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ID
1860373
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal expressamente exclui a ilicitude de condutas típicas em determinadas situações. Não há crime quando o agente pratica o fato nas seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Segundo o Código Penal:

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade; 

     II - em legítima defesa;

     III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

    O art. 23 traz causas genéricas de excludentes de ilicitude, vale salientar que o segundo o art. 21 do CP, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

     

    Forco e força, bons estudos.

  • Gab: Letra C

     

    Nosso Código Penal define as excludentes de ilicitude no art. 23. De acordo com o texto, são quatro as causas de justificação: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal. Sendo o fato (típico) praticado nessas circunstâncias, não haverá crime

  • Gab. C / Ninguém se escusa de cumprir a lei, justificando que a não conhece. 

  • (C)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    O dispositivo em análise destaca já no início que o desconhecimento da lei é injustificável. Segue, assim, a regra do art. 3.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.

    O erro aqui previsto não repousa sobre os elementos do tipo penal, presentes na situação concreta, e tampouco há equívoco sobre alguma descriminante. O que se verifica é uma situação de fato na qual não é possível perceber o caráter ilícito da conduta, se tal ausência/impossibilidade de perceber o ilícito é inevitável, o autor ficará isento de pena, pois, pelas circunstâncias, ele acreditará que está agindo licitamente. Se ela for evitável, contudo, haverá apenas uma diminuição da pena, de 1/6 a 1/3, a critério do Juiz. O que a doutrina menciona é que, aqui, fica ausente a culpabilidade do autor, ou ela será reduzida.

  • Excludentes de ilicitude : L.E.E.E

    L-egítima Defesa

    E-stado de necessidade

    E-strito cumprimento de dever legal

    E-xercício regular de direito 

  • REDUZ A PENA...

  • Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável).

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 2/3

    Erro de proibição inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Erro de proibição evitável, inescusável ou vencível 

    Não isenta de pena

    Diminuição de pena de 1/6 a 2/3     

    Erro evitável

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito 

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido