiz Mônaco da Silva, ob. cit., p. 31

    Obs: Não podem ser fatos investigáveis pelo Congresso aqueles que sejam criminosos, salvo quando estejam sujeitos à sua competência jurisdicional.

    tenham prazo certo para terminar->Obs: NADA IMPEDE QUE O PRAZO SEJA PRORROGADO, SE FOR NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS CONTIDAS NOS RESPECTIVOS REGIMENTOS INTERNOS E NA LEI 1579/52, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DA LEGISLATURA EM QUE FOI CRIADA.

    Deve ser criada pelo requerimento dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da CD ou do SF-> indicando o fato determinado ensejador da criação da comissão, o prazo de duração, o número de parlamentares que irá integrar a comissão e o limite de despesas a serem realizadas.

    Obs: A Carta Magna não estabelece o número mínimo de parlamentares que passarão a integrar uma comissão de inquérito, cabe ao autor da proposta indica-lo. Na composição das comissões, observar-se-á a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, preceito regimental que se acha em conformidade com a CF,art58,§3º.

    Uma vez encerrados os trabalhos, a comissão elaborará relatório circunstanciado, subscrito por todos os membros, acompanhado de suas conclusões, sendo este relatório, da lavra do relator, finalizado por meio de resolução, nos termos do art. 5o , caput, da Lei 1579/52.

    A CPI goza de poder investigatório próprio dos juízes, mas o valor jurídico das suas conclusões não é o mesmo da sentença judicial. Os RESULTADOS PRÁTICOS traduzir-se-ão nos JUÍZOS DE ORDEM POLÍTICA e nas recomendações diretivas.
  • Atenção pessoal!!!
    Não façam confusão!!!

    Legislatura é uma coisa e sessão legislativa outra...

    A legislatura tem a duração de 4 anos, do início ao término do mandato.

    Já sessão legislativa ordinária é o período em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos
    (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro)

    OK?

  • Conclusão:

    1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
    (4anos) (4 anos x 1 sessão legilativa = 4)
  • Atenção para as diferenças entre:
    - LEGISLATURA (CRFB, Art. 44, páragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);
    - SESSÃO LEGISLATIVA (CRFB, Art. 57, caput: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro); e
    - SESSÃO ORDINÁRIA (ex. CRFB art. 55, III: que deixar de comparecer, em cada SESSÃO LEGISLATIVA, à terça parte das SESSÕES ORDINÁRIAS da Casa a que pertencer...)
  • A assertiva "b" está correta.
    LEGISLATURA (4 anos) = 4 sessões legislativas (1 ano)
    SESSÃO LEGILATIVA = 2 períodos legislativos 02/02 - 17/07; 01/08 - 22/12)
  • A) ERRADA. Art. 58 §3 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura.B) CORRETA. CONTINUA NO POST ACIMA DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES.
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:C) ERRADA. De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federalCONTINUA... 8-D
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:D) ERRADA. Art. 53.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.E) ERRADA. Presidencialismo é SISTEMA DE GOVERNO e não FORMA DE GOVERNO.
  • Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, I, "b", CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

    No entanto, se já havia processo criminal em andamento instaurado perante a Justiça Comum, com a diplomação os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (se autoridade federal), que prosseguirá normalmente o julgamento do parlamentar, também sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem se cogitar de sustação da Ação.

  • Fundamentos das alternativas:

    a) INCORRETA - L1579/52: Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. [...] § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada [regra geral], salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso [exceção].

    b) CORRETA - Conforme aduzido pelos colegas, uma legislatura (4anos) compreende 4 sessões legislativas (as quais perduram, cada uma, por 1 ano); no mais, é o que dispõe o 'caput' do art. 57 da CF, com red. dada pela EC n. 50/06;

    c) INCORRETA - Se o sistema é proporcional, os eleitos são serão necessariamente o que logurem maior votação (sist. majoritário) nas urnas de cada Estado (? - neste trecho final foi citado um sistema inexistente no Brasil..)

    d) INCORRETA - o § 3º do art. 52 da CF não faz menção à característica do voto ("ostensivo e nominal") que decide pela suspensão da ação penal contra o parlamentar;

    e) INCORRETA - presidencialismo é sistema de governo (e não forma de governo - que é república ou monarquia); ressalvado este equívoco, o conceito apresentado encontra-se correto.

  • Para não incorrer em erro em outra questão não liguem legislatura a tempo de mandato
    O mandato do Pres,Dep's,Verador,Gov.... são de 4 anos cada, porém o mandato do SENADOR ser de 8 anos, ou seja duas legislatura (4 + 4)75
  • No que se refere à letra c:

    Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

     

    Fonte: site do TSE.

  • Atenção para o comentário acerca da letra "e".

    Parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.

  • 1 legislatura = 4 anos = 4 sessões legislativas = 8 períodos legislativos.

    Bons estudos.

  • A teor do art. 35, § 3.º, do RICD, a CPI na Câmara, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do prazo, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Estabelecendo requisito temporal, o art. 76 do RISF, por sua vez, prescreve que as comissões temporárias, e, no caso, a CPI é uma comissão temporária, se extinguem:

    ■ pela conclusão da sua tarefa; ou

    ■ ao término do respectivo prazo; e

    ■ ao término da sessão legislativa ordinária.

    Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 23 edição, 2019.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


ID
26908
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • A) Competência do Senado
    B) Competência do Congresso Nacional
    C) Competência do Congresso Nacional
    D) OK
    E) Competência do Senado
  • Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • __Para memorizar mais_____ Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
     III - elaborar seu regimento interno; 
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     V - eleger membros do Conselho da República
  • a) senado
    b) senado
    c) congresso nacional
    d) câmara dos deputados
    e) senado
  • mli a B resposta , Competência do Congresso Nacional e não senado.
  • Ok...
    então qdo fala q é uma competência do CN significa dizer q é competência dos Senadores + Deputados????

    em caso de voto, as duas casas devem decidir???

    por favor alguém pode me ajudar????
  • a) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (ART. 52, IV, CF - SENADO FEDERAL)

    b) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. (ART. 49, I, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    c) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (ART. 49, V, CF - CONGRESSO NACIONAL)

    d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. (ART. 51, I, CF - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    e) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. (ART. 52, VIII, CF - SENADO FEDERAL)

  • Art. 51 Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por
    dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; 
     

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • a) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
28366
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma empresa brasileira, com sede e administração no território nacional, pretende iniciar pesquisa sobre riquezas minerais em terras indígenas do Estado do Pará. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nessa hipótese, há necessidade de prévia autorização pelo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • I. Fundamentos que regem, no Brasil, a pesquisa e a lavra minerais contidos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 e suas EMENDAS: _“SÃO BENS DA UNIÃO OS RECURSOS MINERAIS, INCLUSIVE OS DO SUBSOLO”;
      _“É ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS, BEM COMO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA UNIÃO, PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO DA EXPLORAÇÃO... E DE OUTROS RECURSOS MINERAIS NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL OU ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA, OU COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR ESSA EXPLORAÇÃO”;

      _ “COMPETE À UNIÃO ESTABELECER AS ÁREAS E AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE GARIMPAGEM, EM FORMA ASSOCIATIVA”; 
      _ “COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE JAZIDAS, MINAS, OUTROS RECURSOS MINERAIS E METALURGIA”; 
      _ “É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS REGISTRAR, ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS CONCESSÕES DE DIREITOS DE PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE RECURSOS... E MINERAIS EM SEUS TERRITÓRIOS”; 
      _ “É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL AUTORIZAR, EM TERRAS INDÍGENAS, ... A PESQUISA E LAVRA DE RIQUEZAS MINERAIS”; 
      _ “COMPETE AO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ..., E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO”;
  • _ “O ESTADO FAVORECERÁ A ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS LEVANDO EM CONTA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A PROMOÇÃO ECONÔMICO-SOCIAL DOS GARIMPEIROS”; 

    _ “AS COOPERATIVAS DE GARIMPEIROS TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS DE MINERAIS GARIMPÁVEIS, NAS ÁREAS ONDE ESTEJAM ATUANDO, E NAQUELAS FIXADAS PELA UNIÃO, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “AS JAZIDAS EM LAVRA OU NÃO, E DEMAIS RECURSOS MINERAIS ... CONSTITUEM PROPRIEDADE DISTINTA DA DO SOLO, PARA EFEITO DE EXPLORAÇÃO OU APROVEITAMENTO, E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDA AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA”; 

    _ “A PESQUISA E A LAVRA DE RECURSOS MINERAIS... SOMENTE PODERÃO SER EFETUADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, NO INTERESSE NACIONAL, POR BRASILEIROS OU EMPRESA CONSTITUÍDA SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS, NA FORMA DA LEI, QUE ESTABELECERÁ AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS QUANDO ESSAS ATIVIDADES SE DESENVOLVEREM EM FAIXA DE FRONTEIRA OU TERRAS INDÍGENAS”; 

    “É ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO SOLO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI”; 

    _ “A AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA SERÁ SEMPRE POR PRAZO DETERMINADO, E AS AUTORIZAÇÕES E CONCESSÕES PREVISTAS NESTE ARTIGO NÃO PODERÃO SER CEDIDAS OU TRANSFERIDAS, TOTAL OU PARCIALMENTE, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO PODER CONCEDENTE”;
     
    _ “AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “..., A PESQUISA E A LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS EM TERRAS INDÍGENAS SÓ PODEM SER EFETIVADAS COM AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, FICANDO-LHES ASSEGURADA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA LAVRA, NA FORMA DA LEI”; 

    _ “SÃO NULOS E EXTINTOS, NÃO PRODUZINDO EFEITOS JURÍDICOS, OS ATOS QUE TENHAM POR OBJETO... OU A EXPLORAÇÃO DAS RIQUEZAS NATURAIS DO SOLO, DOS RIOS E DOS LAGOS NELAS EXISTENTES, RESSALVADO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO DA UNIÃO, SEGUNDO O QUE DISPUSER LEI COMPLEMENTAR, NÃO GERANDO A NULIDADE E A EXTINÇÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO OU A AÇÕES CONTRA A UNIÃO, SALVO, NA FORMA DA LEI, QUANTO ÀS BENFEITORIAS DERIVADAS DA OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ”; 

    _ “NÃO SE APLICA ÀS TERRAS INDÍGENAS O FAVORECIMENTO À ORGANIZAÇÃO DA ATIVIDADE GARIMPEIRA EM COOPERATIVAS, E NEM TERÃO PRIORIDADE NA AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO PARA PESQUISA E LAVRA DOS RECURSOS E JAZIDAS MINERAIS GARIMPÁVEIS”.
  • Galera, quando forem copiar e colar, pelo menos tirem os espaços pra não ficar um texto tão grande!
    Agradeço desde já a compreensão!
  • Item - a)

    CF/88:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais

  • GABARITO: A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    Assim:

    A. CERTO. Congresso Nacional.

    B. ERRADO. Senado Federal.

    C. ERRADO. Presidente da República.

    D. ERRADO. Governador do Estado do Pará.

    E. ERRADO. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
29740
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Congresso Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • * a) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Deputados Federais, para um mandato de quatro anos. ELEGERÃO 3 SENADORES, CADA UM COM 2 SUPLENTES.

    * b) O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da Assembléia Legislativa. SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    * c) A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de oito em oito anos, alternadamente, por um e dois terços. DE 4 EM 4 ANOS.

    * d) O Senado Federal é composto por oitenta e um Senadores, eleitos para um mandato de oito anos. OK.

    * e) Os Deputados Federais serão eleitos segundo o princípio majoritário e os Senadores pelo sistema proporcional. É O CONTRÁRIO.

  • O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo DF, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, na ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades tenha menos de oito ou mais de setenta.
    Cada território elegerá quatro deputados.
    (Art. 45 da CF).
  • a) pro senado é que são 3
    b)não é assembléia legislatica, esta é estadual, é câmara dos deputados
    c)será renovada de 4 em 4 anos
    d)certo
    o contrário
  • Art.46 da CF/88 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores,com mandato de oito anos.
    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternando, por um e dois terços.
    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes
  • O senado tem mandato de 8 anos, mas possui duas LEGISLATURAS de 4 anos cada.
  • d) Sendo 26 Estados + Distrito Federal, cada um com 3 Senadores totaliza: 81 Senadores.27 x 3 = 81
  • Art. 45 § 2º -  Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • A ALTERNATIVA (B) POSSUI UMA PEGADINHA SAGAZ QUE PODE DERRUBAR O CANDIDATO DIANTE DA MÍNIMA DISTRAÇÃO. VEJAMOS:

    b) O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da Assembléia Legislativa.

    É importante para nós concurseiros distinguirmos a diferença entre dois termos Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa.
    Estes termos podem parecer sinônimos, porém a
    Câmara dos Deputados é composta por Deputados Federais, já as Assembléias Legislativas são compostas por Deputados Estaduais.

    PARA RELEMBRAR:
    .Câmara dos Deputados é Federal;
    .Assembléia Legislativa é Estadual;

    Para que o ítem (b) estivesse correto ele precisaria estar redigido da seguinte forma: 

    O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
  • Questão juninho! Deveria ser classificada com ensino fundamental!!!

  • galera não confundir, o senador tem mandato de 8 anos e representação no senado federal de 4 anos

  • a) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três SENADORES, para um mandato de OITO anos.


    b) O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da CÂMARA DOS DEPUTADOS.


    c) A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de QUATRO EM QUATRO anos, alternadamente, por um e dois terços.


    d) [CORRETA] O Senado Federal é composto por oitenta e um Senadores, eleitos para um mandato de oito anos. 
    -------------------------------- A Câmara dos Deputados possui 513 Deputados Federais, conforme a Lei Complementar nº 78/93


    e) Os Deputados Federais serão eleitos segundo o princípio PROPORCIONAL e os Senadores pelo sistema MAJORITÁRIO.

  • olha a pegadinha 

    c)

    A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de oito em oito anos, alternadamente, por um e dois terços.

  • Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e, ao lado da Câmara dos Deputados, faz parte do Poder Legislativo da União. Foi criado junto com a Constituição Imperial brasileira de 1824, nos primeiros anos do Império do Brasil, sendo esta outorgada. Durante o Império, o Senado brasileiro atendia pelo nome de Senado do Império do Brasil. Tendo a primeira legislatura se reunido em 6 de maiode 1826. O Senado brasileiro foi inspirado na Câmara dos Lordes do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, mas com a Proclamação da República do Brasil foi adotado um modelo semelhante ao doSenado dos Estados Unidos.

    Na primeira sessão ordinária foi eleita a primeira Mesa Diretora da Casa, cinquenta senadores representavam as províncias em quantidade proporcional à população. Na época, o cargo de senador, vitalício e privativo de brasileiros natos ou naturalizados, exigia idade mínima de 40 anos e rendimento anual mínimo de oitocentos mil réis. Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores, que através do voto majoritário, são eleitos e exercem seus cargos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço das cadeiras e na eleição subsequente dois terços delas. As eleições para senador são feitas junto com as eleições para Presidente da República, Governador estadual, Deputado Federal, Estadual e/ou Distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal) possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado.

     

    GABARITO D 

     

    BONS ESTUDOS

     

    " CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ" 

  • A – 3 senadores, mandato de 8 anos, renovado de 4 em 4 anos, por um e dois terços. – Majoritário.

    B – Câmara dos deputados e Senado Federal = Congresso Nacional

    C – Renovada de 4 em 4 anos

    E – Deputados federais proporcional e senadores majoritário

    Fé no Pai! 

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

  • A Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Deputados Federais, para um mandato de quatro anos.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

     

    B O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe do Senado Federal e da Assembléia Legislativa.

    art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

     

     

    C A representação de cada Estado no Senado Federal será renovada de oito em oito anos, alternadamente, por um e dois terços.

    Art 46 § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    D O Senado Federal é composto por oitenta e um Senadores, eleitos para um mandato de oito anos. gabarito

    Art 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) Sendo 26 Estados + Distrito Federal, cada um com 3 Senadores totaliza: 81 Senadores.27 x 3 = 81

     

     

    E Os Deputados Federais serão eleitos segundo o princípio majoritário e os Senadores pelo sistema proporcional.

     Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art.46 da CF/88 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     


ID
31288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Alternativas
Comentários
  • Ver Art. 38/Const. Federal
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Os cargos elencados na questão não são ELETIVOS,motivo pelo qual não se aplica o art.38, I, CF/88.
    Governadores de Territórios são nomeados pelo Presidente, após aprovação do Senado Federal. (art. 84,XIV)
    Ter atenção porque a questão faz referencia aos SECRETÁRIOS.
    Ao secretário de estado, do DF, de território, de prefeitura de capital...(não está falando do PREFEITO,que ai sim,seria cargo eletivo).
    Aplicando-se a questão o art. 56,I CF/88.
  • se for secretario d euma prefeitura do interior, que não a capital, perde o mandato?
  • Eva,A contrario sensu do dispostivo constitucional, a resposta seria SIM.
  • Outros casos onde os Senadores e Deputados não perderão o mandato (casos de licença): - art 53, parágrafo 7º - " A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva" - art 56, I - é o caso da questão - art 56, II - doença (com remuneração e sem prazo) e questões pessoais (sem remuneração e o prazo não pode ultrapassar 120 dias por sessão legislativa)
  • Lembrando que o depultado ou senador ainda poderá optar pelo subsídio de parlamentar...., quando assumir quaisquer desses cargos!!
  • ITEM: CORRETO

    Art. 56 (CF/88). Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
  • CORRETO!

    Vale lembrar que os Deputados e Senadores não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, isto que dizer que eles não poderão acumular os cargos com os de Governadores de Estados e nem com os de Prefeitos Municipais.
  • Certo

     

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

     

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

     

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.

     

     

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias.

     

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.

     

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


ID
32959
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposição constitucional expressa, as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União, no exercício de sua competência de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, das quais resulte imputação de débito ou multa,

Alternativas
Comentários
  • CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
  • SOBRE A ALTERNATIVA C, acredito que a mesma também encontra-se correta por força do julgado abaixo:


    “EMENTA: Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Competência para executar suas próprias decisõesi: mpossibilidade.
    Norma permissiva contida na Carta estadual. Inconstitucionalidade. As decisões das Cortes de Contas que impõem
    condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo
    (CF, art. 71, § 3.º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja
    diretamente ou por meio do Ministério Público, que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse
    imediato e concreto. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação
    imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional
    competente (no caso, a AGU ou procuradorias competentes, acrescente-se)
    . Norma inserida na Constituição do Estado
    de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, art. 68, XI). Competência não
    contemplada no modelo federal. Declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, por violação ao princípio da
    simetria (CF, art. 75)” (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 02.05.2002, Plenário,D J de 02.08.2002. No mesmo
    sentido: AI 826.676-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08.02.2011, 2.ª Turma, DJE de 24.02.2011).

    A título de exemplo essa ação de cobrança será ajuizada pelo PGE que é orgão do executivo estadual.

    sugestões?

  • GABARITO: A

    Art. 71. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes às competências do Tribunal de Contas da União (TCU).

    Conforme o § 3º, do artigo 71, da Constituição Federal, "as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo constitucional elencado acima, pode-se concluir que somente o previsto na alternativa "a" se encontra em consonância com a Constituição Federal e está correta.

    Gabarito: letra "a".


ID
33319
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d)Emenda 35 - Art.1:
    § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.



  • a)CORRETA:
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) CORRETA:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) CORRETA:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    d) INCORRETA:
    Art. 53. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
  • Complementando o fundamento da letra A:aart. 46, §3º: Cada senador será eleito com DOIS suplentes.

  •   Câmara dos Deputados Senado Federal Representantes Povo Estados e DF Representação Proporcional à população dos Estados (8 a 70) Paritária (3 por Estado e DF) Sistema Eleitoral Proporcional Majoritário Mandato 4 anos 8 anos (2/3 e 1/3) Suplência Próximo + votado no partido Chapa com 2 suplentes Territórios Federais Sempre 4 Deputados Federais Não elege Senadores    
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/2011/10/poder-legislativo.html
  • Resposta: a incorreta é a D.

    Art. 53, § 7º, CF/88. A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A.

    Art. 46. O SF compõe-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

    §1º Cada Estado e o DF elegerão 03 Senadores, com mandato de 08 anos.

    §2º A representação de cada Estado e do DF será renovada de 04 em 04 anos, alternadamente, por um e dois terços.

    §3º Cada Senador será eleito com 02 suplentes.

    B.

    Art. 49. É da competência exclusiva do CN: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    C.

    Art. 51. Compete privativamente à CD:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-PR e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do PR, quando não apresentadas ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;(Redação -EC nº 19/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    D.

    Redação -EC nº 35/01:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.

    § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do CN não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4ºO pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6ºOs Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    §7ºA incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    Incluído- EC nº 35/01:

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 46, CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    B. CERTO.

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

    C. CERTO.

    Art. 51, CF. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    D. ERRADO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.    

    E. NÃO RESPONDIDA.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
33322
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção:

I - Uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se ao controle judicial, por meio de mandado de segurança ou habeas corpus, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
II - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem anular atos sob sua investigação, desde que lesivos ao patrimônio público.
III - As Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar a quebra do sigilo bancário e proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO - Art. 102, I, "d" e "i"
    Item II - As CPIs somente podem realizar atos investigatórios e não decisórios como anulação de determinado ato.
    Item III - Errado - A competência das CPIs próprio das autoridades judiciais relaciona-se ao poder instrutório do juiz no processo penal, uma vez que o processo acusatório é realizado pelas polícias civil e federal, bem como pelo MPT.Excluem, ainda, da competência das CPIs aquelas atividades judiciais guardadas com a cláusula de "reserva de jurisdição", ou seja, medidas que podem ser determinadas somente pelo poder judiciário. Ex; quebra da inviolabilidade domicial (art. 5º, XI, in fine).Deste modo a CPI poderia obter a quebra de sigilo bancário, mas jamais proibir o afstamento do investigado do país, uma vez que esta medida é tipicamente cautelar e, portanto, resguardada pela "reserva de jurisdição".
  • Se estiver errado que retifiquem, mas: Atos Lesivos ao Patrimônio Público é cabível AÇÃO POPULAR. Neste caso apenas Pessoas Físicas podem propor uma AP e não uma CPI. Foi esse meu raciocínio...
  • Caro Christiano!O item II fala de atos "sob sua investigação", sendo assim somente o Judiciario ou a autoridade que praticou o ato podem anulá-lo. A via p'ropri é a Ação Popular.Porém se o ato fosse praticado pela prória Comissão, ela também teria competencia para anular.
  • letra e) não respondida.

    ????????

    Essas bancas tem cada uma...
  • Cara Lorena,

    Letra E - ERRADA, pois a CPI não tem poder para proibir o afastamento do País de pessoas investigadas.
  • Cara Lorena,

    Nos concursos para provimento do cargo de Procurador do Trabalho, há critério de anulação de questão correta a cada três erradas, daí porque a alternativa e).
  • PODERES DE INVESTIGAÇÃO

    Tanto as diligências, audiências externas e convocações de depoimentos devem ser aprovadas pelo plenário da CPI, em atenção ao princípio de colegialidade.

    Para realizar os seus trabalhos a CPI tem os mesmos poderes de investigação de uma autoridade judicial, podendo, portanto, através de decisão fundamentada de seu plenário:

    Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive dados telefônicos);

    Requisitar informações e documentos sigilosos diretamente às instituições financeiras ou através do BACEN ou CVM, desde que previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do Senado ou de suas respectivas CPIs (Artigo 4º, § 1º, da LC 105);

    Ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva;

    Ouvir investigados ou indiciados.

    Todavia, os poderes das CPIs não são idênticos aos dos magistrados, já que estes últimos tem alguns poderes assegurados na Constituição que não são outorgados às Comissões Parlamentares tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal (MS 23.452) de que tais poderes são reservados pela constituição apenas aos magistrados. Assim, a CPI não pode:

    Determinar de indisponibilidade de bens do investigado.

    Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);

    Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação; e

    Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos

    LETRA: A

  • Resposta: letra A

    Só complementando, quanto ao item I:

    STF: [...] É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).


ID
33946
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União:

I - o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, requisitará da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;
III - qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • I) CERTO. Art. 71, I.

    II) ERRADO. Na verdade, se as informações não forem prestadas no prazo, a comissão demandará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias

    FONTE:

    "Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação."



    III) CERTO. Art. 74, § 2º
  • CRFB/88
    I) - CORRETA:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) - INCORRETA (vide comentário da colega abaixo);

    III) - CORRETA:
    Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.



  • Interessante observar, e esta foi a causa do meu erro, que o TCU aprecia as contas do presidente, mas quem julga é o Congresso, conforme art. 49 IX
  • a II está incorreta, pois na alternativa diz que:II - a comissão mista permanente de orçamento do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, REQUISITARÁ da autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários; se a autoridade não atender a requisição, a comissão encaminhará o expediente ao Ministério Público do Tribunal de Contas, para a propositura de ação de improbidade;enquanto na lei diz que PODERÁ:Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, PODERÁ solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • A questão deveria ser classificada no assunto "Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)".
  • GABARITO: LETRA D

  • Proporá ao Congresso Nacional
  • I) CORRETA: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II) INCORRETA:  Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    III)CORRETA: Art. 74: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União


ID
34750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta, segundo o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

    * resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    * autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    * autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
    * aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    * sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    * mudar temporariamente sua sede;
    * fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
    * fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;


    * julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    * fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    * zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
    * apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
    * escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    * aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
    * autorizar referendo e convocar plebiscito;
    * autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
    * aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.


  • letra a - errada.

    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.


  • letra b- errada.

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • letra e- errada.
    Tem uma porção de informações equivocadas. Lá vai...

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal(ou qualquer de suas Comissões), poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.

    Caso nao comparecam,sem justificação adequada, importará crime de responsabilidade.
  • a) Quem exerce esse controle com o auxílio do TCU é o Legislativo;
    b)São fiscalizadas sim;
    c)Muito bem!
    d) o Presidente, não!
  • CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente daRepública e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos degoverno;
  • Complementando o comentário do Ivan:d) Não é o CN, e sim a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões. E não é necessário o voto da maioria absoluta, já que qualquer Comissão pode convocar.
  • isabella, é CN sim! pois ele é composto pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e pelo SENADO FEDERAL
  • contas do PR: CN ( julgá-las); CD ( tomá-las, quando não apresentadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa. art. 49 c/c 51
  • Em relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta, segundo o disposto na CF.
     a) O Poder Judiciário exerce o controle externo da administração com auxílio dos tribunais de contas.ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
     b) As entidades da administração indireta não são fiscalizadas pelos tribunais de contasERRADA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
     c) Compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.CERTA
       Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     d) O Congresso Nacional, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, poderá convocar o presidente da República e seus ministros para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.ERRADA
     Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 
  • GABARITO C 

     

    BONS ESTUDOS 

  • A – O congresso nacional + TCU

    B – são sim!

    D – convocar ministro do estado, órgãos subordinados a presidência da república

    Fé no Pai!

  • Art. 49 da CF: Competência Exclusiva do Congresso Nacional( não necessita de sansão do PR)


    IX- Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do Governo.


    "ESTUDE, ESPERE E CONFIE"


ID
35176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    1.a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;
    2.por voto secreto e maioria absoluta;
    3.mediante provocação da respectiva Mesa(CD ou SF) ou de partido político representado no Congresso Nacional;
    4. ampla defesa assegurada.

  • CF 88

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Complementando a fundamentação do colega Rámysson Santos:

    Segundo a Constituição da República,

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    "E"
  • Fere o decoro parlamentar:
    utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime
    abuso de poder
    recebimento de vantagens indevidas
    prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções
    revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembléia legislativa
    (Wikipedia)
  • Tb achei q a letra A estivesse correta, mas como nosso amigo Rámysson já explicitou:Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.em momento algum os referentes artigos dizem se é no âmbito da União, e segundo o artigo 46, o Senado Federal não compõe-se de representantes dos municípios.Com relação a letra D, achei difícil encontrar o erro nela, mas acho que está em "cargo público em COMISSÃO". Se não for esse o erro, juro que não sei qual é. Por favor, me corrijam.Abs.
  • Opção A- Errada. O senado Federal compõe-se de representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal, portanto a CF não inclui no seu artigo 46 os municípios.Opção B- Errada. A competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do Poder Regulamentar é do CONGRESSO NACIONAL e não somente do Senado Federal como menciona esta opção. Art.49,V.Opçãç C- Errada. Este ítem trata da imunidade formal dos parlamentares. A opção está errada, pois na situação de flagrante delito de crime inafiançável, a decisão da maioria da respectiva CASA, não é condição para a prisão, e sim condição para que o parlamentar CONTINUE preso. CF Art.53, parágrafo 2°.Opção D, Errada. Esta opção apresenta dois erros.1- Os parlamentares não poderão ocupar cargos públicos em comissão DESDE A POSSE, e não desde a expedição do diploma como diz o enuciado.CF Art.54, II, alínea B. 2- Os deputados e senadores poderão exercer o cargo de secretário de estado, e ainda permanecer o mandato parlamentar, mas neste caso deverá optar pela remuneração.CF Art.56, I,parágrafo 3°.Opção E, CORRETO.É o teor do artigo 55, parágrafo 2° da CF.
    " A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."
    CLARENCE MUNN
  • a questao esta correta e a A nao pode ser considerada certa porque nao inclui na representacao os municipios.
    nada de questao anulada.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • o erro das alternativas A, B, C e D:
    A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.
    B) é competencia exclusiva do congresso nacional....
    C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse.
  • e) A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    que firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
    cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    Nos casos acima a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
    e também
    que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
  • c) Membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, tendo como condição, para tal prisão, a decisão da maioria dos seus membros.

    A mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.
    Imunidade formal dos parlamentares
    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
    Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.




    d) Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ocupar cargo público em comissão em autarquias ou exercer o cargo de secretário de estado.

    Os Deputados e Senadores não poderão:
    desde a expedição do diploma:
    firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior
  • a) O poder legislativo é exercido, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados, os municípios e o Distrito Federal.


    O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.




    b) É de competência exclusiva do Senado Federal, por meio de decreto-legislativo, sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.


    É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  • Olha ai:A)Os senadores representam os Estado e o DF, não os municípios (Art 46). B)Essa é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49/V). C)Sim, eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, porém não com essa prévia condição (Art.53/par.2º). D)Até a palavra AUTARQUIA, tá tudo certo, porém é possível o Dep. e Sen. exercerem o cargo de Secretário de Estado (Art.56/I).E)Essa tá correta, basta acompanhar o parágrafo 2ºdo Art.55.Falow, vamos debater mais.
  • Meus amigos, para melhor fixação do estudo:

    e)A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. 
     É so lembrar que este procedimento aconteceu recentemente no caso da deputada  Roriz, que por sinal foi absolvida por seus colegas.


    Abraços! 
  • TINHA QUE SER VASCAÍNO E CORINTIANO MESMO !!!!! PQP....
  • Cabe destacar que, após EC 76/2013, o item "e" também estará errado, haja vista que a decisão não será mais mediante voto secreto.

  • A letra C  está correta !

    Não há erro

  • Concurseiro Nato, a C está errada sim! pois a maioria dos membros é da respectiva casa, e na questão não está especificando isso, de modo que pela alternativa fica parecendo que é a maioria do CN, quando na verdade é da maioria da casa do parlamentar.
    Espero ter ajudado.


ID
35311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 58
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    ...

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    ...

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 53
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    ...

    Art. 55
    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é letra c. Trata-se de imunidade material - adquirida com a posse - dos parlamentares federais. Segundo entendimento do STF, quando os parlamentares estiverem fora do recinto do Congresso Nacional, a imunidade material só alcançará os atos que tiverem pertinência temática com a função dos parlamentares.
  • Pessoal, fiquei em dúvida no item B. Não lembro direito, mas acho que li em algum canto que é UNIcameral em vez de BI, o erro da alternativa é esse mesmo?!

    Agradeço pela ajuda!



    P.S.: Por favor, deixe o recado na minha página.
  • O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. A câmara dos deputados representa o povo e o senado federal os Estados-membros.
    O erro da alternativa não é o bicameral e sim que foi trocada a representação do Senado e Câmara.
  • Respondendo à pergunta ... UNIcameral são os Poderes Legislativos dos Estados ( Assembléia Legislativa, composta de deputados estaduais somente ) e dos Municípios ( Câmara do Vereadores ).

    Agora tenho uma pergunta, de Direito Penal: existe algum crime penal por ato lesivo à honra... pois essa previsão de imunidade civil e PENAL por opiniões dos parlamentares ... acho muito estranho.
  • A alternativa correta trata da imunidade material, que é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal, civil, disciplinar ou política por suas opiniões, votos e palavras. É extensiva aos deputados federais e senadores, bem como aos deputados estaduais.
  • Questãozinha boa!!Essa é pra aprender:

    A)As CPI´s apuram fatos determinados e por prazo certo.

    B)Deputados:representantes de povo; Senadores: representantes dos estaodos-membros.

    C)Correta. Art.53, CF.

    D)Em regra não podem ser presos, no entanto existe uma ressalva no art.53/ par. 2º, onde firma que podem ser presos em flagrante delito, sendo os autos enviados em 24 hs p/ a Casa respectiva,onde a maioria de seus mebros resolverá sobre a prisão.

    E)aki é famosa "pilantragem",(mensalão, desvio de verbas...etc) infelizmente ainda comum no meio parlamentar do nosso país.È um procedimento imcompatível com o decoro(dignidade, decência, honestidade)daqueles que representam tanto a nós,o povo, qnt os nossos estados.

    É isso ai!!!
    Abraço!
  • Esqueci um detalhe: a base constituicional da letra "E" é o Art.55/IV/par.1º.

    Falow!
  • o único detalhe da alternativa C, que é a correta, diz respeito ao final dela, "desde que em razao do exercicio do mandato e da funcao parlamentar". Estas palavras nao constam do texto constitucional.
    se fosse a esaf...
  • Pessoal,

    fiquei na dúvida quanto a alternativa correta, pois também achei a E correta.

    Na CF, Art. 55, § 1º, informa que "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas"

    A letra C fala que se o Deputado NÃO pratica ato incompatível com o decoro parlamentar, mesmo ele recebendo vantagens indevidas.
  • (A) Art 58/§3ª - As CPI's têm poder de investigação, podendo ser CPMI (comissão perlametar mista de inquérito - as duas casas juntas) para apuração de FATO DETERMINADO E COM PRAZO CERTO.

    (B) Art 44, 45 e 46 - Realmente o Poder Legislativo no Brasil, em âmbito federal, é bicameral, porém a Câm dos Dep. é composta por representantes do povo e o SF, pelos dos estados-membros e DF.

    (C) Art 53 - Corretissíma, lembrando que o presidente do Brasil não goza dessa proteção.

    (D) Art 53 / §2º - Os membros do CN realmente não podem ser presos após a diplomação, salvo os flagrantes de crimes que são considerados inafiançáveis (Art 5º/ XLII, XLIII E XLV - Racismo; ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo, tortura e crimes hediondos). Tirando essas exceções, os outros casos devem ser encaminhados para às casa respectivas em 24h para que, pelo voto da maioria, seus membros decidam acerca da prisão.

    (E) Art 55 / §1º - ELes não podem receber vantagens indevidas como também não podem abusar das prerrogativas que têm em função do cargo. Considera-se comportamento imcompatível com o decoro(dignidade/decência) parlamentar.
  • Na verdade, Daniel, em relação à assertiva D, os membros do CN só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nessa hipótese mesma, é que os autos serão remetidos à Casa respectiva para que esta decida se mantém ou relaxa a prisão.Na prática de qualquer outro crime, os parlamentares não poderão ser presos, mesmo em flagrante delito.
  • nafiançáveis:racismo, grupos armadostortura, tráfico , terrorismo e hediondo
  • Decoro parlamentar é a conduta que precisa ser adotada pelos deputados federais e senadores no Brasil.O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".[editar] Fere o decoro parlamentar * utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime * abuso de poder * recebimento de vantagens indevidas * prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções * revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa
  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

                           

     

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

                           

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: Caso determinado deputado federal ou senador da república renuncie ao seu mandato no transcurso de procedimento de cassação, a renúncia só produzirá efeitos após decisão final decorrente do referido procedimento.

     

    OBS 4: Perderá o mandato o deputado federal ou senador que tiver os direitos políticos suspensos.

     

    OBS 5: O gozo das prerrogativas ligadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

    OBS 6: O parlamentar, investido temporária e precariamente no cargo de Ministro de Estado, por não ter perdido a condição de parlamentar, sujeita-se a processo disciplinar perante sua respectiva Casa legislativa.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • A cespe têm dois entendimentos sobre esse lance de Imunidade Parlamentar - o da LITERALIDADE presente em questões como essa (Q269528)  - inclusive tc comentário  a esse respeito- e o da JURISPRUDÊNCIA  presente em questões como esta, de Tribunais.

  • acertei por eliminação! vamos juntos rumo a aprovação!


ID
36232
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário; apenas o auxilia.
  • desculpe, o senhor está equivocado... o tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e não judiciário. .C
  • acho que vc nao entendeu o que ele disse...
  • Apenas a título de complementação:
    Art. 74, § 2º, CF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
  • Resolução:
    Correta a alternativa “c”.
    (A) Incorreta. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado.
    (B) Incorreta. O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, mas órgão auxiliar do Poder Legislativo.
    (C) Correta. Diz o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
    (D) Incorreta. Diz o artigo 31, § 4º, da Constituição Federal: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
    (E) Incorreta. A Constituição Federal prevê a participação no art. 74, § 2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

    Comentários do Prof: Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php67

  • Gostaria de entender o critério para as notas de comentários. O comentário acima esta perfeito. (dinyfreitas). 

    Qual o motivo para dar notas ruins? Não consigo entender.  
     

  • A posição constitucional dos Tribunais de Contas – órgãos investidos de autonomia jurídica – inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao poder legislativo – atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp 

     Portanto CUIDADO com essa afirmação de que o TCU é mero orgão auxiliar do TCU.
  • Colega LUCIANA,

    deixe-me esclarecer, que as estrelinhas são mto importantes para aqueles q não querem perder tempo lendo porcaria....o intuito dos comentários é colaborar com o estudo dos colegas. Como todos sabemos...alguns fazem comentários incompletos ou mesmo equivocados, o que dificulta a pesquisa pela resposta mais completa ou correta...Logo, se formos justos e dermos as benditas estrelas para os comentários que realmente merecem, estaremos colaborando com a pesquisa do próximo em encontrar a melhor resposta, ao mesmo tempo em agraciamos o nosso colega que depositou seu precioso tempo de estudo escrevendo aqui....cuja obrigação é nenhuma, espero ter ajudado!

    obs: eu por exemplo vou direto na melhor avaliação...para só então ler as demais...

    bons estudos pessoal
  • Amigos, me tirem uma dúvida, qual o erro da letra B? O TCU é um tribunal, então necessariamente é órgão do poder Judiciário, não? Qual o erro da assertiva? Quem puder me ajudar responda na minha página, essa matéria é um tormento pra mim.
  • Klaus Serra,

    O TCU apesar de receber a denominação TRIBUNAL, não é órgão do poder judiciário. O art 92 da CF/88 expõe lista taxativa dos órgãos que compõem o judiciário, e nela não consta o TCU, observe:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



  • Julgado interessante sobre item d:


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • A resposta é a Letra 'D' pela literalidade do artigo 70 da CF

  • Não é possível a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A Constituição reza que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas a fiscalização será exercida internamente pelo próprio poder e externamente pelo Poder Legislativo.

  • CERTO. Nesse sentido prevê o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”


ID
37252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha

Alternativas
Comentários
  • Art.73, § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. CF/88.
  • Complementando..Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII- escolher 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União.
  • Além de outras é de competência exclusiva do Congresso Nacional, a escolha a) do Advogado-Geral da União. (INCORRETA)Art. 131 (...)§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(Nota: "Livre nomeação", não precisa ser aprovado pelo congresso ou qualquer de suas casa, como costuma ser o caso das indicações feitas pelo presidente)b) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (INCORRETA)Art. 101 (...)Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.(N.P.: há os artigos fazem referência a 'escolha', 'aprovação' e 'nomeação', com um ente responsável por cada etapa, e outros que se referem apenas a 'nomeação' e 'aprovação' do que se infere que, nesses casos, o responsável pela 'escolha' é o mesmo que pela noemação.)c) do Procurador-Geral de Justiça. (INCORRETA)Art. 128§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.d) do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. (INCORRETA)Art. 103-B (...)§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.O Art. 2º, Parágrafo único do Regimento Interno do STF estabelece que "O Presidente e Vice-Presidente (do STF) são eleitos pelo Tribunal,dentre os Ministros."e) de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (CORRETA)Art.49, XIIIArt.73, §2º(Cabou o espaço)
  • LETRA E.

    art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
  • É só lembrar, que a única escolha de mebros pelo congresso nacional, é a do TCU.
  • Art. 73, § 2º da CF - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO ITEM E

     

    1/3 ---> PRESIDENTE DA REPÚB.+ APROVAÇÃO DO SENADO

     

    2/3--->CONGRESSO NACIONAL

  • Gente, um macete que aprendi aqui no QC:

    Sobre a escolha dos membros dos TCU,

    O presidente é UMA pessoa, escolhe UM Terço dos membros.

    O Congresso Nacional representa DUAS casas legislativa, portanto escolhe DOIS terços dos membros... 

  • art 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Análise das assertivas:

    A)- Advogado Geral da União >>> Nomeado livremente pelo Presidente da República (Art. 131, § 1º da CF)

    B)- Ministros do STF >>> Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal (Art. 101, parágrafo único)

    C)- Procurador Geral de Justiça >>> É escolhido através de eleição direta pela classe (Promotores e Procuradores), sendo nomeado pelo governador do Estado, que deve escolher um nome dentre os três mais votados, que compõem a “lista tríplice”.

    D)- Presidente do CNJ >>> O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF. (Art. 103-b, § 1º)

    E)- 2/3 dos membros do TCU >>> Correta.


ID
37255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da administração direta e indireta, é correto que

Alternativas
Comentários
  • § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal
  • Corrigindo primeiro comentárioc) Art 71 O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Complementando os comentários sobre a opção 'E':O auditor em substituição a Ministro do TCU tem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens do TITULAR (Art. 73, §4º).E o referido titular, Ministro do TCU, tem "as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40" (Art. 73, §3º)
  • a)Errada: Art. 71, Caput, CF.b) Correta: Art. 71, § 3º, CF.c)Errada: Art. 71, §4º, CF.d) Errada: Art. 73, caput e §1º, I, CF.e) Errada: Art. 73, §4º, CF.
  • título executivo significa o seguinte: se o Tribunal aplicar uma multa ou declarar a dívida de alguém para com o Poder Publico, o documento que contiver essas decisões dará direito imediato, à União, de ajuizar a ação de execução.

  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros

    • a) o controle externo, a cargo exclusivo do Senado Federal (a cargo do Congresso Nacional - art. 71, caput, CF), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
    • b) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo. art.71, p.3º.
    • c) o Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente (ao Congresso Nacional, TRIMESTRAL E ANUALMENTE - art.71, p.4º), o relatório de suas atividades.
    • d) o Tribunal de Contas da União será integrado por quinze (nove) Ministros com mais de trinta (trinta e cinco) e menos de setenta (sessenta e cinco) anos de idade. art.73, caput e p.1º
    • e) o auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (do titular - art.73, p.4º).
    • Ministro TCU = Ministro STJ (art. 73,p.3º)
    • Auditor = Juiz TRF (art. 73, p.4º)
  • Organizando as respostas!

    a) o controle externo, a cargo exclusivo do Senado Federal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

    b) as decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo.
    Correta!
    Literalidade do art. 71, §3º.
     As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    c) o Tribunal de Contas da União encaminhará à Câmara dos Deputados, semestralmente, o relatório de suas atividades.

    71 § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    d) o Tribunal de Contas da União será integrado por quinze Ministros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.

    Tribunal de Contas da União: 9 Ministros. ( Três + Cinco+ Um)
    Idade: mais de 35 e menos 65


    e) o auditor do Tribunal de Contas, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

     

  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)ERRADO. CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU

     

     

    C)ERRADO. ENCAMINHARÁ AO CONGRESSO TRIMESTRALMENTE E ANUALMENTE 

     

     

    D)ERRADO. 9 MINISTROS COM +35 E -65 ANOS

     

     

    E)ERRADO.  terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e vantagens dos MINISTROS DO STJ

  • LETRA B

     

    Macete para a letra C :

     

    TRIBUNAL DE CONTAS

     

    TRImestral e anuAL

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
37795
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o número de Deputados Federais, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido proporcionalmente à população, por

Alternativas
Comentários
  • A CF estabelece os limites mínimo e máximo:"Art.45,§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados".
  • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros
  • Art. 45. ..... § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ANO ANTERIOR ÀS ELEIÇÕES, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados. A CF não diz qual é o número de deputados federais para cada estado; diz apenas que o número mínimo que representará um estado é 8 e irá aumentando à medida que o contingente populacional aumentar, até o limite máximo de 70. A LEI COMPLEMENTAR é que vai dizer, antes de cada eleição, O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS que cada estado poderá eleger.
  • “Aplicação de critério aritmético rígido. (...) Fronteiras da autonomia municipal impostas pela própria Carta da República, queadmite a proporcionalidade da representação política em face do número de habitantes. Orientação que se confirma e sereitera segundo o modelo de composição da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas (CF, artigos 27 e 45, §1º).” (RE 300.343, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 11/06/04)
  • Questão texto de lei, a FCC, nesse ponto, não decepciona.
  • Nesse caso a FCC não exigiu "decoreba" e "letra de lei". Na verdade, foi uma questão dada, pois vc podia matá-la de diversas formas. 

    Bastava saber que se dá por lei complementar. Só a letra A trazia essa situação. Podia ignorar o resto se quisesse.

    Ou então, bastava saber que tem que ser no ano anterior e não em X dias antes das eleições. Novamente, só a letra A trazia isso.

    Ou, bastava saber que o número mínimo de deputados é 8 (eu lembro disso pq sei que no Acre é assim hehe).

    Ou, saber que o número máximo é 70 (sei por causa de São Paulo).


    Enfim... sabendo qualquer uma dessas quatro informações, vc matava a questão sem nem precisar ler o resto da assertiva.

  • Sobre os números de deputados: Quando não é 8 é 70! Lembrei daquele ditado: quando não é 8 é 80. Hahaha

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
38008
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • a) Senado Federalb) Câmara dos Deputadosc) Senado Federald) Congresso Nacionale) Senado Federal
  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Dica: A competência exclusiva do C.N começa todos os incisos com verbo no infinitivo.
  • Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • "Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no art. 49, V, daConstituição Federal, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se, materialmente, àsuspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função normativa o ato estatal que exclui,extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória dasconseqüências jurídicas dos atos estatais constitui um dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 784-MC,Rel. Min. Celso de Mello, DJ 06/11/92)
  • letra d) CORRETA: Trata-se de mecanismo de CONTROLE REPRESSIVO DE CONTITUCIONALIDADE atribuido pela CRFB ao Poder Legislativo.A sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
  • A regrinha que se faz é:Só inicia no Senado Federal os projetos de Lei de iniciativa do próprio Senado e suas comissões. Os demais projetos iniciam na Câmara dos Deputados.
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares
  • Alternativa A: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, X.

    Alternativa B: ERRADA. Competência da Câmara dos Deputados. Art.  51, I.

    Alternativa C: ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VI.

    Alternativa D: CORRETA. Competência do Congresso Nacional. Art. 49, V.

    Alternativa E. ERRADA. Competência do Senado Federal. Art. 52, VIII.

  • SENADO - LIMITES GLOBAIS DA

    *dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    * dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    * operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    CONGRESSO NACIONAL - COMPETE ( ART. 48, NÃO É EXCLUSIVA

    *matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    *moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


  • Ví no QC: mexeu com grana, a competência é do Senado

  • Essas coisas FINANCEIRAS normalmente são de competência do SENADO, até pq, em geral, os deputados são totalmente leigos quanto esses assuntos...

  • Saul Benjamim, fazendo uma pequena incisão na sua colaboração, de fato, em alguns casos, "mexeu com dinheiro a competência é do Senado", mas é bom não generalizar.

     

    Existem situações em que também "se mexe com dinheiro" e a competência não é deles, como por exemplo, art. 48, XIII - "matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações" (competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente da República).

     

    Acontece também, no mesmo artigo, no inciso II -" plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado".

     

    FORÇA A TODOS

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


ID
38356
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional
  • a)correta:CF art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ouilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.b)correta: CF art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qualcompete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais decujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta,nos termos do tratado constitutivoc) errada: CF art. 73 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.inciso anterior.§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do SenadoFederal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membrosdo Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplicepelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. d)correta: CF art. 71 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.e)correta:CF art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito oumulta terão eficácia de título executivo.
  • A alternativa c) ESTÁ ERRADASerão em No. de 9 como afirma o colega abaixo.não confundir com o número dos Conselheiros dos Estados que é de 7.d) está CORRETA e encontra fundamentação no art. 75 da CF/88:Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão INTEGRADOS POR SETE CONSELHEIROS. (grifo nosso)
  • A) CERTA§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?B)CERTAArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Comentários importantes:- A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional e não do TCU. Isto não significa que o TCU não exerça controle externo. Pelo contrário, o TCU possui competências destinadas a ele pela própria CF. O TCU é órgão independente, possuindo independência funcional. Os atos e decisões do TCU são insuscetíveis de alteração e de qualquer recurso por parte do Congresso Nacional. Portanto, resumindo, tanto o TCU, quanto o Congresso Nacional exercem controle externo. Contudo, a titularidade de tal controle é do Congresso Nacional.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;Comentários importantes:- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional). Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar. Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas.- Não importa se a participação da União na empresa não seja majoritária, muito menos a forma dessa participação, se direta ou indireta. A CF afirma que sendo direta ou indireta tal participação, tem o TCU competência para fiscalizá-las.CONTINUA...
  • C) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.D) CERTAArt. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.E) CERTA§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Comentários importantes:- Não são todas as decisões do TCU que terão eficácia de título executivo, ou seja, já passível de cobrança (ação de execução, sem necessidade de discutir a dívida no âmbito do Poder Judiciário, em processos de conhecimento). São apenas as decisões de que resulte imputação de débito ou multa.Atenção! Outra observação é que a eficácia de título executivo é também tratada nas provas como “título executivo extrajudicial”. É muito lógico, observe: só seria “judicial” se fosse emitida pelo Poder Judiciário. Como se trata do TCU, um Tribunal de natureza administrativa, diz-se “extrajudicial”.
  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros


  • Galera uma dicaaaaaaaaaaa como estou indiguinado com certas pessoas nesses topicos va pra PQP,,,,por isso que o BRASIL esta desse jeito... so PENSAM NO PROPRIO UMBIGO 
    tem alguns coleguinhas querendo confundir a cabeça da galera e muito facil copiar e colar mas explicar que e bom nada


    OLHA A QUESTAO:
    tem que que procurar a INCORRETA com o assunto ali em cima
     A QUUSTAO A E B se tratam de assuntos de controle externo la do TCU com que dara auxilo mediante CONTROLE EXTERNO ao CONGRESSO NACIONAL,por tanto ele pde estar tolamente certas no seu conceito mas ela NAO se trata do ASSUNTO MENCIONADO  na questao entao por tanto nao confunadam muita gte ae falanu que ela e CERTA pde ate esta mas nao direcionado ao assunto da questao ali logo de que cara se ja elimina 3 assertativas, a questao A pertence ao artigo 74 e o CONCEITO dela esta CERTO so que NAO se trata desse assunto MENCIONADO na questao,por tanto, ela e EQUIVOCADA

    A QUESTAO B misturaram umas coisas ali a RESPEITO das FUNÇOES do TCU e so voce olha o artigo 71 INCISO I AO XI,por tanto dela estaria ERRADO mesmo se fosse ainda pergunta se e COMPETNCIA DO TCU vi muita gente falndo certa so copiando e colando

    A QUESTAO C se trata da escolha de MINISTROS do TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIAO que na verdade vao se 9 , alem do CONCEITO estar errado nada a ver com o enunciado da QUESTAO por tanto equivocada


    SERIA  a LETRA E galera e so VOCE olha os PRINCIPIOS DE CONTROLE INTERNO foi por causa desse MOTIVO que a ADMINISTRAÇAO PUBLICA foi reconhencida pela CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988 por que a propria EMPRESA esta se sujeitnado a FISCALIZAÇAO para ver se suas ATIVIDADES estao de ACORDO
  • Será integrado por Nove ministros.... um terço pelo presidente e dois terços pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Questão de matemática.

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPOSIÇÃO DO TCU:

    9 MINISTROS---> 1/3 PELO PRESIDENTE  E 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

    +35  E -65ANOS

    IDONEIDADE MORAL

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 10 ANOS EXERCÍCIO

    CONHECIMENTO:

    JURÍDICO,CONTÁBIL,ECONÔMICO,FINANCEIRO E DE ADM.PÚB

  • Questão Linda!

  • CF

    A) ✔️Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    B) ✔️Art. 71. IV - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    C) GABARITO 

     

    D) ✔️As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    E) ✔️Art. 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    ESCOLHA DOS MINISTROS - TCU

     

    - 1/3 cabe ao PR ---> aprovação dos nomes pelo SF

    2 desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

     

    - 2/3 cabe ao CN, na forma de seu regimento interno. 

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.


ID
38362
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido, nos termos da Constituição Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, além de outras:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • a) julgar as contas dos administradores responsáveis por dinheiros e serviços públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público Federal. incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Art. 71, inciso II, da CF.

    b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Art. 71, inciso I, da CF.

    c) fiscalizar apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal, exclusivamente na administração direta, especialmente as nomeações para cargo de provimento em comissão e as concessões de pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório. excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; Art. 71, inciso III, da CF.

    d) tomar fiscalizar as contas nacionais e internacionais das empresas supranacionais de cujo capital acionário a União não participe, de forma direta ou indireta, desde que aforadas há mais de doze meses. das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Art. 71, inciso v, da CF.

    e) sustar a execução do ato impugnado, somente após a autorização de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Art. 71, inciso X, da CF.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Correta a alternativa B: dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, o Presidente deve prestar as suas contas ao CN, para que o TCU emita um parecer prévio (também em 60 dias). Caso, o Presidente não faça a prestação de contas, caberá à Câmara dos Deputados promover a tomada de contas, como já visto.
    Lembrando que o TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente da Rep. Somente o Congresso é que poderá julgá-las, o TCU apenas aprecia as contas e emite parecer.
  • Gabarito: Letra B
  • Com relação ao ítem A


    Quem JULGA as contas do Presidente da República é o CONGRESSO NACIONAL, na sua competência EXCLUSIVA!

    Art. 49, IX da CF

     É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;




    O TCU apenas emiti parecer prévio.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Contas do PR:

    Apreciar (TCU)
    Julgar (CN)
    Tomadas (CD)
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
38512
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da Câmara, é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar, ao residir em apartamento custeado por entidade representativa de empresas transportadoras. Antes do encerramento da instrução probatória, o parlamentar apresenta à Mesa da Câmara pedido de renúncia, que, entretanto, não impediu o colegiado processante de decretar-lhe a perda de mandato por quebra de decoro, pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Esse ato punitivo é

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar porque a letra A está correta e a letra B errada?Agradeço.
  • Cara Camila,A competência é da Câmara dos Deputados e não da mesa como citada na questão.Veja:CF/88Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Complementando o comentário do colega abaixo, conforme art 55parágrafo
    4º A RENÚNCIA de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos SUSPENSOS até as deliberações finais de que tratam os pár. 2ºe 3º.
  • Em nenhum momento a questão afirma que foi a Mesa da Câmara que decidiu pela perda do mandado. Apenas diz que foi à Mesa que o deputado processado formulou o pedido de renúncia.  O enunciado se refere à "colegiado processante" e à "maoria absoluta", podendo-se concluir que se trata da Câmara dos Deputados (que é o colegiado processante); e que a decisão se deu conforme à Constituição (maioria absoluta). Questão obscura e capiciosa. 
  • João Batista, você tem razão, em nenhum momento a questão afirma que foi a Mesa da Câmara que decidiu pela perda do mandado. Entretanto, não classifico como obscura. Tive aulas com o Professor Leo Van Holthe e ele deixou bem claro no curso o conhecimento que essa questão exige, vejamos:

    O §4º do artigo 55 da CF é bem claro, no sentido de que ocorre a suspensão dos efeitos da renúncia do Mandato de Parlamentar, solicitada após a ABERTURA do processo de cassação. É extremamente importante entender que o artigo se aplica somente aos casos em que o parlamentar já está submetido (já foi instaurado) ao processo de cassação.
    Isso porque, anteriormente a este processo, há uma fase de investigação da corregedoria da Casa, depois a Corregedoria elabora um relatório sobre o caso e envia ao Conselho de Ética, sendo que, somente após análise deste Conselho, haverá a abertura do processo de cassação. Assim, em qualquer destes momentos anteriores a efetiva abertura do processo de cassação, caso o parlamentar renuncie, seus efeitos serão imediatos. Com isso, haverá a perda do cargo e a imposssibilidade de abertura de processo de Cassação, porquanto o investigado não ocupa mas cargo no legislativo.

    Na questão em comento, resta evidente que a renúncia do Mandato, solicitada pelo Deputado, ocorreu antes do encerramento da intrução probatória (ou seja, antes da efetiva abertura de processo que vise ou possa levar a perda do mandato). Assim, os efeitos da renúnica são imediatos,impedindo que o Plenário da Casa inicie processo de cassação, uma vez que o parlamentar efetivamente não ocupa mais cargo algum na Casa. Outrossim, infere-se da questão, ao contrário de comentários anteriores, que a decisão da perda do mandato se deu por voto do colegiado do Plenário da Câmara, e não por sua Mesa - na Mesa ocorreu somente a apresentação da renúncia do Parlamentar.

    Destarte, tem-se que a decisão do colegiado está eivada de incostitucionalidade, sendo a letra A a resposta correta.

    Espero ter ajudado,
    Leandro.
  • A questão traz a seguinte oração: "é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar".

    Acho que os argumentos supracitados, apesar de válidos, não abordaram com precisão o erro da questão.

    Ademais, veja que a alternativa "a)" se limitou a mencionar que a inconstitucionalidade se encontra na decisão proferida supostamente com vício por usurpação de competência da Câmara dos Deputados e não pelos motivos elencados pelo colega Leandro França. Ou seja, o gabaritou trouxe como alternativa a inconstitucionalidade por ausência de decisão proferida pelo pleno da respectiva casa e não por ter o parlamentar renunciado ao mandato eletivo antes de ser submetido ao processo administrativo (aliás, nem pudera, porque de fato isso não ocorreu).

    Todavia, acompanho os nobres colegas, no sentido de não vislumbrar que determinada decisão foi proferida pela Mesa da Câmara dos Deputados, razão pela qual pugno pela mudança de gabarito - de "a)" para "b)" - ou, ainda, pela anulação da questão.
  • Concordo somente em parte contigo, Thiago.

    Para mim, fica claro que a renúncia ocorreu antes da instrução probatória, ou seja, antes mesmo de ser iniciado o processo de cassação, pelo seguinte trecho da questão:

    "(...) Antes do encerramento da instrução probatória, o parlamentar apresenta à Mesa da Câmara pedido de renúncia (...)"

    Assim, o processo administrativo ao qual o parlamentar foi submetido consubstancia-se na instrução probatória aludida no encunciado e é anterior ao processo de cassação. Este processo administrativo anterior é realizado pela corregedoria da Casa, e somente após o relatório de tal processo administrativo é que se instaura o Processo de Cassação, se for cabével.

    Portanto, a renúncia do parlamentar tem efeitos IMEDIATOS, não havendo que se falar em processo de cassação!

    Pois bem, o que concordo contigo é quanto à anulação da Questão, pelo seguinte motivo.

    Usurpação no sentido empregado na alternativa A siginifica "apoderamento ilegítimo", ou seja, apoderamente ilegítimo da competência do Plenário da Câmara dos Deputados. O que não é o caso, uma vez que ficou claro que a decisão foi tomada pelo próprio Plenário.

    Assim, também entendo que a questão deveria ser anulada.
  • Leandro França, quem foi que falou ao senhor que não há instrução probatória nos processos administrativos de cassação de mandato eletivo por ato incompatível com o decoro parlamentar?

    Veja, o art. 55, §4º da CRFB/88 traz a seguinte redação: "A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º" (grifo meu).

    Perceba que a constituição fala em "até as deliberações finais", aduzindo tratar-se de um processo complexo, com mais de uma etapa, podendo ocorrer, inclusive, o seu fracionamento. Ademais, é importante destacar que deverá ser observado, quando da abertura do processo de cassação, os ditames do princípio da ampla defesa, sob pena de nulidade - Art. 55, §2º da CRFB/88 - levando a crer que há, sim, instrução probatória nos processos de cassação por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    O papel das corregedorias, pegando por analogia, fazem as vezes do papel da polícia judiciária no processo penal. Ou seja, verificam se há prova da existência de tal ato e se esse ato foi praticado, a princípio, pelo parlamentar "denunciado". Não há que se falar, aqui, em processo administrativo, mas tão-somente em procedimento, assim como nos inquéritos policiais, que apuram a prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria.

    Como o senhor mesmo falou, a corregedoria irá investigar e não processar. Veja que a questão trouxe a seguinte oração, caindo por terra suas alegações, vejamos: "Deputado Federal, integrante da Comissão de Transportes da Câmara, é submetido a processo administrativo sob a acusação de haver praticado ato incompatível com o decoro parlamentar [...]" (grifo meu).

    Creio que o Regimento Interno de ambas as casas legislativas do Congresso Nacional trazem os argumentos supracitados positivados em seus textos normativos.

    Dessa feita, apesar de válidos, volto a dizer que seus comentários não abordaram com precisão o ponto central da questão, tendo em vista que o enunciado deixou claro que a renúncia do mandato eletivo ocorreu após a instauração do processo administrativo de cassação por ato incompatível com o decoro parlamentar.

    No mais, as alternativas lançadas não deixam margem para que o candidato construa um raciocínio similar ao seu.

    Mas é importante salientar, seus comentários foram bastante válidos, principalmente para lembrar que os efeitos do art. 55, §4º da CRFB/88 só ocorrem após  a instauração de processo que vise ou possa levar à perda do mandato eletivos do parlamentar.
  • É fato, a renúncia foi antes de finalizada a instrução probatória, ou seja, o parlamentar poder sim, renunciar, porém a redação da assertiva "A" está péssima, vejamos:

    Contrário à Constituição? Sim. 
    Implica usurpação de competência do plenário da Câmara dos Deputados? Não. O plenário não teve nada usurpado de si próprio.

    A redação poderia ser: "(...) por implicar usurpação de competência pelo plenário da Câmara dos Deputados (...)", ou seja, o plenário se assenhorou de uma competência que não lhe era cabida naquele momento. 

    A confusão, pelo examinador, das preposições "DE" e "POR" fez toda a diferença aqui.

    Por óbvio, as provas de Direito não são revisadas por um professor de Língua Portuguesa. Ou seja, quem se ferra é o concurseiro.
  • Entendendo melhor a alternativa b.  Reza o artigo 55, § 4º, CF, A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. Assim, temos um requisito que obsta a renúncia do parlamentar, a existência de um processo aberto. Já o artigo 14  do códito de ética da Câmara dos Deputados define as fases pré-processuais em caso de quebra de decoro: Representação; arquivamento ou envio ao conselho de Ética; nomeação de subcomissão de Inquérito; defesa escrita do parlamentar e apresentação de provas; realização de diligências e instrução probatória; parecer do relator pela procedência ou improcedência da representação; Discusão do parecer. Considera-se aprovado o parecer se obtiver o voto da maioria dos membros da comissão. Nesse caso, inicia-se o processo. Logo, conclui-se que a instrução probatório antecede o início do processo disciplinar, o que torna válida a sua renúncia.
      Com relação a alternativa A, quem é o orgão processante? Creio que seja o próprio conselho de ética, cabendo ao plenário apenas decidir pela cassação ou não do parlamentar. Assim, se o conselho promoveu a cassação do mandato do parlamentar, agiu de modo contrário ao previsto no texto constitucional. Questão interessante, se alguém tiver entendimento diferente, favor postar.
  • A Constituição diz que o parlamentar terá a perda do mandato DECIDIDA pela respectiva casa, dentre outras hipóteses, quando seu procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar( art. 55, parágrafo segundo). Ou seja, o processo administrativo supracitado na questão deveria tão somente DECLARAR, a partir dos fatos, que o parlamentar TEVE PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR, cabendo ao plenário da casa, a partir desta declaração e mediante iniciativa da mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional DECIDIR pela perda do mandato de tal parlamentar.Em suma, houve por parte do colegiado processante a usurpação da competência do plenário da casa, uma vez que além de concluir que o parlamentar teve procedimento incompatível com o decoro parlamentar, também decretou diretamente a perda do seu mandato. Gabarito: Letra A.

  • O código de ética da Câmara em seu artigo 14, transcrito parcialmente abaixo, pode aclarar um pouco a questão. O colegiado processante a que se refere a questão é o próprio Conselho de Etica e Decoro Parlamentar. Este decidiu arbitrariamente no lugar do plenário da Câmara dos Deputados. 

    285Art. 14. A aplicacao das penalidades de suspensao do exercicio do mandato

    por no maximo 6 (seis) meses e de perda do mandato e de competencia

    do Plenario da Camara dos Deputados, que deliberara em votacao ostensiva

    e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocacao da

    Mesa ou de partido politico representado no Congresso Nacional, apos a

    conclusao de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Etica e Decoro

    Parlamentar, na forma deste artigo.

    Paragrafo 4º...

    IV – apresentada a defesa, o relator da materia procedera as diligencias e

    a instrucao probatória...


  • Resumindo, a questão faz menção ao fato de que o colegiado processante decretou a perda de mandato, sendo que de acordo com o Art.55 §3, CF, a perda será declarada pela MESA DA CASA RESPECTIVA. Logo, houve usurpação do colegiado processante em relação a competência da MESA DA CASA RESPECTIVA, restando correta a alternativa A. 

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: 
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; 
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

  • PUTZ..... TÔ "VOANDO" NESTA QUESTÃO... OU SEJA NÃO ESTOU ENTENDENDO NADA.....

  • Lixo de questão mal elaborada. Apenas isso.

  • Achei que a questão foi mal redigida.

    Quando a assertiva se refere a "colegiado processante", parece que está falando no colegiado competente para tanto: Plenário da CD. Muito estranha a questão...

  • Gabarito A, a questão pediu, eu creio, o tema foro privilegiado já que o deputado será julgado no STF e pediu renúncia para se deslocar para 1° instância do judiciário, neste caso, configura abuso de direito, pois está respondendo processo disciplinar pela quebra de decoro e pede a renúncia do mandato.

  • Muito esclarecedores os comentários do MP Martins e do Homer Simpson.

    Brigadão aos dois.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.    

     

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.     

  • Prezados,

    não vejo o erro na letra "D", pois a despeito do art. 55, §4º, da CRFB, prever que  "renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º", o marco temporal para se entender que o parlamentar está submetido a algum processo desse tipo, é o recebimento, com protocolo, pela Mesa Diretora, do relatório elaborado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que só então, encaminhará para deliberações em plenário - tanto é que as renúncias nesses casos ficaram conhecidas como "renúncias com data e hora marcada”, pois tinham um termo final para acontecer. Como a própria questão afirma, o parlamentar apresentou renúncia ainda antes da conclusão da instrução do procedimento, que, por sua vez, ocorre, inicialmente, em um procedimento prévio que tramita na corregedoria da casa legislativa, e, posteriormente, no Conselho de Ética, que só então elaborará seu relatório. Assim, o parlamentar, no caso trazido pela questão, apresentou renúncia antes de estar submetido a processo de cassação, razão pela qual esta teria efeito imediato e unilateral.


ID
38827
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No exercício do controle da Administração Pública no Direito Constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Questão muito bem elaborada, principalmente pelo item D. Sua primeira parte é toda transcrita das competências do TCU, mas a parte final, rege que o TCU, não sendo atendido nas providências solicitadas para o exato cumprimento da lei, pode, ele mesmo sustar diretamente a execução do ato administrativo, comunicando ulteriormente a sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Note, ainda, que não é ao Congresso Nacional.
  • a - CERTA - art. 49, X, CFb - ERRADA - art. 86, par. 4o, CFc - ERRADA - art. 58, par. 2o, III, CFd - ERRADA - art. 71, IX e X, CFe - ERRADA - art. 58, par. 3o, CF
  • Verifica-se que o TCU tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF).Se não atendido, o Tribunal pode sustar a execução do ato impugnado, porém, comunicando sua decisão às duas casas do Congresso Nacional (art. 71, X da CF).Contudo, em se tratando de contrato, conforme dispõe o § 1º do art. 71 da CF, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;b)Art. 86. 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.c)Art. 58.§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;e) Art. 58.§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Só melhorando a formatação e a visualização.

    A) CORRETA
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


    B) ERRADA
    Art. 86.
    4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    C) ERRADA
    Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;


    D) ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    E) ERRADA
    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • Para quem ficou na dúvida se CPI pode ou não fazer condução coercitiva, assim como eu.
    Possibilidade da CPI determinar a condução coercitiva de testemunhas e legislação pertinente

    Verificada a ausência da testemunha, indaga-se: as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poder jurídico para determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha ausente ou necessita socorrer-se do Poder Judiciário para que esse órgão verifique se ocorreu hipótese legal da medida extrema?

    O tema foi inicialmente regrado pela Lei 1.579/62, que dispõe sobre normas gerais das Comissões Parlamentares de Inquérito. O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.

    O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.

    Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

    Daí a questão: a Lei 1.579/62 foi ou não recepcionada pela nova ordem constitucional? Em outras palavras, dentro dos “poderes instrutórios” conferidos pela carta magma às Comissões Parlamentares de Inquérito, está incluída a possibilidade de determinar diretamente a condução coercitiva da testemunha faltante?
    (continua)

     

  • (continuação)
    Sobre o tema, existem dois posicionamentos.

    Para alguns, o mencionado dispositivo legal não foi recepcionado pela atual Constituição uma vez que esta conferiu poderes para a CPI realizar diretamente suas atividades, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para este desiderato. Por adotar este entendimento, Alexandre de Moraes1 inclui dentre os poderes da CPI a possibilidade de determinar a condução coercitiva das testemunhas. (já acabou o celeuma né? o A.M - o mestre yoda da FCC- disse é a posição da banca).

    Para outros, e dentre eles Cássio Juvenal Faria2, a Lei 1.579/62, nesse particular, permanece em vigor, competindo ao Poder Judiciário aferir a legalidade e determinar a condução coercitiva, se for o caso, mesmo porque trata-se de medida incluída entre as atribuições precípuas da função jurisdicional.

    Conclusão

    A relevância do papel jurídico-constitucional conferido pela carta magna às Comissões Parlamentares de Inquérito demanda que sejam elas dotadas de instrumentos eficientes no desempenho de suas atividades.

    Sob esse prisma, é de se admitir que, respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico, são amplos os poderes investigatórios das comissões.

    Assim sendo, a possibilidade de determinarem diretamente a condução coercitiva é inerente às atribuições constitucionalmente outorgadas às comissões, como forma de garantir a celeridade e efetividade das investigações e, consequentemente, do poder fiscalizatório do Legislativo. Fica resguardado, todavia, o direito daquele que se sentir lesado de buscar junto ao Poder Judiciário, instituição estatal imparcial e que tem como função típica aplicar o direito ao caso concreto, apreciar eventual ameaça ou lesão a direito
    Fonte:http://www.conjur.com.br/2006-set-03/cpi_determinar_conducao_coercitiva_testemunha
    ddC
    P
     
    Pronto>>> CPI PODEM CONDUZIR COERCITIVAMENTE TESTEMUNHAS AUSENTES

  • Tá, já entendi, a letra A é exatamente o que diz o art. 46 da Constituição, mas a alternativa dá a entender que não cabe ao Judiciário, por exemplo, controlar os atos do Executivo. 
    Penso que a questão foi mal elaborada.
  • A título de acréscimo

    ERRADA : c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.


    FUNDAMENTAÇÃO:
     Art. 58- A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de sua comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamante subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ECR nº 2/94)

     Bons estudos!
  • Descartei a letra A logo de cara quando li exclusiva do CN, pois confundi com o:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido  com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ...


    A alternativa se refere ao Art. 49. Inciso X.


    Mas vamos que vamos!!

  • a) é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. CORRETA, ART 49, X,CF​
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 


     

     b) o Presidente da República, na vigência de seu mandato, pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. INCORRETA, NÃO pode ser responsabilizados por atos estranhos ao execicio do seu mandato na forma do art 86, § 4, CF - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 
     

    c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, vedado às Comissões parlamentares fazê-lo.INCORRETA, Art. 58. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; 

     

     d) o Tribunal de Contas da União pode assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, mas apenas o Congresso Nacional pode sustar a execução do ato impugnado. INCORRETA, O TCU PODE SIM SUSTAR O ATO, na forma do art 71, X,CF.

     

     e) as comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, mas não podem solicitar − sem prévia decisão de juiz togado − a condução coercitiva de testemunha. INCORRETA, PODE SIM ART 58, §3, DECISÃO DE INFORMATIVO.

  • Alguém me explica pq a E está errada ?

  • Letra E = ERRADA

    Porque as CPI podem solicitar condução coercitiva de testemunha.

  • Esse texto da constituição está muito errado; é óbvio que a fiscalização do executivo ocorre por vários órgãos e agentes

    Abraços

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 395 e 444, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O emprego da medida, segundo o entendimento majoritário, representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal.

    Pela decisão do Plenário, o agente ou a autoridade que desobedecerem a decisão poderão ser responsabilizados nos âmbitos disciplinar, civil e penal. As provas obtidas por meio do interrogatório ilegal também podem ser consideradas ilícitas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Ao proclamar o resultado do julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ressaltou ainda que a decisão do Tribunal não desconstitui interrogatórios realizados até a data de hoje (14), mesmo que o investigado ou réu tenha sido coercitivamente conduzido para tal ato.

    Julgamento

    O ministro Celso de Mello, ressaltando que a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível sob o ponto de vista constitucional, com base na garantia do devido processo penal e da prerrogativa quanto à autoincriminação.

    Ele explicou ainda que, para ser validamente efetivado, o mandado de condução coercitiva, nas hipóteses de testemunhas e peritos, por exemplo, é necessário o cumprimento dos seguintes pressupostos: prévia e regular intimação pessoal do convocado para comparecer perante a autoridade competente, não comparecimento ao ato processual designado e inexistência de causa legítima que justifique a ausência ao ato processual que motivou a convocação.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    b) ERRADO: Art. 86. §4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) ERRADO: Art. 58. § 2º - Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    e) ERRADO: Art. 58. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • e) ERRADO: 

    A CPI pode:

    --> Ouvir testemunhas, que têm o compromisso de dizer a verdade (sob pena de falso testemunho), e são obrigadas a comparecer sob pena de condução coercitiva (a elas também é assegurada a prerrogativa contra autoincriminação, garantindo-se o direito ao silêncio, ou quando deva guardar sigilo em razão de função, ministério, ofício ou profissão). Em caso de não comparecimento da TESTEMUNHA sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, nos termos dos arts. 218 e 219 do CPP.

    --> Ouvir indiciados e investigados, vedada à condução coercitiva;

    O STF decidiu que não é válida a condução coercitiva do investigado ou do réu para interrogatório no âmbito do processo penal: STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906). O Min. Gilmar Mendes defendeu que esse mesmo entendimento deve ser aplicado para o caso das CPIs. Como houve empate nesse julgamento, prevalece a decisão mais favorável ao paciente. Assim, a 2ª Turma do STF concedeu a ordem de habeas corpus para transformar a compulsoriedade de comparecimento em facultatividade e deixar a cargo do paciente a decisão de comparecer ou não à Câmara dos Deputados, perante a CPI, para ser ouvido na condição de investigado. STF. 2ª Turma. HC 171438/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado 28/5/2019 (Info 942).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


ID
38920
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, têm poderes para

Alternativas
Comentários
  • o que se permite às comissões parlamentares de inquérito, por autoridade própria, e mediante decisão motivada, é a quebra dos dados e registros telefônicos pretéritos dos investigados, e não a interceptação telefônica em si. Ou seja, as CPI’s podem, através da análise de documentos pertencentes aos indiciados, verificar com quem os mesmos se comunicaram por meio de aparelhos telefônicos, no período sob suspeita, mas não podem ter acesso ao teor (conteúdo) da comunicação.
  • Realmente o STF decidiu que as Comissões Parlamentares de Inquérito em razão do poder conferido pela CF possuem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, e podem “decretar, ex propria auctoritate, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico das pessoas sujeitas a investigação legislativa”, desde que fundamentada a decisão, sob pena de nulidade do ato. Nesse sentido é o MS 23.964/DF, cujo relator é o Ministro Celso de Mello.
  • O que as CPI´s não podem fazer, visto que são próprio dos Juízes de Direito (Cláusula de reserva jurisdicional):1. Determinar prisões cautelares (temporária e preventiva), salvo prisão em flagrante visto que qualquer um do povo pode;2. Interceptação telefônica;3. Expedição de mandado de busca e apreensão
  • O STF, em 2006 (MS 25.966/2006- Min Cezar Peluso), determinou que todas as decisões proferidas pelas CPI's, que impliquem restrições de direitos(quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico), sob pena de absoluta nulidade do ato, só serão legítimas se forem  :

    1- pertinentes e imprescindíveis;

    2-devidamente fundamentadas;

    3-limitadas no tempo;

    4- tomadas pela maioria absoluta dos seus membros(principio da colegialidade).

     

  • As CPI's podem determinar a busca e apreensão de documentos, desde que essa medida não implique violação de domicílio da pessoa.

     

    Em agosto de 2009, o STF decidiu que as CPI's não dispõem de poderes para determinar a quebra de sigilo judicial, de modo que se o processo corre em segredo de justiça, as comissões não poderão ter acesso ao conteúdo protegido pelo sigilo

  • Letra C

    A quebra de sigilo bancário e de sigilo telefônico (não confundir com interceptação telefônica) estão entre as prerrogativas das CPIs, embora não previsto expressamente no texto Magno.

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Justificando o erro da letra "A" e "B".

    Jurisprudência pacífica no Supremo Tribunal Federal a possibilidade do investigado ou acusado permanecer em silêncio, evitando-se a auto-incriminação. (STF HC 89269). De tal garantia decorrem, para a pessoa objeto de investigação, e, até, para testemunha, os seguintes direitos: a) manter silêncio diante de perguntas cuja resposta possa implicar auto-incriminação; b) não ser presa em flagrante por exercício dessa prerrogativa constitucional, sob pretexto da prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), nem tampouco de falso testemunho (art. 342 do mesmo Código); e c) não ter o silêncio interpretado em seu desfavor.” (HC 84.214-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, decisão monocrática, julgamento em 23-4-04, DJ de 29-4-04)
  • A CPI PODE:  FAZER A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO, DESDE QUE FAÇAM DE FORMA FUNDAMENTADA; FAZER DILIGÊNCIAS EM CAMPO, INCLUSIVE EM ESTABELECIMENTOS ABERTOS AOS PÚBLICO; ELA PODE PRENDER EM FLAGRANTE POR FALSO TESTEMUNHO, POR DESACATO A AUTORIDADE, POR COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, OU AINDA, POR DESTRUIÇÃO DE PROVAS.

    A CPI NÃO PODE: FAZER BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL; FAZER INSTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM MANDADO JUDICIAL; PRENDER PESSOAS, EXCETO EM FLAGRANTE DELITO, SEM MANDADO JUDICIAL.

    ESTAS TRÊS VEDAÇÕES, FAZEM PARTE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER JUDICIÁRIO.
  • - CPI:
    TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO, E NÃO DE EXECUÇÃO

    - tem poderes próprios das autoridades judiciais. Possuem prazo certo (prorrogável) e fato determinado.
    - são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, por 1/3 (um terço) de seus membros
    - suas conclusões são encaminhadas ao MINISTÉRIO PÚBLICO para responsabilização civil ou criminal
    - não decretam prisão ou busca e apreensão em domicílio
    - podem quebrar sigilo bancário e telefônico, mas NÃO PODEM determinar interceptação telefônica

  • Gostaria que os feras me ajudassem, pois estou com uma séria dúvida acerca da questão. Logo, solicito que os senhores respondessem a minha pergunta.
     A questão é passiva de RECURSO, pois foi MAL FORMULADA ou talvez eu não esteja dominando o assunto ?
    Agradeço aos colegas.

