- ID
- 1860514
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo social e perícia, afirmando que “parece que a questão não
é simplesmente de nomenclatura. Ao realizar um estudo social, o assistente social não utiliza as normas legais que
norteiam a perícia judicial. Tanto é assim que não há previsão legal de assistente técnico; não se redige o estudo social
em forma de resposta aos quesitos; tampouco há previsão de penalização ao assistente social que agir com dolo ou
culpa em prejuízo de uma das partes, entre outros aspectos legais” (Dal Pizzol, 2006, p. 47). Segundo o autor, no âmbito
do Judiciário, o trabalho do assistente social deve ser realizado por meio de perícia social quando tratar-se: