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ID
1859716
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, a Lei nº 8.429/92 impõe, como uma das suas cominações,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92

     

    CAPÍTULO III
    Das Penas

     

    [...]

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Trouxe à baila texto da LEI. Para fixação de contéudo recomendo fortemente a criação de uma tabela.

  • Enriquecimento ilícito 

    Multa 3X 

    Suspencao direitos políticos 8 a 10 anos 

    ​Proibicao contratar 10 anos 

     

    Prejuízo ao erário 

    Multa 2X

    Suspencao direitos políticos 5 a 8 anos 

    ​Proibicao contratar 5 anos 

     

    PrincípiosPricipios

    Multa 100X

    Suspencao direito políticos 3 a 5 anos 

    Proibicao de contratar 3 anos

  • a) De 3 a 5 anos;

    b) por 3 anos;

    c) por 3 anos;

    d) há perda da função pública;

     

    Gabarito: E

  • PORQUE A B) NÃO ESTÁ CORRETA?

    Prejuízo ao erário 

    Multa 2X

    Suspencao direitos políticos 5 a 8 anos 

    ​Proibicao contratar 5 anos 

  • A, B e C - dizem respeito todos ao PREJUÍZO AO ERÁRIO!!!

    D nem existe, porque não é suspensão, mas PERDA (DEMISSÃO) da função.

    E - sobrou! E diz respeito exatamente à prática de ato de improbidade administrativa que fere os princípios da administração pública.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • - (FGV - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Controle Interno - Finanças Públicas)

    No caso de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, a Lei nº 8.429/92 impõe, como uma das suas cominações,

    A - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

    R: ERRADA - está penalidade não está dentre as possibilidades elencadas em caso de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios (art. 11), mas sim nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito (art. 9º) e atos de improbidade que causem prejuízo ao erário (art. 10).

    B - a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.

    R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92

    C - a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.

    R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92

    D - a suspensão da função pública pelo prazo de até três anos.

    R: ERRADA - não há que se falar em “suspensão”, mas sim PERDA da função pública.

    E - o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    R: CORRETA - art. 12, III, Lei 8429/92

  • - (FGV - 2014 - Prefeitura de Recife - PE - Analista de Controle Interno - Finanças Públicas)

    No caso de atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública, a Lei nº 8.429/92 impõe, como uma das suas cominações,

    A - a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

    R: ERRADA - está penalidade não está dentre as possibilidades elencadas em caso de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios (art. 11), mas sim nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito (art. 9º) e atos de improbidade que causem prejuízo ao erário (art. 10).

    B - a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.

    R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92

    C - a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de 4 (QUATRO) anos.

    R: ERRADA - art. 12, III, Lei 8429/92

    D - a suspensão da função pública pelo prazo de até três anos.

    R: ERRADA - não há que se falar em “suspensão”, mas sim PERDA da função pública.

    E - o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    R: CORRETA - art. 12, III, Lei 8429/92