  • domingos, uma colega explicou nessa questao  Q208154 que a diferença é quebrar os dados/registro e a comunicação em si.

    Veja tbm MS 23.452
  • Por favor alguém pode me dizer onde esta o erro das alternativas A e B

  • DICA:

    CPI-------> FuTeBol

    CPI pode quebrar o sigilo: Fiscal, Registros Telefônicos e Bancário.

  • Lembrando que recentemente o STF vedou a condução coercitiva

    Abraços

  • Uma coisa é sigilo telefônico outra coisa é interceptação telefônica...

  • GABARITO LETRA D

     

    O QUE A CPI PODE FAZER

     

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

    O QUE A CPI NÃO PODE FAZER

     

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     

    Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ATENÇÃO! Enquanto na interceptação telefônica se tem acesso ao teor da conversa, na quebra de sigilo telefônico se tem apenas o acesso ao registro das ligações efetuadas e recebidas. 


ID
39178
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É da competência exclusiva do Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • A. SENADOB. CÂMARAC. SENADOD. SENADO
  • A. Competencia privativa do Senado - art. 52, III, V.B. Competência privativa da Camara - art. 51. IC. Competência privativa do Senado - art. 52, III, a.D. Competência privativa do Senado - art. 52, IV.E. Competência Exclusiva do CN - art. 49, IX.
  • A)ERRADAArt. 52, inciso V, Competência Privativa do Senado Federal V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;B)ERRADAArt. 51, inciso V, Competência Privativa da Câmara dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;C)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:D)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;E)CORRETAArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • Alternativa A - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Alternativa B - Incorreta - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Alternativa C - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Alternativa D - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Alternativa E - Correta - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;  
  • A banca tentou confundir o candidato neste ponto (competência):

    JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CONGRESSO NACIONAL

    PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRES. REPÚBLICA QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Bom estudo a todos!!

  • Ninguém tem um macete aí pra decorar esse negócio???

  • SE TÊM MUNICÍPIOS É DO SENADO FEDERAL.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


ID
39184
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária:

I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

II. Para ser nomeado para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União é necessário possuir mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.

III. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

IV. O Tribunal de Contas da União encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O TCU é composto por 9 ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade,com idoneidade moral e reputação ilibada, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Deve ter ainda mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos relacionados acima.Erros da questão: 9 Ministros (e não 11!) / 35 a 65 anos (e não 30 a 65!)
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
  • Só complementado a resposta dos colegas, o item "IV" está correto, art. 71, § 4º:§ 4º - O Tribunal(TCU) encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
  • Lembrete:TCU - 9 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);Ministros de Estado - (+ 21 anos e sem limite de quantidade);STF - 11 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);STJ - 33 ministros (+ 35 anos e - 65 anos);TRF - 7 juízes, no mínimo, (+ 30 anos e - 65 anos);CNJ - 15 membros, sem limitação expressa de idade.Ainda sobre o TCU podemos lembrar que:*1/3 de seus membros são escolhidos pelo Presidente, com aprovação do Senado;*2/3 escolhidos pelo Congresso.*Os ministros do TCU posuem as mesmas garantias dos ministros do STJ.
  • A) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional ... Comentários importantes:- A CF determina que o TCU seja integrado por 9 Ministros. Tais Ministros compõem os Colegiados do Tribunal (as Câmaras e o Plenário). Nesses colegiados são tomadas as decisões do Tribunal.- A sede do TCU é em Brasília? NÃO!!! É no Distrito Federal. Atenção na prova!!!B) ERRADA§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;II - idoneidade moral e reputação ilibada;III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.- O requisito de idade é o mesmo dos Ministros do STF e do STJ. Os demais requisitos são subjetivos.C) CERTAArt. 74...§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok? D) CERTAArt. 71...§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.Comentários importantes:- Caberá, no Congresso, à Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamento Público e Fiscalização a emissão de um parecer sobre os relatórios trimestrais enviados pelo TCU, nos quais são descritas as atividades do TCU no período. - Deixo uma dica para lembrar que, além de uma vez no ano, o TCU (3 letras) também encaminha TRIMESTRALMENTE
  • Ajuda na hora da prova:TCU (T=3, C=5, U=1)TCU = 3+5+1= 9 ministros
  • S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

    S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

    T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três -  trinta sem 3 é… 27 ministros

    T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

    S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Mocinhas - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

    T.C.U (Tribunal de Contas da União) - soma: T=3, C=5, U=1, 3+5+1 = 9 ministros

  • Ana Flávia, o melhor bizu de todos os tempos concursisticos..kkkkkk
  • O TRI-bunal de Contas da União envia TRI-mestral e anualmente o relatório de suas atividades pro Congresso.
    Lembrando que 3 x 3 = 9 MINISTROS!
  • Art. 71 

     § 4º- O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. 

    Art. 74

     § 2º- Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

    Resposta correta- letra E (III e IV)

     

  • I - NOVE MINISTROS (ART. 73 CF)

    II - MAIS DE TRINTA E CINCO ANOS (ART. 73, PARÁGRAFO 1, I)

    III - CORRETA (ART. 74, PARAG. 2)

    IV - CORRETA (ART. 71, PARAG. 4)

     

     


ID
40258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
  • ¿Sistema de sublegenda para a eleição de Senador. Alegação de incompatibilidade com o princípio majoritário a que alude oartigo 41 na redação dada pela Emenda Constitucional nº 25/85. Sendo as sublegendas listas autônomas de várioscandidatos de um só partido ao mesmo cargo cujas votações individuais se somam como se fossem um candidato único parao efeito de que sejam, pelo princípio majoritário, confrontadas entre si e com os candidatos isolados para a determinação dosvencedores, sendo que nas sublegendas majoritárias está eleito o candidato que nela tenha obtido individualmente o maiornúmero de votos, não há dúvida de que se respeita o princípio majoritário.¿ (RE 115.492, Rel. Min. Moreira Alves, DJ02/04/93)
  • definição dada pela questão de CAMARA DOS DEPUTADOS.
  • Assim dispõe a CRFB:
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Ou seja, a banca Cespe trocou os nomes na questão para confundir mesmo!!! É preciso estar sempre atento a isso!!!

  • 1) Territorio nao elege senador;

    2) o sistema é majoritário e nao proporcional!!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal; 

    Enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

    GABARITO: CERTA.


  • A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo. 

    Mandato na Câmara : 4 anos. 

    Mandato no Senado : 8 anos, renovação da casa de 4 em 4 anos, alternando em um terço e dois terços. 

  • Senador não representa território!

  • Pelo sistema majoritário.

  • Questão: Errada

    Artigo 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Deputados = Sistema Proporcional

    Senadores = Sistema Majoritário.

  • 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Artigo 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Errado. É pelo sistema, princípio majoritário.

  • Errado.

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, pelo sistema MAJORITÁRIO.

    Serão eleitos 3 senadores, com 2 suplementes, para mandatos de 8 anos.

    Obs: os Territórios não elegem Senadores, mas tão somente 4 Deputados.

  • Gab. Falso.

    *SENADO FEDERAL

    -Representantes do Estado e DF

    -81 senadores eleitos pelo sistema Majoritário

    -Não possui representantes nos territórios

    -Mandato 08 anos

    *CÂMARA DOS DEPUTADOS

    -Representantes do Povo

    -513 deputados eleitos pelo sistema Proporcional

    -Cada território tem 04 dep

    -Mandato 04 anos


ID
40261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

Alternativas
Comentários
  • Errado!De acordo com o art.49,IV da CF/88 é de competência exclusiva do congresso nacional: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar oestado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Ou seja, sem a sanção do Presidente da Republica.
  • é competencia exclusiva do congresso
  • ERRADO!Segundo o caput do art. 48 da CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União.Já de acordo com o inc. IV do art. 49, é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.Logo, percebe-se que a aprovação pelo CN destes atos é uma das exceções de matérias de competência da União que não precisam da sanção presidencial.EXCEÇÕES: matéria de competência exclusiva do CN (art. 49), de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e de competência privativa do Senado Federal (art. 52).Espero ter ajudado. =)
  • Colegas por favor me tirem uma dúvida, qdo se trata de matéria exclusiva do CN qual o instrumento normatizador cabível? Decreto legislativo ou resolução? Sempre achei que para as matérias de competência exclusiva do CN, arts. 49, 51 e 52 o instrumento adequado fosse a resolução, e para as matérias do art. 48 por depender de sanção do PR utiliza-se o decreto legislativo, porém vi um texto do curso R2 Direito que fala que as matérias do art. 49 são tratadas por decreto legislativo...fiquei confusa..alguém me ajuda por favor!
  • Respondendo a colega Larissa:

    Decreto legislativo é a espécie normativa destinada a veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas basicamente no artigo 49 da Constituição Federal.Observe-se que os decretos legislativos serão, obrigatoriamente, instruídos, discutidos e votados em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral; e, se aprovado, serão promulgados pelo Presidente do Senado Federal, na qualidade de Presidente do Congresso Nacional, que determinará sua publicação.

    As competências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,isoladamente,são materializadas através de Resoluções.

    Bons estudos!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.

  •  Uma dica para diferenciar as matérias relacionadas ao Congresso Nacional que dependem de sanção do Presidente da República e as que não dependerm:

    As que dependem são sempre iniciadas com um verbo exemple: resolver, autorizar, aprovar etc...

    Já as que dependem de sanção não.

    Senão vejamos :

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    (...)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
     

    (...)

  • Estado de Defesa = O presidente Decreta

    Estado de Sítio = O presidente Solicita ao CN

    Bom macete!

  • Larissa,

    Acredito que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados só expedem Resoluções.O  Congresso Nacional , na maioria das vezes expede Decretos Legislativos, porém há algumas excessões expressas na CF, como por exemplo a delegação ao Presidente da República para a edição de leis delegadas é feita pelo CN na forma de resolução. (vide Art. 68 parágrafo 2º da CF). Alguém concorda??????
  • Segue os casos mais comuns de decreto/resolução cobrados:

    1. O CN convoca plebiscito e autoriza o referendo mediante
    decreto legislativo.
    2. O CN disciplina as relações jurídicas decorrentes de MP por decreto legislativo.
    3. O CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitam do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa por meio de decreto.
    -=-=-==-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
    4. A delegação legislativa ao Presidente da República terá a forma de resolução do CN, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    5. Cabe ao SF supender através de resolução a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  • Interessante observar que quando a  CF fala em aprovar, no tocante às atribuições do Poder Legislativo, quer dizer que já há um ato do Poder Executivo iniciando algum procedimento. E  quando ela fala em autorizar quer dizer que o Poder Executivo não pode iniciar algum procedimento sem o previo consentimento do Poder Legislativo, seja pelo Congresso, Câmara ou  Senado.
    CARAMBA, ESTE SITE ESTÁ FICANDO PESADO DEMAIS!!!






  • A questão estaria correta, bastando tirar a oração "com a sanção do presidente da República".

    Isto porque, a tarefa do Presidente da República consiste em DECRETAR o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, inclusive executar esta última, E NÃO em  SANCIONAR.

    Assim, o Congresso Nacional APROVA o ED e a IF, AUTORIZA o ES, ou SUSPENDE estas medidas e o Presidente da República simplesmente as DECRETA.

    Art. 84, incisos IX e X c/c o Art. 49, inciso IV, todos da CF.

    Fixando: Compete ao Congresso Nacional, com a decretação do Presidente da Republica, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal e autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
  • ????Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

    ????Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

    ????Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois


  • ERRADO. Essa é uma competência exclusiva do Congresso Nacional, exteriorizada por meio de Decreto Legislativo onde não há sanção presidencial, conforme art. 49: “É da competência exclusiva do CN, IV aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.”

    Fonte:  CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – TCU – AUFC - PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO


  • Pessoal, o erro é que a competência é exclusiva do CN, portanto, não há sanção. Sò isso. 

    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

  • Art. 49 dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional e não há sanção presidencial.

  • Questão: Errada

    Artigo 49, CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Não há necessidade de sanção presidencial.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Complementando, o Presidente decreta executa a Intervenção Federal, mas quem a aprova, é o Congresso.

    Hugs.

    Bons estudos!

  • Estado de Defesa = O presidente Decreta

    Estado de Sítio = O presidente Solicita ao CN

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    PARA ESTA COMPETÊNCIA A SANÇAO PRESIDENCIAL NÃO É EXIGIDA.

  • Gabarito Errado, é por meio de decreto legislativo sendo competência exclusiva do CN, ou seja, dispensa a sanção do Presidente da República.

  • Há mais de um erro na assertiva.

    O primeiro é que tanto a aprovação de intervenção federal e estado de defesa quanto a autorização para o estado de sítio são feitas por decreto legislativo, que não requer sanção do Presidente da República.

    O segundo é que há hipóteses de intervenção federal que não passam pelo crivo do Congresso Nacional. Isso ocorre quando a intervenção federal é requisitada pelo Judiciário, seja para garantir o cumprimento de suas decisões, seja porque o PGR ajuizou ADI interventiva argumentando desrespeito a princípio sensível. Em ambas essas possibilidades o Presidente da República é obrigado a decretar intervenção federal, e o Congresso Nacional não se manifesta.


ID
40264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Poder Legislativo.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente a camara dos deputados autorizar por dois terços nao apenas a instauracao do processo contra o presidente e o vice, mas tbm contra os MINISTROS DE ESTADO. (inteligência do art 51, I, CF)
  • Chama-se Juízo de admissibilidade.
  • "O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-02, Plenário, DJ de 1º-8-03)DEFINITIVAMENTE AS BANCAS EXAMINADORAS DEVEM EVITAR COLOCAR QUESTÕES QUE COMPORTAM EXCEÇÕES, POIS COLOCAM O CANDIDATO NUM DILEMA, PRINCIPALMENTE POR SER QUESTÃO OBJETIVA, TENDO DE CONTAR COM A SORTE NO RESULTADO DA QUESTÃO.
  • Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

            Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

            I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • MACETE: Do GRANDE Felipe Vieira: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
    Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a
    abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
    serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes
    orçamentárias;
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII

    Obs.: O inciso III e IV é tão comum que nem decorar
  • Antes de mais nada quero parabenizar o colega Michel Souza, seus comentários são sempre elucidativos e ricos em conteúdo!!! Faça-me o favor, isso aqui é coisa séria, vá brincar no playground!!!

    Quem também está de brincadeira é a CESPE com esta questão!!! Não basta copiar e colar o texto da Constituição, tem que interpretá-lo, no mínimo sistematicamente!!! Segue decisão do STF:
    EMENTA: DENÚNCIA POPULAR. SUJEITO PASSIVO: MINISTRO DE ESTADO. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL COMO NOTITIA CRIMINIS. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 51, I e 52, I da Carta de 1988 e 14 da Lei 1079/50, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputadospara a sua instauração. 2. Prevalência, na espécie, da natureza criminal desses processos, cuja apuração judicial está sujeita à ação penal pública da competência exclusiva do Ministério Público Federal (CF, artigo 129, I). Ilegitimidade ativa ad causam dos cidadãos em geral, a eles remanescendo a faculdade de noticiar os fatos ao Parquet. 3. Entendimento fixado pelo Tribunal na vigência da Constituição pretérita (MS 20422, Rezek, DJ 29/06/84). Ausência de alteração substancial no texto ora vigente. Manutenção do posicionamento jurisprudencial anteriormente consagrado. 4. Denúncia não admitida. Recebimento da petição como notitia criminis, com posterior remessa ao Ministério Público Federal.

    Precisa dizer mais alguma coisa?
  • Ministro de Estado só crime conexo e de mesma natureza do PR. Achei mal formulada e passível de anulação
  • Destaco as palavras de Pedro Lenza para embasar a fragilidade do enunciado da questão:

    "No caso de crimes de responsabilidade praticados sem qualquer conexão com o Presidente da República e nos crimes comuns, os Ministros de Estado serão processados e julgados perante o STF, nos exatos termos do art. 102, I, "c". Na hipótese de crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da república o órgão julgador será o Senado Federal, nos exatos termos do art. 52, I, e parágrafo único. 

    O art. 51, , estabelece ser competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, bem como contra os Ministros de Estado.

    O STF interpretou que essa condição de procedibilidade ou admissibilidade do processo (por crime comum ou por crime de responsabilidade) só será exigida na hipótese de crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado conexo com aquele praticado pelo Presidente da República.

    Assim, em se tratando de crime comum ou de crime de responsabilidade praticados por Ministros de Estado sem conexão com o praticado pelo Presidente da República, não haverá a necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados (...)."

    Cita, para confirmar o entendimento, a jurisprudência consolidada no STF nos precedentes: Pet. 1.954 e QC 427-QO.


  •  Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.


    . Sempre que se fala competência PRIVATIVA, COMPETE  à Câmara ou ao Senado

    ________________________________________________________________________________

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;;
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ___________________________________________________________________________________________________
    III – elaborar seu regimento interno;>>
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação
    ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela EC n. 19/1998) >> 
    COMPETE AO SENADO E CAMARA


    V – eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.. >>  COMPETE AO SENADO E CAMARA

  • Questão: Correta

    Artigo 51, CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Deus no comando!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Câmara dos Deputados:

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    (CESPE/TRT 16ª/2005) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.(ERRADO)

    (CESPE/PC-GO/2016) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o procurador-geral da República. (ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República.(CERTO)

    II- Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    (CESPE/TRE-ES/2011) Compete privativamente ao Senado Federal proceder à tomada de contas do presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) No caso de o presidente da República, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, deixar de apresentar ao Congresso Nacional suas contas relativas ao exercício anterior, caberá à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas.(CERTO)

    III- Elaborar seu regimento interno;

    (CESPE/TRE-PE/2017) Compete privativamente à Câmara dos Deputados elaborar o regimento interno do Senado Federal.(ERRADO)

    IV- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os

    (CESPE/TRT 9ª /2007) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores. (ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) Pertence à Câmara dos Deputados, de forma privativa, dispor sobre sua organização, seu funcionamento e sua polícia e sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. (CERTO)

    V- Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    (CESPE/TRT 10ª/2013) Cabe ao Congresso Nacional eleger os membros do Conselho da República. (ERRADO)

    (CESPE/AGU/2010) Compete à Câmara dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Lute mais um pouco; às vezes é só mais um passo e a meta acaba por surgir."

  • A questão cobra o comando seco da Constituição, mas a boa interpretação (e a boa redação) demandam que se faça uma leitura global e integrada do documento inteiro, e não de artigos isolados.

    É possível que haja a instauração de processos civis contra o Presidente da República na justiça comum, em tribunais de primeira instância, sem a necessidade de autorização da Câmara dos Deputados (se eu quiser cobrar uma dívida do Presidente, por exemplo, entrarei com a ação na primeira instância e não será necessária autorização da CD para que a ação prossiga). Já em relação aos ministros de Estado, essa autorização só é exigida nos casos de crime de responsabilidade conexos ao do Presidente da República.

    A assertiva foi dada como certa e não se volta atrás porque ela reproduz o comando constitucional puro e simples, mas trata-se aqui de um trabalho de má qualidade da banca Cespe. De bancas renomadas esperam-se questões de redação cuidadosa e elaboradas por profissionais experientes, e não uma questão de copiar-e-colar como essa, que basta ser alfabetizado para elaborar e que prejudica aqueles que têm compreensão mais aprofundada da matéria.


ID
40918
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão dois Senadores, ... a eleição de três Senadores (total de 27), por cada Estado e Distrito Federal
  • a) F - cada Estado e DF elegerá TRÊS Senadores, com mandato de 8 anos.

    b) F - O Senado compõe-se de representantes dos Estados e DF. (NÃO DOS MUNICÍPIOS).

    c) V - CD / representantes do povo, sistema proporcional, eleitos em cada ESTADO, em cada TERRITÓRIO e no DF

    d) F - a representação de cada E e DF será renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1 e 2/3. - (Não são 3/3.)

    e) F - salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do CN e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. (e não 1/4)
  • CF/88 Art. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes dopovo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cadaTerritório e no Distrito Federal.
  • Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Macete do Poder LegislativoSenadores - 3, 8 anos, 1/3, 2/3, majoritário, estadosDeputados - 4 anos, proporcional, povoCasas - presente no mínimo 50% dos membros
  • a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. - ERRADO. Cada Estado e DF elegerão TRES Senadores, com mandato de oito anos. b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. - ERRADO. O Senado compõe de representantes dos Estados e DF, não dos Municíos. c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.-CORRETO d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três terços. - ERRADO. A renovação será feita de 4 em 4 anos, por um e DOIS terços. e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto de seus membros.- ERRADO. A presença deve ser de 50% de seus membros
  • Comentário objetivo:

    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. CORRETA. (Art. 45, CF).

    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e três dois terços.

    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, presente um quarto a maioria absoluta de seus membros.

  • Eu tentaria anular a questão por falta de resposta compatível, pois, vejamos:

    A assertiva considerada no gabarito (letra C) "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal", está LITERALMENTE  de acordo com o art. 45 da CF, porém, em cada território será eleito 4 deputados, ou seja, o critério neste caso não é proporcional e sim FIXO, de acordo com o §2º do mesmo artigo 45.

    Entendo como sistema proporcional aquele que a lei complementar determinará a proporção de acordo com a população (art. 45, §1º), ou seja, no caso dos Estados e DF, 8 no minímo e 70 no máximo.

    Nos territórios não é verificada a proporção de acordo com a população e sim um nº fixo de 4 deputados...

  • Colega, quando se diz sistema proporcional, o examinador provavelmente quis dizer que o sistema "não é majoritário"...
  • Patrícia,
    Você confundiu a proporcionalidade de cadeiras em relação a população dos Estados com o sistema proporcional de votos.

    Nos Estados e no DF o número de cadeiras na Câmara será proporcional à população e esses números serão definidos por Lei Complementar.
    Nos Territórios o número será sempre fixo (quatro cadeiras), como você bem explicitou.

    No entanto a alternativa não está tratando a respeito desse assunto, ela está tratando a respeito do sistema proporcional de votos
    Tanto nos Estados e DF quanto nos Territórios, os deputados serão eleitos pelo sistema proporcional.

  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Quanto ao Poder Legislativo é correto afirmar que:
    a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão 
    quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 1º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 1º. Cada Estado e o DF elegerão 
    três Senadores, com mandato de oito anos.
    b) o Senado Federal compõe-se de representantes dos 
    Municípios, Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Respota: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, caput da CF.

    Art. 46. O Senado Federal compõ-se de representantes dos Estados e do DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
    c) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Resposta: CERTO - Fundamentação: Art. 45, caput da CF.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
    d) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e três terços.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 46, § 2º da CF.
    Art. 46. (...)
    § 2º. A representação de cada Estado e do DF será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por 
    um e dois terços.
    e) as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, em regra, serão tomadas por maioria dos votos, 
    presente um quarto de seus membros.
    Resposta: ERRADO - Fundamentação: Art. 47, caput da CF.
    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, 
    presentes a maioria absoluta de seus membros.
    (...)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    (...)
    Comentários gerais:
    1) Os Municípios e os Territórios não elegem senadores;
    2) Um colega chegou a mencionar que a questão não apresenta resposta correta, pois, para ele, o item "C" também está errada, uma vez que o número de deputados federais eleitos pelos Territórios é fixo (três - 03), ou seja, não não há eleição pelo sistema proporcional: 
    a. O pensamente deste colega não é errado, PORÉM, infelizmente, o já mencionado art. 45, caput da CF expressamente incluí os Territórios em seu texto normativo. Portanto, temos de aceitar esta resposta como correta;
    b. Em que pese o § 2º do mesmo art. 45 estabeleça que o número de deputados federais eleitos para cada Territórios seja de quatro, na minha humilde opinião, seria mais acertado se o Legislador tivesse excluído os Territórios do caput do art. 45. Porém, como já dito, diante de nítida disposição expressa da CF, temos de engolir esse tipo de questão e aceitá-la como correta.
    c. Não podemos esquecer que a CF apresenta vários casos de atecnica constitucional, no entando, temos de considerar o texto expresso da Lei. 
    d. Exemplo: Art. 107, § 3º da CF - "Os TRF poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". 
    e. Ora, sendo bem rigoroso, há uma atecnica constitucional ao se utilizar o termo "descentralizadamente", pois, juridicamente falando, o termo mais adequado para ser utilizado seria "desconcentradamente". PORÉM, assim como na questão em análise, o texto da CF é expresso, logo, não podemos considerar o item como errado.
    Bons estudos !!!
  • Só corrigindo o comentário realizado por alguns colegas referente a alternativa E:

    Quando a CF se refere a maioria absoluta dos membros quer dizer 50%+1, e não metade apenas.

    VqV.
  • Tecnicamente falando, o correto é dizer que a maioria absoluta consiste na metade + o próximo número inteiro após a metade. A razão disso é simples. Quando falamos "metade mais um" estamos afirmando, sem nos darmos conta, que numa casa legislativa com 81 Senadores a maioria absoluta seria 40 + 1,  o que na prática pode representar a mesma coisa, vale dizer, 41; entretanto, matematicamente, não está correto, pois a metade de 81 é 40,5. Assim, 40,5 + 1 é igual a 41,5, de modo que o correto mesmo é dizer a metade + o próximo número inteiro após a metade. Espero ter me feito entender. 


    Bons estudos!  

  • Mais uma questão onde a FCC afirma que os deputados federais são eleitos de modo proporcional nos territórios, mas a constituição estabelece número fixo de 4 deputados por território (Art. 45, § 2º).

  •  

    a)   Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b)   O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c).   A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d)   A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e)   Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Três cabeças de senadores!!!! Resposta C!

  • A – 3 senadores

    B – Estados e DF

    D – um e dois terços

    E – maioria dos votos, maioria absoluta

    Fé no Pai!

  • Amigos, não confundam alhos com bugalhos...

     

    sistema proporcional de votação (em contraposição ao sistema majoritário) é aquele em que o candidato não se elege apenas pelo numero de votos proprios. o partido tem determinado numero de votos e, a partir deste nuemro total, um percentual de "cadeiras" no parlamento. 

     

    esse sistema proporcional de votação não tem nada a ver com o sistema proporcional de fixação de número de deputados por estado/DF. 

