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ID
1860424
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.435/11, a gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com relação ao tema, considere os seguintes objetivos:

1. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
2. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
3. Estabelecer a gestão descentralizada dos benefícios rurais e dos povos indígenas através do INCRA e da FUNAI, respectivamente.
4. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.

São objetivos da gestão das ações na área da assistência social:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

  • 1. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

    2. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.

    4. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.