GABARITO A
Conforme Art. 249 do RIR, serão adicionados ao lucro líquido, para fins de tributação de IR, as seguintes despesas:
• despesas com brindes: R$ 100.000,00;
• despesas com alimentação dos sócios: R$ 50.000;
• provisão para contingências: R$ 200.000,00.
Em relação às demais despesas, colei também os artigos do RIR que comentam a respeito.
"RIR - Ajustes do Lucro Líquido
Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração:
I - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
[...]
Parágrafo único. Incluem-se nas adições de que trata este artigo: [...]
V - as despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, ressalvado o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 622; [...]
VIII - as despesas com brindes;
Art. 337. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente a férias de seus empregados.
Art. 338. O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, em cada período de apuração, importância destinada a constituir provisão para pagamento de remuneração correspondente ao 13º salário de seus empregados.
Art. 351. A dedução de despesas com aluguéis será admitida:
I - quando necessárias para que o contribuinte mantenha a posse, uso ou fruição do bem ou direito que produz o rendimento."