Art. 4º A Política Nacional de Trânsito tem por objetivos:
I - promover a melhoria da segurança viária;
II - aprimorar a educação para a cidadania no trânsito;
III - garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental;
IV - fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
V - incrementar o planejamento e a gestão do trânsito
acho que faltou um EXCETO no comando da questão
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, ....