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ID
1859491
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - À fiscalização dos usuários e da Adm Pública.

    C - Ao poder concedente e aos usuários

    D - Poderá, mas deverá ser através de ação judicial especialmente intentada para este fim

    E - A rescisão por motivo de inadimplemencia por parte do concessionário é a denominada Caducidade.

    Gabarito: B

  • O professor Mazza disse que há uma resistência em aceitar a arbitragem nos contratos administrativos, eis que o interesse público é indisponível. O entendimento é que só é possível a arbitragem quando estiver prevista em lei. Atualmente há previsão de arbitragem nos contratos administrativos para concessões e parcerias público privadas!!!

     

    Fé em Deus!

  • Lei 8.987/1995

    (A) Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    (B)   Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996

    (C)   Art. 31. Incumbe à concessionária:  III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;

    (D) Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    (E)  Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Lembrando que NÃO APENAS ÀS CONCESSÕES É PERMITIDA A ARBITRAGEM, mas está também é possível nas PPPs
  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Nos termos do art. 30, parágrafo único da Lei 8.987/95, “a fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários”.

    b) CERTA, nos termos do art. 23-A da Lei 8.987/95:

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 31, III da Lei 8.987/95, a concessionária tem a obrigação de “prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato”.

    d) ERRADA. Segundo o art. 39 da Lei 8.987/95, “o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim”. O detalhe é que a rescisão do contrato por iniciativa da concessionária deve ser feita mediante ação judicial.

    e) ERRADA. É justamente o contrário: a encampação se dá por interesse da Administração em retomar o serviço público e não quando há inadimplência por parte do concessionário.