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    b) ERRADO: Art. 46. Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    c) CERTO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    d) ERRADO: Art. 46. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    e) ERRADO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Cristiano Lodi, não é invenção da FCC

    "CF: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


ID
40921
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; eleger membros do Conselho da República
  • CF/88 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração deprocesso contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e osMinistros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessentadias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções deseus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos doart. 89, VII.
  • a) Competência do Senado Federalb) Competência do Senado Federalc) Competência do Senado Federald) Competência do Senado Federale) Competência da Câmara dos Deputados
  • Vai uma dica pra galera:1) Quem APROVA PREVIAMENTE segundo a CF é sempre o Senado Federal;2) Sempre que a alternativa terminar com MUNICÍPIO, em 99% dos casos trata-se te competência do Senado Federal;3) A Câmara dos Deputados também não processa nem julga;Deus nos Abençoe
  • OLHA! art.49 CF88 competencia exclusiva do CONGRESSO NACIONALXVII- APROVAR PREVIAMENTE, a alienaçao ou concessao de terras publicas com areas superior dois mil e quinhentos hectares.Sendo assim nao é competencia somente do SENADO FEDERAL aprovar previamente
  • A.B.C.D ERRADASÃO COMPETÊNCIAS DO SENADO CF/88 ART.52;E. CORRETACF/88 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração deprocesso contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e osMinistros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessentadias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções deseus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração,observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizesorçamentárias;V - eleger membros do Conselho da República, nos termos doart. 89, VII.
  • Para ajudar a fixar: As únicas responsabilidades exclusivas da Câmara dos Deputados:autorizar a instauração de processo contra o Presidente, solicitar a prestação de contas atrasadas do mesmo, dispor sobre sua organização e eleger membros do Conselho da República. Das divisões do Congresso, é a que possui menos responsabilidades exclusivas
  • Macetinho Massa para essas questões:Se falar em operação financeira, sabatina ou jugar crime de responsabilidade.É SENADO FEDERAL=]
  • Boa parte das questões que versam acerca da COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, restrigem em especial a estes dois incisos abaixo.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    • FUNDAMENTAÇÃO NA CF/88

    • a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)  I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;]

      b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;]

    • c) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)  II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;]

      d) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente]

      e) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos DeputadosI - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;]

  • CD ========> Autoriza =====>  por 2/3 ======> instauração de:



    - Processo por crime de responsabilidade (impeachment) ======> Quem julga é o SF ====> por 2/3 



    - Processo por crime comum  ======> Quem Julga é o STF



    - contra o Presidente da República + Vice + Ministros de Estado 




  • GABARITO ITEM E

     

    A)SENADO

     

    B)SENADO

     

    C)SENADO

     

    D)SENADO

  • Questões referentes às atribuições da CD são relativamente simples, uma vez que são muito poucas.

  • A – senado federal

    B – senado federal

    C – senado federal

    D – senado federal

    Fé no Pai!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;      

        

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

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ID
43039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • só a FCC pra fazer uma questao dessa...só em saber que é por lei complementar vc já mata a questao.
  • Sim, e não precisa nem saber que é por Lei Complementar, é só lembrar do 8 ou 80, aqui é 8 ou 70.
  • 8 e 80 não existe.é 8 e 70.
  • Caro WIWI,o nosso amigo quiz dizer "só lembrar DOOOOOOOO 8 ou 80, aqui é 8 ou 70".
  • Esta questão foi repetida na prova do TRE-PI e foi anulada pela banca.
  • Pessoal, o correto é menos de 8 ou mais de 70 deputados!

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Essa questão é apenas para que o candidato não tire ZERO na prova...  Veio de brinde.
  • GABARITO: A

    O art. 45, § 1º, da CF, estabelece que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Essa questão devia ser anulada, se é que não foi, pois os Territórios não podem entrar nessa conta. 

    Art. 45 da CF: "§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.".

    Logo, "no mínimo 8 e no máximo 70", e válido apenas para os Estados e o Distrito Federal. E no enunciado da questão, a banca colocou equivocadamente os Territórios também.


  • Silas Cardoso,

    A questão está perfeita, não tem que ser anulada.
    Releia o Enunciado, ele diz claramente: "...sendo certo que o número total de Deputados, bem como a representação por ESTADO e pelo DISTRITO FEDERAL, será estabelecido por..." E por daí segue a alternativa. Ele só mencionou os territórios quando disse que a Câmara dos Deputados seria composta também por representantes dos territórios. No momento em que ela começou a pergunta, ela restringiu a alternativa apenas aos Estados e DF, como eu acabei de te mostrar. Questão perfeita, sem erro nenhum. Outro ponto que vale ressaltar, é que na própria alternativa (copiada e colada do texto da CF) fala: "...procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas UNIDADES DA FEDERAÇÃO tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados." Território não é Unidade da Federação; é autarquia. Isso também bastaria pra validar a questão, pois a alternativa se refere claramente apenas às entidades federativas.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    NENHUMA      ------>   - 8  ou + 70

  • Bizu: ou é oito ou setenta....

  • É oito ou 70 e complementar

  • Realmente, só em saber q é "Lei complementar" já mata a questão. 

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
44830
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização dos Poderes, ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAB) INCORRETA: Art. 49, IX da CF "É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..."C) INCORRETA: O Presidente será julgado perante o Senado nos crimes de Responsabilidade e pelo STF nas infrações penais comuns.D) INCORRETA: O art. 87 da CF não faz menção à palavra "nato", só afirma que serão escolhidos brasileiros maiores de 21 anos.E) O item faz menção ao Conselho de Defesa, e não ao Conselho da República.
  • Quanto ao item "B", o fundamento legal é o art. 71, II, CF, estando ERRADO porque compete ao Tribunal de Contas da União."Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
  • A questão correta é a transcrição literal do caput do ART 70 da CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • letras:a)CORRETA-art. 70b)julgar conta dos administradores é competencia do TCU. São os únicos que terão suas contas julgadas pelo TCU.c) art.86- quem admite a acusação contra o Presidente da Republica é a Camara dos Deputados, por 2/3;d)o único Ministro brasileiro nato é o Ministro do Estado da Defesa( devido as questões de segurança nacional)e)o Conselho da Defesa Nacional OPINA e PROPÕE nos assuntos relacionados a soberania nacional e a defesa do Estado democratico de direito.Nesse Conselho NÃO HÁ a efetiva presença de cidadãos, mas, apenasde seus representantes- Presidentes da Camara e Senado.

ID
45028
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, compete ao Tribunal de Contas da União - TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Quando o constituinte utiliza a expressão "julgar as contas", ele quer dizer que a natureza das decisões proferidas pelo TCU são:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 78 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.MAS SÃO DECISÕES ADMINISTRATIVAS
  • Apesar de o texto constitucional dizer que o TCU tem jurisdição em todo o território nacional, devemos ter em mente que o texto constitucional quis dizer que o  TCU atua em todo o território nacional. Entretanto, todas as decisões são administrativas, não tendo conteúdo definitivo, por  não vigorar o contencioso administrativo no Brasil, a exemplo do sistema francês.
  • Não há consenso na literatura se as decisões do tcu tem natureza administrativa ou jurisdicional. 

ID
45031
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e ao processo legislativo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: O correto seria: Art. 53, "§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida".(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)Letra b: o correto seria: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;Letra c: O correto seria: § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.Favor olhar à CF.Letra d: corretíssimaLetra e: correto seria "....deve apresentar à Câmara dos Deputados..."
  • Não entendi por que a "b" está errada...
  • a letra b está errada porque diz: "ocupar"Art. 54. I) desde a EXPEDIÇÃO do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior.mas no IIII - desde A POSSEb) OCUPAR cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I,a;God Bless you!
  • Colegas, a resposta da questão é cópia do texto constitucional.

    DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Das Leis
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquermembro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional,ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, aoProcurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nestaConstituição.
  • A letra B está errada porque o cargo comissionado que não pode ser exercido, após a diplomação, deve ser remunerado; e a questão generaliza, como se pudesse ser remunerado ou não. Importante lembrar que, após a posse, entram cargos comissionados remunerados ou não.
  • a) Sim Fabiano, é ao contrário: As imunidades de Deputados ou Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam compatíveis com a execução da medida. (Art. 53, § 8º)
    b) Da expedição não se pode aceitar cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis ad nutum, e da posse não se pode ocupar cargo ou função demissíveis ad nutum.
    A partir da posse, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público. (Art. 54, II, b)
    c) Cuidado, há casos em que a Mesa da respectiva casa declara e casos em que a Casa decide a perda do mandato:
    Declara: falta de 1/3 das sessões legislativas ordinárias, perda ou suspensão dos direitos políticos, decretação pela justiça eleitoral.
    Decide: incompatibilidade com o decoro parlamentar, condenação criminal transitada em julgado, infrigir as proibições do art. 54.
    Deputado ou Senador que durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público poderá perder o mandato por decisão da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Art.55, § 2º)
    d) Alternativa correta. Art. 61, caput
    e) A apresentação é à Câmara e não ao Presidente da República.
    A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (Art 61, § 2º)
  • questão b. 

    não é a partir da expedição do diploma o correto é a 

    partir da posse


  • Pessoal fiquei com uma dúvida sobre a letra C, se alguém puder ajudar agradeço. A dúvida é a seguinte

    Segundo:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    [...]
    II - desde a posse:
    [...]
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

     

    Logo o Art.54 I (a) proíbe que parlamentar firme contrato com adm direta e indireta.

    A questão é:

     - O Art.54 II (c) veda que parlamentar patrocine causa de entidades da Adm. indireta?

     - Ou veda que parlamentar patrocine causa de entidades que contratam com a Adm indireta? (via de regra de direito privado)

    pelo que entendi da alternativa C) da questão, ela afirma o primeiro (e que me parece absurdo um parlamentar não patrocinar interesse de entidades controladas pelo poder público), mas lendo a CF não consegui esclarecer a vedação do Art. 54 II (c).

    Não sei se minha dúvida é boba, mas se alguém puder ajudar...

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    d) CERTO: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    e) ERRADO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • primeiro que nem é partícula apassivadora...


ID
46576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Senado Federal

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)b) ERRADAÉ da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)c) ERRADACompete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) d) ERRADARecebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)e) CORRETACompete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
  • Compete privativamente ao Senado Federal avaliar, a cada sessenta dias, as contas apresentadas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)suspender, mediante o voto de dois terços de seus membros, a declaração de guerra e estado de sítio. ERRADA É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. ERRADA Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I) autorizar, por maioria absoluta, o julgamento de Deputados e Senadores perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADA Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.. CORRETA Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)
  • Só uma ressalva nos comentários dos colegas abaixo.segundo os colegas:"ERRADA Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara avaliar as contas do Presidente. (Art.51, II)". Entretanto, a Câmara não avalia. Segundo a CF/88, o TCU APRECIA e emite parecer (AVALIA) (art 71. I), A câmara procede a TOMADA de contas Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (Art.51, II) e o CN JULGA-as (art. 49 - IX)
  • Resumo simplificado:Senado - STNDeputados - contas e processo contra o presidenteDeputados e Senadores - intevençãoDeputados ou senadores - suspender ação
  • e) Art. 52XV - avaliar periodicamente (...) o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Achei muito dificil a questão, só acertei pelo bizu DA GRANA aí marquei a letra e)......administrações tributárias
  • Explica pra gente o bizu da GRANA..abc!
  • - Recebida a denúncia contra o SENADOR OU DEPUTADO, por crime ocorrido após a DIPLOMAÇÃO, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dará ciência à CASA RESPECTIVA, que por iniciativa do PARTIDO POLÍTICO nela representado e pelo voto da MAIORIA de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Se eu estiver errado, avisem... mas entendí o seguinte:

    Se um Senador (já diplomado) comete um crime, o STF irá avisar o SENADO FEDERAL (que seria a CASA RESPECTIVA deste senador) e esta casa, através de seu partido político, poderá sustar o andamento da ação pelo voto da MAIORIA DOS MEMBROS.

    Ou seja, o "destino" deste Senador está nas mãos de sua própria CASA LEGISLATIVA.

  • a) Quando não apresentadas ao Congresso dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados avaliar as contas do Presidente.(Art.51, II) 

    b) É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (Art. 49, IV)

    c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados AUTORIZAR, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art.51, I)

    d) Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.(Art. 53, § 3º)

    e) Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 52, XV)

    Bons Estudos!

  • Olha como a alternativa A já é fácil. Se o Presidente entrega as suas contas ao Congresso Nacional, faz sentido que o avaliador seja o Senado Federal?

  • qual o bizu da grana??????

  • Creio que o bizu da grana a que o colega se referiu diz respeito ao fato de que quando há questões financeiras envolvidas, a competência será privativa do Senado Federal. Pelo menos foi assim que eu memorizei:


    "Art. 52:  V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)"


    OBS: Não confundir com a a atribuição do Congresso Nacional prevista no art. 48, I, II, XII, XIV, XV.

    art. 48 -> atribução do Congresso Nacional + sanção do Presidente

    art. 52-> competência privativa do Senado Federal SEM sanção do Presidente da República. 

  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.

  • $ENADO ->>> $$$$

  • STN: SENADO

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    c) ERRADO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    d) ERRADO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    e) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.   


ID
47089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à atuação do Poder Legislativo e às espécies normativas.

I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.

II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA V- O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425), ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra o então governador de Tocantins, Siqueira Campos, e a Assembléia Legislativa do estado.LETRA IV- Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o seguinte: "MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada, tal como é comum fazer-se em projetos de lei ordinária de sua iniciativa, pois a obrigação do Congresso apreciar a medida provisória decorre do texto constitucional.
  • LETRA III- Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto. Dispõe o art.66, parágrafo 4º, que o veto poder ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores. LETRA II - De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;LETRA I - Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. "Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.".
  • Caro Hernando!Apenas retificando o final do comentario referente ao item I: em convocação extraordinaria é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(art 57,7)
  • Completando comentário do colega, o erro do inc. III pode ser observado a partir da decisão do STF, abaixo:
    Rp 1385 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
    Relator(a):Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:21/05/1987Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Ementa
    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA A LEI 4962, DE 14..86, DO ESTADO DE SÃO PAULO. - LEI QUE SE ADSTRINGE A DISCIPLINA DE MATÉRIA CONCERNENTE AO COMERCIO ESTADUAL, BEM COMO CONTEM NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INVASAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA RESOLUÇÃO 7/85 DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO. - POR OUTRO LADO, NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUALQUER NORMA QUE IMPECA A REJEIÇÃO PARCIAL DE VETO TOTAL. NO CASO, A REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO NÃO ALTEROU, EM SUA SUBSTANCIA, O SENTIDO DA LEI ESTADUAL EM CAUSA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    Fonte:
    http://www.funnelbrain.com/c-652440-iii-quando-o-vetopresidencial-abarcar-todo-o-projeto-de-lei.html
  • Correta é a letra "B". Por quê?
    I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
    II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Verdadeiro. Por quê? É o teor do inciso II, § 2º do art. 58 da CF, verbis: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”
    III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.Falso. Por quê? Não há impedimento constitucional neste sentido. É o que entende o STF, verbis: “Representação de inconstitucionalidade relativa a lei 4962, de 14.3.86, do Estado De São Paulo. - lei que se adstringe a disciplina de matéria concernente ao comercio estadual, bem como contem norma de natureza administrativa. Inexistência de invasão de competência legislativa em face da resolução 7/85 do conselho nacional do petróleo. Por outro lado, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. No caso, a rejeição parcial do veto não alterou, em sua substancia, o sentido da lei estadual em causa. representação julgada improcedente. (Rp 1385, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/1987, DJ 25-09-1987 PP-20411 EMENT VOL-01475-01 PP-00014)”
    IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.Falso. Por quê? O STF entende que não pode, verbis: “MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488)”
    V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. Verdadeiro.Desde que observado o princípio da simetria, é possível tal edição, verbis: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). (ADI 425, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014)”
     

  • Apenas um ajuste no comentário ao enunciado I pelo colega Alan Kardec, que assim redigiu:

    "É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    Mas ajustar por quê? 

    Porque é vedada de toda a forma o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária (art. 57, § 7º, da CF, in fine), não estando correta a parte destacada do comentário do colega.
  • R: I) certa. Art. 57, § 7º,  da CF: Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (MP em vigor serão analisadas), vedado o pagto de parcela indenizatória , em razão da convocação. II) certa. Art.58,  II, §2º , CF: O CN e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. III) errada. Segundo o STF em diversos julgados não há na CF, qquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. IV) errada. Segundo o STF a MP não pode ser "retirada" pelo PR da apreciação do CN porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação diferentemente de um projeto de lei que necessita para transformação em lei da sanção presidencial. V) certa. O STF já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de MP estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Letra B.

  • ME desculpem, restam algumas dúvidas:

     

    item I: onde está previsto AJUDA de CUSTO aos parlamentares no caso de sessão extraordinária?

    item II: a redação está malfeita. As comissões podem discutir e votar QUALQUER projeto de lei que for encaminhado a elas. Essa é a função delas (orgaos tecnicos). Em procedimento abreviado, elas podem discutir e votar de forma terminativa os projetos de lei.Mal redigida.

     

     

  • Achei no site da Câmara a previsão de pagamento de ajuda de custo para parlamentares:

     

    Ajuda de custo

    No início e no final do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

  • I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. ASSERTIVA: CORRETA

     

    "Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. art. 57, § 7º)."

    "Nessa linha de moralização, o Congresso Nacional já havia abolido o pagamento da ajuda de custo durante a convocação extraordinária, mediante alteração do caput e revogação do § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 pelo Decreto nº 1/2006."

    "Mas atenção: nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, continua devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento, contudo, na sessão legislativa extraordinária."

    ( PEDRO LENZA, 19ª ED., DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2015, págs. 614 e 615 ).


     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva II - Correta

     

     

     

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. (Sem grifos no original)

     

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

     

  • Decreto legislativo 7/95:

    Art. 3º. É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. 

         § 1º A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão legislativa extraordinária convocadas na forma da Constituição Federal. 

  • Sobre procedimento abreviado:

    No sistema brasileiro, é possível distinguir os procedimentos legislativos ordinário, sumário e especial. Alguns autores destacam, também, os procedimentos legislativos abreviado e concentrado.

    O procedimento legislativo ordinário ou normal é o procedimento comum destinado à elaboração das leis. É naturalmente mais demorado, comportando maior oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. É o procedimento padrão para tramitação das leis ordinárias.

    O procedimento sumário, por fim, é aquele que demanda urgência na tramitação da proposição legislativa. Essa urgência deve encontrar amparo na Constituição Federal ou nos regimentos das Casas Legislativas.

    Os procedimentos legislativos especiais são os estabelecidos para a elaboração de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, leis complementares e leis financeiras.

    Procedimento concentrado acontece quando das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Além das matérias orçamentárias, são objeto deste tipo de procedimento os vetos presidenciais, as delegações legislativas e os projetos de resolução que visem a alterar o Regimento Comum

    O procedimento abreviado, previsto no art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, diz respeito à competência das comissões de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário. Ou seja, o projeto, uma vez lido em plenário, é despachado a uma ou mais comissões para apreciação e, das comissões, pode ir diretamente à Casa revisora sem passar pela deliberação do Plenário. Trata-se da deliberação terminativa das comissões, conforme denominação utilizada no Senado (na Câmara dos Deputados, utiliza-se a denominação “deliberação conclusiva”). Nesse caso, o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

    ROBERTA LYS DE MOURA ROCHAEL

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535900/TCC_Roberta%20Lys.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • A letra está correta, pois é o teor do Art. 1º, §7º da EC/06

    O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • sobre a assertiva IV: lembro de um episódio que aconteceu durante o governo Temer em que o Presidente da República se arrependeu de uma MP que editou e pediu ao Congresso que rejeitasse a tal MP, uma vez que ele próprio não poderia tirá-la de circulação. outra opção seria editar uma segunda MP que anulasse a primeira (é o que normalmente acontece quando o PR se arrepende), mas, neste caso, Temer preferiu pedir ao Congresso que derrubasse a tal MP


ID
48523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Legislativo, compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO O ART. 51-II DA CF. É PRIVATIVO DA CAMARDA DOS DEPUTADOS:II-PROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE E DO VICE QUANDO NÃO APRESENTADA AO CONGRESSO NO PRAZO DE 60 DIAS, APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA;AS DEMAIS QUESTÕES SÃO COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL.
  • Vai uma dica pra galera:1) Quem APROVA PREVIAMENTE segundo a CF é sempre o Senado Federal;2) Sempre que a alternativa terminar com MUNICÍPIO, em 99% dos casos trata-se te competência do Senado Federal;3) A Câmara dos Deputados também não processa nem julga;Deus nos Abençoe
  • I.a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. Falso – CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;b) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Correta Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VId) processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: Ie) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidadeArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II
  • Muito boa a dica do colega David Braga, vale a pena decorar.
  • Evania, creio que o seu comentário se refira à câmara dos deputados. É isso mesmo?
    Grato
  •     a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. SENADO FEDERAL
     

    b) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. CERTO
     
    c) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. SENADO FEDERAL
     
    d) processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade. SENADO FEDERAL
     
    e) processar e julgar o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. SENADO FEDERAL
  • La vai comentario com teclado desconfigurado (rs): 

    Para facilitar a memorizacao, cumpre lembrar tb que o Senado trata de questoes relativas a financas publicas, como limites globais, operacoes de creditos etc.. Reiterando o que o colega David ja colocou: somente o Senado, no ambito legislativo, JULGA autoridades como soh ele tb AUTORIZA a nomeacao  de autoridades.

    As competencias da Camera dos Deputados, vale a pena decorar, pois sao apenas 2 relevantes (as demais sao obvias):

    1) Autorizar por dois tercos membros, a instauracao de processo contra presidente, vice presidente e ministros de estados 

    2)Proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa


  • GABARITO ITEM B

     

     

    A)SENADO FEDERAL

     

    B)CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    C)SENADO FEDERAL

     

    D)SENADO FEDERAL

     

    E)SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    "Art. 51. II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa".

     

    Principais Competências da Câmara dos Deputados (art. 51 da CF)

    Macete que vi aqui no QC: AUTORIZAR para que se PROCEDA uma ELEIÇÃO

    Obs incisos III e IV não estão no macete, por serem mais simples.

     

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;          

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 


ID
48526
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

Alternativas
Comentários
  • a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. C. PRIVATIVA DO SENADOb) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. C. PRIVATIVA DO SENADOC) CERTAD)d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. C. PRIVATIVA DA CAMARAE)e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. C. PRIVATIVA DO SENADO
  • CORRETO, SEGUNDO A CARTA CONSTITUCIONAL EM SEU ART. 71-X.
  • a) dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal. Falso -CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIb) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Falso -CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIIIc) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. CORRETA _CF 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;d) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. Falso Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;e) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados. Falso Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Resposta correta:c) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. As outras alternativas são do Senado e da Câmara.
  • CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
            II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
            III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
            IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
            V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
            VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
            VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
            VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
            XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • Qual é o próximo concurso que vai fazer?? Pelo visto é CESPE né... altos cadernos CESPE né??
  • Desculpe pelo tanto de né... rsrs
  • hahahah. É um projeto para o Futuro Iza!
  • Quando falar em Sustação:

    ATO - TCU

    CONTRATO - CONGRESSO


    Nesse sentido, vale a pena destacar um julgado:

    "Constituição do Estado do Tocantins. EC 16/2006, que (...) atribuiu à Assembleia Legislativa a competência para sustar não apenas os contratos, mas também as licitações e os eventuais casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (art. 19, XXVIII, e art. 33, IX e § 1º). A CF é clara ao determinar, em seu art. 75, que as normas constitucionais que conformam o modelo federal de organização do TCU são de observância compulsória pelas Constituições dos Estados-membros. Precedentes. (...) A CF dispõe que apenas no caso de contratos o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º, CF/1988)." (ADI 3.715-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-5-2006, Plenário, DJ de 25-8-2006.)


    Bons estudos

  • GABARITO ITEM C

     

     

    A)ERRADO.SENADO FEDERAL

     

    B)ERRADO.SENADO FEDERAL

     

    C)ERRADO.TCU

     

    D)ERRADO.CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    E)ERRADO.SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


ID
48913
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal vigente, pode-se afirmar que compete exclusivamente ao Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
III - processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade;
IV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III - Incorreta.Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal... I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:*I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede;VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;*XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;*XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de (...)
  • Apenas resumindo...Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • lembrem-se do macete para diferenciar competência exclusiva (art 49) do CN da competência com sanção presidencial (art 48):na competencia exclusiva ( art. 49) os verbos estão no infinitivo... Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais...II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra...III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País...IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar...V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar...ETC.já na competência do CN com sanção presidencial (art 48) os verbos serão verbos substantivados... ou muitas vezes não haverá verbos...Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República...I - sistema tributário, arrecadação...III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas...IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional...VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados....
  • Competencia Exclusiva do Congresso Nacional, estão disposta no Artigo 49 do Congresso Nacional. Os verbos nesse artigo estão no infinitivo: (resolver,apreciar,autorizar)

     

  • A questão deveria ser anulada. 

    A opção I é incorreta. Não é qualquer tratado que deve ser resolvido pelo Congresso Nacional, e sim tratado INTERNACIONAL que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional.

    A resposta, portanto, deveria ser a alternativa C.
  • O item III está errado porque processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade é competencia do STF (art.102, CF), mas quando estes praticam crimes de responsabilidade de maneira CONEXA aos crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente e o Vice ai quem julga é o Senado(art. 52, I, CF).
  • Para efeito de Complemento e Revisão: referente ao item IV ( cito trecho de aula do professor Vitor Cruz do ponto)

    Quando mexer com a população chama o Congresso! Percebam Que o referendo é autorizado, e o plebiscito é convocado. Porquê?
    Plebiscito - É a consulta popular anteriormente à feitura de algum ato. Então convoca-se o plebiscito para que o povo manifeste a sua opnião.
    Referendo - É a consulta Popular posteriormente à feitura do Ato. 
    Assim, o congresso autoriza que se consulte a população para referendar, ratificar, o ato.
  • I - resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Correta. Visto que o art. 49, inciso I, da CRFB/88 confere exclusivamente ao Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    PARA ALÉM DA QUESTÃO:

    Esse tema tem grande importância para o direito internacional, pois versa sobre os tratados feitos entre Estados, e pode levar a uma certa confusão nas questões com o que dispõe o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    Importante considerar que a Tramitação dos Atos Internacionais são compostos por FASEEES, no Brasil quem tem a competência para ratificar os Tratados é o Presidente da República que deve ser ANTECEDIDA pela apreciação do Tratado pelo Congresso Nacional.

    EM SUMA:

    Primeira fase:

    Formalidade, de direito interno, que precede à ratificação dos tratados Apreciação do tratado pelo Congresso Nacional Fundamento legal: CF, art. 49, inciso I Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: a) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    Segunda fase:

    Ratificação que se perfaz pela expressão de consentimento: Conceito: “Ato unilateral com que o sujeito de direito internacional, signatário de um tratado, exprime definitivamente, no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.” (Rezek)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • II - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Correto. De acordo com o art. 49, inciso XII, da CRFB/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

     

    III - processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade;

    Incorreta. Competência do Senado Federal.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

     

    IV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Correta. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso XII, do artigo 49, da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;".

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I, do artigo 52, e a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    (...)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;".

    Item IV) Este item está correto, pois dispõe o inciso XV, do artigo 49, da Constituição Federal:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;".

    Gabarito: letra "d".


