SóProvas


ID
1859797
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao sistema de pagamento dos precatórios consagrado em nosso ordenamento jurídico, relacione as hipóteses de requisição aos enunciados propostos.

1. Requisições em virtude de condenação judicial para pagamento de salários.

2. Requisições decorrentes de condenação judicial do pagamento para viabilizar tratamento de enfermidade.

3. Requisição para pagamento de crédito relativo a montante definido em lei como de pequeno valor.

4. Requisição de pagamentos de créditos de natureza comum, pela sistemática dos precatórios.

( ) Não observa as disposições reservadas ao sistema de precatórios.

( ) É dada ordem de preferência ao seu pagamento, em detrimento dos créditos ordinários.

( ) O pagamento respeita a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, que é excepcionada pelos créditos que detêm natureza preferencial.

( ) É dada a mesma ordem de prioridade ao seu pagamento que é reservada para às dívidas alimentares titularizadas por idosos.

Assinale a opção que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (ITEM 4)

     

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (ITEM 1)

     

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (ITEM 2)

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (ITEM 3)