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ID
186106
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional, é VEDADO ao assistente social

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta b):  Art. 11. a)  Capítulo III - Das Relações com Assitentes Sociais e outros profissionais.
    Letra a): art.8. c) Dever do Assistente Social nas suas relações com os usuários - Cap. II - Das Relações com as instituições empregadoras e outras.
    Letra c): art. 8. b) Dever do Assistente Social nas suas relações com os usuários - Cap. II - Das Relações com as instituições empregadoras e outras.
    Letra d) art. 12. b) Direito do Assistente Social - Cap. IV - Das Relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.
  • No CAPÍTUMO III - DAS RELAÇÕES COM ASSISTENTES SOCIAIS E OUTROS PROFISSIONAIS.

    ART. 11 É VEDADO AO ASSISTENTE SOCIAL


  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES

    SOCIAIS

    APROVADO EM 15 DE MARÇO DE 1993

    COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS

    PELAS RESOLUÇÕES CFESS N.º 290/94 E 293/94


    Art. 11 - É vedado ao assistente social:

    a) intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

    b) prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade;

    c) ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional;

    d) prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional.

  • Resposta correta b)

    Letra a): art.8. c) Dever do Assistente Social nas suas relações com os usuários - Cap. II - Das Relações com as instituições empregadoras e outras.

    correta b): Art. 11. a)  Capítulo III - Das Relações com Assitentes Sociais e outros profissionais.

    Letra c): art. 8. b) Dever do Assistente Social nas suas relações com os usuários - Cap. II - Das Relações com as instituições empregadoras e outras.
    Letra d): art. 13. b) DEVER do Assistente Social - Cap. IV - Das Relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil.