A assessoria pode ser caracterizada como uma ação em que um profissional especializado é demandado...
Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
A assessoria pode ser caracterizada como uma ação em que um profissional especializado é demandado por uma equipe para auxiliar na elaboração do projeto de prática. O assessora irá, então, auxiliar na construção daquele projeto propondo ideias e caminhos para a equipe, a qual tem o poder de decidir se irá acatar ou não o que lhe foi proposto. A consultoria se distingue da assessoria pois a primeira se refere a um profissional, também especialista na área sobre a qual foi chamado a atuar, requisitado para auxiliar determinada equipe que já possui projeto de prática mas está enfrentando entraves para efetivá-lo, colocá-lo em prática ou deseja realizar transformações no conteúdo. Portanto, a consultoria pode ser considerada mais pontual do que a assessoria, visto que a primeira remete a noção de intervir pontualmente em algo que já se encontra pronto, demandando somente uma opinião, enquanto a segunda remete a noção dar assistência e auxílio na elaboração do projeto. O assessor ou consultor podem ser profissionais externos ou não a instituição que o demandou e sua atuação nunca será neutra, visto que sua visão de mundo, seus princípios e valores nortearão a sua opinião e a sua intervenção profissional. A consultoria e assessoria nem sempre serão trabalhos precarizados e temporários, podendo ser o profissional que realiza essas funções efetivo e estável. O que ocorre em muitos casos é o assistente social ser contratado como assessor/consultor, apesar de não realizar tal função, somente para seu empregador inseri-lo de forma precária, temporário e sem acesso a direitos trabalhistas, podendo descartá-lo a qualquer tempo sem que isso acarrete prejuízos para a instituição. Portanto, trabalho temporário não é sinônimo de assessoria ou consultoria.