-
GABARITO D
a) A característica fundamental da responsabilidade objetiva é a necessidade de restar comprovada, pelo lesado, a culpa do agente ou do serviço pelo fato administrativo. ERRADA.
A verificação da culpa se desloca para um plano secundário, deixando o dever ressarcitório vinculado tão somente à pesquisa da autoria do fato danoso e da própria existência do dano.
b) O Estado somente causa danos aos particulares por atos comissivos. ERRADA
O estado também causa danos por atos omissivos, neste caso, a responsabilidade será subjetiva. Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo.
c) O Estado é sempre o responsável por tudo o que acontece no meio social, segundo a teoria da responsabilidade objetiva. ERRADA.
Conforme o erro da letra E por exemplo, o estado não é responsável no caso de responsabilidade exclusiva da vítima, bem como, no caso de força maior e caso fortuito.
d) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. CORRETA.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
e) A culpa exclusiva da vítima não é causa excludente da responsabilidade estatal. ERRADA.
A Teoria do Risco Administrativo admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.
Vamos que vamos!
-
Segundo o professor Daniel Mesquita (Estratégia Concursos) = O STF decidiu que a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. Essa decisão tem como princípio o art. 37, § 6º, da Constituição, que prevê a adoção da teoria do risco administrativo: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras
de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
(D)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Questão letra de lei
Art 37 § 6º da CF/88
" As pessoa jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade , causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável... "
-
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
-
A)
Só preciso que me dê três elementos: Conduta----Nexo-----Resultado(Dano)
Na responsabilidade subjetiva eu também não preciso demostrar culpa do servidor
apenas a ineficiência do serviço prestado ou a sua omissão.
B) Tanto por condutas comissivas como omissivas, além de danos morais ou materiais.
E)
Caso fortuito/ Força maior/ Culpa exclusiva da vitima = excludentes.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
-
Caraca! Se foi mesmo vc que criou, venho do futuro para avisar que meio mundo de professores utilizam seu mnemônico.