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Gabarito Letra C
F) Errado, A imunidade é regra constitucional de não-incidência tributária, ou seja: exclusão CONSTITUCIONAL da competência tributária
F) Errado, há imunidades tanto para tributos vinculados (taxas - Art. 5 XXXIV) como para tributos não vinculados (Impostos - Art. 150 VI)
V) Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
bons estudos
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Item I: A imunidade é sempre decorrente de norma constitucional, nunca legal. Item errado.
Item II: A imunidade é aplicável tanto aos tributos não vinculados como aos vinculados, já que existem imunidades relativas às taxas. Item errado.
Item III: A CF/88 estabelece que a imunidade recíproca alcança as autarquias, sejam elas federais, estaduais ou municipais, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Item correto.
Prof. Fábio Dutra
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Na ordem:
Falso - imunidade é hipótese de incompetência prevista na Constituição Federal de 1988;
Falso - lembrar que há outras imunidades além das previstas no art. 150 da CF/88 que trata de imunidade dos impostos (tributos não vinculados, em regra). Exemplo de imunidade de tributos vinculados está no art. 5º, da CF/88, XXXXIV e LXXXVII, que se referem à imunidade de taxas (tributos vinculados);
Verdadeira - trata-se de imunidade extensiva prevista no art. 150, § 2º, que amplia a imunidade reciproca às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Gabarito: letra C.
Bons estudos a todos!
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Pessoa, mas a imunidade não é somente para impostos?
Alguém pode me ajudar?