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CF/88
Art. 5° VI;VII
Art. 19°
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Curioso que o item 3 extrapole o edital:
Direito Constitucional.
1 - Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
2 - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
3 - Da Administração Pública - Disposições Gerais e dos Servidores Públicos.
4 - Do Poder Judiciário - Disposições Gerais
O art. 19, onde está a resposta para o item 3, não consta em nenhum desses itens.
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GABARITO: D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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GABARITO D - TODAS AS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS, POIS SÃO TRANSCRIÇÕES LITERAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEJA:
1. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. (CF, art 5.º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias);
2. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (CF, art 5.º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva).
3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas (CF, Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público).
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A questão exige conhecimento acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
1. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.
Correto, nos termos do art. 5º, VI, CF:VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
2. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Correto, nos termos do art. 5º, VII, CF: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Portanto, as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
Gabarito: D
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Por se tratar de uma questão de texto de lei, eu considerei q a primeira afirmativa estava errada, uma vez que no inciso VI do art.5º da CF está escrito que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;", ou seja ao observar a sentença da afirmativa, falta a parte "na forma da lei". Mas compreendo q o gabarito seja D.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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GABARITO: D
1. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.
Correto, nos termos do art. 5º, VI, CF:VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
2. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Correto, nos termos do art. 5º, VII, CF: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
3. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
Correto, nos termos do art. 19, I, CF: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;