ID
49645
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo, de acordo com a Constituição Federal, é organizado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A "B" CONFORME ART 44 CF:O poder legislativo é exercico pelo congresso nacional, que se compõe da câmara dos deputados e do senado federal. (chamado de sistema Bicameral).
  • Complementando:Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • A nova redação do art. 53, § 3º da CF, dispõe que: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".
  • A)errada porque "unicamente" nos Estados e União, faltando citar os municípios que também fazem parte da federação.B)certa - art. 45, CF/88.C)errada porque o Poder Legislativo é exercido pelos deputados, com obedecimento às limitações legais (p. ex. Constituições e Lei Orçamentária Anual)D)errada porque o DF não possui Câmara Municipais (art. 32, CF/88)E)errada porque o crime deverá ser cometido após a diplomação para que o processo seja sustado. (art. 53, §3º, CF/88).
  • A) ERRADA.Porque o Poder Legislativo da União não é organizado unicameralmente, mas de forma bicameral: Senado e Câmara dos Deputados, formando o Congresso Nacional.B) CORRETA. "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.""Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."C) ERRADA."Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."D) ERRADA.O erro está no trecho "sendo vedados quaisquer parâmetros federais relativamente ao número de representantes e respectivos mandatos", que diz o contrário que fala Constituição, uma vez que o art. 32, §3º, manda aplicar o parâmetro dos Deputados Federais ao Deputados Distritais, conforme se lê:"Art. 32, § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27."E) ERRADA"art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS A DIPLOMAÇÃO, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."Atenção: cuidado com o comentário abaixo. Acredito que o colega se equivovou ao comentar os itens "a" e "d".
  • De quem é a competência para julgar os crimes cometidos por parlamentares antes da diplomação?

    Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102 , I , b , CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

  • Erro Letra E

    CF/88 Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GAB :B

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Erro da "E":

    art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
49666
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58, § 3°, CF. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • Gabarito: Letra.
    Em que pese, o referido instituto ser de grande valia para a apuração de infrações administrativas, civis e criminais, ainda está longe de ser efetivo....
    Basta observarmos o que hodienarmente tem acontecido no centro político mais importante do país...
    Ainda bem que o Ministério Público está vigilante, e será nossa derradeira esperança nesse mar de impunidades....
  •       A alternativa CORRETA é a "B" em face dos termos do Art. 58, § 3°, CF. Senão vejamos:

    Art.  58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • ERRADA

    A) somente podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Congresso Nacional, aprovado pela respectiva Mesa, para promover a responsabilidade criminal dos infratores, no prazo de noventa dias;

    Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

  • CPI:

    REQUESITOS:

    Requerimento de 1/3 da casa

    Fato determinado

    Prazo certo ~>120 dias prorrogável até metade

    PODERES:

    Convocar autoridades e particulares p/depor (exceto chefe do poder executivo)

    Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico

    NÃO TEM COMPETÊNCIA:

    Decretar prisão/medida cautelar

    Determinar quebra de sigilo JUDICIAL/busca e apreensão/interceptação telefônica

    ~>No caso de CPMI, será assegurado a representação igualitária de membros das casas.

  • Poderes da CPI: No exercício de suas atribuições, as CPI’s poderão:

    • determinar diligências que reputarem necessárias;

    • requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais (de acordo com a esfera de atuação da CPI);

    • tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;

    • ouvir os investigados;

    • inquirir testemunhas sob compromisso;

    • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (proibida se for em domicílio); e

    • transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);

    • efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão


ID
50896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.

O Senado Federal possui 81 senadores, eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, CF: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Acredito que a questão não é passível de recurso pois a questão apenas afirma que o SF é composto de 81 senadores (atualmente). Não é taxativa ao falar por exemplo que o SF sérá composto por 81 senadores. Logo deve-se considerar a quantidade de estados na data da prova.
  • Só pra complementar, os senadores são eleitos com 02 suplentes, os territórios federais não elegem senadores (mas elegem 04 deputados federais, a idade mínima pra ser candidato ao senado é 35 anos e pode concorrer ao cargo brasileiro nato ou naturalizado, exceto se quiser concorrer à presidência do senado, onde o cargo é privativo de brasileiro nato, por estar na linha sucessória do Presidente da República em caso de vacância.
  • Achei estranho o termo "renovação obrigatória", pois todos os senadores podem ser reeleitos, dessa forma as eleições são obrigatórias, mas na prática pode não haver renovação... O termo "renovação obrigatória" denota um sentido de ser proibida a reeleição, pois outros senadores necessariamente substituiriam os atuais, o que quase sempre não ocorre...

    Mas o que vale é a posição da banca...

  • Certo.


    A alternância é obrigatória sim, imagina se todos entram e saem na mesma época? "Quem tá lá tem que contaminar quem chega ,né minha gente!" O princípio do colarinho branco.


    Art. 46, CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
  • Esse obrigatoriamente foi fundamental para a dúvida, porém como é lógico a alternância só precisava ler com mais calma que dava para chegar ao gab correto.

  • Certíssima

  • Gab c!

    O senador tem mandato por duas legislaturas. Cada legislatura tem 4 anos.

    Senadores:

    81 no total. Eleitos pelo sistema majoritário.

    São 4 3 para cada estado e DF. 3x27 = 81.

    Constituição:

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.


ID
50902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.

A Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.

Alternativas
Comentários
  • art.45§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
  • Art. 45 CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de OITO ou mais de SETENTA Deputados.
  • Vale lembrar que:

    Art.45. (...)

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

  • Território: 4 deputados

    Estados: 8 a 70 deputados

  • Carta Magna



    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

  • Só lembrar do "8 ou 80", se lembrar, "tira" 10 (80-10), ai fica minimo 8 e máximo 70. 
  • A questão erra quando fala "menos de dez ou mais de sessenta deputados.", uma outra pode ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo

    Na Câmara dos Deputados, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal é proporcional à população dessas localidades, observados o mínimo de oito e o máximo de setenta deputados federais por unidade da federação. Com relação aos territórios federais, o número de representantes eleitos é invariável, independe do número de habitantes, equivalendo a quatro deputados federais.

    GABARITO: CERTA.

  • * Erro da questão generalizou: territórios tem somente 4 deputados federais.

  • Independente do número de habitantes, os territórios federais possuirão somente QUATRO deputados federais

  • Errado.


    A Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada estado e no DF, não podendo nenhuma unidade da Federação possuir menos de OITO ou mais de SETENTA deputados.


    Com relação aos territórios federais, são QUATRO deputados federais.


  • Atenção! A questão está correta até dizer que não pode ter menos de dez ou mais de sessenta deputados federais.

    Nenhum estado ou o DF poderá ter menos que oito ou mais que setenta representantes. 


    Em relação aos territórios federais, há previsão constitucional no artigo 45 que, cada território deve possuir 04 deputados, independente da proporção da população.

  • Deputados Federais: 8 a 70 por Estado, 4 território

    Senadores:  3 por Estados + 2 Suplentes

  • Acredito que outro erro, além dos já citados pelos colegas, é que o território além de ter somente 4 deputados eles NÃO são escolhidos pelo povo como diz a questão!!!!

  • Nao pode possuir menos de 8 

  • Quando não é 8 é 70

  • CF/88 - art.45, S1ª - ... menos de 8 ou mais de 70 Deputados.

     

    Para quem curte Racionais Mc's:

     

    " Qual é o prefixo lá da sul? "

    -----> 078

     

    Inverte  -----> 8 a 70 Deputados.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: saiu agorinha da cabeça KKKKKKKKK

  • substitui o 8 ou 80.

    por 8 ou 70 :)

  • Deputado federal:

    Conceito: Representantes do POVO.
    Mandato: de 4 anos.

    Eleição: sistema proporcional.


    Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação por Estado/ DF será
    proporcional a população, e estabelecido em lei complementar. Sendo que cada Estado/DF
    contara com:


    ■ mínimo – 8 deputados;
    ■ Maximo – 70 deputados; e

    ■ cada Território Federal – 4 deputados.

  • Câmara PPP - dePutados - Povo - Princípio Proporcional.

  • Mínimo 8 e máximo 70!

  • número de Deputados Federais será proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo cada Estado e o DF ter menos que 8, nem mais que 70 Deputados Federais. Relembrar que os Territórios Federais, se vierem a ser criados, elegerão um número fixo de 4 Deputados — art. 45, § 2.o. O número total de Deputados Federais foi fixado pela LC n. 78/93 em 513

    -LENZA, pedrin

  • mínimo: 08

    máximo: 70

    gabarito: errado


ID
51823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e da competência do TCU, julgue
o item abaixo.

Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Não é PREVIAMENTE, é POSTERIORMENTE.
  • o concurseiro tem que estar atento para CONTROLE PRÉVIO, CONCOMITANTE e POSTERIOR.
  • "Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público". Questão ERRADA!!!Quanto as irregularidades em contratos administrativos, compete ao TCU (art. 70,§1°, CF):1)TCU dará ciência ao Congresso Nacional (C.N.) sobre a irregularidade contratual;2)O Congresso Nacional determinará a sustação e solicitará ao Poder Executivo as medidas cabíveis;3)Se o C.N. ou o P. Executivo não fizerem nada em 90 dias, caberá ao TCU decidir sobre a sustação. Portanto, o TCU só irá mandar SUSTAR o contrato irregular se o Congresso Nacional e o Poder Executivo ficarem inertes.
  • A explicação abaixo é de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Constitucional Descomplicado.
  • viajaram 100% na maionese, o TCU realiza o controle prévio, concomitante e posterior dos gastos com o dinheiro público. a questão está com o gabarito errado.
  • Artigo 71, parágrafo primeiro - No caso de CONTRATO, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Parágrafo segundo - Se o Congresso Nacional ou o Poder Exevutivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, O TRIBUNAL decidirá a respeito. Pela leitura dos parágrafos acima citados, entendo que cabe ao TCU, decidir sobre a anulação ou não do contrato apenas sob a condição acima descrita, qual seja, inércia do CN e do Poder Executivo. Dessa forma, o TCU estaria exercendo um controle posterior, e não prévio.
  • Art. 71 §1° No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • As normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (ADI 916/MT, Informativos 534 e 537).

    [Informativo 534: Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública.

    PONTO DOS CONCURSOS

  • O enunciado proposto está em desacordo com o entendimento firmado pelo STF. No julgamento da ADI 916-MT (Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 02/02/2009) o Supremo manifestou-se da seguinte forma:
    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada."

     

  • Sobre o comentário abaixo:

     

    Questão remete a txt de lei.

  • cuidado!! se for licitação pode sim ocorrer conforme diz o § 2o  do art.113 da 8.666:

    "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas." 
  • Corroborando com tal entendimento, Pedro Roberto Decomain (Tribunais de Contas no Brasil. São Paulo: Dialética, 2006, p. 179/180) ensina:

    “O controle dos atos da administração pública pode ocorrer antes da sua realização ou, quando menos, no decorrer de procedimento administrativo específico, destinado a culminar com a prática de determinado ato administrativo. No particular, porém, o que se necessita deixar registrado é a inexistência de previsão da atuação antecedente ou concomitante do Tribunal de Contas, como requisito de validade do ato administrativo. Não efetivamente previsão, no Brasil, de hipótese em que, sem a prévia aquiescência do Tribunal de Contas, o ato administrativo não se veja revestido de validade. Existem, sim, situações em que a atuação dos Tribunais de Contas pode ocorrer antes do aperfeiçoamento do ato administrativo, ou no decorrer da tramitação de um procedimento administrativo.

  • “Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente,  ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 2º. Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.”

    Verifica-se que o dispositivo mencionado traz em seu bojo os controles prévio e concomitante das Cortes de Contas, simultaneamente, haja vista que serão aplicados no momento do rito do certame e antes da contratação do candidato vencedor. Observe o que diz o Ministro Benjamim Zymler (O controle externo das concessões e das parcerias público-privadas. 2ª. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 122) a respeito:

    “Não se pode olvidar que o controle realizado no âmbito de um determinado procedimento administrativo como o licitatório, por exemplo, acaba inevitavelmente gerando um certo controle prévio. Isso decorre do fato de um procedimento ser o encadeamento de atos que, apesar de serem relativamente autônomos, ocorrem em consonância com uma determinada ordem cronológica e mantém uma relação teleológica entre si, a qual deriva do fim almejado pelo agente público. Logo, frequentemente, observa-se que o controle de um determinado ato implica a fiscalização de atos subseqüentes (...). O § 2º do art. 113 da lei de licitações prevê um outro exemplo desse controle prévio reflexo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8736

  • Veja-se a respeito a decisão do STF na ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-09, Plenário, DJE de 6-3-09:O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. É INCONSTITUCIONAL norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público.

    BONS ESTUDOS!
  • O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público.

    E como a questão se refere as "competências" o gabarito fica errado mesmo.


    Porém, eu errei tb! =/


  • Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • (ESAF/ATRFB/2009) O controle externo da Administração Pública, no que está afeto ao Tribunal de Contas da União (TCU), compreende o registro prévio das licitações e respectivos contratos, para compras, obras e serviços. Errada

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação

    É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. CERTO



    As normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público (ADI 916/MT, Informativos 534 e 537).

    [Informativo 534: Entendeu-se que a lei em questão ofende o art. 71 da CF, aplicável aos tribunais de contas estaduais, ante a regra da simetria (CF, art. 75), que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela Administração Pública.]

  • O controle que os tribunais de contas exercem sobre os atos ou contratos da administração pública é um controle posterior ou subsequente, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo.

     

    O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de declarar inconstitucional lei estadual que determinava que todos os contratos celebrados entre o governo do estado e empresas particulares dependeriam de registro prévio perante o tribunal de contas estadual. Entendeu-se que a lei em questão ofendia o art. 71 da Constituição da República - aplicável aos tribunais de contas estaduais em razão da regra de simetria vazada no art. 75 -, que não prevê como atribuição do Tribunal de Contas da União o controle prévio e amplo dos contratos celebrados pela administração pública (ADI 916/MT, rel. Min. Joaquim Barbosa, 02.02.2009).

     

    Ou seja, embora seja um controle posteerior, as empresas estatais, por também integrarem a Administração Pública e exercerem atividade com dinheiro público, estão submetidas à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas, nos moldes do art. 71 e seguintes da Carta Magna. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que há controle do Tribunal de Contas em relação a estas empresas. (MS 26.117/DF, rel. Min Eros Grau, 20.05.2009).

     

    * A postagem foi baseada nos livros de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino c/c  o Matheus Carvalho. Todos na versão 2017.

  •  art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 


ID
52177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e do funcionamento do TCU, julgue os
itens a seguir.

Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal

Alternativas
Comentários
  • Conforme preconiza o Inciso l do §2º do Art 73 da Carta Magna:

    l - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
     .
  • Achei que a questão gera ambiguidade, pois do jeito que foi exposta concede ao presidente a prerrogativa de escolher somente auditores ou somente membros do MP TCU, desconsiderando assim a alternabilidade.
  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

  • Aparentemente, parece que o Presidente da República não escolhe dentre os que foram indicados na lista tríplice, mas ocorre que sim!

     

    Do terço dos ministros do TCU cuja escolha incumbe ao presidente da República, apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são indicados entre os auditores e os membros do Ministério Público junto ao tribunal [para posterior escolha do Presidente].

  • CF/88

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; (ou seja, apenas 1 é de livre escolha do presidente da república)

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

  • Comentário:

    Correto, nos termos do art. 73, §2º, I da CF. Lembrando que:

    (i) os auditores (ministro-substitutos) e membros do MPTCU são escolhidos a partir de lista tríplice elaborada pelo Tribunal de acordo com o procedimento previsto no art. 36 do RI/TCU;

    (ii) a livre escolha do Presidente da República deve recair sobre brasileiros que satisfaçam os requisitos previstos no art. 73, §1º da CF (mais de 35 anos, idoneidade moral, notórios conhecimentos, além de mais de 10 anos de experiência profissional);

    (iii) qualquer nome indicado pelo Presidente da República deve passar pela aprovação do Senado Federal.

    Gabarito: Certo

  • CERTO.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN


ID
52183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tipos de fiscalização exercidos pelo TCU, julgue
os itens subsequentes.

Ratificando disposições dos anos anteriores, a lei de diretrizes orçamentárias de 2009 prevê a suspensão de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, que devem ser apontados em informação prestada pelo TCU. Esses indícios são caracterizados por situações que constituam graves desvios em relação a princípios tais como a publicidade e a eficiência, aplicáveis à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LDO 2009:

    CAPÍTULO VIII
     
    DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E SOBRE AS OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES
     
    Art. 96. O Projeto de Lei Orçamentária de 2009 e a respectiva Lei poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios, condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição.

    IV - indícios de irregularidades graves, os atos e fatos que recomendem a suspensão cautelar das execuções física, orçamentária e financeira do contrato, convênio ou instrumento congênere, ou de etapa, parcela, trecho ou subtrecho da obra ou serviço, que sendo materialmente relevantes enquadrem-se em alguma das seguintes situações, entre outras:
    a) tenham potencialidade de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros;
    b) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato;
    c) configurem graves desvios relativamente aos princípios a que está submetida a Administração Pública.


     
  • fere a eficiencia, a partir do momento em que em que os indicios graves podem comprometer a eficiente realizacao de obras e servicos, e a publicidade, a partir do momento em que, por ser peca publica, as pessoas nao tem acesso a tais indicios, e tambem, pois, por ser uma res(coisa) publica, nao se deve ter irregularidades. Logo, cabe ao TCU emitir informacoes sobre o visando à equilibracao entre tais fatores. 
  • Isso, por acaso, não fere o princípio da exclusividade? 


    Princípio orçamentário clássico, segundo o qual a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição. http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio
  • Resposta: Certo.

    Di Sena, o princípio da exclusividade aplica-se à LOA e não à LDO.

  • Comentário:

    Em relação às obras públicas, as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos últimos anos têm trazido determinações ao TCU para que informe ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo a relação de empreendimentos financiados com recursos federais que apresentem indícios de irregularidades graves. A CMO deliberará pela continuação ou não das obras, até que a Corte de Contas chegue a conclusões definitivas.

    A LDO para 2019 (Lei 13.707/2018) manteve essa sistemática, e classifica como indícios de irregularidades graves os atos e fatos materialmente relevantes que possam ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que (i) possam ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou (ii) configurem graves desvios em relação aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública.

    Gabarito: Certo


ID
53038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.

Ofende o princípio constitucional da separação e da independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito acerca dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados.

Alternativas
Comentários
  • "O examinador deu a dica! Quando mencionou função jurisdicional, falou em função típica do judiciário, portanto, neste caso não é passível de interferência de outro poder, sob pena de ferir o art. 2º da CF (separação dos poderes). Conclui-se que a assertiva está CORRETA."Autor: DANIEL ESTEFANO - Acessado em 24/11/2009, local: http://www.unicursos.com.br/artigos.php?id_artigo=77
  • As CPIs devem respeitar a separação de poderes e a forma federativa de Estado. Por esta razão, embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade (art, 58, V – CF/88), não podem convocar para depor Ministros do Supremo Tribunal Federal, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, membros do Ministério Público, desembargadores ou prefeitos, dentre outros, sob pena de desrespeitarem o princípio da independência entre os poderes e/ou a esfera de competência de Estados e municípios.
  • A questão cita esclarecimentos acerta dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados. Ora, seria flagrante ofensa ao princípio da separação de poderes (e um absurdo também) que um magistrado prestasse esclarecimentos ao poder legislativo sobre atos que somente dizem respeito ao Poder Judiciário, visto serem atos jurisdicionais. O Legislativo não tem sequer competência para conhecer desses atos.

     

  • A CF já exige em seu art. 93, IX que as decisões dos órgãos do Judiciário sejam fundamentadas. O magistrado não tem que prestar esclarecimento em CPI.  
  • decisão jurídica ilegal deverá ser atacada via recurso, o magistrado deverá falar nos autos sobre questões referentes a prestação jurisdicional.
  • Alguém poderia esclarecer melhor a fundamentação desta questão?
    Se possível, enviem-me um recado em meu perfil.


    terça-feira, 6 de novembro de 2012
    CPI do Tráfico de Pessoas ouve ex-Juiz Monte Santo
     

    06/11/2012 17h55 - Atualizado em 06/11/2012 17h59 
    Magistrado Vitor Xavier Bizerra foi ouvido na CPI do Tráfico de Pessoas. 
    Ele negou suspeita de irregularidade e disse ser perseguido.
    Do G1 BA
    Comente agora
    O juiz Vitor Manoel Xavier Bizerradenunciado após destituir o poder dos pais e entregar cinco crianças de Monte Santo, interior da Bahia, a quatro casais paulistas, em junho de 2011, depôs na tarde desta terça-feira (6), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, em Brasília.
    Segundo as informações da assessoria de imprensa do deputado Arnaldo Jordy (PPS / PA ), presidente da CPI, na reunião que durou das 12h às 17h (no horário de Brasília), o magistrado negou o envolvimento na suspeita de irregularidades do processo de adoção e disse que julgou o caso com base nos documentos que dispunha no momento da abertura do processo.
    Ainda de acordo com as informações, o juiz disse aos deputados que está sendo vítima de uma perseguição e afirmou que não conhece Carmen Topschall, suspeita de ter agenciado a adoção para as famílias paulistas. Carmem faltou à reunião e a CPI informou que, após negar o convite, ela deve ser convocada a depor nos próximos dias. 
    Essa foi a primeira vez que o magistrado falou sobre o caso. Na reunião da CPI realizada no dia 31 de outubro, ele faltou ao primeiro convite para prestar esclarecimentos. Ele ainda poderá ser chamado novamente para depor conforme o prosseguimento das investigações.
  • Será que alguém poderia comentar com maiores detalhes a questão? A notícia que o colega trouxe acima me deixou muito indecisa com relação à presente questão.
  • Respondendo aos colegas acima:
    Primeiro leia atentamente o final da matéria: "ele faltou ao primeiro convite para prestar esclarecimentos" (ele não foi intimado e nem poderia por ser ofença à separação dos Poderes.
    Segundo Marcelo e Vicente Paulo, os poderes da investigação parlamentar não alcançam os atos de natureza jurisdicional (aqueles praticados por membros do PJ no desempenho de sua atividade típica (decisão judicial). É que, segundo a jurisprudência do STF, a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito ofenderia o princípio da separação dos Poderes.
    Dessa forma, os membros do PJ não estão obrigados a comparecer perante comissão parlamentar de inquérito (NADA VEDA ELE IR POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE PARA ESCLARECER, afinal, quem não deve não teme kkk).
    O magistrado pode ser convocado apra depor peranto CPI tão somente para depor sobre a prática de atos administrativos.
    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO. Dir. Constitucional Descomplicado 6ª Edição, página 437, 2ºe3º parágrafos.
    Espero ter ajudado!
    "O SENHOR É MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ!" 
  • Segundo o BOLETIM INFORMATIVO  417  DO STF de 2006:
    CPI: Ato Jurisdicional e Princípio da Separação dos Poderes
    Ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes (CF, art. 2º) a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional praticado. Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado contra o requerimento de convocação de magistrada federal para prestar depoimento perante a CPI dos Bingos instaurada pelo Senado Federal, a fim de esclarecer as razões pelas quais concedera liminares em favor de determinada empresa, as quais teriam acarretado prejuízos consideráveis à Caixa Econômica Federal - CEF. Precedente citado: HC 80089/RJ (DJU de 29.9.2000).
    HC 86581/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2006. (HC-86581)

    Espero ter contribuído..A dificuldade é para todos..Continuem firmes...
  • CF - Artigo 58 § 2º - às comissões, em razão da MATÉRIA DE SUA COMPETÊNCIA, cabe:

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

    Ou seja, não cabe à CPI solicitar esclarecimentos acerca de atos de natureza jurisdicional.


     

  • Ementa

    HABEAS-CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM FACE DE DECISÕES JUDICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.

    1. Configura constrangimento ilegal, com evidente ofensa ao princípio da separação dos Poderes, a convocação de magistrado a fim de que preste depoimento em razão de decisões de conteúdo jurisdicional atinentes ao fato investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito. Precedentes.

    2. Habeas-corpus deferido.

    STF HC 80539

  • CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional, porém pode investigar atos de caráter não jurisdicional emanados do Poder Judiciário.

  • GABARITO: CERTO

    Ofende o princípio constitucional da separação e independência dos poderes (CF, art. 2º) a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito sobre ato jurisdicional praticado. Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu habeas corpus impetrado contra o requerimento de convocação de magistrada federal para prestar depoimento perante a CPI dos Bingos instaurada pelo Senado Federal, a fim de esclarecer as razões pelas quais concedera liminares em favor de determinada empresa, as quais teriam acarretado prejuízos consideráveis à Caixa Econômica Federal - CEF. Precedente citado: HC 80089/RJ (DJU de 29.9.2000). HC 86581/DF, rel. Min. Ellen Gracie, 23.2.2006. (HC-86581)

  • Gabarito correto, não alcança os membros do Judiciário.

  • Ofende o princípio constitucional da separação e da independência dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos perante comissão parlamentar de inquérito acerca dos atos de natureza jurisdicional por ele praticados.

    -------------------------------

    CF /88 - Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


ID
53701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis, nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, por ser a referida competência exclusiva do Poder Judiciário, observado o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     O inciso VIII, do art. 71, da CF/88, estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

  • Retificando a resposta do colega: art. 71, inc. VIII e não VII como consta no comentário.
  • [julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União]Essa é compêtencia do Poder Legislativo... Não do TCU...
  • só pra corrigir o Raimundo:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(o TCU pode julgar)VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;(tmb pode aplicar sanção)
  • Art. 71...II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;Comentários importantes:- Para começar, observe que a competência para julgar as contas dosadministradores públicos concedida ao TCU é uma competência constitucional, e não infralegal.- Ao contrário das contas de governo em que o TCU aprecia, emitindo parecer prévio, no caso das contas dos administradores o TCU faz julgamento.Esse julgamento do TCU é meramente técnico, administrativo, que pode ser submetido ao Poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário não poderá analisar o mérito de um julgamento feito pelo TCU. O Judiciário somente pode rever uma decisão do TCU por motivos formais, em caso de manifesta ilegalidade.- O julgamento das contas representa a função judicante exercida pelo Tribunal.VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;Comentários importantes:- O TCU possui a prerrogativa dada pela própria CF para a aplicação de sanções previstas em lei (Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU – é a principal, além do próprio Regimento Interno do Tribunal). Observe que, além de outras multas que estão previstas em lei (e não é o nosso caso sabê-las), a que está prevista na própria CF é a multa proporcional ao dano causado ao erário.- Este é um exemplo da função sancionatória do TCU
  • A questão erra ao falar " sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis,", na verdade o TCU também possui a competência, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Resumindo...

    Pode aplicar sanção relativo a MULTA.

  • ... sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções...

    Errado!
    o TCU pode sim aplicar sanções

  • Errado

    Né bem assim como o cespe afirma não ,pois existe as funçoes a tipicas do Congresso nacional, CD e SF que tem a função a tipica de julgar. Não ei se ajudou porem acertei a questão assim

  • CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • ERRADO

    O TCU, uma vez constatada irregularidade, pode  aplicar sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras penalidades:  multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • TCU NÃO JULGA, QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL.

  • Pessoal essa questão está repleta de comentários equivocados:

     

    O Tribunal de Contas não julga as contas do presidente da República, porém, julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração.

     

    O erro da questão está em afirmar que o TCU não pode aplicar sanções.

