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ID
1859812
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações ao poder de tributar, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) A imunidade é regra de exclusão legal da competência tributária.

( ) A imunidade é aplicável apenas aos tributos não vinculados.

( ) A imunidade recíproca é extensiva às autarquias federais, estaduais e municipais.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    F) Errado, A imunidade é regra constitucional de não-incidência tributária, ou seja: exclusão CONSTITUCIONAL da competência tributária

    F) Errado, há imunidades tanto para tributos vinculados (taxas - Art. 5 XXXIV) como para tributos não vinculados (Impostos - Art. 150 VI)

    V) Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    bons estudos

  • Item I: A imunidade é sempre decorrente de norma constitucional, nunca legal. Item errado.

    Item II: A imunidade é aplicável tanto aos tributos não vinculados como aos vinculados, já que existem imunidades relativas às taxas. Item errado.

    Item III: A CF/88 estabelece que a imunidade recíproca alcança as autarquias, sejam elas federais, estaduais ou municipais, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Item correto.


    Prof. Fábio Dutra

  • Na ordem:

    Falso - imunidade é hipótese de incompetência prevista na Constituição Federal de 1988;

    Falso - lembrar que há outras imunidades além das previstas no art. 150 da CF/88 que trata de imunidade dos impostos (tributos não vinculados, em regra). Exemplo de imunidade de tributos vinculados está no art. 5º, da CF/88, XXXXIV e LXXXVII, que se referem à imunidade de taxas (tributos vinculados);

    Verdadeira - trata-se de imunidade extensiva prevista no art. 150, § 2º, que amplia a imunidade reciproca às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

    Gabarito: letra C.

    Bons estudos a todos!

  • Pessoa, mas a imunidade não é somente para impostos?

    Alguém pode me ajudar?