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ID
1860514
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo social e perícia, afirmando que “parece que a questão não é simplesmente de nomenclatura. Ao realizar um estudo social, o assistente social não utiliza as normas legais que norteiam a perícia judicial. Tanto é assim que não há previsão legal de assistente técnico; não se redige o estudo social em forma de resposta aos quesitos; tampouco há previsão de penalização ao assistente social que agir com dolo ou culpa em prejuízo de uma das partes, entre outros aspectos legais” (Dal Pizzol, 2006, p. 47). Segundo o autor, no âmbito do Judiciário, o trabalho do assistente social deve ser realizado por meio de perícia social quando tratar-se:

Alternativas
Comentários
  • de processos que seguem o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o procedimento contraditório previsto em Leis Especiais, como, por exemplo, divórcio, modificação de guarda e extinção do poder familiar, entre outros.