     

     

    Fonte:

    Art 71

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Perfeito, @Paulo parente!

  • Quem julga as contas é o CN.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • Gabarito "E"

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • TCU não julga, pois é órgão fiscalizador.


ID
54499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos poderes, julgue os itens
subsequentes.

As comissões parlamentares de inquérito, por possuírem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podem, ao final da investigação, promover a responsabilização civil ou criminal dos infratores.

Alternativas
Comentários
  • CF Art.58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • É certo que as CPIs possuem, de acordo com a Constituição Federal, poderes próprios das autoridades judiciais. Entretanto, há a chamada "cláusula de reserva jurisdicional". Isso significa que a Constituição Federal estabeleceu competências exclusivas aos órgãos do Poder Judiciário, ou seja, somente aos juízes cabe a prática de determinados atos, como no caso da questão, a responsabilização civil e criminal.
  • A responsabilização civil ou criminal dos infratores será promovida pelo Ministério Público.
  •     As CPIs não acusam, não processam, não julgam, não condenam, não impõem pena... Só investigam! Se forem apurados ilícitos, o relatório final será encaminhado ao Ministério Público!
       Resposta: a afirmativa esta errada!

       Bons estudos!
  • CPI não acusa, não processa, não julga, não condena, não impõe pena. O papel das CPIs é de investigação. Não dispõem elas de competência para processar e julgar os investigados, com o fim de apurar a sua responsabilidade civil ou penal.

    Concluídas as investigações, se forem apurados ilícitos, o relatório será encaminhado ao MP, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
  • As CPIs têm poder de investigação próprios das autoridades judiciais, para apuração de fatos determinados, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.    
  • O mais curioso sobre esse dispositivo constitucional é "Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". O papel do judiciário é julgar. Investigar é algo que pertence ao Ministério Público. Enfim.

    Abraços!
  • Conforme afirma Alexandre de Moraes, a CF/88 é muita imprecisa ao conferir às CPIs "os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", uma vez que no Ordenamento Jurídico brasileiro não existe, em regra, o juiz-investigador. Funções que cabem às polícias civis e federais e ao MP. Isto porque no Brasil é adotado o sistema acusatório, no qual a diferença entre o juiz e o órgão acusador é extremamente rígida. Em razão disso, o autor ressalta que a CF/88 deveria ter adotado a expressão "poderes INSTRUTÓRIOS" dos juízes, que podem ser exercidos por eles durante a instrução processual.

    Vale lembrar também, que as CPIs são autônomas, podendo investigar,de maneira concomitante, fatos que já estão investigados em inquéritos policiais ou processos judiciais.

    Bons estudos a todos!
  • As comissões parlamentares de inquérito não podem, determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, haja vista que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício de sua atividade jurisdicional.

    GAB ERRADO

  • Errada.

    CPI não indicia (atribuição do delegado de polícia), nem denuncia (atribuição do MP).

    Questão similar:

    Q81145

    Apesar de possuir amplos poderes investigatórios, CPI não pode indiciar juízes por fatos relativos à atividade tipicamente jurisdicional, que é absolutamente imune à investigação realizada por CPI. (CERTO)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Constitucional

    As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    GABARITO: CERTA.

  • CPI:  apuração de fato determinado e por prazo certo.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

           

    (1) A CPI pode:

                             

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

                                                                                                                  

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

     

    OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

     

    OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 4: Os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

                                               

    GABARITO: ERRADO

  • Cpi é como um inquérito policial - Faça esse "gancho mental" e lembre que no inquérito o chefe de polícia não da sentença, a mesma coisa é no âmbito da cpi.

    Ministério público que vai requerer gente


ID
54751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

Alternativas
Comentários
  • Como fazem parte da Adm. Indireta se sujeitam a fiscalização do Tribunal de Contas da União como ratifica o art. 70 da CR/88.Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • Agencias reguladoras,, geralmente, sao autaquias e sao descentralizada...
  • Qualquer um que movimente, guarde....dinheiro público sujeita-se à fiscalização do TCU. Pois a CF conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União.

  • O normal é pensarmos que o TCU só fiscaliza a questão financeira, no entanto esta questão diz  "no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido", portanto, operacional.

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...

     

  • Que questãozinha mal escrita..
  • muito interessante!!

    segue texto retirado do site do TCU:
    A atuação do Tribunal de Contas da União - TCU no controle externo das agências reguladoras fundamenta-se  em competência definida pela Constituição Federal nos artigos 70 e 71, especialmente no que se refere à realização  de auditorias operacionais e à prestação de contas de pessoas que gerenciem bens e valores públicos pelos quais a União responda.
     
    O controle externo sobre a atuação das agênicas reguladoras é realizado para verificar a legalidade, a eficiência,  a transparência e a melhoria da gestão do setor de infraestrutura federal, principalmente quando decorre da atuação das agências reguladoras e dos entes responsáveis pela formulação de políticas públicas e pelo planejamento da  expansão e da operação dos serviços.  Para fiscalizar e acompanhar o desempenho dos entes que atuam na regulação dos setores de energia elétrica; petróleo, gás e biocombustíveis; transporte terrestre; transporte aquaviário; telecomunicações; aviação civil e saúde suplementar, o TCU possui duas Secretarias de Fiscalização de Desestatização e Regulação – Sefid 1 e Sefid 2.

    As Sefid-1 e 2 têm como áreas específicas de atuação a fiscalização e a avaliação da outorga de obras e  serviços públicos e de atividades econômicas dos setores de infraestrutura, de logística e de saúde suplementar, da execução dos respectivos contratos, da regulação setorial, da atuação dos entes reguladores e das privatizações de empresas estatais (art. 43 da Resolução TCU nº 240/2010). Nos processos de outorga do serviço público a ser concedido, a atuação do TCU é concomitante e preventiva, com foco na legalidade e regularidade do processo, bem como na análise da exatidão e consistência dos estudos econômico-financeiros e ambientais, do fluxo de caixa do projeto e do edital.

    No acompanhamento da execução contratual são analisados o valor das tarifas, a qualidade e a cobertura dos serviços prestados. O TCU avalia o desempenho do regulador quanto a aspectos institucionais, de gestão e ao exercício de sua atividade. O TCU faz determinações aos órgãos quando constata a existência de ato ilegal, irregular ou antieconômico ou recomendações em situações em que há possibilidade de contribuir para o aperfeiçoamento do processo regulatório.
  • As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

    ps: integrantes da Administração Pública Indireta

    Art 70 já quebra esse item. cf88

    outra rs

    Julgue os itens a seguir, acerca do papel constitucional do Tribunal de

    Contas da União (TCU).

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária está obrigada constitucionalmente a prestar contas ao TCU. certo

  • Gabarito "E"

    Bizu...Teve dinherio Público? Sim, o TCU põe a mão!


ID
55750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU. A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar melhor essa questão, pois ainda não entendi porque ela está correta.
    A função de um ministro de Estado que, nessa qualidade, realiza atividades fiscalizatórias dentro do órgão administrativo não se confunde com a atuação do TCU.(até aqui tá certo) A atuação do TCU é uma atribuição decorrente do controle externo a cargo do Congresso Nacional, (até aqui também está certo) enquanto a atuação do ministro decorre do controle interno ínsito a cada Poder. (atuação de Ministro de Estado não seria apenas no Poder Executivo?? Por que controle interno de cada Poder???)
    Se alguém souber me responder, please, me mande um recado?

    Valeu e bons estudos a todos!
  • Princesa Jujuba,
    O que é ínsito a cada Poder é o "controle interno", e é desse controle interno que decorre a atuação do ministro de Estado. O trecho em nenhum momento afirma que o ministro de Estado exerce controle interno em cada Poder, como você parece ter interpretado.
  • Quantoao TCU: 
    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:
    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, alémde outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos edecretos assinados pelo Presidente da República;". Ou seja, Ministrosde Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles oexercício do controle interno da sua área de competência.

    Outro entendimento que pode auxiliar é o do STF:

    "Conflitode atribuição inexistente: Ministro de Estado dos Transportes e Tribunal deContas da União: áreas de atuação diversas e inconfundíveis. A atuação doTribunal de Contas da União no exercício da fiscalização contábil, financeira,orçamentária, operacional e patrimonial das entidades administrativas não seconfunde com aquela atividade fiscalizatória realizada pelo próprio órgãoadministrativo, uma vez que esta atribuição decorre da de controle internoínsito a cada Poder e aquela, do controle externo a cargo do Congresso Nacional(CF, art. 70). O poder outorgado pelo legislador ao TCU, de declarar,verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, a inidoneidade dolicitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação naAdministração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992), não se confunde como dispositivo da Lei das Licitações (art. 87), que – dirigido apenas aos altoscargos do Poder Executivo dos entes federativos (§ 3º) – é restrito ao controleinterno da Administração Pública e de aplicação mais abrangente. Não se exime,sob essa perspectiva, a autoridade administrativa sujeita ao controle externode cumprir as determinações do Tribunal de Contas, sob pena de submeter-se àssanções cabíveis." (Pet 3.606-AgR,Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-9-2006,Plenário,DJ de 27-10-2006.)


  • Gabarito: C
  • ín·si·to
    (latim insitus, -a, -um)

    "decorre do controle interno ínsito a cada Poder."

    1. Inserido.

    2. Implantado.

    3. Que é inerente ou está presente desde o nascimento. = .CONGÊNITO, INATO



  • Eu quase errei essa questão, pois pensei que talvez houvesse um órgão ou departamento, em cada poder, responsável pelo controle interno. Sendo assim, aprendi mais uma: ao passo que o TCU realiza um controle externo especializado, o controle interno é atribuição de todos, em especial das autoridades. Se eu estiver errado, aceito críticas.  

  • princessa jujuba linda

  • Tem que ler parando kkkk


  • "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...); e

    Quanto aos Ministros de Estado:


    "Art. 87: (...) Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I -exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades daadministração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;".

     

    Ou seja, Ministros de Estado são meros auxiliares do Presidente da República, cabendo a eles o exercício do controle interno da sua área de competência.


ID
55753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

As autoridades administrativas sujeitas ao controle do TCU não se eximem de cumprir as determinações do TCU, sob pena de submeterem-se às sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • O TCU, além de fiscalizar, também tem a atribuição de aplicar as sanções previstas em lei, entre as quais, as multas por descumprimento de suas determinações.
  • Complementando:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  •  CERTO!!!

     

    O verbo no presente (SE EXIMEM) tenta confundir, e confunde, dando uma idéia fixa de que tais autoridades cumprem sim tudo que é determinado, o que sabemos que não é bem assim, mas a CESPE põe uns textos ruins pra complicar a vida da gente.

     

    ATENÇÃO!!

  • Eximir: desobrigar, isentar, livrar.


ID
55756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais, detém poder para determinar a quebra de sigilo bancário de dados constantes em instituições bancárias acerca de pessoas que estejam sendo por ele investigadas por irregularidade de contas.

Alternativas
Comentários
  • O TCU não detém poder jurisdicional.
  • o TCU apesar de se chamar tribunal, não é um tribunal munido de jurisdição é órgão auxiliar do poder legislativo, não possui poder jurisdicional, portanto, "o TCU não dispõe de competência para determinar a quebra do sigilo bancário das pessoas submetidas ao seu controle. MS 22.801/DF, rel. Min. Menezes Direito, 17.12.2007"
  • Apenas o Poder Judiciário, por um de seus órgãos, pode eximir as instituições financeiras do dever de se.O sigilo bancário do contribuinte não pode ser quebrado com base em procedimento administrativo-fiscal, por implicar indevida intromissão na privacidade do cidadão, expressamente amparada pela Constituição Federalgredo em relação às matérias arroladas em lei.No Direito Brasileiro, as possibilidades para a quebra do sigilo bancário de uma pessoa estão elencadas na Lei 4.595/64, que trata da estrutura e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Esta Lei, recepcionada pela CRFB/88, que lhe deu status de lei complementar por força do seu art. 192, determina que as entidades financeiras e bancárias devem comunicar às autoridades fiscalizadoras (Banco Central, por exemplo) eventuais operações suspeitas por excederem certos limites. Só, então, tais autoridades poderão dar andamento ao devido processo legal, uma vez que, segundo a doutrina dominante, somente o Poder Judiciário pode se decidir pela quebra ou não do sigilo;- As decisões do Supremo Tribunal de Justiça têm confirmado esta tese ao considerar ilícitas as provas obtidas de forma adversa;Quebra de sigilo bancário por solicitação do: bacen cvm polícia federal juízes federais ministério público
  • Qual a diferença entre a função judicante dos Tribunais de Contas e a função jurisdicional do Poder Judiciário?Como nos ensina Vicente Paulo, a função típica do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional. Significa a função de aplicar o Direito, de forma coercitiva, toda vez que houver necessidade. Sabemos que os Tribunais de Contas não são órgãos pertencentes ao Poder Judiciário. Portanto, não poderiam exercer a tal função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, ok? Mas, também sabemos que os Tribunais de Contas exercem julgamento, de caráter administrativo, pois esta é a natureza desses Tribunais. Os Tribunais de Contas julgam as contas dos administradores públicos, conforme previsto na CF. Por esse motivo, dizemos que a função exercida pelos mesmos é dita judicante, mas não jurisdicional, pois não são órgãos do Poder Judiciário.
  • MS N. 22.801-DF 
    EMENTA Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar nº 105, de 10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito (§§ 1º e 2º do art. 4º). 2. Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da Constituição Federal, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para afastar as determinações do acórdão nº 72/96 – TCU – 2ª Câmara (fl. 31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão nº 54/97 – TCU – Plenário.

     

  • O TCU não é dotado de poderes jurisdicionais e além disso, não pode determinar a quebra de sigilo bancário.

    Somente podem determinar a quebra de sigilo:

    O Poder Judiciário (o TCU não faz parte)

    Comissão Parlamentar de Inquérito 

  • CUIDADO Pessoal,

    MP e Fisco não podem quebrar sigilo bancário!!! Já vi essa informação em outro comentário aqui no QC, por isso mesmo devemos atentar pra não aprender conteúdo equivocado...
    Vejam o que dizem os Professores Dirley e Marcelo Novelino:

    "A quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados pode ser determinada, desde que devidamente fundamentada, por autoridade judicial e por Comissão Parlamentar de Inquérito (Cf, art. 58, §3º). O Tribunal de Contas e o Ministério Público não possuem legitimidade para determinar a quebra destes sigilos. O Plenário do STF [...] considerou conflitante com a Constituição qualquer interpretação que permitisse a requisição, pela Receita Federal, de informações bancárias[...]"

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. 2012. p. 42

  • O CESPE adora esse tipo de questão.
    O candidato deve ter ciência de que o TCU e o CNJ não possuem jurisdição!
    No caso do CNJ, ele até é órgão integrante do Poder Judiciário, o que induz ainda mais ao erro.
  • E por que a CF diz o contrario?

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
  • Olá Felipe,
    Quando a CF disse que o TCU tem jurisdição, quis dizer que ele pode atuar em todo o território nacional. Não quis dotá-lo de poder Jurisdicional que é característico do Poder Judiciário. Veja que a CF usa o termo jurisdição, assim como o usou para o TCU, para outros entes que não a detêm: Art 37. XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • "O TCU, porque dotado de poderes jurisdicionais... " Só precisei ler até aqui....falou em jurisdição do TCU....errado!

  • Poder jurisdicional = Poder judiciário

    O TCU tem natureza ADMINISTRATIVA ou seja, suas decisões não tem força de trânsito julgado.

    O TCU NÃO tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário


    O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Por essa razão, foi concedido ao ex-presidente do Banco do Brasil Carlos Ximenes Alves Ferreira Mandado de Segurança contra a determinação do TCU que havia pedido a apresentação, em razão de auditoria, dos registros contábeis relativos às aplicações em depósitos interfinanceiros feitas pelo BB entre dezembro de 1994 e novembro de 1995. A decisão foi da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte:

    http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/tcu-nao-requerer-informacoes-impliquem-quebra-sigilo


    Só o Poder Judiciário tem o poder jurisdicional (coisa julgada)



  • "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como às comissões parlamentares de inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas Comissões Parlamentares de Inquérito (§ 1º e 2º do art. 4º). Embora as atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no art. 71, II, da CF, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que protege a intimidade e a vida privada, art. 5º, X, da CF, no qual está inserida a garantia ao sigilo bancário.” (MS 22.801, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentidoMS 22.934, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

  • ERRADO.

    O TCU não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário. Trata-se de cláusula de reserva jurisdicional.

  • O TCU, na verdade, nem precisa determinar a quebra de sigilo, pois operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário. Vide julgado abaixo:

    O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.

    [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]


ID
55759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.

Alternativas
Comentários
  • STF - Súmula Vinculante 3: "Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • NÃO ENTENDI, UMA VEZ QUE A PRÓPRIA SÚMULA DIZ QUE DEVE OBSERVAR O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA E JÁ NA QUESTÃO TRAZ A EXPRESSÃO DISPENSÁVEL. ALGUÉM PODE EXPLICAR?
  • dispensável em caso de não contraditório.
  • Acredito se tratar do MS julgado pelo STF:Súmula nº 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Mandado de Segurança 24.448/DF, DJ 14/11/2007, Informativo 488)O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participar do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias do contraditório e da ampla defesa.
  • - Sobre o assunto, cabe observar também a Súmula vinculante nº 3 / STF: NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.Novidade! O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu recentemente que, caso a análise, pelo TCU, da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão se der após 05 anos do ato concessório faz-se indispensável conceder ao prejudicado o contraditório e a ampla defesa.
  • Súmula Vinculante 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    A súmula, para melhor entendimento, pode ser dividida em duas partes:
    1) O servidor B já tem um direito x assegurado em um processo perante o TCU; neste processo poderá haver como resultado, a anulação ou revogação do ato que gerou este direito x. Neste caso, tem que haver o contraditório e a ampla defesa para B.
    2) Exceção: Não haverá contraditório nem ampla defesa se B ainda não tiver o benefício. Ex.: B quer sua aposentadoria e para isso precisa praticar um ato completo (ato 1 + ato 2 = Direito y). No ato 1, a Administração Pública concede e no ato 2 o TCU confirma se tem ou não tal direito. B só terá a aposentadoria com a conjugação dos 2 atos. Neste caso, se no ato 2 o TCU não confirmar, o servidor não terá direito ao contraditório e ampla defesa, pois ele ainda não possui o direito y.
     

    *No caso, em virtude da demora do TCU em julgar o pedido de pensão, aposentadoriaa.... 

  • Prazo para Registro de Aposentadoria e Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa - 6

    Em conclusão, o Tribunal, por maioria, concedeu MS para anular acórdão do TCU no que se refere ao impetrante e para o fim de se lhe assegurar a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Na situação dos autos, a Corte de Contas negara registro a ato de aposentadoria especial de professor — outorgada ao impetrante — por considerar indevido o cômputo de serviço prestado sem contrato formal e sem o recolhimento das contribuições previdenciárias — v. Infos. 415, 469, 589 e 590. Não obstante admitindo o fato de que a relação jurídica estabelecida no caso se dá entre o TCU e a Administração Pública, o que, em princípio, não reclamaria a audição da parte diretamente interessada, entendeu-se, tendo em conta o longo decurso de tempo da percepção da aposentadoria até a negativa do registro (5 anos e 8 meses), haver direito líquido e certo do impetrante de exercitar as garantias do contraditório e da ampla defesa. Considerou-se, ao invocar os princípios da segurança jurídica e da lealdade, ser imperioso reconhecer determinadas situações jurídicas subjetivas em face do Poder Público. Salientou-se a necessidade de se fixar um tempo médio razoável a ser aplicado aos processos de contas cujo objeto seja o exame da legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões, e afirmou-se poder se extrair, dos prazos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, o referencial de 5 anos. Com base nisso, assentou-se que, transcorrido in albis o prazo qüinqüenal, haver-se-ia de convocar o particular para fazer parte do processo de seu interesse. (MS 25116/DF, rel. Min. Ayres Britto, Pleno, j. em 8.9.2010. Info. 599)
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    Depois de muito debater os casos envolvendo a aplicação ou não do princípio do contraditório e da ampla defesa no âmbito dos processos perante ao TCU, chegou-se, RESUMIDAMENTE, a seguinte coclusão:
    1) Quando os processos em trâmite no TCU puderem resultar em prejuízos a parte interessada, há o contraditório e a ampla defesa, SALVO nos casos de apreciação da legalidade de reforma de pensão ou aposentadoria (Súmula Vinculante 3);
    ***SÚMULA VINCULANTE Nº 3 NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
    2) PORÉM, recentimente, o STF alterou/complementou um pouco o seu entendimento sobre esse assunto, uma vez que, agora, haverá contraditório e ampla defesa nos casos de apreciação da legalidade de reforma de pensão ou aposentadoria QUE tenha transcorrido o prazo de 5 anos.
    *** Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria - Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419
    Bons estudos !!!
  • ITEM CERTO

    O prazo decadencial de 5 anos relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando das garantias do contraditório e da ampla defesa,-----> A viúva ia perder a pensão sem que o TCU tivesse julgado a legalidade do ato. O contraditório e a ampla defesa deveriam ser assegurados pois a decisão poderia anular o pagamento da pensão (anulação do ato que beneficia o interessado- viúva), de acordo com a súmula vinculante 3.

     em que pese ser a princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão inicial de pensão.De acordo com a mesma súmula o contraditório e a ampla defesa são prescindíveis (dispensáveis) nos atos que apreciem a concessão da pensão no seu primeiro momento, a concessão inicial.

    Súmula Vinculante Número 3 do STF: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
  • Decisão pode revogar ato que beneficia o Interessado( ato geral ) -  Há o contraditório e a ampla defesa
    Decisão pode revogar ato que beneficia o Interessado (concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão) - Não há contraditório ou ampla defesa
    Lembrando que os atos ilegais tem um prazo de até 5 anos para serem anulados. Caso passem desta data, não poderão ser anulados. No entanto, se comprovada má fé, não há prescrição e o ato pode ser anulado há qualquer tempo. Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     


     

  • Certo. A própria questão é o melhor comentário da Súmula Vinculante nº 3 do STF

  • - CERTA - 


    O enunciado é a melhor explicação para a súmula nº 3 do STF!


    Avante!

  • ***súmula vinculante nº 3***

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

    Exceção será quanto a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, antes de decorrido o prazo de 5 anos.

    Se passar dos 5 anos, haverá contraditório e ampla defesa.


    Plenário reafirma direito ao contraditório caso TCU demore mais de 5 anos para analisar aposentadoria - Veja em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173419

  • - SÚMULA N°3:

    ANTES DOS 05 ANOS, ATOS QUE IMPORTEM ANULAÇÃO DE APOSENTADORIA E CONCESSÕES, TERÃO APRECIADOS A LEGALIDADE, DISPENSADO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    APÓÓÓÓÓÓÓS 05 ANOS, HÁ O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA!

     

    - FORÇA, AMIGOS! DEUS É CONOSCO!

  • ERRADO..mudança na jurisprudência em 2020

  • Atenção!

    Esse comentário é dos colegas do QC. Apenas juntei alguns aqui.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4043019&numeroProcesso=636553&classeProcesso=RE&numeroTema=445#

    Novo entendimento do STF quanto ao julgamento do TCU.

    Nos próximos concursos, 2020 pra frente, COM A CERTEZA DA VIDA, o cespe vai cobrar o novo e velho e tentar confundir quem ainda não viu a nova decisão. Veja.

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 445 da repercussão geralnegou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto ora reajustado do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Alexandre de Moraes reajustou seu voto para negar provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de contas ESTÃO SUJEITOS AO PRAZO DE 5 ANOS para JULGAMENTO da legalidade do ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAreforma ou pensãoa contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" - Plenário, 19.02.2020.  

    No entendimento anterior, após o prazo(5anos) transcorrer, o tribunal deveria ofertar o contraditório e a ampla defesa ao aposentado, havendo a possibilidade de revisar o ato e cassar a aposentadoria.

    APÓS O TEMA 445 (STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (Info 967), o transcurso do prazo de cinco anos gera como efeito a definitividade do registro, vez que prescreve o prazo para a apreciação pelo tribunal de contas e não será mais possível revisar a aposentadoria.

    ==============================================================================================================

    Questões pra complementar o entendimento!

    Q842611

    Q581678

    Q35311

    Q595652

  • Questão desatualizada!

  • O gabarito nao deveria ser esse, embora esteja de acordo com o da banca, pois se o Ato de concessão INICIAL nao tinha sido apreciado pelo TCU, portanto nao efetuando o registro. Entao temos um ato imperfeito, incompleto, portanto, os 5 anos trata-se de um prazo estipulado, que nada tem a ver com o prazo decadencial da Lei 9784/99, que so se aplica aos atos completos.

    Fonte- D A Descomplicado de Vicente e Paulo.

    Alguém me ajude concordando ou discordando!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM RAZÃO DO TEMA 445 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF

ID
55762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária da administração pública.

Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as diversas atribuições do TCU (art. 71, incisos, CF), encontra-se justamente a de sustar a execução do ato impugnado, se o administrador informado de que o deve fazê-lo, não tomar as devidas providências no prazo assinalado (inc. X), sendo, porém, necessária a comunicação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  • Pessoal não nos esqueçamos de que no caso de contratos temos uma diferença:Art. 71 ...§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.Portanto a situação de sustação de atos não é a mesma para contratos. Fiquemos atentos.Valeu
  • Considerações sobre a questão:1) o TCU tem poder para anular ou sustar contratos administrativos DESDE QUE comunique o acontecimento ao CN e se o CN não se manifestar em até 90 dias o TCU decidirá a respeito. É o que diz os §§ 1º e 2º do art. 71 da CF/88. Veja:§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.2) O TCU tomando conhecimento de um ato irregular deve comunicar ao órgão ou entidade responsável fornecendo-lhe um prazo para regularizar a situação. Findo este prazo, poderá o TCU sustar o ato comunicando o acontecido ao SF e a CD. Veja o que dizem os incisos X e XI do art. 71 da CF/88:IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;Espero ter ajudado...
  • Se fosse irregularidade de um ato administrativo, o TCU poderia sustá-lo.

  • Como o TCU não tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, não detém também competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato ou da licitação que o originou. --> errada


    Detectada a ilegalidade do ato administrativo, o TCU vai fixar o prazo na forma do inciso IX art. 71 (assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade). Se o órgão competente não fizer, o TCU vai determinar a sustação do ato e comunicar essa decisão às Casas do Congresso Nacional, separadamente, conforme o inciso art. 71 (sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal).
    Já no caso de um contrato ilegal, ou de execução contratual ilegal, a sustação determinada pelo TCU, com base no inciso X 
    art. 71 deve ser regulamente comunicada ao Congresso, incube ao poder Legislativo acatamento da sustação e a requisição imediata das providências.
    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • O item está ERRADO, além do já explicado, porque o TCU pode sim sustar contratos.
    Esse entebdimento pode ser extraido  do § 3º do artigo 45, da Lei 8.443/92 e do Regimento Interno do TCU (art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II), além do disposto na CF.
    Mas vamos com calma.
    O § 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF traz o seguinte dispositivo:
     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Aqui temos a situação em que o CN ou executivo não efetivaram as medidas cabíveis.
    A CF fala apenas que o TCU decidirá, não aduzindo quais serão as providências.
    A Lei 8.443/92, que dispõe sobre a LO do TCU, foi um pouco mais longe.
    Vejamos:
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.

