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ID
1859554
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A responsabilidade do poder público é primária e solidária.

( ) A promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada, respeitando a intimidade, o direito à imagem e a reserva da sua vida privada.

( ) A intervenção para a efetiva promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser feita por todos.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I.    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; 

    · Privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;  

    · Intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; 

  • Fundamentação: art. 100, p. único, incisos III, V e VII, ECA.

    Bons estudos!!!

  • I- V

    ECA, Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    [...]

     III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; 

     

    II- V

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    [...]

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;           

     

    III- F

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    [...]

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

  • GABARITO - LETRA D

     

    (F)  A intervenção para a efetiva promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser feita exclusivamente pelas autoridades e instituições.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 100 – ...

    III – responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (V)

    V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (V)

    VII – intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (F)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    -CORRETA - A responsabilidade do poder público é primária e solidária.

    Art. 100, III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

    -CORRETA - A promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada, respeitando a intimidade, o direito à imagem e a reserva da sua vida privada.

    Art. 100, V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

    -INCORRETA - A intervenção para a efetiva promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser feita por todos.

    Art. 100,VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

  • D. V, V e F. correta

    art. 100 ECA

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;

  • (V) A responsabilidade do poder público é primária e solidária.

    Art. 100, parágrafo único - São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.

    (V) A promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada, respeitando a intimidade, o direito à imagem e a reserva da sua vida privada.

    Art. 100, parágrafo único - São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada.

    (F) A intervenção para a efetiva promoção dos direitos e a proteção da criança e do adolescente NÃO deve ser feita por todos, mas tão somente pelas autoridades e instituições pertinentes, sob pena de violação ao princípio da intervenção mínima.

    Art. 100, parágrafo único - São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

    Gabarito: D