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Gabarito D: O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.
De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.
Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.
Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2o, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
ATENÇÃO Não confundir anualidade orçamentária com anualidade tributária. A anualidade orçamentária diz respeito ao período de vigência do orçamento. A anualidade tributária (não recepcionada pela CF/1988) consistia na autorização para a arrecadação das receitas previstas na LOA, que deveriam ter origem numa lei anteriormente aprovada.
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Estranho. O que a definição de Anualidade tem a ver com a Uniao reduzir o montante do repasse de fundo dos municipios?
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Will Jr.,
o enunciado fala "...repasse do fundo de participação dos municípios DAQUELE MESMO ANO sofre redução do percentual..."
A alteração percentual foi feita no mesmo ano, por isso viola o princípio da Anualidade
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Gabarito: D
Também five dificuldade. Em complemento ao comentário da colega Vanessa, talvez este trecho possa ajudar:
''Deve-se concluir que o princípio da anualidade, além de estar indubitavelmente presente na elaboração das leis orçamentárias brasileiras, é decorrência necessária da própria estrutura orçamentária: se os orçamentos são, genericamente, previsões de receitas e despesas, e assim, estimativas para o futuro, a periodicidade é um elemento essencial, que não pode ser afastado.'' (Tathiane Piscitelli)
PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 54-5.
Vamos indicar p/ comentário do professor!
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Princípio da Anualidade ou Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um ano (exercício financeiro).
Exceção: créditos adicionais reabertos.
Pode aumentar - Nunca diminuir.
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Pra mim, o princípio da anualidade sempre foi o período de tempo em que as atividades orçamentárias poderiam ocorrer, e não sobre o que pode ou não acontecer, ou deixar de acontecer, dentro daquele exercício.
Pra mim seria uma violação da legalidade, especificação, não afetação de receitas, exclusividade...tudo, menos anualidade. Acho que a questão te fecha naquelas alternativas e vc precisa viajar um pouco pra chegar na resposta. Sei lá.