    Aqui fica claro que haverá a sustação do contrato. Entenda-se sustar como sinônimo de anular.
    Há uma grande discussão pelo fato de isso ser uma usurpação de competência do CN.
    Mas o fato é que haverá a sustação do contrato, quando houver a inércia do CN ou do Executivo por mais de 90 dias.
    Isso, acredito, é para evitar as decisões políticas e não técnicas sobre a decisão de sustar um contrato, embora a decisão política seja importante.
    Por esse motivo que, para a maioria da doutrina, a exposição técnica do TCU não vincula o Legislativo.
    Lembremos que sustar um contrato é diferente de sustar um ato administrativo. O contrato pressupõe interesses de terceiros, tanto é que no caso do ato o TCU já sustaria de pronto, sem encaminhar ao CN.
    Geralmente contratos sob análise do TCU são aqueles de grandes obras públicas.
    Mas vamos continuar objetivamente a resolução de sua pergunta:
    O Regimento Interno do TCU foi ainda mais longe no art. 251, §§ 3º e 4º, incisos I e II.
    § 3º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.
    § 4º Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e se decidir sustar o contrato, o Tribunal:
    I - determinará ao responsável que, no prazo de quinze dias, adote as medidas necessárias ao cumprimento da decisão;
    II - comunicará o decidido ao Congresso Nacional e à autoridade de nível ministerial competente.
    Veja que no Regimento já traz concretamente quais as medidas adotadas.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Vamos aprofundar um pouco mais?
    A prova do TCU é amanhã, por isso acho interessante colocar o posicionamento completo sobre esse tema tão polêmico, pois embora eu defenda a tese explicitada no comentário anterior, é importante estar munido de todas as informações para uma possível prova discursiva.
    Por isso é importante ressaltar que, em relação à possibilidade de sustação do contrato pelo TCU, não é um tema pacífico. Estive pesquisando um pouco mais e é muito difícil encontra uma posição definitiva.
    Corrobora para a explicação acima o entendimento da Maria Silva, enquanto que o principal argumento de quem defende que o TCU não pode sustar o contrato seria que isso exorbitaria a função que seria precipuamente do CN.
    Ademais, há a decisão do STF no Mandado de Segurança nº 23.550/DF que traz o seguinte entendimento:
    O Tribunal de Contas da União - embora NÃO TENHA PODER PARA anular ou SUSTAR CONTRATOS administrativos - tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
    Eu particularmente entendo que o MS trata da regra geral e não do caso explicitado no 2º do inciso XI, do artigo 71 da CF, pois pensar diferente seria fazer letra morta a CF e a legislação correlata.
    Dessa forma, se isso cair em uma prova objetiva é de se ter muito cuidado, embora eu marcasse que o TCU PODE sustar os contratos.
    Se cair em uma prova discursiva, há argumentos suficientes para discorrer sobre qualquer um dos posicionamentos.
    Espero que isso ajude alguém a entender melhor esse assunto.
    Alexandre Marques Bento

  • ATENÇÂO!

    - Sustar aTos - TCU

    - Sustar CONtratos - CONgresso Nacional
  • No caso de contrato administrativo o TCU comunica ao CN. Se este nada fizer aí sim o TCU pode sustar.

    Já no caso de ato administrativo o TCU pode sustar e depois deverá comunicar ao CN.

  • Questão errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.


  • Tcu comunica ao CN, esse solicita ao executivo as medidas a serem tomadas, não tomou providência no prazo de 90 dias o TCU entra com força, sustando os contratos. 

    Atos -> TCU susta comunicando a CD e SF. 


    Gab errado

  • Art 71 CF. Parágrafo 1º . No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional , que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.

    Parágrafo 2º . Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo , no prazo de noventa dias , não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • CF Art. 71, IX - "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

  • Compete ao TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;


    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • ERRADO

    O TCU tem poder para anular ou sustar contratos administrativos, mas para isso deve comunicar o fato ao Congresso. O Congresso tem um prazo de 90 dias para se manifestar contra ou a favor da solicitação. Casso, deccoridos os 90 dias o Congrasso não se posicione, o TCU poderá, a seu critério, proceder na anulação do contrato.

     

  • Gabarito "E"

    SUSPENSÃO DE ATO: TCU

    SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL !!!

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


ID
59257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Câmara Legislativa, no caso.
  • Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.
  • O certo seria se a CÂMARA MUNICIPAL rejeitasse pr dois terços de seus membros.
  • Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:

    Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder
    Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

    Fonte: 
    http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf
  • EVIDENTE:

    Prefeito --> Camara de Vereadores ...
    Governador --> Assembleia...

    ...errei só por falta de atenção, bah!
  • É a Câmara Municipal ou Câmara dos vereadores!

  • rejeição do parecer do tribunal de contas somente cabe a câmara de vereadores e por 2/3; Assembleia legislativa não tem essa prerrogativa.

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    "O TCE do Estado que não possui TC dos Municípios, como é o caso do Rio Grande do Norte, emite parecer prévio sobre as contas dos
    prefeitos. O responsável por julgá-las é o Poder Legislativo Municipal, no caso, o correto seria a Câmara Municipal de Natal, e não a Assembleia Legislativa do Estado.

     

    Cabe registrar que a Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º)."


    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O TCE do Estado que não possui TC dos Municípios, como é o caso do Rio Grande do Norte, emite parecer prévio sobre as contas dos prefeitos. O responsável por julgá-las é o Poder Legislativo Municipal, no caso, o correto seria a Câmara Municipal de Natal, e não a Assembleia Legislativa do Estado.

    Cabe registrar que a Constituição Federal estabelece que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2º).

    Gabarito: Errado

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Se o TCE/RN, ao examinar as contas do prefeito de Natal, emitisse parecer prévio pela sua rejeição, esse parecer prevaleceria, exceto se a Assembleia Legislativa do estado, que é responsável pelo julgamento das referidas contas, o rejeitasse por decisão de dois terços de seus membros.

    Segundo dispõe a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte:

    Art. 22. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. (...) § 2º O parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas que o Prefeito deve, anualmente, prestar, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal.

    Fonte: http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/constituicoes/CE_RN.pdf

    Para deixar bem claro, o erro da questão está no fato de que não é a Assembléia Legislativa do Estado que rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sim a Câmara Municipal que decide pela prevalência ou não do parecer, por voto de dois terços dos seus membros.


ID
59266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.


Os TCEs são competentes para examinar as contas não só das prefeituras e das câmaras municipais, mas também do Poder Judiciário e dos ministérios públicos municipais.

Alternativas
Comentários
  • Não existe Ministério Público Municipal...
  • Nos municípios não há Poder Judiciário.
  • Não existe Poder Judiciário e dos ministérios públicos municipais.A CF prevê a criação apenas pela U, DF e E:Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE

    Esta questão é absurdamente fácil, mas vcs acreditam que dos 986 que responderam a questão,

    391 pessoas ERRARAM, e apenas 595 acertaram.

     

    Como dizem, só para descontrair... rsrsrsrs

  • O problema é que o CESPE lhe derruba de duas formas: pelo cansaço e desatenção , errei essa questão por já ter feito muitas , estar desatento e pela redação capciosa da questão feita justamente para derrubar . Então atenção máxima.

  • É COLEGAS, INFELIZMENTE, TEMOS QUE ADMITIR QUE A ATENÇÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA AVALIAÇÃO NAS PROVAS DE CONCURSO. IMAGINEM UM SERVIDOR PÚBLICO QUE AO LER UM DOCUMENTO IMPORTANTE NÃO CONSEGUE DETECTAR ERROS POR MERA FALTA DE ATENÇÃO!

    FIQUEMOS LIGADOS.

  • Um outro erro da questão é dizer que os TCEs são competentes para apreciar as contas das prefeituras, uma vez que que existem em alguns municípios os: Tribunais de Contas de Município (TCM-RJ e TCM-SP) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM-BA, TCM-CE, TCM-PA e TCM-GO).

    Nos Municípios da Bahia, Ceará, Goiás e Pará o órgão de controle responsável para apreciar as contas de prefeito municipal é o: Tribunal de Contas dos Municípios dos Estados em cada caso (TCM-BA, TCM-CE, TCM-PA e TCM-GO do respectivo Estado).
    Nos Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo é o: Tribunal de Contas de Município em cada caso (TCM-RJ, TCM-SP respectivamente).

    Desse modo, onde há TCM de município ou TCM dos municípios, os TCEs não realizam tal controle.
  • "Como assim não há MP e Judiciário nos municípios? E os chamados Procuradores Municipais? Se são Procuradores, logicamente estão atrelados à estrutura do Ministério Público no âmbito dos Municípios. Outro detalhe, se há Tribunais de Contas dos Municípios, então o Judiciário está também representado neste âmbito, pois os Tribunais de Contas, se são tribunais, necessariamente pertencem ao judiciário, tanto que seus membros são chamados pela Constituição de juízes-administrativos, pois eles fazem coisa julgada administrativa."
    Caro Klaus Serra,
    O seu comentário foi feito com tanta convicção que eu pensei "só posso ser burra e joguei 5 anos da faculdade de Direito no lixo". Não sei qual a fonte dessas informações, ou se o seu comentário foi feito para ser levado a sério, mas se for, tome cuidado ao compartilhar erros como "Ministério Público Municipal", "coisa julgada administrativa", ou "Tribunal de Contas do Judiciário", pois nenhuma dessas afirmativas está correta. De fato, não existe Ministério Público Municipal, senão, por que não há um concurso público para o Ministério Público de Goiânia, ou Ministério Público de Curitiba? O instituto da coisa julgada é visto no âmbito judicial, a decisão do juiz faz coisa julgada. Por fim, há certa discussão quanto aos Tribunais de Contas estarem vinculados ao Poder Legislativo ou se são indepentendes, mas não há qualquer possibilidade dos TC serem parte do Poder Judiciário.
    No mais, bons estudos.
  • Obrigado, colega, na verdade concordo com suas colocações, apresso-me em pedir desculpas a você e aos demais observadores, pois estava estudando pela apostila do concurseiro24h.com, mas o material é de 2002, portanto um pouco desatualizado, daí a importância de se estudar por livros atualizados, agradeço as considerações.
  • Muito bom o 1º comentário do Klaus. Suas indagações esclareceram minha dúvida. Comecei a ler o comentário da propedêutica Cíntia, mas logo notei que ela apenas copiou o comentário excelente do Klaus e parei de ler o comentário “dela” ainda na primeira linha. Muito feio copiar os comentários dos outros assim tão deslavadamente, Cíntia.
  • De acordo com a organização dos poderes na Constituição, não há Ministério Público e Judiciário municipais, embora isso não significa dizer que não há representantes desses poderes no Município. Questão que envolve atenção.

  • Não existe Ministério Público Municipal.


  • Ministério Público municipal? Oi? Não né...

  • Ministérios Públicos Municipais NÃO existe!

  • Seria o MPM...rsss, o cara erra uma questão assim na prova. Quando se flagra em casa do que fez tem vontade de se matar. Quem já não errou uma quetão tosca, insana de fácil, por pura desatenção, ou cansaço.

    Só Jesus.

  • Apenas curiosidade "sem importância"...

    E as contas do TJDFT/MPDFT? Quem é competente? TCDF, TCU, ambos, somente TCDF ou somente TCU?

  • Pegadinha marota... FDP

  • é aquele velho truque de mágica em que o magico chama a sua atenção para outro lugar enquanto faz a mágica...

  • ERRADO

    Não existe Ministério Público Municipal.

    ---

    CF Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


ID
59269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da LRF e dos TCs, julgue o item a seguir.


Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • por relaçao tce x tcu, art.71, cf: O controle externo, a cargo do congresso nacional será exercido como auxílio do tribunal de contas da união, ao qual COMPETE: xi - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
  • O TCE detecta irregularidades e o Ministério Público (órgão competente) determina suspensão das obras com indícios de irregularidades.
  • De acordo com dispositivos da LDO, cabe ao TCU indicar as obras que apresentam indícios de irregularidades graves, opinando pela sua paralisação cautelar. Assim, o TCU orienta o Congresso a determinar a suspensão da execução orçamentária, física e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos questionados, até que o TCU manifeste-se acerca da adoção de medidas saneadoras.
  • Complementando o comentário da Beatriz Izzo: O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus Marsico, criticou ontem a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de retirar quatro obras da Petrobrás da lista de projetos com indícios de irregularidades do Orçamento de 2010."Foi uma decisão lamentável", disse Marsico. "Entendo que a lei é para todos e todos têm de obedecer às leis e às decisões dos tribunais." Para ele, o Executivo deveria se dedicar a consertar os erros e fiscalizar eventuais falhas nas obras. "O TCU coloca que há indícios de irregularidades para que as obras sejam paralisadas. Cabe ao Congresso dizer se a obra entra ou não na lista daquelas que devem parar, e não o presidente da República", argumentou o procurador. Fonte: http://www.auditar.org.br/web/?h_pg=noticias&bin=read&id=90
  • Pessoal,

    Até agora não descobri qual o erro dessa questão. 

    A suspensão, que é diferente de sustação, é uma medida cautelar conferida aos tribunais de conta em casos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário, fundado receio de grave lesão ao interesse público ou risco de ineficácia da decisão de mérito.

    Nesse caso específica, a questão aborda suspensão e não SUSTAÇÃO. 

    Qual seria o erro?

  • Sérgio, o motivo é que a LRF apenas exige que o TCU alerte os órgãos responsáveis quando houver indícios de irregularidades nas obras. Como a questão pede com base na LRF, está correta, não obstante o Regimento Interno do TCU permitir que o Tribunal suspenda cautelarmente obras com indícios de irregularidades.

  • A questão solicitou a resposta segundo a LRF, ocorre que a referida lei estabelece em seu art. 59

    ''§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.


    Como já foi dito, realmente o TCU pode, em razão do seu poder de cautela, suspender obras com indício de irregularidade essa previsão consta no Regimento Interno do TCU art 276 e NÃO NA LRF COMO PEDE A QUESTÃO!!!! 


  • Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    [...]

    VIII - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo; 

    IX - decidir sobre a sustação da execução de contrato se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a medida prevista no inciso anterior; 

    X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de contrato;


    Inicialmente, observa-se da norma acima transcrita que "sustar" e "suspender" são institutos diferentes, não podendo ser confundidos.

    Entendo que a questão está errada em razão da medida cautelar de suspensão só ser cabível quando há "iminência de lesão grave e de difícil reparação", não bastando "indícios de irregularidade", como dito no enunciado. 


  • Lei Orgânica do TCE/RN (LC 464/2012):

    Art. 1º O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    [...]

    VIII - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo, exceto no caso de contrato, cuja sustação será adotada diretamente pelo Poder Legislativo; 

    IX - decidir sobre a sustação da execução de contrato se o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar a medida prevista no inciso anterior; 

    X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de contrato;


    Inicialmente, observa-se da norma acima transcrita que "sustar" e "suspender" são institutos diferentes, não podendo ser confundidos.

    Entendo que a questão está errada em razão da medida cautelar de suspensão só ser cabível quando há "iminência de lesão grave e de difícil reparação", não bastando "indícios de irregularidade", como dito no enunciado. 

  • Juntando as informações fornecidas por CAMILO THUDIUM e Manu .: 

    Suspensão de Ato ou Procedimento: TCU
    Suspensão de Contrato: Congresso Nacional

    Segundo a LC 464/2012 (como citou Manu .):

    Art. 1º [...] X - suspender, cautelarmente, a execução de ato ou procedimento, diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, ou determinar a sua suspensão, no caso de contrato;

    No meu entendimento, o TCU não poderia "suspender contrato" (pois não consta em suas atribuições), mas poderia "determinar a sua suspensão".

  • Se o Tribunal de Contas constatar irregularidade na execução de contrato, ele deve comunicá-la ao Congresso Nacional, ao qual competirá adotar a SUSTAÇÃO.

    O artigo 71 da CF prevê que esse ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Lembrando que no MS 23.550, o STF decidiu que o TCU pode determinar à autoridade competente que anule o contrato e, se for o caso, também da licitação correspondente.

    Fonte Livro da Nathalia Masson.

  • Comentário: De acordo com o art. 59 da LRF, os Tribunais de Contas alertarão os órgãos dos respectivos Poderes sobre indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    No que tange à fiscalização de obras públicas na esfera federal, vale lembrar que as LDO, nos últimos anos, têm determinado que o TCU encaminhe ao Congresso Nacional a relação de obras e serviços financiados com recursos da União nos quais tenha encontrado indícios de irregularidades graves. Assim, a execução física, orçamentária e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos em que foram identificados os indícios ficará condicionada à adoção de medidas saneadoras pelo órgão ou entidade responsável, sujeitas à prévia deliberação da CMO, embora a respectiva LOA possa contemplar subtítulos relativos a essas obras e serviços.

    Mas, ao constatar indício de irregularidade, pode o TCU determinar, por si só, a suspensão cautelar da obra? Sim, com base no seu poder geral de cautela, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, até que o Tribunal decida sobre a matéria (RI/TCU, art. 276). A comunicação enviada ao Congresso, por determinação da LDO, tem por objetivo subsidiar a elaboração da LOA, podendo o Legislativo, por intermédio da CMO, suspender a execução das obras com indícios de irregularidades, cortando o recurso na “fonte”.

    Porém, como a questão pede julgamento com base na LRF, que apenas preceitua o “alerta” aos órgãos responsáveis, então está errada.

    comentario professor estrategia

  • Apesar de a questão não falar a palavra "contrato", fica subentendio que ela sugere o tribunal de contas ser o órgão competente para sustar a obra via suspensão contratual. Como é que a obra será suspensa? Via interrompimento do contrato (sustação). Mas é sustação de um ato administrativo? Não, é a sustação de um contrato mesmo. Se fosse ato administrativo, o TC teria livre caminho para atuação. Como se sabe que é contrato administrativo? Pois obras não são regidas por autorização (que se trata de ato administrativo). A relação aqui é contratual, uma vez que se trata de, como já falado, obra (muito possivelmente contemplada pela lei 8666); 

     

    Sabemos que, em se tratando de contrato, isso é competência do Poder Legislativo conforme determina a Consitutição Federal. O Tribunal de Contas tem apenas a iniciativa para alertar o Poder Legislativo para que ele tome as devidas providências - leia-se sustação contratual que equivale a suspensão das obras. Só se passados 90 dias e tanto o Legislativo quanto o Executivo não fizerem nada, aí sim o Tribunal de Contas entrará em cena. Cuidado, pois vi gente dizendo que "O TCE detecta irregularidades e o Ministério Público (órgão competente) determina suspensão das obras com indícios de irregularidades". O MP não têm essa prerrogativa. Caberia ao Poder Judiciário, em face no nosso sistema uno de jurisdição, caso entendesse procedente o pedido do Ministério Público ou de outra parte, conceder uma liminar, por exemplo, para suspender as obras. Então, fica a dica. O Poder Legislativo pode sim interromper as obras via sustação contratual e o Poder Judiciário, igualmente, poderia intervir caso provocado. 

     

    A questão não está errada por conta de presença ou ausência de previsão na Lei 101 (lei de responsabilidade fiscal). O que a lei de Responsabilidade faz é simplesmente engrossar o coro segundo o que já é definido pela CF:

     

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

     

    O erro reside, como dito, na ausência de previsão para o Tribunal de Contas assim proceder por se trata de obra (condicionada a contrato) e esse órgão não poder sustar contrato. 

     

    À título de exemplo. Um Tribunal de Contas pode suspender atos conforme determina a Constituição Federal. Alguns exemplos de atos que ele pode suspender: 

     

    Um concurso, pois o concurso é ato administrativo. Um Tribunal de Contas pode suspender uma licitação, pois conforme determina a lei 8666 "O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública." Assim, não raro vemos o TCU, por exemplo, suspendendo concursos e licitações. 

     

  • Geral aí confundindo sustação com suspensão.

  • SUSPENSÃO DE ATO: TCU

    SUSPENSÃO DE CONTRATO: CONGRESSO NACIONAL !!!

    OBRA PÚBLICA = CONTRATO

    CF, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    "A competência para a sustação da execução contratual é primariamente do Congresso Nacional." (Q265174)

    "Caso não sanadas as ilegalidades pelo Poder Público responsável pela contratação, a comunicação à Assembleia Legislativa, à qual compete a sustação de contrato celebrado irregulamente." (Q77290)

    "Nos termos da Constituição Federal, NÃO se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União sustar, independentemente de decisão do Congresso Nacional, a execução de contrato ilegalmente firmado pela administração direta ou indireta" (Q60656)

    "O TCU tem competência para anular e suspender contratos administrativos, assim como para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação desses contratos e, se for o caso, da licitação que os originou." (FALSO)(Q21294)

    "Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades." (FALSO) (Q19754)


ID
63826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à autonomia e competência de estados e
municípios, assim como à competência da União, julgue os itens
que se seguem.

As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 consagrou o sistema de freios e contrapesos entre as diversas instituições e poderes existentes no ordenamento pátrio, de forma que tivessem sobre si uma forma de controle externo.Nesse sentido, tal sistema de fiscalização é típico de qualquer Estado democrático. Isso se deve ao fato de que todos se sujeitam aos mecanismos de controle recíprocos, de modo a evitar a exorbitância por parte de um, sem que incorra na censura e correção por parte dos demais.
  • Teoria dos Freios e Contrapesos ("Checks and Balances"), oriunda dos Estados Unidos da América, justifica a independência e harmonia entre os três órgãos do Poder de Soberania do Estado, sendo estes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (CF, art. 2º) .cada qual com atribuições próprias e impróprias.
  • CPI, segundo Diogo Figueiredo, é uma modalidade de controle de fiscalização. Por exemplo, quando há o controle do Poder Legislativo, que também pode recair sobre o Poder Judiciário, através das Comissões Parlamentares de Inquérito, do art. 58, § 3º, CF.De acordo com o critério objetivo do autor citado as funções de controle podem ser agrupadas em quatro modalidades básicas: 1 – controle de cooperação; "O controle de cooperação é o que se perfaz pela co-participaçãoobrigatória de um Poder no exercício de função de outro. Pela cooperação, o Poder interferente, aquele que desenvolve essafunção que lhe é atípica, tem a possibilidade de intervir, de algum modoespecifico, no desempenho de uma função típica do Poder interferido,tanto com a finalidade de assegurar-lhe a legalidade quanto àlegitimidade do resultado por ambos visado."2 – controle de consentimento; "O controle de consentimento é o que se realiza pelo desempenho defunções atributivas de eficácia ou de exeqüibilidade a atos de outroPoder." 3 – controle de fiscalização"O controle de fiscalização é o que se exerce pelo desempenho de funções de vigilância, exame e sindicância dos atos de um Poder por outro. Pela fiscalização, o Poder interferente, o que desenvolve essa função atípica, tem a atribuição constitucional de acompanhar e de formar conhecimento da prática funcional do Poder interferido, com a finalidade de verificar a ocorrência de ilegalidade ou ilegitimidade em sua atuação. "4 – controle de correção"O controle de correção é o que se exerce pelo desempenho de funções atribuídas a um Poder de sustar ou desfazer atos praticados por um outro. Pela correção, realiza-se a mais drástica das modalidades de controle, cometendo-se ao Poder interferente a competência constitucional de suspender a execução, ou de desfazer, atos do Poder interferido que venham a ser considerados viciados de legalidade ou de legitimidade.” Fonte: AL/SP
  • "Separação e independência dos Poderes: freios e contra-pesos: parâmetros federais impostos ao Estado membro. Osmecanismos de controle recíproco entre os Poderes, os ‘freios e contrapesos’ admissíveis na estruturação das unidadesfederadas, sobre constituírem matéria constitucional local, só se legitimam na medida em que guardem estreita similaridadecom os previstos na Constituição da República: precedentes. Conseqüente plausibilidade da alegação de ofensa do princípiofundamental por dispositivos da Lei estadual 11.075/98-RS (inc. IX do art. 2º e arts. 33 e 34), que confiam a organismosburocráticos de segundo e terceiro graus do Poder Executivo a função de ditar parâmetros e avaliações do funcionamento daJustiça (...)." (ADI 1.905-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 05/11/04)
  •     As Comissões Parlamentares de Inquérito integram o sistema de freios e contrapesos pois fiscaliza atos praticados pelos demais poderes. Trata-se do controle político-administrativo.
      Portanto a afirmativa está certa!

      Bons estudos!
  • A fiscalização por meio da criação de CPIs enquadra-se no chamado CONTROLE POLITICO-ADMINISTRATIVO, exercido pelo Poder Legislativo. É tb um dos mecanismos integrantes do sistema de FREIOS E CONTRAPESOS adotado pela constituição federal, uma vez que configura hipótese em que é atribuida ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos DEMAIS poderes.

  • A fiscalização por meio da criação de CPIs, enquadra-se no chamado controle político-administrativo, exercido pelo Poder Legislativo.  É também um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes. 
  • Esses comentários repetidos está chegando no limite. Qual a diferença, por mínima que seja, há entre os dois últimos comentários? A impressão que se tem é que o último é uma espécie de CTRL C e CTRL V.
    Aff..................
  • Correto.

    Pessoal,

    A atuação das CPI's consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua atribuição fiscalizadora de atos conexos ao Poder Público. Assim, conforme o Prof Alexandre de Moraes, enquadra-se no chamado controle político-administrativo exercido pelo Poder Legislativo, sendo um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela nossa CF, uma vez que configura hipótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.

    Forte abraço.
  • Gabarito Certo!


    A fiscalização por meio da criação de Comissões Parlamentares de Inquérito se enquadram no chamado controle político-administrativo, exercido pelo Poder Legislativo. É também um dos mecanismos integrantes do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal de 88, uma vez que configura hispótese em que é atribuída ao Legislativo competência para fiscalizar atos praticados pelos demais Poderes.



    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, p. 449, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Checks and Balances = Um poder controla o outro.

     

    CPI (comissão parlamentar de inquérito):

    - Tem poderes investigativos das autoridades judiciais;

    - São criadas pela CD ou SF (em conjunto ou separadamente);

    - Requerimento de 1/3 de seus membros;

    - Apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO;

    - Encaminham as conclusões ao MP para que promova a responsabilidade CRIMINAL.

  • Como forma de limitar a concentração de poder, a teoria clássica da tripartição dos poderes defende que as funções estatais legislativa, judicial e executiva devem ser distribuídas entre órgãos autônomos entre si. Como forma de garantir que nenhum desses poderes se sobressaia perante os outros, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um conjunto de mecanismos recíprocos de controle. Esses mecanismos são denominados de sistema de freios e contrapesos.

    As comissões parlamentares de inquérito, previstas no art.58, §3º, da Constituição Federal, são um exemplo de mecanismo inerente ao sistema de freios e contrapesos.

    Gabarito: Certo