- 
                                A garantia de prioridade compreende:
 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
 II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
 III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
 IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
 V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
 VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
 VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
 VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
 
- 
                                O estatuto não fala em preferência do idoso no acesso às vagas em instituições,e sim, no caso de desempate em concurso público, cujo primeiro criterio será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. (Art. 27)
                            
- 
                                Wanderson, faltou a IX: prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). 
- 
                                d) preferência do idoso no acesso às vagas em instituições de ensino superior, em universidades públicas. 
 
 
 LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
 
 
 
 
 Art. 3º ....   Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:   I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; 
 
 II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; 
 
 III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
 
 
 
 IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; 
 
 V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; 
 
 VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; 
 
 VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; 
 
 VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
 
 
 
 IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). 
- 
                                No Estatuto do Idoso consta: Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017).  Não fala sobre a preferência ao acesso do idoso nas instituições de nível superior, em universidades públicas. 
- 
                                Gabarito : D A garantia de prioridade art 3º da lei 10741/2003 não compreende a alternativa D preferência do idoso no acesso às vagas em instituições de ensino superior, em universidades públicas. 
- 
                                A questão retrata o art. 3 do Estatuto do Idoso. Qual alternativa que não faz parte.    D) ERRADA - não há preferência do idoso no acesso às vagas em instituições de ensino superior, em universidades públicas.   art. 25 - às instituições de educação superior ofertarão as pessoas idosas, nas perspectivas  da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituído por atividades formais e não formais.  Parágrafo Único. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo é padrão editorial adequado ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natureza redução da capacitação visual.    A) CORRETA  art.3, I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.    B) CORRETA  art.3, III - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.    C) CORRETA art.3, II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.