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GABARITO B
NBC TA 610
Para determinar o efeito planejado do trabalho dos auditores internos na natureza, época ou extensão dos procedimentos do auditor independente, o auditor independente deve considerar:
(a) a natureza e o alcance do trabalho específico executado, ou a ser executado, pelos auditores internos;
(b) os riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações; e
(c) o grau de subjetividade envolvido na avaliação da evidência de auditoria coletada pelos auditores internos como suporte para as afirmações relevantes (ver item A5).
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Letra C) Ora, avaliar o grau de subjetividade e o grau de objetividade são eventos complementares, assim como p e q-1=p quando p+q=1. No final das contas vai dar na mesma coisa.
Se o auditor availar o grau de subjetividade e esse for alto, vai rejeitar a evidência.
Se o auditor avaliar o grau de objetividade e esse for baixo, vai rejeitar a evidência.
No final a evidência foi rejeitada de qualquer forma.
Farto dessas literalidades toscas...
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Bruno Santos,
c) o grau de objetividade envolvido na avaliação da evidência de auditoria coletada pelos auditores internos como suporte para as afirmações irrelevantes.
Não torna a alternativa menos tosca, mas fica a observação.