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ID
1859482
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adenílton e Ismênio, estudantes de Direito, travaram intenso debate a respeito das atribuições constitucionais do Ministério Público. Apesar de ambos defenderem a importância da Instituição e a amplitude de suas atribuições, não chegaram a um consenso a respeito das situações concretas em que a atuação seria possível.

Adenílton sustentava que o Ministério Público, como guardião da ordem jurídica, poderia defender os interesses dos necessitados, ajuizando ações judiciais em nome daqueles que não pudessem pagar advogado. Ismênio, por sua vez, entendia que o Ministério Público poderia defender interesses individuais, desde que fossem indisponíveis.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Questão dada pela FGV:

    Adenílton: sustentava que o Ministério Público, como guardião da ordem jurídica, poderia defender os interesses dos necessitados, ajuizando ações judiciais em nome daqueles que não pudessem pagar advogado. 

    Errado: A competencia exposta pelo Adenílton se refere à DEFENSORIA PÚBLICA.

     

    Ismênio: entendia que o Ministério Público poderia defender interesses individuais, desde que fossem indisponíveis. 

    Correto: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Gabarito Letra D

  • DIRETO AO PONTO. 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Entretanto a redação da questão foi muito pobre, ensejando em dúvidas, haja vista recentes teses jurisprudenciais quais sejam:

    O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).

     O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares (Súmula 643 do STF). Não esqueça: a ação civil pública tem sido reputada importante instrumento de controle de implementação de políticas públicas, consoante jurisprudência da Corte Suprema (Informativos n.s 345, 407, 520 e 632). Não obstante, há doutrinadores que refutam tal entendimento, tendo em conta o princípio da separação dos Poderes (que, inclusive, é cláusula pétrea expressa!).

  • Que nome feio esses mlks da questão possuem.

    Adenilton e Ismênio.

     

  • MP. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis 

    DPArt. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal

     

  • Questao podre!!

    Ela afirma que o MP so defende direitos individuais indisponiveis. Errado. Defende os ditos sociais tambem.

    Para evitar esse erro de interpretacao a banca deveria ter indidualizado o item com o uso de artigo.

     

    somente Ismênio está correto, pois o Ministério Público apenas pode defender OS interesses individuais de natureza indisponível.

  • Complementando:

     

    MP -> guardião do regime democrático.

     

    Ilegitimidade para a tutela de direitos individuais disponíveis;

     

    Tutela dos direitos individuais indisponíveis;

     

    bons estudos

  • Adenilton e Ismênio discutiram por uma bobagem dessas....

  • DEFENSORIA PUBLICA: protege os necessitados

    MINISTÉRIO PÚBLICO:

    -SÓ dir. indiv. INDISPONIVEIS

    - COLETIVO E DIFUSOS, DIR. SOCIAIS E DO MEIO AMBIENTE

     

    GABARITO ''D''

  • Adenílton precisa estudar mais...

  • Questão mal formulada

    Afirmar que no âmbito dos direitos individuais o Ministério Público defende apenas os indisponíveis é bem diferente de afirmar que o Ministério Público apenas pode defender os interesses individuais indisponíveis

  • Lei complementar n°75/1993

    Art 15.§2 Sempre que o titular de direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incubir ao Ministério Público,o caso ,com os elementos colhidos,será encaminhado á Defensoria Pública competente.

    Adenílton está errado...

  • Ministério Público  -  Instituição destinada à preservação dos valores fundamentais do Estado enquanto comunidade. Segundo o artigo 127 da Constituição Federal, “é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Os membros do Ministério Público (promotores) atuam na persecução penal, deduzindo em juízo a pretensão punitiva do Estado e postulando em repressão ao crime. No juízo civil, agem em defesa de certas instituições (registros público, fundações, famílias) e de certos bens e valores fundamentais (meio ambiente, valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos) ou de certas pessoas (consumidores, ausentes, incapazes, trabalhadores nas relações de emprego). Hodiernamente, é apontado como agente estatal predisposto à tutela de bens e interesses coletivos ou difusos. O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    Artigo 127 a 130-A da Constituição Federal

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93)

    Lei Complementar nº 75/93

     

    Defensoria Pública - Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados). Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.

     

    Artigos 134 e 168 da Constituição Federal

    Lei Complementar nº 80/94

  • Adenílson e Ismênio. Só faltou alguém com meu nome e eu ia ter certeza que o local dessa discussão foi em marte.

  • Eu amo esses debates intensos entre estudantes de Direito

  • Só pra diferenciar porque a FGV ama:

    • Direitos difusos: grupo indeterminável, objeto indivisível

    • Direitos coletivos: grupo determinável, objeto indivisível

    • Direitos individuais homogêneos: grupo determinável, objeto disponível

  • Pode ser que eu esteja errado, corrijam-se, por favor.Lógico que no Art. 127 - CF, só os direitos individuais são indisponíveis, mas vejo a questão como a típica situação onde a banca tenta dificultar tanto a vida do candidato que acaba inventando demais e se enrolando.Não consegui achar na lei impossibilidade do MP atuar no caso do Adenilton, ao contrário, confirma, segundo o IX do Art. 129 - CF, já que o enunciado faz a menção à "interesses dos necessitados". Na Minha humilde opinião, muito subjetivo, o que não descarta a possibilidade de, também, serem direitos individuais indisponíveis, ou aos "necessitados" são negados o direito à vida, à liberdade, à dignidade e à saúde?? se houver me esclareçam. O que causaria erro na questão quando ela declara "somente", gerando uma "ambiguidade" no entendimento, não???

  • GABARITO: D

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • sabendo que adenílton não tinha razão ja era o suficiente para matar a questão

  • Gabarito: D

    MP - LEGITIMIDADE:

  • Dica:

    FGV falando de necessitados é com a Defensoria Pública!.

    Existe súmula do STJ e STF falando que compete ao MP proteção dos direitos "ainda que disponíveis ou divisíveis quando houver relevância social objetiva do bem tutelado." para questões de nível superior é bom ficar atento!

  • I) Adenílton está errado. O Ministério Público não pode ajuizar ações judiciais para defender os interesses dos necessitados. Essa é uma competência da Defensoria Pública.

    II) Ismênio está correto. Segundo o art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

    O gabarito é a letra D.

  • Gabarito D

    Adenílton está errado.

    Ajuizar ações judiciais para defender os interesses dos necessitados ---- > É uma competência da Defensoria Pública.

    Ismênio está correto.

    Art. 127, CF/88, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

  • A questão só pode ser considerada "dada" pra quem estuda, colega Dimas Pereira. Isso acontece, na FGV, uma em algumas centenas de questões.