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ID
1859758
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, a Constituição da República assevera que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, e dispõe que é assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de

Alternativas
Comentários
  • O art. 37, §6º da Constituição da República trata da responsabilidade civil da Administração pública, nos seguintes termos:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    GABARITO: LETRA A

  • Dolo, nem se fala. Inclusive podendo o agente responder penalmente pelo ato.

    E culposamente, em função de ato imprudente, negligente ou imperito. Pois, deverá o agente ressarcir o prejuízo ao erário pelo ato culposo cometido. Dependendo da circunstância e comprovada culpa, além de ressarcir os cofres da administração, também poderá responder concomitantemente sanção administrativa prevista em regulamento.

  • dolo ou culpa. 

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: A

    Fundamento: Art. 37 §6º da CF